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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS XIII Congresso Nacional das Associações Pestalozzi Caldas Novas - GO, 23 a 26 de outubro de 2011.
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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS XIII Congresso Nacional das Associações Pestalozzi Caldas Novas - GO, 23 a 26 de outubro de 2011
Ausência de Política Pública Assistência Social Pessoas com Deficiência Histórico de eliminação e abandono Segmento minoritário Inválidos,incapazes Exclusão em razão do “corpo imperfeito” Assistidos sob a égide da caridade Entidades religiosas e Filantrópicas • Historicamente: • Prática assistencialista • Caridade, ajuda aos pobres,desamparados • Ação paternalista e clientelista do poder público • Associada às Primeiras Damas • Usuário “assistidos” l
Constituição Federal de 1988 Assistência Social Pessoas com Deficiência Mobilização do Segmento Promoção dos direitos individuais e coletivos Efetivação da participação social Reconhecimento do direito à proteção social Cidadãos : direito à vida em sociedade com garantia dos mínimos sociais • A. S. + Saúde +Prev.= Seguridade Social • Status de Política Social não contributiva • Direito do cidadão e dever do Estado. • Proteção social usuários detentores de direitos • Prestação de serviços e benefícios continuados • Financiamento regulares e obrigatórios
Política Pública de Assistência Social Desde a Constituição de 1988: A Assistência Social inicia seu trânsito para o campo Dos Direitos Da Universalização dos Acessos Da Responsabilidade Estatal
LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL – LOASLei Nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 Objetivos da Assistência Social (art 2º) .............. IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Conceito Deficiência LOAS/93 art.20 : ..... § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
CONCEITO DEFICIÊNCIA • Modelo Médico: • Deficiência/incapacidade problema da pessoa, conseqüência direta de uma doença , necessitando de cuidados da área médica e de tratamento individual, fornecido por profissionais especializados. Os cuidados visam à cura, à adaptação do indivíduo ou à alteração do comportamento. • Avaliação: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde- CID • Modelo Social: • Deficiência atributo da pessoa e incapacidade definida na relação com o ambiente físico e social. Para a superação da incapacidade são exigidas mudanças ambientais e sociais para permitir às pessoas com deficiência participação plena em todos os aspectos da vida social. • Avaliação: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde -CIF/ OMS 2001
CONCEITO DE DEFICIÊNCIA • Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU, 2006 • “Pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentosde longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiraspodem obstruir a sua participação plena e efetivana sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. • Conceito incorporado à Constituição Federal : • Convenção assinada pelo Brasil em 2007 e ratificada em 2008, sendo incorporada à Constituição Federal – Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6949/2009.
Alteração do Conceito de Deficiência para Fins de Concessão do BPC Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 ( altera a LOAS/93) • Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; • Impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. • Institui a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por assistentes sociais e médicos peritos do INSS.
Alteração do Conceito de Deficiência para Fins de Concessão do BPC Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011- altera a LOAS/93 Art.20 • § 2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. • § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. • §10 Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Conceito de Habilitação e Reabilitação Secretaria de Assistência Social/ MPAS, 1998 • Processo de atendimento que utiliza recursos e procedimentos das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e outros, com vistas à redução das incapacidades, desenvolvimento das potencialidades e habilidades para o trabalho, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. • Cabe à Assistência Social o fomento e apoio à habilitação e reabilitação e integração à vida comunitária das pessoas com deficiência de forma articulada com as demais políticas públicas, com o objetivo de assegurar a qualidade dos procedimentos e das ações para o efetivo desenvolvimento de potencialidades e inclusão familiar comunitária e na vida produtiva, social e política das pessoas com deficiência. • .
Conceito de Habilitação e Reabilitação • CNAS- Grupo de Trabalho incisos IV e V art.2º da LOAS - 2011 Considerando que a Habilitação e a Reabilitação é um processo que envolve um conjunto integrado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência cabe à assistência social promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade.
Processo x Serviços de Habilitação e Reabilitação • O processo de habilitação e reabilitação se dá ao longo da vida da pessoa com deficiência e não tem previsão de término. É centrado na pessoa e tem nas características e demandas de cada individuo o seu eixo gerenciador, variando de pessoa para pessoa. • Os serviços de habilitação e reabilitação são mais afetos à área de saúde podem ocorrer nas estruturas comuns de saúde e também nas entidades especializadas, onde hoje são desenvolvidos serviços programas e atividades que extrapolam o âmbito de uma única política setorial e mantém interface de complementaridade entre as políticas
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica - NOB/2005 que institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS asseguram que é função da Assistência Social a proteção social básica e especial, por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, devendo atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades. • Proteção Social Básica tem como “objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” Tem caráter preventivo e processador de inclusão social. • Proteção Social Especial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.
Protocolo de Gestão Integrada entre Serviços,Beneficios e Transferências de Renda: a consolidação de uma rede de proteção socioassistencial para os beneficiários do BPC e suas famílias nos territórios (Resolução CIT nº 07, de 10 de setembro de 2009.) Atenção Integral à Família - PAIF Atendimento Especializado às Famílias em Situação de Violência Benefício de Prestação Continuada -BPC Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Projovem Adolescente
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais-(Resolução CNAS Nº 109, DE 11 de novembro de 2009). • Organização dos Serviços Socioassistenciais por níveis de complexidade do SUAS. • Mudança na lógica dos serviços especializados para a pessoas com deficiência: inclusão em todos os serviços da rede socioassistencial e atendimento prioritário para beneficiários do BPC Serviços Específicos: • Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas (Proteção Social Básica) • Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos (as) e suas famílias- (Proteção Social Especial -média complexidade) • Serviço de acolhimento institucional- Residências Inclusivas (Proteção Social Especial -alta complexidade)
Ampliação da Proteção Social aos Beneficiários do BPC Programa BPC na Escola : Promover o acesso e permanência na escola aos beneficiários com deficiência do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, concretizando o direito à educação por meio de ações articuladas entre as políticas de assistência social, saúde, educação e direitos humanos Programa BPC Trabalho: Promover o acesso ao trabalho às pessoas com deficiência,beneficiárias do BPC, na faixa etária de 16 a 45 anos, prioritariamente, por meio da articulação entre os órgãos pelas políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho e emprego, ciência e tecnologia e entidades sociais
DESAFIOS PARA A POLITICA DA ASSISTENCIA SOCIAL: • Necessidade de definição do campo de atenção da Assistência Social, no âmbito do processo de habilitação e reabilitação social a esse segmento populacional . • Comprometer-se com a garantia do direito na perspectiva de atendimento às necessidades do cidadão com deficiência ao tempo em que amplia as oportunidades para desenvolvimento de suas capacidades e autonomia • Promover a Inclusão da pessoa com deficiência nos serviços socioassistenciais de forma efetiva • capacitação dos profissionais para lidar com as deficiências • considerar diversidade e as características específicas da deficiência • promover a acessibilidade : espaços físicos comunicação; • Promover a desinstitucionalização: necessidade de criar medidas preventivas e alternativas contra a segregação e institucionalização e promover a inclusão à vida comunitária
. DESAFIOS PARA POLITICA DA ASSISTENCIA SOCIAL: • Planejar e implementar sistemas de apoio na prestação de serviços, visando a qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência. • Criar condições para atender a todos em igualdade de condições, de forma que todos possam ter acesso aos serviços e bens públicos,eliminando as barreiras físicas e atitudinais; • Contribuir para o desmonte mecanismos de exclusão.
Contato no MDS Elyria Bonetti Yoshida Credidio tel : 61-34338824 elyria.credidio@mds.gov.br