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Aula 1. A importância da ética na advocacia Deontologia : geral e profissional Etimologia: do grego Deontós – dever, necessidade, e, Lógos - estudo Conceito: ética é a ciência do comportamento moral
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Aula 1. • A importância da ética na advocacia • Deontologia: geral e profissional • Etimologia: do grego Deontós – dever, necessidade, e, Lógos - estudo • Conceito: ética é a ciência do comportamento moral • Ética profissional: conjunto de regras morais que o indivíduo deve observar em sua atividade profissional. • Finalidade: a justiça no exercício da profissão • Justiça: fazer o bem e evitar o mal e dar a cada um o que é seu. • Platão: idealismo; • Aristóteles: proporcionalidade – justo meio entre dois opostos extremos; • Jurisconsultos romanos: pragmatismo. • Princípios da deontologia: (estudo do dever) • Ciência: conhecimento técnico empregado no exercício da profissão; • Consciência: bom senso
Deontologia Jurídica • Valores filosóficos • Fazer o bem e evitar o mal; • Dar a cada um o que é seu. • Deveres éticos • Comum: não matar, não lesionar; • Moral: ser honesto, não prejudicar; não mentir • Verdade: não prometer, não protelar, não inventar • Justiça: cumprir as leis, não cercear direitos • Do advogado: defesa de suas prerrogativas. • Código de ética e disciplina: mandamentos mínimos ao exercício da advocacia • Importância do advogado: 133 CF – munus publico – dever cogente
Princípios da advocacia 1. Da pessoalidade: contato pessoal e reservado com o cliente para conservar o sigilo profissional; 2. Da confiabilidade: A confiança é o que mantém a relação cliente/advogado, pelo exercício da defesa do interesse jurídico tutelado; 3. Do Sigilo Profissional: trata de poder-dever do advogado diante do acesso às informações privilegiadas obtidas dos clientes; 4. Da não mercantilização: o exercício da advocacia não é compatível com os atos de comércio, logo não pode apresentar características mercantis, para não haver captação de clientela; 5. Da exclusividade: a advocacia deve ser exercida de maneira exclusiva (local físico) para não levar o cliente a erro.
Os 10 mandamentos da advocacia “(1) Estude. O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado. (2) Pense. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. (3) Trabalhe. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça.
(4) Lute. O seu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça. 5) Seja leal. Leal para com o cliente, a quem não deve abandonar a não ser que perceba que ele é indigno do seu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal consigo. Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe invoca.
(6) Tolere. Tolere a verdade alheia como gostaria que a sua fosse tolerada. (7) Tenha paciência. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração. (8) Tenha fé. Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz.
(9) Esqueça. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida será impossível para você. Terminado o combate esqueça logo tanto a vitória como a derrota. (10) Ame a sua profissão. Procure considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que seu filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere uma honra aconselhá-lo a ser Advogado”
Aula 2. Origem da OAB OAB: Ordem dos Advogados do Brasil Antecedentes históricos: no império, foi criado em 1843 o IAB – Instituto dos Advogados do Brasil, que se prestava a servir o governo central na assessoria jurídica; Precursor da OAB, composto por membros da maçonaria e defendiam os princípios éticos e liberais dos advogados; A OAB foi criada em 1930 pelo Dec. 19.408 e depois regulamentação pela Lei 8906 em 1994, Regulamento Geral e o CED
Natureza jurídica da OAB: SUI GENERIS • Não mantém vínculo funcional ou hierárquico com a ADM pública; • Presta serviço público; • Pers. Jur. Própria; • Suas contas não são submetidas ao TCU • Serviço Público • Atividade prestada ao público pelo Estado; • 1. selecionar; • 2. Fiscalizar; • 3. Punir os advogados. • Obs: imunidade tributária
Forma e finalidade art. 44 EOAB • Forma: federativa • Federalismo:união indissolúvel das subseções, dos conselhos e dos TEDs, guardam o máximo de independência, subordinados apenas à CF. • Dupla Finalidade: • 1. Institucional: defesa da Constituição, dos DHs e da justiça social; • 2. Representativa: da classe profissional na defesa, seleção e disciplina.
Órgãos da OAB art. 45 EOAB • Conselho Federal: órgão supremo (Brasília) • Conselhos Seccionais: nas capitais • Subseções: criadas pelos Conselhos seccionais (quando houver mais de 15 advogados domiciliados na localidade) • Caixa de Assistência dos Advogados • Órgãos colegiados; • Cargos gratuitos; • Relevante serviço público;
Conselho Federal 1. Composição: é órgão supremo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria; composto por um presidente, conselheiros federais (delegações 3 advogados eleitos pelos Conselhos Seccionai) e ex-presidentes. OBS: O presidente da IAB e os agraciados com a medalha Rui Barbosa, podem participar com direito de voz (não de voto) • 2. Competência: propositura de ADIN, MS coletivo, Ação Civil Pública, MI, • Intervir nos conselhos seccionais: grave violação na legislação, quorum de 2/3 de seus membros. • OBS: os ex-presidentes até 5 jul de 94 têm direito a voz e voto
Conselho Federal • O Presidente não precisa ser um conselheiro federal • É chamado de Presidente Nacional da OAB • Órgãos do Conselho Federal • Conselho Pleno • Órgão especial do conselho pleno • 1ª, 2ª e 3ª Câmaras • Diretoria • Presidente
ConselhoSeccional • 1. Composição: presidente, conselheiros eleitos e membros da diretoria (Reg. Geral art. 106) • OBS: ex-presidentes, membros honorários vitalícios e os presidentes do IAB, do Conselho Federal e da Caixa de assistência têm direito de voz – EOAB 56 • 2. Competência: • Criar as subseções e a caixa de assistência; • Fixar a tabela de honorários; • Realizar o exame de ordem; • Ajuizar as ações coletivas
Conselho Seccional • São instituídos em proporção aos Estados da Federação e ao Distrito Federal • Quantidade de Conselheiros • Até 3000 inscritos: 24 conselheiros • A cada 3000 + 1 conselheiro • Máximo de 60 conselheiro por conselho seccional
Subseções • Parte integrante do conselho seccional, mas com possui autonomia, se presta a promover a descentralização das atividades do conselho seccional. • Não possui pers. Jur. própria • Caixa de assistência dos advogados EOAB 45 • Possui pers. Jur. Própria; • Mais de 1500 inscritos; • Seguridade complementar • Assistência médica; • Odontológico com farmácia; livraria. • Receita: 20% da receita do conselho seccionais
Eleições e mandato • Eleição: EOAB 63/67 • Regulamento 128 a 137 C • 2ª quinzena de novembro do último ano de mandato; • Voto obrigatório • Multa 20% da anuidade • Mandato: eleita a chapa que receber a maioria simples dos votos • 3 anos • Requisitos para o conselheiro: • 1. regularmente inscrito • 2. anuidade em dia • 3. não incompatível • 4. Não exonerável ad nutum • 5. Não condenado a in- • fração disciplinar • 6. Exercer 5 anos de advocacia • 7. reeleição: contas prestadas
Extinção do mandato • Decurso do tempo: 3 anos. • Antes: • 1.Condenação disciplinar • 2. Cancelamento ou licenciamento da inscrição; • 3.Faltar injustificada-mente 3 reuniões ordinárias respectivamente.
Aula 3 Inscrição art. 5º, XIII CF e 8º EOAB • ADVOGADO • Requisitos objetivos: Capacidade civil; • Diploma; obrigações eleitorais e militares; • Exame; Compromisso; Não incompatível, 28 EOAB; • Requisitos subjetivos: Idoneidade moral: crime infamante, repercussão negativa na advocacia.
Inscrição • ESTAGIÁRIO • Requisitos objetivos: Capacidade civil; Obrigações eleitorais e militares; prestar compromisso; Não incompatível, 28 EOAB; • Requisitos subjetivos: Idoneidade moral: crime infamante, repercussão negativa na advocacia
Inscrição principal e suplementar • Principal. Declaração de domicilio profissional • Suplementar: quando tiver mais de 5 atos judiciais em outra seccional. • Habitualidade. • Novo numero e recolhimento ao conselho seccional.
Licenciamento e cancelamento • Licenciamento: justificado • 1. Justo motivo; • 2. Exercicio temporário de atividade incompatível; • 3. Doença mental curável. • Transitório. • Cancelamento: • 1. Por requerimento; • 2. Se sofrer exclusão; • 3. Se falecer; • 4. Se tornar incompativel; • 5. Perder os requisitos da inscrição.