280 likes | 382 Views
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA. Grupo 03. ASPECTOS GERAIS SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA. O1- CRIAÇÃO DO IPER.
E N D
ASPECTOS GERAIS SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
OInstituto de Previdência do Estado de Roraima –IPER é uma Autarquia Estadual, criada em 31 de dezembro de 1991, pelo artigo 2º. do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual e regulamentada pela Lei Complementar nº. 030, de 30 de junho de 1999 e lei Complementar nº. 054, de 31 de dezembro de 2001
Lei Complementar Estadual nº 030 de 30 de junho de 1999
“ Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores públicos do Estado de Roraima e o Instituto de Previdência do Estado de Roraima –IPER, extensivo aos servidores de suas Autarquias e Fundações Estaduais. Baseadas em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio, financeiro e atuarial observados critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pelas normas gerais contidas na legislação federal aplicável”
“ Ordena o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Roraima , de suas autarquias e fundações, e dispõe sobre a natureza e as características dos benefícios previdenciários dos servidores da administração direta, indireta e fundacional, titulares de cargos efetivos e sobre o seu regime de custeio”
São servidores titulares de cargos efetivos do Estado de Roraima, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; de suas Autarquias e Fundações; do Ministério Público Estadual; do Tribunal de Contas do Estado; os Aposentados e os Policiais militares ou da Reserva Remunerada.
AOS PARTICIPANTES: a) Aposentadoria por invalidez permanente;b) Aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade;c) Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição e por idade;d) Aposentadoria especial, nos casos admitidos em lei;e) Auxílio – Doença;f) Salário – Família;g) Salário – Maternidade;
AOS DEPENDENTES: a) Pensão - em caso de falecimento do participante;b) Auxílio – Reclusão.
Poder Executivo: Civil = 10.304 Militar = 808 Poder Judiciário = 401 Poder Legislativo = 28 Ministério Público = 105 Tribunal de Contas = 113 Pensionistas = 22 Inativos = Zero Total = 11.781
5.1- DISTRIBUIÇÃO POR SEGMENTO Ativos = 11.759 = 99,8% Inativos/ Pensionistas = 22 = 0,2% Proporção ativos/ pens. = 534 / inativos/ pensionistas
5.2- Distribuição por Sexo Masculino = 41, 30% Feminino = 58, 70%
5.3- Distribuição por Faixa etária Base atuária de 5.300 servidores. 18 a 25 anos ----------------------------17, 31% 26 a 30 anos-----------------------------25,83% 31 a 35 anos------------------------------25,41% 36 a 40 anos------------------------------16,00% 41 a 45 anos--------------------------------8,46% 46 a 50 anos--------------------------------4,03% 51 a 65 anos--------------------------------2,98% Idade Média de Admissão = 29 anos Idade Média Atual = 32anos
5.4- Distribuição por Estado Civil. Servidor Casado = 31,0% Servidor Solteiro = 69,0%
5.5- Distribuição por Tempo de Serviço 0 a 2 anos------------------------------- 68,0 % 3 a 4 anos------------------------------- 2,0 % 5 a 6 anos------------------------------- 4,5 % 7 a 8 anos------------------------------- 25,0 % 9 a 15 anos----------------------------- 0,36 % 16 a 20 anos----------------------------- 0,06 %
Distribuição dos Servidores Ativos pro Faixa Salarial
Salário Médio (Masc) = 1.651,43 Salário Médio (Fem) = 1.125,80 Salário Médio (Geral) = 1.319,64 Variação Salário Médio: * Ativos Julho 2002 = 1.284,12 Variação = 2,74% * Ativos Fevereiro 2004 = 1.319,33
Variação do Quantitativo de Participação: * Ativos Julho 2002 = 1.731,00 Variação = 202,66% * Ativos Fevereiro 2004 = 5.239,00 Variação = 115,5% * Ativos Julho 2004 = 11.781,00
Variação da Folha Salário: * Ativos Julho 2002 = 2.222.805,93Variação = 115,5% * Ativos Fevereiro 2004 = 6.978.550,81
6.0- Regime Único de Previdência Art. 40 §20-EC nº 41Regime próprio de previdência para servidores de cargos efetivos com uma única unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
7.0- Custeio do regime Próprio Ente estatal-------------------------14% Servidor-----------------------------11% Num regime de capitalização, o governo e o servidor entre a idade de admissão e a sua aposentadoria, devem juntos, financiar o custeio do benefício previdenciário para a constituição de reservas.
Instituto de Previdência do Estado de Roraima Av. Glaycon de Paiva, 280 – Centro Telefone: (95) 624- 6990 Fax: (95) 624 – 5994 E - mail: iper@technet.com.br