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Secretaria de Política de Informática e Tecnologia Coordenação Geral de Inovação e Competitividade. INSTRUMENTOS DE FOMENTO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Jose Henrique de L. C. Dieguez Barreiro Coordenador de Cooperação Tecnológica. Setembro de 2004. Orientações Políticas MCT.
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Secretaria de Política de Informática e Tecnologia Coordenação Geral de Inovação e Competitividade INSTRUMENTOS DE FOMENTO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Jose Henrique de L. C. Dieguez Barreiro Coordenador de Cooperação Tecnológica Setembro de 2004
Orientações Políticas MCT • Ampliar a formação de recursos humanos e promover a expansão da pesquisa científica; • Incentivar a inovação tecnológica na indústria para agregar valor ao produto nacional; • Reduzir as disparidades regionais por meio da desconcentração geográfica do sistema de C&T; • Incentivar a popularização do conhecimento científico e tecnológico, promovendo o ensino de ciências nas escolas; • Promover o conhecimento científico e tecnológico existente com vistas a melhoria da qualidade de vida; • Promover a cooperação internacional na área científica e tecnológica.
Motivadores à Inovação Tecnológica • Diversificação com base em novos produtos • Diferenciação do Produto no Mercado • Monopólio temporário • Economia de escopo Produto Inovação • Diferenciação baseada na “qualidade” do Produto • Busca por Baixos Custos • Práticas conhecidas • Economia de escala Processo Inovação e Tendências • - tendência da indústria • - tendência do mercado • - criando tendências • - ciência como fator de influência na indústria - high tech industry X tecnologias emergentes Inovação como componente da Estratégia Corporativa de uma empresa Inovação ... como? • - novos materiais - estado-da-arte • - novos sistemas ou subsistemas • - design no sentido de visual ou apelo do diferencial pela estética ou a racional funcional • - redução do número de processos fabris • - testes (pilotos - ensaios laboratório - scale-up - protótipos)
O Estado e a Inovação Tecnológica Inovação tecnológica como instrumento de melhoria das condições econômicas e sociais do País Ciência Tecnologia Inovação Setor Privado PRODUTOS E PROCESSOS CONHECIMENTO Setor Público > Conhecimento Aplicado ... > Inovação ... > Riscos (1) Desenvolvimento - incerteza técnica ou incerteza dos resultados (2) Aceitação no Mercado - incertezas quanto ao mercado Investimento em P&D, como todo investimento, possui um risco associado
Universidades Centros P&D Empresa Inovação Mercado MCT A Lógica da Inovação Auxilia na Transposição de Informações de C&T Auxilia na Identificação de Tendências Apoio à Ciência e Formação de RH Oportunidades Estimulando o Processo Minimizando os Riscos Ameaças Estimulando o Processo O processo de inovação é da empresa, ou seja, a empresa é quem desenvolve ou solicita o desenvolvimento, fabrica e apresenta o produto ao mercado.
Fontes de Recursos do MCT para Fomento à P&D • Fontes da Receita da União • Fontes Específicas de Receitas da União para C&T • Convênios e Acordos Internacionais (BID, BIRD, CE e etc) • Convênios e Acordos com Instituições Nacionais como SEBRAE, IEL, FAP´s, SENAI, Outros Ministérios e etc. Aplicação dos Recursos Disponibilidade Financeira Orçamento Geral da União
A Inovação e suas Dificuldades Culturas Distintas - UNIVERSIDADE e EMPRESAS • Universidade - foco no conhecimento puro Geração, Sistematização e Repasse do conhecimento - time to knowledge Ambiência Comum Ambiência Comum Grupos de Pesquisa e Desenvolvimentos Tecnológicos + = PRODUTOS E PROCESSOS Departamentos de P&D Ambiência Comum Ambiência Comum • Empresas - foco no mercado - competição Geração e Repasse de produtos - time to market
Empresas e a Inovação Relação direta do tamanho das empresas e sua capacidade de investimento em P&D > Empresa > Capacidade
Aporte de Recursos Federais para P&D Motivadores • Em 2001 mais 94% do total de empresas formais no Brasil são micro e pequenas respondendo por 28% dos empregos - impacto social • MPE podem tornar-se melhores parceiras das Médias e Grandes Indústrias. Distribuidoras, prestadoras de serviços ou fornecedoras • Ascendência a “Níveis Superiores” Micro > Pequena > Média > Grande > Internacionalizada • As MPME possuem uma (natural) maior dificuldade em efetuar P&D: falta de pessoal, cultura, recursos, preparo gerencial e etc • MPME mais competitivas podem auxiliar na redução de disparidades regionais • Recursos de fomento à P&D de acesso “complexo” - as empresas não estão acostumadas a pensar em P&D • Empresas com orientações de P&D em suas matrizes • Cultura do licenciamento de tecnologias ou compras “turn key” Diversidade de Demandas
Instrumentos de Fomento a Inovação Tecnológica • Bolsas para Recursos Humanos • Auxílios Financeiros • Financiamentos • Incentivos Fiscais e Subvenção Econômica • Custeio • Capital
Organização dos Instrumentos de Fomento • Contínuas • Editais • Direta • Programas • Ações Específicas • Diretrizes: • Fortalecer os vínculos entre Universidade, Centros de Pesquisa e Empresas • Fortalecer a competitividade das empresas por intermédio de IT • Coordenar ações que busquem integrar os vários agentes públicos ou provados ligados ao tema inovação tecnológica • Incentivar o surgimento e apoiar o desenvolvimento de novos empreendimentos de base tecnológica • Prover a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior com instrumentos de apoio à inovação tecnológica para a competitividade dos setores priorizados
Orientações para o Fomento à C,T&I • Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Semicondutores, Software, Bens de Capital, Fármacos e Medicamentos) • Fundos Setoriais (foco em desenvolvimento tecnológico) • Incentivos Fiscais (P&D em empresas) • Financiamentos e Capital de Risco (empresas de base tecnológica) • Formação e Capacitação de Recursos Humanos • Fomento à P&D e à Cooperação (redes e produtos com > valor agregado) • Programas voltados para PMEs (“Boas práticas”) • Programas de Interesse Social (PTA e articulação local) • Temas Estratégicos (Inclusão Social, Biotecnologia e etc.) • Infra-Estrutura de P&D (Metrologia, Testes, Ensaios e etc).
Apoio à Inovação Tecnológica PROGRAMAS e AÇÕES ESPECÍFICAS (Bolsas e Auxílios Financeiros) • RHAE - Recursos Humanos para Atividades Estratégicas • PNI - Incubadoras, Parques e Pólos Tecnológicos • PAPPE - Programa de Apoio à Pesquisas em Empresas • PNE - Extensionismo Tecnológico, PROGEX e PRUMO • APL - Arranjos Produtivos Locais (Plat. Tecn. e PTA) • TIB - Programa de Tecnologia Industrial Básica • Projetos Cooperativos • RBT - Rede Brasil de Tecnologia.
Apoio à Inovação Tecnológica PROGRAMAS e AÇÕES ESPECÍFICAS (Incentivos, Financiamentos e Subvenções) • Capital de Risco • PDTI e PDTA - Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e Agropecuário(lei 8 661/1993) • Lei de Informática (lei 10 176/2001) • Subvenção Econômica (lei 10 332/2002) • Incentivos ao Patenteamento (lei 10 637/2002) • Financiamento Reembolsável Padrão • Financiamento Reembolsável c/Encargos Reduzidos (lei 10 332/2002).
Fundos Estabelecidos I • Petróleo (CT-PETRO)- Lei 9.478/1997 25% da parcela do valor do royalties que exceder a 5% da produção de petróleo e de gás natural • Energia (CT-ENERG)- Lei 9.991/2000 Parcela (0,75 a 1%) do faturamento líquido das empresas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica • Transportes (CT-TRANSP)- Lei 10.168/2000 Parcela (10%) da receita do Ministério dos Transportes com Infovias • Recursos Hídricos (CT-HIDRO)- Lei 9.993/2000 Parcela (4%) da compensação financeira, resultante da alíquota de 6% sobre o valor da energia produzida, paga pelo uso de recursos hídricos para a geração de energia elétrica • Recursos Minerais (CT-MINERAL)- Lei 9.993/2000 Parcela (2%) da compensação financeira, resultante da alíquota de até 3% do faturamento líquido das empresas mineradoras
Fundos Estabelecidos - II • Espacial (CT-ESPACIAL)- Lei 9.994/2000 Receitas do Governo Federal com lançamentos de satélites, meios de rastreamento, posições orbitais, licenças e autorizações • Telecomunicações (FUNTTEL)- Lei 10.052/2000 Parcela (0,5%) sobre o faturamento líquido das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e contribuição (1%) sobre a arrecadação bruta de realizados por meio de ligações telefônicas • Universidade-Empresa (VERDE-AMARELO)- Lei 10.168/2000 Parcela (50%) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), resultante da alíquota de 10% sobre a remessa ao exterior de recursos para pagamento do royalties, assistência técnica, serviços técnicos especializados ou profissionais. • Informática (CT-INFO)- Lei 10.176/2001 Parcela do faturamento bruto das empresas de desenvolvimento ou produção debens e serviços de informática e automação que recebem incentivos fiscais de Lei de Informática • Infra-estrutura (CT-INFRA)- Lei 10.197/2001 20% de todos os fundos setoriais
Fundos Estabelecidos -III • Biotecnologia (CT-BIOTEC)- Lei 10.332/2001 Parcela (7,5%) da contribuição deintervenção no domínio econômico (CIDE) instituída pela Lei 10.168/2000 • Saúde (CT-SAÚDE)- Lei 10.332/2001 Parcela (17,5%) da contribuição deintervenção no domínio econômico (CIDE) instituída pela Lei 10.168/2000 • Aeronáutica (CT-AERO)- Lei 10.332/2001 Parcela (7,5%) da contribuição deintervenção no domínio econômico (CIDE) instituída pela Lei 10.168/2000 • Agronegócios (CT-AGRO)- Lei 10.332/2001 Parcela (17,5%) da contribuição deintervenção no domínio econômico (CIDE) instituída pela Lei 10.168/2000.
Incentivos Fiscais • Nova Lei de Informática (Lei 10.176/2001) • Incentivos à P&D (Lei 8.661/1993) • Novos Instrumentos (Lei 10.332/2002) • Incentivos ao Patenteamento (Lei 10.637/2002).
Nova Lei de Informática - I • Preferência no Poder de Compra • Incentivos Fiscais sobre produtos industrializados (IPI) • P&D como Contrapartida • Financiamento do CT-INFO • Incentivo ao Empreendedorismo (Incubadoras)
Nova Lei de Informática- II • Redução Progressiva do IPI • 2.000 - 100% • 2.009 - 70% • Degrau - Norte, Nordeste, Centro Oeste - 15 % • Lista de Bens Incentivados • Aplicação em P&D - 5% • 1,0% centros de pesquisas • 0,8% - Norte, Nordeste, Centro-Oeste • 0,5% - FNDCT - aporte financeiro • Implantação Sistema da Qualidade.
Incentivos Fiscais do PDTI/PDTA - ILei nº 8.661/93 I. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Despesas com P&D Próprias ou Contratadas Original: 8% Atual: 4% + PAT II. REDUÇÃO DO IPI Equipamentos destinados às atividades de P&D Original: 100% Atual 50% III. DEPRECIAÇÃO ACELERADA Equipamentos destinados às atividades de P&D Original: 2x Atual: mantido IV. AMORTIZAÇÃO ACELERADA Aquisição de bens intangíveis para atividades de P&D Original: 100% ano Atual: mantido
Incentivos Fiscais do PDTI/PDTA - IILei nº 8.661/93 V.CRÉDITO DO IMPOSTO DE RENDA E REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO REMESSA AO EXTERIOR RELATIVA A ROYALTIES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Original: 50% (Irf e IOF) Atual: 20% Irf e 25% IOF VI. DEDUÇÃO COMO DESPESA OPERACIONAL ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EMPRESAS DE TECNOLOGIA DE PONTA OU DE BENS DE CAPITAL NÃO SERIADO Original: até 10% Atual : mantido.
Novos Instrumentos (10% da CIDE) • Equalização da taxa de juros Equalização dos encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento à inovação tecnológica, com recursos da Financiadora de Estudos e projetos-FINEP (Portaria MCT 597/02); • Investimentos em participação acionária e em fundos de risco Participação minoritária no capital de microempresas e pequenas empresas de base tecnológica e fundos de investimento, por intermédio da FINEP (Portaria MCT 595/02); • Subvenção direta às empresas Concessão de subvenção econômica a empresas que estejam executando Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário- PDTA, aprovados de conformidade com a Lei nº 8.661, de 02 de junho de 1993(Portaria MCT 574/03); • Garantia de liquidez aos fundos de risco Constituição de reserva técnica para viabilizar a liquidez dos investimentos privados em fundos de investimento em empresas de base tecnológica, por intermédio da FINEP.
Incentivo ao Patenteamento • Dedução das despesas de P&D • Dedução em dobro das despesas de P&D que gerarem depósito de patentes • Necessidade de depositar no Brasil e no Patent Cooperation Treaty (PCT) • Comprovação dos gastos ex-post • Regulamentação - Decreto 4.928/03.