130 likes | 216 Views
1º Encontro Nacional da ANAUNI para o CONSULTIVO. Tema: O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas: novas perspectivas sobre o controle da juridicidade dos atos da Administração. 1. Competência (Lei Complementar nº 73/93)
E N D
1º Encontro Nacional da ANAUNI para o CONSULTIVO • Tema:O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas: novas perspectivas sobre o controle da juridicidade dos atos da Administração
1. Competência (Lei Complementar nº 73/93) - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação de autoridade competente; - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica; e O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 1. Competência (Lei Complementar nº 73/93) - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 2. Momentos de atuação • Avaliação prévia das políticas públicas • Implantação das políticas públicas • Controle da execução e defesa das políticas públicas 3. Atuação da Advocacia Consultiva da Política Externa
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 2.1 Avaliação prévia das políticas públicas • Acompanhamento na elaboração da política pública setorial • Participação em oficinas, reuniões, grupos de trabalho. • Controle prévio da legalidade dos atos a serem praticados.
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 2.1 Avaliação prévia das políticas públicas • Orientação do administrador público na consecução dessas políticas, através de consultorias jurídicas. • Realização de estudos e pareceres. • Assessoramento jurídico na elaboração dos atos necessários à normatização da política pública • Parecer nº AC 51/2006.
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 2.2 Implantação das políticas públicas • Elaboração de manifestação jurídica formal sobre os atos administrativos e normativos propostos. • Acompanhamento do processo legislativo. • Manifestação sobre as propostas de alteração do texto normativo. • Manifestação na fase de aprovação pelo Presidente da República
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 2.2 Implantação das políticas públicas • Manifestação a posteriori sobre o texto normativo. • constitucionalidade e legalidade. • dúvidas quanto à interpretação.
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 2.3 Controle da execução e defesa das políticas públicas • Controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivados • órgão e entidades vinculadas • Participação em Câmaras de Conciliação e Arbitramento da Advocacia-Geral da União.
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 2.3 Controle da execução e defesa das políticas públicas • Acompanhamento dos processos junto ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário. • Interlocução com o DEAEX/CGU e GEPAC • Elaboração de subsídios à defesa judicial e extrajudicial. • Interlocução entre consultivo e contencioso.
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 3. Atuação da Advocacia Consultiva na Política Externa • Acordos internacionais • Participação nas negociações • Elaboração de minutas • Orientação jurídica ao órgão setorial • Acompanhamento do processo legislativo • Execução
O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas 3. Atuação da Advocacia Consultiva na Política Externa • MERCOSUL • SUBGRUPOS DE TRABALHO • SGTnº1: Comunicações • SGTnº5: Transporte • SGTnº6: Meio Ambiente • SGTnº8: Agricultura • SGTnº9: Energia • SGTnº10: Assuntos Trabalhistas, Emprego e Previdência Social • SGTnº11: Saúde
Obrigado pela atenção! Rafael Magalhães Furtado Advogado da União Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes rafael.furtado@transportes.gov.brrafael.furtado@agu.gov.br Tel. (61) 3311-7144 / 3311-7146