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10 Anos da LGT: Balanço e Perspectivas do Modelo Brasileiro de Telecomunicações José Leite Pereira Filho Conselheiro 16 de Julho de 2007. Haverá Necessidade de Alterar a LGT ou Outras Leis para Alcançar os Objetivos Estratégicos do Setor? Universalização Competição Qualidade
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10 Anos da LGT: Balanço e Perspectivas do Modelo Brasileiro de Telecomunicações José Leite Pereira Filho Conselheiro 16 de Julho de 2007
Haverá Necessidade de Alterar a LGT ou Outras Leis para Alcançar os Objetivos Estratégicos do Setor? • Universalização • Competição • Qualidade • Excelência Regulatória • Transparência Regulatória
Conteúdo • Universalização • Competição • Qualidade • Excelência Regulatória • Transparência Regulatória • Conclusões
Objetivo Promover o acesso aos serviços de telecomunicações em todo o território nacional, a fim de possibilitar que todos os cidadãos e instituições de interesse público, independentemente de localização, possam utilizá-los, além de contribuir para a inclusão social da população menos favorecida tornando disponível a ela os serviços de telecomunicações essenciais.
Desafio 1 Promover a penetração da telefonia fixa, a preços acessíveis, nas populações de baixa renda; bem como promover o acesso ao serviço pelas populações das áreas rurais, a preços compatíveis com os praticados nas áreas metropolitanas.
Desafio 2 Aumentar a penetração da telefonia móvel em todo o país e, em especial, promover a sua oferta nas localidades ainda não atendidas por este serviço.
Desafio 3 Aumentar a penetração dos serviços de televisão por assinatura em todo o país e, em especial, promover a sua oferta nas localidades ainda não atendidas.
Desafio 4 Promover o acesso em banda larga à Internet em todo o país, em especial, pelas instituições de interesse público e pelas populações de pequenas localidades, desprovidas de provedores de acesso à internet, a preços compatíveis com os praticados nas áreas metropolitanas.
Alteração de Leis? (1/2) • Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações • Alterar a LGT: • Desvincular o Fust do serviço prestado em regime público e, assim, possibilitar seu uso para universalizar qualquer serviço considerado essencial ao desenvolvimento do País. • Alterar a Lei do Fust: • Eliminar a vinculação ao serviço prestado em regime público. • Permitir a inclusão de terminais na prestação do serviço, além do pagamento integral dos custos do serviço para entidades públicas, conforme definido em Programas de Universalização. • Autorizar o subsídio da conta de qualquer serviço de telecomunicações para a população de baixa renda, conforme definido em Programas de Universalização.
Alteração de Leis? (2/2) • Os contratos de concessão universalizaram a oferta do STFC. • A Anatel pode incentivar a oferta de serviços mesmo em locais de pouco interesse, como pequenas cidades do interior. • A oferta de espectro, por ser meio escasso, propicia a aceitação pelas prestadoras de compromissos de cobertura mesmo para essas pequenas cidades do interior. • No caso de SMP, foram estabelecidas obrigações editalícias de atendimento a cidades com mais de 30.000 ou 100.000 habitantes, conforme a banda de freqüências. • Na atual licitação de 3G estão sendo propostas obrigações de cobertura em cidades com menos de 30.000 habitantes.
Conteúdo • Universalização • Competição • Qualidade • Excelência Regulatória • Transparência Regulatória • Conclusões
Objetivo Promover competição saudável entre as prestadoras existentes, incentivar e facilitar a entrada de novos competidores, se necessário fazendo uso de assimetrias regulatórias, estimular a diversificação e o aumento da oferta de serviços, visando a prática de preços justos e razoáveis para os usuários em geral, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro das prestadoras.
Desafio 1 Facilitar a competição pelo incentivo a prestadoras semPoder de Mercado Significativo (não-PMS), bem como dar a elas condições vantajosas de competição com os detentores de PMS, sem provocar nestes desequilíbrio econômico-financeiro.
Desafio 2 Fazer com que a infra-estrutura que suporta os serviços de telecomunicações seja utilizada por qualquer prestadora, independentemente dela ser ou não proprietária da mesma, de forma isonômica, não discriminatória e a preços justos.
Desafio 3 Reduzir os conflitos entre as prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive os que envolvam infrações de ordem econômica, e garantir que a Anatel, quando demandada, resolverá as pendências existentes através de arbitragem competente e justa.
Alteração de Leis? • As outorgas previstas pela LGT são para a exploração tanto de serviço quanto de infra-estrutura. • Alterar a LGT para obrigar a separação estrutural (infra-estrutura com outorga independente) seria uma solução? • A Regulamentação do uso da infra-estrutura por terceiros, utilizando os princípios da atual LGT de isonomia e não discriminação, não seria mais adequado? • Criar um monopolista de infra-estrutura não será uma barreira ao avanço tecnológico? • A exploração da infra-estrutura não é um negócio lucrativo? O exemplo recente da British Telecom (BT) parece mostrar que sim! • Uma solução tipo BT não necessita alteração na LGT.
Conteúdo • Universalização • Competição • Qualidade • Excelência Regulatória • Transparência Regulatória • Conclusões
Objetivo Promover a qualidade e a regularidade na prestação dos serviços de telecomunicações, de forma compatível com a exigência dos usuários e, em especial, garantir a continuidade da prestação dos serviços de telecomunicações prestados no regime público e zelar pela continuidade da prestação dos serviços de telecomunicações prestados no regime privado.
Desafio 1 Fazer com que os serviços de telecomunicações sejam prestados com a qualidade requerida pelo usuário, em especial, em localidades onde a competição no serviço em tela ainda for incipiente, garantindo a satisfação dos usuários residenciais e das pequenas empresas.
Desafio 2 Garantir a continuidade dos serviços prestados em regime público e envidar todos os esforços para assegurar, também, a continuidade dos serviços de interesse coletivo prestados em regime privado.
Alteração de Leis? • A qualidade do serviço, mesmo em regime privado, pode ser regulada pela Anatel. • Entretanto, a continuidade de serviço prestado no regime privado não é garantida pela LGT, segundo seu art. 128, “a liberdade será a regra”. • Em geral a atratividade do serviço em regime privado garante a sua continuidade. • O Poder Executivo, por proposta da Anatel, pode mudar o regime de prestação de um serviço de privado para público com o objetivo, por exemplo, de garantir a sua continuidade. • Para tal não há necessidade de alterar a LGT.
Conteúdo • Universalização • Competição • Qualidade • Excelência Regulatória • Transparência Regulatória • Conclusões
Objetivo Promover o aperfeiçoamento da regulação do setor de telecomunicações, visando o estabelecimento de regras claras, previsíveis e estáveis e que, ao mesmo tempo, sejam adequadas à introdução de novas tecnologias e à convergência tecnológica, além de garantir o uso adequado de recursos escassos, em particular, o uso eficiente do espectro radioelétrico.
Desafio 1 Assegurar que a Anatel continuará a ser uma instituição pública respeitada e uma entidade reguladora com reconhecimento nacional e internacional quanto a sua excelência em assuntos regulatórios, seguindo as melhores práticas internacionais e alinhada com a convergência de serviços e a evolução tecnológica.
Desafio 2 Regular os serviços de telecomunicações de forma a estimular os investimentos no setor, observando a intervenção mínima nos serviços prestados em regime privado, valorizando e incentivando os investidores e mantendo um arcabouço regulatório com regras claras, previsíveis e estáveis.
Desafio 3 Garantir que a Legislação brasileira está em harmonia com as recomendações das organizações nacionais e internacionais, em especial, a União Internacional de Telecomunicações, contemplando inclusive os aspectos relacionados a impactos ambientais porventura resultantes do uso do espectro radioelétrico.
Desafio 4 Administrar de forma eficiente o uso do espectro radioelétrico, da órbita e dos recursos de numeração, levando em conta a convergência de serviços e a evolução tecnológica, assim como questões de mercado, principalmente, as relativas à competição e à economia de escala.
Alteração de Leis? (1/2) • A competência de regular da Anatel engloba as três atividades: • Outorgar a exploração de serviço ou de espectro; • Regulamentar; e • Fiscalizar. • Existem mais de 30 outorgas de telecomunicações. • O cenário atual de convergência tecnológica recomenda a unificação ou redução dessas outorgas.
Alteração de Leis? (2/2) • Para seguir tal tendência, não há necessidade de alterar a LGT, pois a Anatel tem competência para definir as outorgas. • A Anatel pode, inclusive, definir os casos que independerão de outorga (art. 131, §1º, da LGT). • A Anatel pode, por exemplo, optar por abolir as outorgas de interesse restrito e restringir a quatro as atuais outorgas: STFC, SMP, SCEMA e SCM.
Conteúdo • Universalização • Competição • Qualidade • Excelência Regulatória • Transparência Regulatória • Conclusões
Objetivo Atuar com transparência no relacionamento com a sociedade em geral e, em particular, com o governo, as entidades públicas e privadas e as prestadoras de serviços de telecomunicações, priorizando as ações da Anatel voltadas para a plena satisfação dos usuários em geral, atuando em estreita coordenação com os órgãos de defesa do consumidor.
Desafio 1 Promover a confiança da sociedade em geral na Anatel como entidade pública que efetivamente cuida dos interesses dos usuários dos serviços de telecomunicações e que, ao mesmo tempo, zela pelo equilíbrio econômico-financeiro das prestadoras e pelo bom relacionamento com os órgãos de defesa do consumidor e com os investidores do setor de telecomunicações.
Desafio 2 Manter a sociedade em geral esclarecida quanto o papel da Anatel, incluindo a adequada transparência de suas ações, os direitos e deveres dos usuários e prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como convencer os usuários de que os servidores da Anatel têm por princípio fundamental o respeito a seus direitos.
Alteração de Leis? NÃO HÁ NECESSIDADE DE ALTERAR A LGT OU OUTRA LEI PARA A ANATEL ALCANÇAR O OBJETIVO ESTRATÉGICO DE TRANSPARÊNCIA REGULATÓRIA
Conteúdo • Universalização • Competição • Qualidade • Excelência Regulatória • Transparência Regulatória • Conclusões
Conclusões (1/2) • A LGT deve ser modificada, apenas, para assegurar que o Fust possa ser utilizado na universalização de qualquer serviço e não somente naquele prestado em regime público. • A Lei do Fust deve ser modificada para: • Eliminar a vinculação ao serviço prestado em regime público. • Permitir a inclusão de terminais na prestação do serviço. • Autorizar o pagamento integral dos custos do serviço para • entidades públicas. • Autorizar o subsídio da conta de qualquer serviço de • telecomunicações para a população de baixa renda.
Conclusões (2/2) • Exceto quanto ao Fust, a Anatel já detém as competências necessárias para implementar as Políticas de Telecomunicações, a serem traduzidas em Programas, voltados para a Consecução dos Objetivos Estratégicos: • Universalização • Competição • Qualidade • Excelência Regulatória • Transparência Regulatória