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Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia Democrática

Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia Democrática. Comunicação é um direito de todos. No Brasil, os meios de comunicação estão concentrados nas mãos de poucas empresas familiares que têm a mesma concessão há décadas.

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Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia Democrática

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Presentation Transcript


  1. Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia Democrática

  2. Comunicação é um direito de todos No Brasil, os meios de comunicação estão concentrados nas mãos de poucas empresas familiares que têm a mesma concessão há décadas. A legislação para o setor tem 50 anos. Está ultrapassada. Normas da Constituição de 1988 ainda não foram regulamentadas A comunicação no Brasil virou uma oligarquia em consequência da ausência de limite legal à propriedade cruzada (concentração de mídias) O setor está direta ou indiretamente ligado a políticos, que têm concessões de canais de rádio, TV, além de outras mídias Grande parte dos recursos que sustentam esse sistema é proveniente de verbas oficiais de publicidade, dificultando o surgimento e consolidação de sistemas alternativos de comunicação

  3. Monopólio impede a diversidade Menos de dez famílias-empresas controlam 70% da mídia no Brasil Três têm maior peso: a família Marinho (Rede Globo) tem 38,7% do mercado, o bispo da Igreja Universal Edir Macedo (maior acionista da Rede Record), tem16,2% e Silvio Santos (SBT) 13,4%. A família Marinho também é proprietária de emissoras de rádio, jornais e revistas (propriedade cruzada) Há 33 redes de TV identificadas no País, 24 delas estão sediadas em São Paulo Famílias ligadas a políticos estão no comando de grupos de mídia. Levantamento mostra que 271 políticos são ligados direta ou indiretamente a redes de TV e suas afiliadas

  4. População defende regras Pesquisa recentemente divulgada pela Fundação Perseu Abramo mostra que a população é favorável a existência de mais regras para o setor de comunicação. 71% dos entrevistados são favoráveis a que haja mais regras para se definir a programação veiculada pelas emissoras

  5. População defende regras A pesquisa ainda mostra: A TV aberta e rádio são as maiores fontes de informação da população Para 60% dos entrevistados, as concessões são empresas de propriedade privada, como qualquer outro negócio 61% consideram que a TV costuma dar mais espaço para os empresários que para os trabalhadores 54% acha que a TV não mostra muito a variedade do povo 88% apoia mudanças na legislação para a publicidade de bebidas alcoólicas

  6. Sociedade lança projeto de lei Proposta se baseia no debate e na reflexão que uma grande parcela da sociedade vem fazendo nos últimos 30 sobre a urgência de o Brasil ter um novo marco regulatório para a comunicação Principal sistematização na Conferência Nacional de Comunicação, em 2009 Ações e campanhas como a Para Expressar a Liberdade, que lançou o projeto de lei, surgiram no vácuo deixado pela falta de legislação e de regulamentação de itens da Constituição de 1988

  7. Projeto de Lei da Mídia Democrática Lançado em 1º de Maio deste ano, o texto do projeto de lei de iniciativa popular contempla amplo debate da sociedade civil que resultou em propostas elaboradas por representantes dos movimentos sociais para a regulamentação do setor da comunicação, em especial rádio e televisão O texto do projeto foi construído por militantes da área, de movimentos sociais diversos, técnicos e acadêmicos, aprovado em Plenária realizada em abril deste ano por entidades civis, como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). O projeto de lei de iniciativa popular é um instrumento legítimo previsto na Constituição Federal de 1988, que exige o apoio de 1% da população eleitoral por meio de assinaturas, o que no caso do Brasil representa cerca de 1,3 milhão de adesões.

  8. Conhecendo o Projeto

  9. CAPÍTULO 1 PARA QUE SERVE A LEI Artigo 1 – Regulamentar os artigos 5, 21, 220, 221, 222 e 223 da Constituição Federal Brasileira. Artigo 2 – Escopo e conceitos. Só vale para comunicação social eletrônica - canais abertos de TV e rádio, TV por assinatura e TV de internet. Não vale para comunicação individual, como canais de internet feitos por cidadãos (YouTube, blogs e etc.), e nem impressa, como jornais e revistas de papel.

  10. Capítulo 2 PRINCIPAIS REGRAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA Artigo 4 - Princípios e objetivos: ampliar a liberdade de expressão e opinião, promover a cultura nacional; promover a diversidade regional. Combater a discriminação e o preconceito principalmente contra mulheres, homossexuais, negros e indígenas; garantir os direitos de quem assiste TV e ouve rádio e não só de quem faz;

  11. garantir que exista uma quantidade equilibrada de canais privados, públicos e estatais; dividindo da melhor forma possível os canais em benefício da diversidade e da pluralidade; estimular a concorrência entre as empresas privadas de comunicação; proteger as crianças e adolescentes de programas e propagandas nocivos a eles; garantir que os serviços essenciais de comunicação possam ser usados por todos; proteger a privacidade dos cidadãos quando a informação não forem de interesse público; garantir que pessoas com deficiência também consigam entender o que está passando no rádio e na TV; promover a participação popular na política de comunicação.

  12. A mídia tem que respeitar o Estatuto da Igualdade Racial, outras leis federais sobre o assunto e tratados internacionais que o Brasil tenha assinado.

  13. Artigo 5 – O espaço para canais de TV e rádio abertos serão divididos em 3 tipos de sistema: Sistema público: para canais públicos e comunitários Sistema privado: para canais de empresas privadas de finalidade lucrativa Sistema estatal: para canais dos poderes do Estado Nessa nova divisão do espaço, fica definido que: 33% serão destinados ao sistema público, sendo metade para os canais comunitários. Garantir que os canais públicos não comunitários cheguem a pelo menos 80% das cidades brasileiras. Os canais públicos não comunitários deverão ser independentes dos governos..

  14. Artigo 6 – Para financiar o Sistema Público será criado o Fundo Nacional de Comunicação Pública, constituído de 25% de um imposto que já existe pela lei 11.652, verbas dos governos federais e estaduais, 3% do dinheiro da propaganda dos canais privados, do pagamento das licenças para se usar um canal privado e por doações de pessoas ou empresas. Pelo menos 25% deste Fundo serão para os canais comunitários.

  15. CAPÍTULO 3 ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGRAS PARA LICENÇAS DE TV E RÁDIO Artigo 7 – Da mesma forma que em alguns países da Europa, aqui também as emissoras de TV e rádio não vão mais ter antenas próprias. Quem ocupar um canal de TV ou rádio vai apenas fazer os programas, outras empresas vão ser responsáveis por transmitir o sinal pelas antenas. Esse novo tipo de empresa vai se chamar operador de rede.

  16. Artigo 10 – Define os critérios para renovação das outorgas, incluindo a realização de consultas públicas abertas à participação de qualquer cidadão e amplamente divulgadas Artigos 11 e 12 – Proíbe o arrendamento de horários e a transferência de concessão Artigo 13 – Não poderão ter canais de rádio ou TV igrejas e políticos eleitos, nem sua família mais próxima (esposo, esposa, pais, irmãos e filhos)

  17. CAPÍTULO 4 MECANISMOS PARA IMPEDIR CONCENTRAÇÃO E MONOPÓLIO Artigo 14 – Ninguém pode ter mais do que 5 canais no Brasil. Artigo 15 – Ninguém pode ter licenças do mesmo tipo (TV ou rádio) que ocupem mais de 3% do espaço reservado a esse serviço na mesma localidade. Artigo 16 – Em cidades com mais de 100 mil habitantes ninguém pode ter canais de TV, Rádio e jornal impresso ao mesmo tempo. Nas cidades de até 100 mil habitantes isso só é permitido se nenhum dos veículos estiver entre os 3 de maior audiência ou maior tiragem.

  18. CAPÍTULO 5 INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE Artigo 19 – Conteúdo Regional e Independente Para promover a diversidade regional, as emissoras de TV deverão respeitar as seguintes regras: As afiliadas a uma rede deverão ocupar no mínimo 30% de sua grade transmitida entre 7h e 0h com produção cultural, artística e jornalística regional, sendo pelo menos 7 horas por semana em horário nobre. As emissoras consideradas locais devem ocupar no mínimo 70% de sua grade com produção regional. Artigo 20 – Os canais de TV deverão veicular no horário nobre pelo menos 10% de programação feita por produtora brasileira independente, sendo no mínimo a metade desse tipo de conteúdo feito na própria região.

  19. CAPÍTULO 5 INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE Artigo 21 – Direito de antena: Garantir 1 hora por semestre para cada um de 15 grupos sociais relevantes (associações, sindicatos, movimentos sociais etc.), definidos pelo governo por meio de edital com critérios transparentes, que estimulem a diversidade de manifestações.

  20. Artigo 22 – Conteúdo Nacional Os canais de TV têm que passar no mínimo 70% de programas brasileiros e 2 horas de programas jornalísticos. Limites de tempo para propaganda de partidos ou de igrejas ficam para ser definidos depois, pelas autoridades competentes. Artigo 23- Pelo menos a metade dos canais de rádioem cada cidade deve ser de canais que passem no mínimo 70% de programas brasileiros.

  21. Artigo 24 Não pode haver censura prévia e ponto final. Mas também não pode ficar provocando o ódio nacional, racial, religioso, sexual etc por nenhum motivo. Se alguém fizer isso, os canais podem ser responsabilizados depois. O canal não vai ser responsabilizado pelo que falarem em uma matéria jornalística.

  22. Artigo 25 – Direito de resposta em caso de ofensas ou inverdades. O canal abrirá um espaço gratuito, do mesmo tamanho da notícia, para quem foi afetado. Isso deve ser feito até 48hs após a reclamação de quem se sentiu ofendido. Artigo 26 – Protege as crianças e os adolescentes. Obriga classificação etária horária nos programas. Veta publicidade direcionada a crianças de até 12 anos.

  23. CAPÍTULO 6 DOS ÓRGÃOS REGULADORES Artigo 29 – Cria o Conselho Nacional de Políticas de Comunicação, que fiscalizará e ajudará o governo a criar políticas para a comunicação democrática. Fará parte do Conselho um Defensor dos Direitos do Público para defender os direitos de quem assiste TV e ouve rádio, além de representantes do governo, do Ministério Público, dos empresários, dos trabalhadores, das universidades e da população em geral. Também define o papel da Anatel, que regulará a parte relativa a infraestrutura e transmissão de sinais; E da Ancine, que ficará responsável pelo credenciamento e fiscalização das programadoras de conteúdo.

  24. O QUE QUEREMOS Construir um país mais democrático, desenvolvido e socialmente justo e, para isso, é imprescindível garantir que todos os brasileiros tenham direito à comunicação, o que significa ampliar a liberdade de expressão e assegurar diversidade e pluralidade nos meios audiovisuais - TV e rádio.

  25. O QUE QUEREMOS Isso, porém, somente acontecerá mediante mobilização e leis que, efetivamente, impeçam a concentração de poder nas mãos de poucos e garantam a regulação do setor de comunicação. Congresso e governo estão calados há anos, mas os movimentos sociais buscam mudar essa realidade. Unidos e organizados, criaram fóruns e instâncias, debateram e fizeram o texto do Projeto de Lei de Iniciativa Popular – Lei da Mídia Democrática - que, se aprovado, fará valer a Constituição. VAMOS ÀS RUAS! DEMOCRATIZE JÁ!

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