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INTRODUÇÃO O que é o RioTransplante ?. Sistema Nacional de Transplante-SNT desenvolver o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para finalidades terapêuticas, fazendo parte do SNT: I-O Ministério da Saúde;
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INTRODUÇÃOO que é o RioTransplante? Sistema Nacional de Transplante-SNT • desenvolver o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para finalidades terapêuticas, fazendo parte do SNT: I-O Ministério da Saúde; II-As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal III-As Secretarias de Saúde dos Municípios IV-Os estabelecimentos hospitalares autorizados V-A rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes
RioTransplante Sistema Nacional de Transplante-SNT Secretarias de Saúde dos Estados e DF Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos
QUAIS AS FUNÇÕES DO RioTransplante? • Coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual; • Inscrever de potenciais receptores • Classificar os receptores e agrupá-los • Comunicar a SNT das incrições para fins de organizar a lista nacional de receptores • Receber a notificação de morte encefálica • Determinar o encaminhamento e transportar os tecidos, órgãos ou partes retirados para o local do transplante • Mandar relatórios anuáis ao SNT • Aplicar penalidades administrativas pro infração às disposições da Lei 9434/97 • Credenciar hospitais e equipes médicas para transplantar
QUAIS AS FUNÇÕES DOS COORDENADORES INTRA-HOSPITALARES? • Integrar a instituição à coordenação estadual • Identificar pacientes em morte encefálica • Educar, esclarecer dúvidas, doações, legislação e captação de órgãos aos profissionais de saúde • Preparar a instituição para receber a equipe de captação • Garantir a família do doador a compreensão absoluta da irreversibilidade do quadro clínico e de suas consequências legais • Não questionar a família quanto à doação de órgãos
ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS Identificação de Potenciais Pacientes em Morte Encefálica O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e sanciona a seguite lei: 9434/97 Decreto 2268/97 Conselho Federal de Medicina Critérios para a Caracterização de Morte Encefálica RESOLUÇÃO N.º 1.480 8 DE AGOSTO DE 1997
LEI 9434/97 • Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento • Art 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano deverá ser precedida de morte encefálica, constatada e registrada por 2 médicos, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina
DIZ A LEI 9434/97 RESOLUÇÃO CFM 1480/97 CONSIDERANDO: que a parada total e irreversível das funções encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade científica mundial; o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos extraordinários para o suporte de funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica; a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego desses recursos; a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de morte; que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros, resolve:
QUE A MORTE ENCEFÁLICA: Art. 1º. será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias Art. 3º. deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida. Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de morte encefálica são coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinhal e apnéia
CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFÁLICA POR FAIXA DE IDADE: Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas necessárias para a caracterização da morte encefálica serão definidos por faixa etária, conforme abaixo especificado: a) de 7 dias a 2 meses incompletos de vida - 48 horas; b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas; c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas; d) acima de 2 anos - 6 horas
ISTO SIGNIFICA QUE MESMO COM CORAÇÃO DO PACIENTE BATENDO ELE ESTÁ MORTO? CORRETO!
QUAIS OS EXAMES COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA NO CASO de AVALIAÇÃO PARA UM POTENCIAL DOADOR DE ÓRGÃOS? Art. 6º. a) ausência de atividade elétrica cerebral ou, EEG b) ausência de atividade metabólica cerebral ou, SPECT SCAN c) ausência de perfusão sangüínea cerebral. ANG/DOPPLER TRANSCRANIANO
OS EXAMES COMPLEMENTARES TAMBÉM SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA*? NÃO ! Apenas nos casos de avaliação para possível doação de órgãos. * lembre-se que para a morte encefálica só é preciso de 2 exames clínicos realizados 6 horas a parte por dois médicos, sendo 1 neurocirurgião ou neurologista.
DEPOIS QUE FOR CONSTATADA A MORTE ENCEFÁLICA, O MÉDICO DEVE PEDIR PERMISSÃO À FAMÍLIA PARA CONTACTAR O RioTransplante ? NÃO !
ENTÃO QUAL É A FUNÇÃO DOS MÉDICOS QUE ESTÃO TRATANDO DO PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA NO CTI OU NA EMERGÊNCIA? 1. Informar aos familiares diariamente do estado geral do paciente, indepente de qualquer outro fator; e 2. Informar aos familiares do início do processo para se determinanar a morte encefálica.
MUITO TRABALHO, POUCO TEMPO... • Os médicos estão sempre muito ocupados; • Existem muitas coisas a serem feitas nas unidades; • Há pacientes mais “viáveis” do que este em morte encefálica • Tenho certeza que o meu colega terá o maior prazer de falar com a família amanhã • Etc ...
A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AO RioTransplante NÃO É DECISÃO MÉDICA, É LEI! É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde notificar, às centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorreu, o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos.(Lei 9434/97: Art. 13) Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou a quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava internado. (CFM Resolução 1480/97Art. 9º)
A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AS UNIDADES DE CAPTAÇÃO NÃO É DECISÃO MÉDICA, É COMPULSÓRIA! Decreto 2268/97 Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde deverão comunicar à CNCDO do respectivo Estado (RJ), em caráter de urgência, a verificação em suas dependências de morte encefálica. Subnotificação pelo IML
ENTÃO QUEM COMUNICA AOS FAMILIARES DO PACIENTE DA CONFIRMAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA? OS MÉDICOS.
E QUEM FALA COM OS FAMILIARES DA POSSIBILIDADE DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS? O RioTransplante. Na realidade, a equipe do RioTransplanteCONVIDA os familiares a pensarem na possibilidade de doação.
O TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE. Equipe de médicos, socorristas, enfermagem, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES TRAUMA, ACIDENTE, DERRAME CEREBRAL, INFARTO DO CORAÇÃO segundos, minutos, horas, dias morte encefálica
TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE. Equipe de captação do RioTransplante, equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociais, psicólogas, membros religiosos FAMILIARES Equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES minutos, horas, dias horas, dias morte encefálica
TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE. Equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES Equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES Equipe de captação do RioTransplante, equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos FAMILIARES minutos, horas, dias ANOS TRANSPLANTE doação morte encefálica CAPTAÇÃO
DIREITOS DA FAMÍLIA DO DOADORLei 9434/97, Decreto 2268/97, Art. 16 §4º Os familiares serão obrigatoriamenteinformados do início do procedimento para a verificação da morte encefálica §5º Será permitida a presença de médico de confiança da família no ato de comprovação e atestação da morte encefálica §6º A família carente de recursos financeiros poderá pedir que o diagnóstico de morte encefálica seja acompanhado por médico do SUS
E SE O PACIENTE NÃO TIVER EXPRESSADO A SUA VONTADE DE DOAR OU SE FOR INCAPAZ? O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: • Na ausência de manifestação de vontade do potencial doador, o pai, a mãe, o filho ou cônjuge poderá manifestar-se contrariamente à doação, o que será obrigatoriamente aceitada pelas equipes de transplante e remoção. (Lei 9434/97, MP 1718, Art 4º §6º) • A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver de pessoas incapazes dependerá de autorização expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes destina, ao tempo da morte, o pátrio poder, a guarda judicial, a tutela ou curatela. (Lei 9434/97, Dec 2268, Art 19 §4º)
PODE-SE RETIRAR ÓRGÃOS DE VÍTIMAS EM CASOS DE MORTE VIOLENTA?Crime, suicídio, acidentes SIM
QUANTAS PESSOAS SE BENEFICARÃO COM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS? Córneas Pele Pulmões Coração/válvulas Fígado Pâncreas Rins Medula Óssea Ossos
1 doador para 50 pessoas!!
MILHARES DE PESSOAS AO REDOR DO MUNDO • Mais de 50 pessoas com 1 doação. • 2 rins e ajudar 2 pessoas a sairem da hemodiálise; • salvar as vidas de pessoas aguardando o transplante de coração, fígado, pulmão ou pâncreas; • permitir que 2 pessoas tornem a enchergar através da doação das córneas; • doar ossos para ajudar a tratar de juntas ou salvar braços e pernas ameaçadas por cânceres; • ajudar a queimados a cicatrizarem mais rapidamente com a doação de pele; e • doar válvulas cardíacas para alguém que esteja em perigo de morte por malfuncionamento dessas válvulas.
Tempo Córneas Pulmões Pele Coração/válvulas Pâncreas Fígado Medula Óssea Ossos
Não fique de braços cruzados aguardando a morte, escolha a vida...
Notificações em 2002 Doações em 2002
Ligue Riotransplante 0 XX 21-2587-6111 0 XX 21-2587-6830