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Como calcular uma Folha de Pagamento.
E N D
Para calcular uma folha de pagamento é preciso ter conhecimentos específicos em recursos humanos, bem como sobre leis trabalhistas. A folha de pagamento é o retrato da atividade exercida pelo funcionário e o espelho da remuneração de direito desse funcionário. Através do contra-cheque , o trabalhador pode financiar um carro, um imóvel. Assim sendo, o contra - cheque de pagamento é o histórico dos ganhos de uma pessoa e também documento comprobatório para requerimento da aposentadoria. Assim sendo, a responsabilidade de quem realiza o cálculo da folha de pagamento é muito grande.
A pessoa que calcula a folha de pagamento precisa: 1. Classificar o funcionário por categoria, por exemplo: comércio, indústria, etc. Porque cada categoria é regida por uma Convenção Coletiva que dita as normas a serem seguidas.
2. Analisar o cartão ou livro ponto de cada funcionário da folha de pagamento para ver se há horas extras e quantas horas extras foram trabalhadas no mês.
3.Conferir se há algum adicional como noturno, periculosidade, insalubridade, salário família, descanso semanal remunerado, entre outros
4. Averiguar se houve faltas no período e se essas faltas foram justificadas ou não. Em havendo faltas não justificadas, deve-se descontar os dias que se faltou. Para isso é preciso dividir o valor do salário bruto por 30 e multiplicar o valor obtido pelos dias que se faltou. O resultado é descontado do valor bruto do salário.
5. Calcular o INSS que varia de 7,65 a 11%, dependendo do valor do salário.
6. Calcular o imposto de renda, sendo a base cálculo o valor do salário deduzido o INSS. Para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, têm-se como dedução legal: dependentes, desconto do INSS, faltas e atrasos e pensão alimentícia.
7. Deduzir todos os descontos ( INSS, faltas, vale refeição, vale transporte, adiantamento salarial, contribuição sindical, imposto de renda) e apurar o valor líquido a ser pago ao trabalhador
6. Calcular o imposto de renda, sendo a base cálculo o valor do salário deduzido o INSS. Para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, têm-se como dedução legal: dependentes, desconto do INSS, faltas e atrasos e pensão alimentícia.
7. Deduzir todos os descontos ( INSS, faltas, vale refeição, vale transporte, adiantamento salarial, contribuição sindical, imposto de renda) e apurar o valor líquido a ser pago ao trabalhador