300 likes | 438 Views
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO ESTADO. ORÇAMENTO 2010. ORÇAMENTO 2010. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 3.422 de 07/08/2009 Lei Orçamentária Anual - LOA 3.473 de 29/12/2009. ORÇAMENTO 2010. ORÇAMENTO 2010. ORÇAMENTO 2010.
E N D
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACOMISSÃO DE ORÇAMENTO DO ESTADO ORÇAMENTO 2010
ORÇAMENTO 2010 • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 3.422 de 07/08/2009 • Lei Orçamentária Anual - LOA 3.473 de 29/12/2009
ORÇAMENTO 2010 Com o intuito de acompanhar a dinâmica no Orçamento, o Estado do Amazonas, seguindo o mesmo padrão da União, apresenta o Orçamento de 2010 com detalhamento até o nível de Modalidade de Aplicação, fato este que extingue a publicação dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD.
ORÇAMENTO 2010 • Decreto nº 29.524 de 30/12/2009 • Estabelece normas para alteração do Detalhamento da Despesa, das solicitações de Créditos Adicionais e dá outras providências.
ORÇAMENTO 2010 Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO • Site da Sefaz ou através do endereço sistemas.sefaz.am.gov.br/sigo
ORÇAMENTO 2010 Implantação do SIGO - Módulos • Alteração do Detalhamento da Despesa – II (Permuta de Fontes de Recursos) • Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
ORÇAMENTO 2010 • Vantagens da implantação do SIGO • Celeridade do Processo; • Autonomia aos órgãos para efetuar a alteração do Detalhamento da Despesa (Numa mesma ação, alterar modalidade de aplicação e localizador de gasto); • Eliminação da burocracia com ofícios, formulários e protocolos; • Diminuição do consumo de papel e do esforço humano.
ORÇAMENTO 2010 • Principais cuidados com o preenchimento das informações no SIGO: • Analisar a correta ação cuja a despesa será empenhada; • Inserir justificativa correta do objeto do gasto; • Classificar corretamente a modalidade do gasto e o localizador; • Atentar para a ausência do titular da pasta no momento da assinatura da portaria; • Cumprir o prazo de publicação da Portaria.
ORÇAMENTO 2010 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2010
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) • Quando a Unidade Orçamentária (UO) necessitar, para a execução do seu orçamento, alterar o subtítulo (localizador), a modalidade de aplicação e/ou o elemento da despesa, dentro de uma mesma ação, isto poderá ser tramitado e alterado no SIGO.
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) • A inovação no exercício de 2010 está no tocante à publicação da portaria no Diário Oficial. Tal obrigatoriedade só será atribuída à Unidade Orçamentária que efetuar a alteração no subtítulo e/ou na modalidade de aplicação, sendo a referida modificação denominada de Alteração do Detalhamento da Despesa I.
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) • Conclui-se portanto que, deixa de ser necessária a publicação da portaria para os casos em que a UO só efetue a alteração no elemento da despesa, dentro de uma mesma ação. • O SIGO exigirá que o órgão desmembre as solicitações que deverão gerar a Portaria das demais solicitações.
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) EXEMPLO Alteração do elemento Anulação 339030 R$15.000,00 Suplementação 339039 R$15.000,00 Não gera portaria
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) EXEMPLO Alteração do localizador Anulação 449051 011 R$15.000,00 Suplementação 449051 005 R$15.000,00 Gera portaria
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) EXEMPLO Alteração da Modalidade de Aplicação Anulação 449051 011 R$15.000,00 Suplementação 444042 011 R$15.000,00 Gera portaria
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – II (PERMUTA DE FONTES DE RECURSOS) • O órgão efetuará a solicitação no SIGO para a permuta de fontes de recurso até o 3º ponto da Rota trâmite, a partir do 4º ponto da Rota, a solicitação será tramitada pela COR que efetuará a permuta das fontes; • É da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda a publicação da Portaria de Alteração do Detalhamento da Despesa – II.
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES • São os destinados ao reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual do valor total do Orçamento, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. No caso do Estado do Amazonas, o valor a ser aberto através de créditos suplementares poderá chegar até o limite de 40% do valor da LOA (art. 4º da Lei nº 3.473 de 29/12/2009); • Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem abertos; • Serão solicitados através do SIGO.
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES • O órgão tramitará a solicitação nos 3 pontos da rota trâmite, a partir do 4º ponto a solicitação será tramitada pela COR, que analisará o pleito e o atenderá, dependendo de cada situação.
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES As solicitações deverão conter: • Justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência ou não de recursos oferecidos para compensação; • Indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas; • Justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias quando a suplementação tratar de aportes adicionais de Recursos do Tesouro Estadual;
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES • Memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, em relação ao orçamento aprovado, quando se tratar de compensação a conta do excesso de arrecadação;
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES • O não cumprimento dos procedimentos anteriores implicará na devolução da solicitação ao órgão; • As dotações indicadas para anulação serão bloqueadas no SIGO/AFI, enquanto a solicitação do crédito estiver em análise.
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I e II e SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Nos três casos, as portarias e os decretos deverão registrar o detalhamento da despesa até o nível de Modalidade de Aplicação.
DIVERSOS • Declaração de Contrapartida é elaborada pela COR e assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda; • Maior controle sobre a Folha de Pagamento – Sintonia entre os setores de RH e Orçamento; • Documentação completa para atendimento dos Desbloqueios.
ORÇAMENTO 2010 • PRAZOS • Alteração do Detalhamento da Despesa I – até o penúltimo dia útil do mês; • Alteração do Detalhamento da Despesa II – até o antepenúltimo dia útil do mês; • Créditos Adicionais Suplementares (com compensação) – até 5 dias úteis antes do prazo em que o mesmo deverá ser processado, dependendo do caso.
ORÇAMENTO 2010 • Demais Créditos Adicionais • Especial • Extraordinários Deverão ser encaminhados para a SEFAZ, através de ofícios.
ORÇAMENTO 2010 • CONTATOS COM A COR • 2121-1744/2121-1645 • SEFAZ – Sala 303 • E-mail Presidência: joria@sefaz.am.gov.br • E-mail Coordenadoria: kalmeida@sefaz.am.gov.br
ORÇAMENTO 2010 OBRIGADO