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NORMA PROCESSUAL PENAL

NORMA PROCESSUAL PENAL. No Tempo . Tempus regit actum a) os atos processuais anteriores são válidos b) as normas processuais tem aplicação imediata. Irretroatividade da lei penal Norma penal – afeta a pretensão punitiva ou executória do Estado

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Presentation Transcript


  1. NORMA PROCESSUALPENAL

  2. No Tempo Tempusregitactum a) os atos processuais anteriores são válidos b) as normas processuais tem aplicação imediata

  3. Irretroatividade da lei penal Norma penal – afeta a pretensão punitiva ou executória do Estado Norma processual – repercute apenas no processo, sem respingar na pretensão punitiva Revogação Repristinação (art. 2, § 3º, da LICC)

  4. No Espaço Aos processos e julgamentos realizados em território brasileiro aplica-se a lei processual penal nacional (Lex fori ou Locusregitactum)

  5. Exceções • Imunidades diplomáticas • Praticados por estrangeiros em embarcações ou aeronaves públicas estrangeiras em águas territoriais ou espaço aéreo brasileiros

  6. Em Relação às Pessoas • Imunidades Diplomáticas • Imunidade Materiais ( Art. 53, Caput CF) • Imunidade Processuais ( Art. 53, § 1º a 6º CF) • Prerrogativa de Função

  7. Imunidade Diplomática Os Chefes de Estado e os representante do Governos estrangeiros estão excluídos da jurisdição criminal dos países que exercem suas funções Estendem-se aos Agentes diplomáticos, pessoal técnico e administrativo das representações, seus familiares e aos funcionários dos organismos internacionais (ONU, OEA etc)

  8. Imunidade Material Também chamada de penal ou absoluta Não há responsabilidade criminal e civil. O fato é atípico. Senadores e deputados (federais e estaduais) – manifestação proferida no exercício ou desempenho de suas funções

  9. Imunidade Processual Subdivide-se: • Garantia contra a instauração do processo (art. 53, §§ 3º, 4º e 5º CF) • Direito de não ser preso, salvo em flagrante delito por crime inafiançável (art. 53, § 2º CF) • Direito ao foro privilegiado (art. 53, § 1º CF; • Imunidade para servir como testemunha (art. 53, § 6º CF)

  10. Licença Prévia • Parlamentares federais e estaduais • Presidente (art. 51, I e art. 86,§ 4º CF) e Governador (CE) • Prefeitos (art. 29, X CF)

  11. Interpretação da Lei • Conceito • Espécies • Interpretação da norma processual • Formas de procedimento interpretativo

  12. Conceito Consiste em extrair da norma seu exato alcance e real significado

  13. Espécies • Quanto ao sujeito que a elabora • Autêntica • Doutrinária • Judicial • Quanto aos meios empregados • Gramatical ou literal • Lógica ou teleológica

  14. Quanto ao resultado • Declarativa • Restritiva • Extensiva

  15. Formas de Procedimento interpretativo • Equidade • Doutrina • Jurisprudência

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