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Prestações Suplementares. SNC - Conta 53 CSC – Art. 210.º- 213.º. Deliberação Social. Realização da PS. Restituição das PS. Artigo 213.º (Restituição das prestações suplementares)
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Prestações Suplementares SNC - Conta 53 CSC – Art. 210.º- 213.º
Restituição das PS Artigo 213.º(Restituição das prestações suplementares) 1. As prestações suplementares só podem ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal e o respectivo sócio já tenha liberado a sua quota. 2. A restituição das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios. 3. As prestações suplementares não podem ser restituídas depois de declarada a falência da sociedade.
Não Realização da PS • Sócio remisso - CSC, 212.º/1