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São Leopoldo - RS Secretaria Municipal da Cultura. Berço da Imigração Alemã no Brasil. Prefeitura de São Leopoldo Secretaria Municil da Cultura. Vale do Sinos Região Metropolitana de Porto Alegre. Distância de 31,4 km da capital gaúcha
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São Leopoldo - RS Secretaria Municipal da Cultura Berço da Imigração Alemã no Brasil
Prefeitura de São Leopoldo Secretaria Municil da Cultura
Vale do Sinos Região Metropolitana de Porto Alegre. Distância de 31,4 km da capital gaúcha 215.000 habitantes e uma taxa de urbanização de 99,7% contra 0,30% na área rural. Latitude: -29,76028 Longitude: -51,14722 Altitude: 26 metros acima do nível do marClima: Subtropical. Fundada em 25 de julho de 1824 com a chegada dos primeiros imigrantes alemães. Tornou-se vila em 1º de abril de 1846, através de lei municipal n° 04/1846.Ano de instalação do município: 1864 O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Sistema Municipal de Cultura – SMCLEI Nº 7.704/2012 Integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Titulo I, CAPÍTULO III - SMC Da Concepção Tridimensional da Cultura Dimensão Simbólica da Cultura Dimensão Cidadã da Cultura Dimensão da Economia da Cultura
Título II, CAPÍTULO IIDa Estrutura Seção I Dos Componentes Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura: I - Coordenação: Secretaria Municipal de Cultura – SMC. II - Instâncias de articulação, pactuação e deliberação: a. Conselho Municipal de Cultura– CMC; b. Conferência Municipal de Cultura– CMC.
III - Instrumentos de gestão: a. Plano Municipal de Cultura – PMC; b. Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; c. Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; (não obrigatório) d. Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC. (não obrigatório)
IV - Sistemas setoriais de cultura: (não obrigatórios) a. Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC, b. Sistema Municipal de Museus – SMM; c. Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL;
Leis já existentes LEI Nº 6420, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO CULTURAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E O FUNDO DE PATRIMÔNIO. LEI 6394, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO LEOPOLDO E O PROCESSO DE TOMBAMENTO PARA OS PRÉDIOS DE INTERESSE DE PRESERVAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Leis já existentes LEI Nº 6195, DE 23 DE ABRIL DE 2007. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UMA POLÍTICA MUNICIPAL PARA O LIVRO NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 5493-A, DE 08 DE JULHO 2004 INSTITUI COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, O CARNAVAL DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leis já existentes LEI Nº 6.713, DE 4 DE AGOSTO DE 2008. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, REGULAMENTADO PELO DECRETO 6.164, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. LEI 6.128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA CMC
Leis já existentes LEI Nº 7.703, DE 14 DE JUNHO DE 2012. CRIA O PROJETO COMPANHIA MUNICIPAL DE DANÇA DE SÃO LEOPOLDO. LEI 7.704, DE 14 DE JUNHO DE 2012 INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA- SMC
Secretaria Municipal de Cultura – SMC: Criada em 2 de fevereiro de 2005 Estrutura administrativa: Secretário Secretário Adjunto Chefia de Gabinete Assessoria de Políticas Culturais Gestão do Fundo Municipal de Cultura Coordenação de Carnaval e Diversidade Cultural Coordenação de Cultura Rio-grandense Coordenação de Artes Visuais Coordenação de Artes Cênicas Coordenação do Livro e Leitura Coordenação de Cidadania Cultural/ Pontão de Cultura
Secretaria Municipal de Cultura – SMC: Direção da Cia. Municipal de Dança Direção do Coral Municipal Direção da Banda Municipal Direção do CCJPB Direção da Biblioteca Pública Municipal Vianna Moog Direção do Teatro Municipal (técnicos de som e luz) Direção do Museu do Trem (museólogo, historiador e coordenação pedagógica) Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural
Equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura: I. Centro Cultural José Pedro Boéssio (Biblioteca Pública Municipal Vianna Moog, Teatro Municipal, Galeria Lianna Brandão, Telecentro Comunitário e Sala de Audiovisual)
Projetos Permanentes da Secretaria Municipal de Cultura: I. Cia. Municipal de Dança de São Leopoldo (2008)
Projetos Permanentes Secretaria Municipal de Cultura: II. Coral Municipal (2011) III. Banda Municipal (2012) IV. Núcleo de Pesquisas Teatrais – NPT (2010)
Convênios com MinC - Pontão de Cultura com 5 Pontos de Cultura - 5 novos Pontos de Cultura - 6 Cine Mais Cultura Agentes de Leitura - Bibliotecas Comunitárias
Conselho Municipal de Cultura – CMC LEI 6.128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 Composição: 14 cadeiras com seus suplentes Governo: 7 (2 cultura, 1 Câmara de Vereadores, 1 Turismo, 1 juventude, 1 igualdade racial, 1 educação) Sociedade civil: 7 (Fóruns: Artes Cênicas, Artes Visuais, Livro e Leitura, Hip Hop, Música, CLTG e Carnavalescos)
Plano Municipal de Cultura de São Leopoldo (2012-2022)
PMC Versão preliminar: II Conferência Municipal de Cultura (25 e 26 de setembro de 2009) 25 princípios 141 diretrizes
PMC Princípios básicos 1. Compreensão da Cultura como dimensão simbólica em que se transmitem e reelaboram significados, valores, práticas, crenças e saberes socialmente construídos; 2. Reconhecimento e valorização da diversidade de culturas que formaram e constroem a cidade de São Leopoldo; 3. Reconhecimento e valorização da diversidade de gênero, de gerações, de raças, de etnias, de crenças, de expressões sexuais, etc.
PMC 4. Compreensão da Cultura como direito social básico, tendo o Estado como principal responsável pela garantia deste direito; 5. Compreensão da arte como conhecimento e linguagem, como modo de expressão necessário para a sobrevivência de um povo, vital para a transformação e consolidação de uma sociedade justa e solidária, que respeite a diversidade; 6. Compreensão da importância dos equipamentos públicos no que diz respeito ao direito de acesso da população a apreciação, fruição, criação e consumo de produtos e bens culturais e artísticos.
PMC Diretrizes : (D1) Democratizar as condições de criação, produção e fruição cultural mediante políticas descentralizadas, promovendo a diversidade cultural e enfrentando a centralização simbólica, econômica, política e regional ainda presente no município, no estado, no país e no mundo.
PMC (Diretriz 1) Objetivos : Geral: Ampliar as ofertas dos bens culturais b. Específicos: b.1. Descentralizar o acesso aos bens culturais do município b.2. Estimular a produção cultural em todas as regiões
PMC c. Metas: (diretriz 1) c.1. No mínimo 20 jovens matriculados em oficinas culturais em cada uma das áreas de expressão artística (dança, teatro, artes visuais, música e literatura) até 2017; c.2. 100% das 8 regiões do município com oficinas culturais permanentes
PMC d. Ações: (diretriz 1) d.1. Criar o Programa de Formação Continuada em Artes d.2. Contratar educadores para cada área de expressão artística d.3. incentivar, mediante marcos legais, a transversalidade com SMED e SACIS.
PMC Diretrizes : (D2) Compreender a importância dos equipamentos públicos, garantindo a manutenção, qualificação, ampliação e democratização dos mesmos, destinados à produção e fruição das expressões culturais
PMC (Diretriz 2) Objetivos : a. Geral: Ampliar a oferta de equipamentos públicos no município. b.Específico: b.1. viabilizar a implementação de equipamentos culturais em todas as regiões do município; b.2. implementar gestão colaborativa entre comunidade e poder público.
PMC c. Metas: (Diretriz 2) c.1. Legitimação de um centro cultural de referência em cada uma das oito regiões do município até 2022; c.2. Uma Casa de Cultura no centro da cidade que contemple as demandas não atendidas no Centro Cultural já existente.
PMC d. Ações: (Diretriz 2) d.1. Criar parcerias com associações de bairro, centros comunitários, ONGS com poder público para viabilizar o espaço físico dos centros culturais d.2. promover cursos para capacitação de gestores comunitários d.3. viabilizar recursos para a reforma do prédio da futura Casa de Cultura.
PMC Relatório de Ações Ações já realizadas: Diagnóstico Complementação do diagnóstico Mobilização da comunidade cultural Lançamento do PMC Início da adequação e ampliação do PMC
PMC Ações a realizar: Complementação e revisão do diagnóstico – 10 agosto Desafios e oportunidades, diretrizes e prioridades, objetivos gerais e específicos, metas e ações - 30 de agosto Consulta pública – setembro Estratégias, resultados e impactos esperados, idicadores e modelo de gestão – setembro Transversalidades Redação final Encaminhamento para a PGM Relatórios finais convênio UFBA/MinC
Prefeitura de São Leopoldo Secretaria Municil da Cultura Equipe: Pedro Vasconcellos Secretário da Cultura Marco Fillipin Coordenador do PMC Alcido Arnhold Consultor Técnico Laura Lautert Coordenadora da Consultoria