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Assessoramento Parlamentar nas Comissões. Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC Gisela Palmieri Torquato Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho Coordenadoras de Processo Legislativo Maio/2011. CÂNTICO XIII Cecília Meireles.
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Assessoramento Parlamentar nas Comissões Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC Gisela Palmieri Torquato Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho Coordenadoras de Processo Legislativo Maio/2011
CÂNTICO XIIICecília Meireles Renova-te.Renasce em ti mesmo.Multiplica os teus olhos, para verem mais.Multiplica os teus braços para semeares tudo.Destrói os olhos que tiverem visto.Cria outros, para as visões novas.Destrói os braços que tiverem semeado,Para se esquecerem de colher.Sê sempre o mesmo.Sempre outro. Mas sempre alto. Sempre longe.E dentro de tudo.
OBJETIVO GERAL Apresentar algumas ferramentas (conceituais, processuais e operacionais) que possam contribuir para qualificar a ação parlamentar nas comissões.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Apresentar conceitos estruturais • Possibilitar o conhecimento do processo nas comissões • Facilitar a atuação dos assessores • Apresentar recursos e serviços disponibilizados pela DIRLEG e outros órgãos da Casa.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM Pontualidade: tolerância de 10 minutos Celular no modo silencioso Questões de trabalho: evitar entrar e sair da sala várias vezes Participação: levantar o braço para usar a palavra que será concedida assim que possível Intervalo: às 15:30h por 15 minutos.
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO Ação Parlamentar Assessor Comissão Processo MUNICÍPIO FEDERAÇÃO
PROGRAMAÇÃO DO DIA 16/5/2011 Vídeo e conclusões O Município na Federação O Governo do Município Funções do Poder Legislativo Instâncias da CMBH Competências das Comissões Normas que regem as ações parlamentares Princípios do Processo.
CÂMARA EM DEBATE Observações Debate Conclusões
DEFINIÇÃO DE AÇÕES CURSO Compromissos de campanha Orientações partidárias Novas demandas AÇÕES PARLAMENTARES
FEDERAÇÃO • Estado soberano (governo central) composto de vários Estados (governos regionais) • Divisão de poder • Coordenação e independência • Equilíbrio entre unidade e pluralidade.
O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO A Constituição da República elevou o Município à condição de ente federado.
O QUE ISSO SIGNIFICA? Autonomia política: eleição de seus representantes Autonomia normativa: interesse local e direito urbanístico Autonomia administrativa: organizar os serviços locais Autonomia financeira: criação de tributos e planejamento e orçamento próprio.
Poder Executivo Poder Legislativo O GOVERNO DO MUNICÍPIO Vereadores – composição política reflete a diversidade social Define prioridades e cria o direito Fiscaliza a implementação do direito pelo Poder Executivo Prefeito Administra a cidade: implementa o direito criado pelo Poder Legislativo
RELAÇÃO ENTRE OS PODERES PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO FUNÇÕES • Função de Representação • Função Legislativa • Função Fiscalizatória.
Líderes Bloco Parlamentar Bancada Função de Representação Tribuna Audiência Pública Comissão de Representação Princípio da Proporcionalidade
FUNÇÃO LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO Conjunto de atos sucessivos e concatenados que visam à criação de normas de direito.
FUNÇÃO LEGISLATIVAInstrumentos de atuação Projeto de Resolução Pedido de Informação Recurso FUNÇÃO LEGISLATIVA Proposta de Emenda à Lei Orgânica Projeto de Lei Audiência Pública Requerimento Emenda
NORMAS PRODUZIDAS EM BH • Emenda à Lei Orgânica • Lei • Resolução • Decreto Legislativo.
LEGISLAR OU NÃO LEGISLAR, EIS A QUESTÃO? Aspecto simbólico da lei X Outros meios mais eficazes de efetivar o mandato e de solucionar o problema.
Sustação dos atos normativos exorbitantes PPA-LDO-LOA: Financiamento de direitos fundamentais Comissão Processante A FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA É INESGOTÁVEL Audiência Pública CPI FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA Pedido de Informação Comissão de Estudo Convocação de autoridade Julgamento das Contas do Prefeito Avaliação de Políticas Públicas Indicação e Representação
INSTÂNCIASCâmara Municipal de Belo Horizonte COMISSÕES • PLENÁRIO • C • MESA *Corregedor • COLÉGIO DE LÍDERES.
COMISSÕES Grupo de pessoas com funções especiais, ou incumbidas de tratar de determinado assunto; comitê. (Dicionário Aurélio)
COMISSÃOCompetências • Apreciam proposições • Fiscalizam e controlam os atos da administração pública • Fiscalizam os recursos municipais • Realizam Audiências Públicas.
COMISSÃO Competências • Convocam autoridades e servidores municipais para prestar informações • Solicitam depoimento de cidadão ou autoridade • Recebem petição, reclamação, denúncia • Apresentam projetos de lei • Propõem sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
NORMAS QUE REGEM AS AÇÕES PARLAMENTARES REGIMENTO INTERNO LEI ORGÂNICA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Resolução nº 1.480/1990 MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Promulgada em 21/03/90
O Regimento Interno é o instrumento que estabelece o equilíbrio entre os direitos da maioria e os da minoria. Guilherme Wagner Ribeiro REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Resolução nº 1.480/1990
NORMAS SUBSIDIÁRIAS QUE REGEM AS AÇÕES PARLAMENTARES • Regimento Interno: • Assembléia Legislativa/MG • Câmara Federal • Senado • Princípios gerais do Direito • Praxes parlamentares.
PROCESSO Princípios Publicidade Oralidade Separação da discussão e da votação Unidade da legislatura Exame prévio dos projetos por comissões.
PROGRAMAÇÃO DO DIA 17/5/2011 Conto “O Plebiscito”, de Artur de Azevedo Tipos de Comissão Matérias mais apreciadas Distribuição do PL às Comissões Tramitação do PL na Comissão Parecer Diligência Requerimento Reunião Pauta
CONTOS DA MEIA-NOITE • O Plebiscito • Autor: Artur de Azevedo • Interpretação: Antônio Abujamra.
? despesas cidadania educação serviços COMISSÃO saúde Debate público Fórum de interlocução e discussão Instância técnica: reunião de informações para qualificar a decisão Garantia da ampla defesa no processo.
TIPOS DE COMISSÃO • Permanentes • Temporárias
TIPOS DE COMISSÃO Permanentes Perduram por toda a Legislatura. As matérias são a elas encaminhadas para apreciação conforme a área temática de cada uma.
COMISSÕES PERMANTES • Legislação e Justiça (5) • Administração Pública (5) • Orçamento e Finanças Públicas (5) • Meio Ambiente e Política Urbana (5)
COMISSÕES PERMANTES • Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário (5) • Saúde e Saneamento (4) • Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (3) • Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (3).
COMISSÕES PERMANTES • Participação Popular (9) • (Resolução nº 2.054/05)
TIPOS DE COMISSÃO Temporárias Constituídas com finalidade específica Extinguem-se: • se cumprida a missão • findo o prazo de funcionamento • no término da legislatura.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS • Comissão Parlamentar de Inquérito (7): apura fato determinado • Comissão de Representação (1 a 3): representa a Câmara em evento • Comissão Processante (7): apura denúncia de infração político-administrativa Comissões Especiais
COMISSÕES ESPECIAIS 1.Para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) (7) 2. Para apreciar Veto a Proposição de Lei (5) 3.De Estudo (5).
MATÉRIAS MAIS APRECIADAS • Projeto de Lei - parecer • Requerimento • Correspondência • Denúncia • Sugestão de projeto de lei • Sugestão de eventos • Pedido de providência.
Projeto de Lei Proposição típica da função legislativa
DISTRIBUIÇÃO DO PL ÀS COMISSÕES ? Regras regimentais: 1. Legislação e Justiça 2. Até 3 comissões de mérito Praxes da Diretoria Legislativa: • 1ª comissão de mérito: competência do tema principal do projeto • Comissão de Orçamento e Finanças Públicas - última comissão
TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO Prazo: 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 • O projeto é enviado ao Presidente da Comissão • O Presidente designa relator (em 1 dia útil) (respeitando regra de impedimento, art. 77, do RI)
TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO • Relator emite parecer (5 dias úteis, prorrogáveis por mais 3) • Projeto é incluído em pauta para apreciação do parecer do relator • Parecer do relator é discutido e votado em reunião
TRAMITAÇÃO DO PL NA COMISSÃO • Aprovado o parecer do relator: este se torna o parecer da Comissão • Rejeitado o parecer do relator: é designado novo relator • Outro caso de designação de novo relator: perda de prazo pelo primeiro relator • Publicação do parecer da Comissão.
Parecer pela INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO ou ARQUIVO
Parecer pela REJEIÇÃO em todas as comissões de mérito RECURSO ou ARQUIVO
PARECER Pronunciamento fundamentado de Comissão sobre proposição sujeita a seu exame Pode ser: • Opinativo • Decisório.
PARECER • Linguagem: objetiva • Abrangência: competência da Comissão 1º Turno: análise do projeto 2º Turno: análise das emendas.