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Unidade II: O DIREITO E O CONTROLE SOCIAL

Unidade II: O DIREITO E O CONTROLE SOCIAL. CEAP – 2013.1 Disc. Sociologia Geral e Jurídica Profº : Luiz Alberto C. Guedes. CONTROLE SOCIAL.

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Unidade II: O DIREITO E O CONTROLE SOCIAL

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  1. Unidade II: O DIREITO E O CONTROLE SOCIAL CEAP – 2013.1 Disc. Sociologia Geral e Jurídica Profº: Luiz Alberto C. Guedes

  2. CONTROLE SOCIAL “Conjunto de sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas aos modelos estabelecidos”. (Guy Rocher – 1971: I 96).

  3. O primeiro a tratar sistematicamente desse assunto foi Edward Alsworth Ross, em sua obra Controle Social, de 1901, em que considera dois aspectos determinantes.

  4. a – Em primeiro lugar destaca os Instintos herdados pelo ser humano, determinantes nas sociedades simples.  Simpatia  Sociabilidade. Senso de justiça.  Ressentimento ao mau trato.

  5. b – Com a crescente complexidade social surge a necessidade da instituição do Controle Social, propriamente dito, como forma de controlar as múltiplas relações sociais.

  6. CONFORMIDADE E DESVIO. Considerações Conceituais.  Comportamento de Conformidade. “Relação recíproca entre o indivíduo e a sociedade”. (Charles Cooley – 1902).

  7. “Pessoas orientadas para normas sociais interiorizadas como parte de sua personalidade” (Johnson – 1960: 637 e Seg.)  Fatores importantes da conformidade: - os limites de comportamento permitido e determinadas normas que, consciente ou inconscientemente, são parte da motivação da pessoa.

  8. CAUSAS DA CONFORMIDADE • Socialização • Isolamento • Hierarquia • Controle Social • Ideologia e norma • Interesses adquiridos

  9. Comportamento em Desvio Aspectos conceituais  É conceituado não apenas como um comportamento que infringe uma norma por acaso, mas também como um comportamento que infringe uma determinada norma para a qual a pessoa está orientada naquele momento, consiste em infração motivada.

  10. Quando o padrão é rompido, através do comportamento desviado, a ruptura provoca sentimentos negativos, dando origem a um processo de sanção cuja função é punir a infração, impedir futuros desvios e/ou alterar as condições que originam o comportamento desviado.

  11. CAUSAS DE DESVIO • Socialização falha ou carente • Sanções fracas • Cumprimento medíocre da norma • Facilidade de racionalização do comportamento em desvio

  12. Alcance indefinido de norma • Sigilo das infrações • Execução injusta ou corrupta da lei • Legitimação sub-cultural do desvio. • Sentimento de Lealdade para com o grupo em desvio

  13. CÓDIGOS E SANÇÕES  São normas de condutas, cujo poder de persuasão ou de dissuasão repousa, em partes, nas sanções positivas ou negativas, de aprovação ou de desaprovação, que as acompanham.

  14. QUADRO DE CÓDIGOS E SANÇÕESProposição de Maclver e Page (1972:145).

  15. O CONTROLE SOCIAL E OS APARELHOS DE REPRODUÇÃO DA SOCIEDADE IDEOLOGIA Considerações Conceituais

  16. 1) O conceito de IDEOLOGIA foi inventado pelo filósofo francês DESTUTT DE TRACY, para quem ideologia é o estudo científico das idéias, sendo essas o resultado da interação entre o organismo vivo e a natureza, o meio ambiente.

  17. 2) Em 1812, Napoleão Bonaparte, modificando o conceito de ideologia, considera, ideólogos como metafísicos que vivem numa realidade especulativa, fazendo abstrações da realidade.

  18. 3) A partir de 1846, em “Ideologia Alemã”, Karl Marx utiliza o termo com o sentido dado por Napoleão, equivalente à ilusão, falsa consciência, concepção idealista, em que há uma inversão da realidade.

  19. Posteriormente Marx amplia esse conceito e sistematiza as formas ideológicas, expressas na religião, na filosofia, na moral, no direito, nas doutrinas políticas etc...

  20. 4) A partir do século XX, com Lênin, Ideologia toma outro sentido: qualquer concepção da realidade social ou política, vinculada aos interesses de determinada classe social. Surgindo assim, no pensamento leninista, designações do termo no movimento operário, no movimento comunista, que fala de luta ideológica, de trabalho ideológico, de reforço ideológico etc.

  21. 5)Por fim, K. Mannheim, em “Ideologia e Utopia”, separa o conceito de Ideologia e de Utopia, sendo IDEOLOGIAo conjunto das concepções, idéias, representações, teorias, orientadas para a estabilização, ou legitimação, ou reprodução, da ordem estabelecida. E UTOPIA, aquelas idéias, representações e teorias que buscam uma outra realidade, uma realidade que ainda não existe. Indicando, portanto, uma dimensão crítica ou de negação da realidade existente, orientando-se para uma ruptura. A junção dessas duas categorias e seus respectivos significados Mannheim designou como “Ideologia Total”.

  22. 6) Michael Löwy(1989) propõe a substituição de “ideologia total” (K.M.) por “Visão Social de Mundo”, que seria de dois tipos:visões sociais ideológicas, quando se relacionasse à defesa e manutenção da ordem social, e visões sociais utópicas, quando se relacionasse a uma realidade a ser modificada /construída.

  23. Aparelhos de Reprodução das Relações Sociais

  24. Para análise de IDEOLOGIA E AS INSTUTIÇÕES Um roteiro prévio 1. A Ideologia tem existência material → Compreender as ideologias é compreender o conjunto de práticas materiais necessárias à reprodução das relações de produção. 2. As relações de Produção implicam a divisão de Trabalho, o que implica a designação de um lugar na produção.

  25. 3. A Ideologia implica Sujeição → O mecanismo através do qual a ideologia leva o agente social reconhecer o seu lugar é o mecanismo de sujeição → o agente se sujeita a um sujeito absoluto

  26. 4. O mecanismo ideológico básico de Sujeição, além de estar presente nas idéias, também está presente num conjunto de práticas, de rituais situados em um conjunto de instituições concretas, cuja unidade se manifesta através de uma Ideologia dominante, expressa através dos APARELHOS IDEOLÓGICOS DE ESTADO.

  27. Aparelhos de Reprodução das Relações Sociais  Trata-se de uma questão eminentemente ideológica e que garante a funcionalidade do Estado, sob a perspectiva da coercitividade do poder político.  Assim tem-se a considerar dois aspectos significativos da mesma temática, que são:

  28. Os Aparelhos Ideológicos do Estado (AIE). Os Aparelhos Repressivos do Estado (ARE).  A propósito, Louis Althusser, em sua obra “Aparelhos Ideológicos de Estado”, explicita as bases conceituais dessas categorias.

  29.  AIE  Certo número de realidade que apresentam-se ao observador imediato sob a forma de instituições distintas e especializadas: • AIE religioso (sistema das diferentes igrejas). • AIE escolar (o sistema das diferentes “escolas” públicas e privadas). • AIE familiar (família nuclear, extensiva...). • AIE jurídico (ordenamento jurídico...). • AIE político (o sistema político, os diferentes Partidos).

  30. AIE sindical (do patronato, dos trabalhadores...). • AIE de informação (a imprensa, o rádio, a televisão, etc.). • AIE cultural (Artes, artefatos, equipamentos, técnicas, sistema de crenças etc.).

  31. ARE  Constitui um todo organizado, cujos diversos componentes estão centralizados por uma unidade de direção; pertence inteiramente ao domínio público, cuja função é garantir, pela força, as relações políticas das reproduções das relações de poder e do exercício dos AIE Policiamento, exército, tribunais de justiça, etc.

  32. IDEOLOGIA E CIÊNCIAAspectos Conceituais

  33. Segundo ANDER-EGG “A Ciência é um conjunto de conhecimentos racionais, certos ou prováveis, obtidos metodicamente sistematizados e verificáveis, que fazem referências a objetos de uma mesma natureza”.

  34. Para ALFONSO TRUJILLO FERRARI “A Ciência é todo um conjunto de atitudes e atividades racionais, dirigidas ao sistemático conhecimento com objeto limitado, capaz de ser submetido à verificação”.

  35. Componentes da Ciência: • Objetivo ou Finalidade: • - preocupação em distinguir a característica comum que rege determinados eventos.

  36. b) Função: - Aperfeiçoamento da relação do homem com o seu mundo, através do crescente acervo de conhecimento. c) Objeto: • Material – aquilo que, de modo geral, se pretende estudar, analisar, interpretar ou verificar. • Formal - enfoque especial, em fase das diversas ciências que possuem o mesmo objeto material.

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