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Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributário s -PPD-. Secretaria de Estado de Fazenda Subsecretaria de Receita. Rio de Janeiro Julho de 2014. AGENDA. O que é? Base Legal Abrangência do programa Público Alvo Vantagens Procedimentos Tópicos Relevantes. O QUE É?.
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Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários -PPD- Secretaria de Estado de Fazenda Subsecretaria de Receita Rio de Janeiro Julho de 2014
AGENDA • O que é? • Base Legal • Abrangênciado programa • Público Alvo • Vantagens • Procedimentos • Tópicos Relevantes
O QUE É? O Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários - PPD, autorizado pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 128 de 2013, atualizado pelo Convênio ICMS 21 de 2014, destina-se a incentivar a quitação de débitos tributários de contribuintes de ICM e ICMS e FECP do Estado do Rio de Janeiro.
BASE LEGAL • CONVÊNIO ICMS 128, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013; • CONVÊNIO ICMS 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014; • DECRETO ESTADUAL Nº 44.780 DE 07 DE MAIO DE 2014 E ALTERAÇÕES: • DECRETO Nº 44.866 DE 03 DE JULHO DE 2014; • DECRETO Nº 44.887 DE 23 DE JULHO DE 2014; • RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 176 DE 17 DE JULHO DE 2014.
ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
VANTAGENS Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais: • Ampliação do prazo máximo de parcelas para 120 meses; • Parcelas mensais constantes em Reais; • Redução significativa de multas punitivas, moratórias e acréscimos legais; • Possibilidade de Saldos Credores Acumulados de ICMS no programa.
VANTAGENS Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais:
VANTAGENS DESCONTOS MAIORES PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA
VANTAGENS EXEMPLO DE DESCONTOS PREVISTOS NA LEI 2.657/96, CUMULATIVOS AO PPD
VANTAGENS TAXA DE JUROS SIMPLES (SEM ANATOCISMO) E PREFIXADA
PROCEDIMENTOS Para débitos NÃO Inscritos em Dívida Ativa PROTOCOLO Repartição fiscal a que o contribuinte está vinculado Contribuinte Servidor Fazendário Para débitos Inscritos em Dívida Ativa PROTOCOLO P.G.E. Contribuinte Servidor da Procuradoria do Estado
PROCEDIMENTOS PRAZOS • PRAZO ÚNICO: • 01/08/2014 a 30/09/2014: Para adesão dos Contribuintes ao Programa.
TÓPICOS RELEVANTES USO DE SALDO CREDOR ACUMULADO • O Contribuinte poderá optar por QUITAR DÉBITOS COM USO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO; • O uso de Saldo Credor Acumulado está LIMITADO A 50% DO DÉBITO TRIBUTÁRIO a ser quitado no PPD; • Ao usar Saldos Credores Acumulados na quitação de débitos pelo PPD, a 1ª PARCELA NÃOpode ser INFERIOR A 20% DO MONTANTE PARCELADO.
TÓPICOS RELEVANTES SIMULAÇÃO DE CÁLCULO • A simulação é prevista nos §§ 9º e 10 do art. 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 176/2014; • Iniciativa da SEFAZ para propiciar segurança e comodidade ao Contribuinte Fluminense; • Para pedir a simulação, o Contribuinte deverá comparecer a sua Inspetoria de vinculação com os seguintes anexos preenchidos: II-A; II-B; III; IV; V-A e V-B • NÃO CONFIGURA CONFISSÃO DE DÍVIDA.
TÓPICOS RELEVANTES CANCELAMENTO • Não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não. • Existência de parcela, ou saldo de parcela, não paga por período maior do que 90 (noventa) dias, estando as demais liquidadas. • O cancelamento do parcelamento importa no imediato cancelamento da redução das multas e demais acréscimos legais previstos nas regras deste Programa, calculado o saldo remanescente na forma do art. 168 do CTE. • O saldo devedor remanescente será enviado para inscrição em dívida ativa, caso ainda não inscrito, independentemente de qualquer notificação prévia.
TÓPICOS RELEVANTES FORMULÁRIOS PARA PEDIDO • A Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 176/2014, em seu art. 6º, prevê que sejam preenchidos formulários(Anexos II-A a VIII) quandodo Pedido de adesão ao PPD. • Os Anexos II a VII são usados na SEFAZ-RJ; • O Anexo VIII será usado apenas na PGE-RJ. CLIQUE AQUI E ACESSE A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 176/2014 E SEUS ANEXOS
TÓPICOS RELEVANTES FORMULÁRIOS: ANEXO I O Anexo I visa à adesão propriamente dita ao PPD. Vide abaixo o referido formulário:
TÓPICOS RELEVANTES FORMULÁRIOS: ANEXO II O Anexo II subdivide-se em Anexo II-A e Anexo II-B. Visa Declaração Discriminada de Débitos por Denúncia Espontânea de ICMS (Anexo II-A) e de FECP (Anexo II-B). Vide abaixo os referidos formulários:
TÓPICOS RELEVANTES FORMULÁRIOS: ANEXO III O Anexo III visa à Declaração Discriminada de Débitos por Auto de Infração de ICMS e/ou FECP. Vide abaixo o referido formulário:
TÓPICOS RELEVANTES FORMULÁRIOS: ANEXO IV O Anexo IV visa à Declaração Discriminada de Débitos objeto de Parcelamento em Curso de ICMS e/ou FECP. Vide abaixo o referido formulário:
TÓPICOS RELEVANTES FORMULÁRIOS: ANEXO V O Anexo V subdivide-se em Anexo V-A e Anexo V-B. Visa Declaração Discriminada de Débitos por Nota de Lançamento de ICMS (Anexo V-A) e de FECP (Anexo II-B). Vide abaixo os referidos formulários:
TÓPICOS RELEVANTES FORMULÁRIOS: ANEXO VI O Anexo VI, Quadro-Resumo de Créditos Acumulados de ICMS Vinculados aos Demais Saldos, visa à demonstração, pelo Contribuinte, da evolução dos Créditos Acumulados previstos no inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto 44.780/2014. Vide abaixo o referido formulário:
TÓPICOS RELEVANTES FORMULÁRIOS: ANEXO VII O Anexo VII visa à Declaração de Entrega de Recebimento de Documentação. Vide abaixo o referido formulário:
TÓPICOS RELEVANTES FORMULÁRIOS: ANEXO VIII O Anexo VIII, de uso exclusivo na PGE-RJ, visa à Declaração de Parcelamento com Utilização de Saldos Credores Acumulados – Débitos Inscritos em Dívida Ativa, com a opção pela utilização parcial ou total dos créditos acumulados. Vide abaixo o referido formulário:
TÓPICOS RELEVANTES - MAS FIQUEM ALERTA !!! -
TÓPICOS RELEVANTES CRUZAMENTO DE DADOS • Imposto a Pagar na GIA x Arrecadação: • Cruzamento realizado. Cartas enviadas no fim de Maio/2014; • Mais de 6.000 cartas com AR; • Estabelecimentos inadimplentes com Declarações nos Últimos 24 meses: • Estabelecimentos que não entregaram GIA / GIA-ST / DECLAN nos últimos 24 meses SERÃO IMPEDIDOS; • Mais de 52.000estabelecimentos podem ser impedidos. Parte do grupo analisado emite NF-e emitidas e apresenta movimentação de Cartão de Crédito / Débito.
TÓPICOS RELEVANTES CRUZAMENTO DE DADOS(CONT.) • Outros Programas de Cruzamento da Dados em Andamento na Receita: • Imposto declarado na declaração GIA-ST x Arrecadação; • Informações da declaração GIA x NF-e; • Informações da declaração GIA-ST x NF-e; • Levantamento de todas as Inscrições Estaduais que apresentaram GIA “zerada”; • Faturamento da GIA x Informações de Cartões de Crédito / Débito; • Levantamento de Inscrições Estaduais de varejo sem ECF cadastrado na Receita; • Saldo Credor da GIA: Fechamento Mês Anterior x Abertura Mês Seguinte.
TÓPICOS RELEVANTES ADESÃO AO PPD = OPORTUNIDADE Em virtude das atividades de cruzamentos de dados elaborados pela Receita Estadual, A ADESÃO AO PPDtorna-se ferramenta valiosa para dar ao Contribuinte Fluminense a OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO JUNTO À FAZENDA.
OBRIGADO ! Teresópolis Niterói Costa Verde Região dos Lagos Campos