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Sendas e veredas de um novo sistema

Sendas e veredas de um novo sistema . As vias de construção da Justiça Restaurativa em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo e no Brasil. Pontos de partida ou de chegada? Os princípios e as práticas.

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Sendas e veredas de um novo sistema

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Presentation Transcript


  1. Sendas e veredas de um novo sistema As vias de construção da Justiça Restaurativa em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo e no Brasil

  2. Pontos de partida ou de chegada? Os princípios e as práticas • Princípios dialogam com práticas, contextos institucionais e/ou comunitários de aplicação; • Princípios dialogam com realidades culturais distintas. • Princípios se constroem na ação e promovem o diálogo entre uma referência universal a que pretendem alçar-se com dimensões concretas da existência com as quais têm de lidar.

  3. Os caminhos de São Caetano e os de São Paulo, que começo têm? • A origem são os encontros, os cruzamentos, as oportunidades, as casualidades, os desafios, as alianças e os sonhos. Construção e aprendizado coletivos em torno de: • Temas: Infância, Juventude, rede, comunidade, protagonismo, crítica, justiça social, transformação... • Cidades: POA, Mairiporã, SCS, Araçatuba, Guarulhos, SP, Campinas, Brasília, Wellington, Belfast, Parma... • Áreas: Filosofia, Direito, Psicologia, Educação, Arte, Política, Mediação, Serviço Social • Pessoas: Leoberto, Pedro, Daniel, Egberto, Eduardo, Gabrielle, Dominic, Madza, Vânia, Lélio, Silvia... • Instituições, entidades: ABMP, PNUD, SRJ, CECIP, CNV, Familiae...

  4. Espaços de aglutinação e de reencontro • A base institucional: a 1ª Vara Criminal, de Crimes contra a Criança e o Adolescente e da Infância e da Juventude da Comarca de São Caetano do Sul • A prática interinstitucional e comunitária, base de tudo: SCS, projetos com adolescentes e adultos • A teoria: a Escola Paulista da Magistratura (curso e grupo de monitoramento dos projetos estaduais), visitas institucionais, Congressos • A reflexão e ação política: ABMP

  5. Como compartilhar o fazer? Fazendo junto! Convidando a passear conosco e a descobrir o nosso ponto de aglutinação

  6. São Caetano e São Paulo estendem as mãos a Porto Alegre e ao Rio Grande do Sul

  7. Um convite a uma certa errância para que possamos descobrir nosso caminho conjunto • Cortejo • Apresentação de pequenos/grandes “álbuns”: retratos de passagens • São Caetano do Sul: workshop com todos os secretários municipais e a comunidade. Discussão dos vários campos de ação com base na experiência internacional • Refundação do projeto em 2007: bases de discussão e construção coletiva • Programa da Escola Paulista da Magistratura: horizontes de um aprofundamento teórico e de construção de uma referência nacional de JR • A difusão de um modelo: Heliópolis e Guarulhos. Campinas e as estratégias de disseminação estadual • Os marcos de uma construção coletiva: as questões-chave. São Caetano do Sul e grupo de monitoramento dos projetos de Justiça Restaurativa em São Paulo (Heliópolis, Guarulhos, Campinas) • A ABMP e um projeto nacional. O exemplo da Irlanda do Norte e a parceria com o Rio Grande do Sul

  8. Justiça e comunidade: parcerias em prol da cidadania As experiências em justiça restaurativa e comunitária no mundo e em São Caetano do Sul/SP

  9. Uma visão geral • Justiça restaurativa é um novo paradigma para resolução de conflitos e a responsabilização fundada no empoderamento, na participação, na inclusão e no respeito dos envolvidos e da comunidade com o intuito de reparar danos, satisfazer necessidades e prevenir novos conflitos

  10. Conflitos abrindo uma porta para o futuro: a perspectiva restaurativa e comunitária • Construção de condições para respeito mútuo e co-responsabilização através do diálogo e da promoção da autonomia • Envolvimento da comunidade no encontro de soluções = valorização do conhecimento e dos recursos locais, acolhimento e reintegração dos envolvidos no conflito • Preocupação com a superação do conflito, não com culpabilização ou punição • Foco em plano de ação voltado ao futuro, não ao passado • Identificação de fatores que levam ao conflito => caráter concomitantemente resolutivo e preventivo • Parceria do poder público com sociedade civil organizada e a comunidade: complementaridade de abordagens e articulação

  11. Um novo paradigma e a emergência da comunidade na relação com o poder público • Mudança de missão dos agentes governamentais: de expert e responsável pela resolução dos conflitos e prestação de serviços a facilitador do fortalecimento de um papel ativo e responsável da comunidade • Mudança de foco quanto aos sujeitos (para além dos indivíduos envolvidos, um modo de relação social e comunitária) • Mudança de olhar para o conflito (do rechaço da ação à valorização de uma oportunidade de aprendizagem, de reconexão de pessoas e de construção de respeito através da responsabilização) • Mudança de juízo (de um julgamento pautado na busca pela verdade sobre um ato passado, uma visão crítica sobre o passado e pragmática sobre o presente e as necessidades do porvir) • Mudança de ação: não segregação, mas restauração de relações, transformação dos desequilíbrios de poder, reintegração e reconexão

  12. A superação do individualismo e o papel das redes primárias • relações sociais formam-se por vínculos de reciprocidade, constituindo sistema de valores, objetivos, recursos; • o risco é fator permanente da vida social contemporânea; • os sujeitos em jogo na situação de conflito representam um capital humano pelo conjunto de elementos que podem aportar, como educação, saúde, habitat, família e redes sociais informais; • as redes sociais informais (vizinhança, relações de amizade, de coleguismo profissional...) movimentam os indivíduos para relações coletivas e possibilitam um avanço em direção à autonomia de sua relação de dependência estabelecida em contextos vários, seja com pessoas individuais, seja com o poder público.

  13. A Justiça, a rede de atendimento e o lugar da comunidade • um movimento de passagem do individual para o coletivo: partindo do encontro e do reconhecimento recíproco dos envolvidos na situação conflitiva, proporcionar aos membros da rede o reforço do sentimento de pertencimento, filiação e de co-responsabilidade • um movimento de passagem da dimensão de dependência de terceiros e dos serviços públicos para uma crescente autonomia. Promoção de condições de afirmação da liberdade e de assunção de responsabilidade para enfrentamento de riscos no confronto de escolhas por se fazer. Emergência de uma postura crítica.

  14. O caráter diversório da justiça restaurativa • Envolvimento e parceria com a comunidade para um maior acesso à justiça, num contexto não punitivo • Processos estigmatizam e polarizam pessoas, tornando-as mais vulneráveis a novas ofensas ou a envolvimento em outros litígios, inclusive criminais • Envolvimento de outros parceiros para lidar com infrações mais leves (escolas, polícia, organizações não-governamentais, pessoas da comunidade), deixando as mais graves para a Justiça

  15. O desafio da reintegração e o envolvimento da comunidade • Reintegração correlacionada à superação do estigma, do preconceito, permitindo olhar as pessoas em sua inteireza para valorizar suas potencialidades • Reintegração depende de relações fundadas no respeito, no comprometimento com o outro e com a vida em comunidade e no repúdio a condutas ofensivas • Compreensão da interconexão como condição da construção de comunidades reintegradoras

  16. Justiça e práticas restaurativas: os campos de aplicação • Escolas • Polícia • Conselho Tutelar, Assistência Social e Saúde (casos de alta complexidade) • Justiça (infracional e proteção) • Execução de medidas em meio aberto • Penitenciárias, unidades de internação • Trabalho com egressos

  17. Escolas e violência • Instituição ou comunidade? O sentido das regras • Existência de meios de resolução de conflitos adequados como forma de evitar o incremento de violência • Resolução horizontal de conflitos como instrumento de mobilização, aprendizagem e transformação de condutas de alunos e familiares

  18. Escolas e justiça por um novo referencial de ação: a JR • Afeto é fundamental no aprendizado humano • A habilidade de sentir e de pensar funciona melhor em ambientes nos quais o afeto pode ser livremente expressado; afetos negativos podem ser minimizados (vergonha, humilhação, angústia, medo, raiva) e os positivos podem ser maximizados (interesse, excitação, alegria) • Sistema de justiça e sistema disciplinar de escolas trabalham contra estes princípios: expressão de afeto é desencorajada em favor de uma racionalidade desinteressada, embora crimes e infrações sejam uma experiência essencialmente emocional. Lidar com emoção das pessoas é central -> JR encoraja a expressão de afeto • Estratégia do modelo adversarial e disciplinar encoraja pessoas a infligir máximo dano à outra, apartando os grupos; da JR encoraja ao maior suporte possível aos grupos, reunindo-os

  19. Polícia: relações com a comunidade • Responsável pela ordem ou pela resolução de problemas? Diversidade de imagens • NZ: corpo especial da polícia designado para trabalhar com jovens voltado à prevenção e atendimento dos conflitos com um foco na resolução, envolvendo a comunidade: • NZ: 80% dos crimes são lidados apenas pela polícia (mais leves) através de meras advertências ou planos diversórios, com participação de policiais nos círculos • AUS: JR conduzida pela própria polícia, pela escola ou educador que acompanha livramento condicional/liberdade assistida: instituições que tomaram conhecimento direto do caso • AUS:Polícia e escola ocupam lugar especial na comunidade e têm credibilidade e respeito necessários para estabelecer uma atmosfera de formalidade para a boa resolução de conflitos • AUS: JR é estratégia de polícia comunitária: muda a visão que a comunidade tem da polícia de reforçador da lei a resolvedor de problemas

  20. Fatores para envolvimento da polícia em JR. Vinculação com a comunidade • Questão de eficiência: não é necessário criar outra instância burocrática e é mais barato • Minimiza espaço de tempo para solução do caso • Vinculação da ação com efetividade do resultado • Adequação de ações conforme o grau de informações obtidas • Visitas a famílias e colheita de informações na comunidade • Relação com escolas e grupos comunitários para desenvolvimento de ações preventivas • Encorajamento e capacitação para envolver-se com ações que permitam a permanência de adolescentes nas escolas e encontro de emprego • Padronização de atendimento através de levantamento de melhores práticas

  21. JR em casos de alta complexidade: proteção a crianças e adolescentes e o papel da comunidade • Isolamento e perda de vínculos é fator recorrente na emergência de situações de risco a crianças e adolescentes • Necessidade de reconexão das pessoas significativas (redes primárias) para fortalecimento de suas potencialidades e minimização dos riscos, atuais e futuros • Estímulo à emergência da criatividade de abordagem e de possibilidades de envolvimento de pessoas na vida da criança a partir de sua própria visão e de sua família • Redes primárias podem e devem ser mobilizadas para assumirem o desenvolvimento de um plano de ação para superação das situações de risco

  22. Crianças e adolescentes com alta complexidade, uma nova abordagem na saúde e assistência social (dados EUA) • Declínio de tratamento residencial em 60% • Redução de hospitalização em 80% • Redução de custo de U$5,000 para U$3,300 por mês • Duplicou capacidade de atendimento Tipo de ofensa 1 ano antes/1 ano depois sexual 11% / 1% agressões 14% / 7% Agressões com armas 15% / 4% Crimes patrimoniais 15% / 4% Envolvimento com drogas 6% / 3% Outras ofensas 31% / 15%

  23. Justiça restaurativa e uma nova abertura cultural • Práticas fundadas no respeito à diversidade cultural • Transformação cultural pela promoção de inclusão e superação de preconceitos e discriminações contra minorias • Experiências de superação coletivas de traumas e ressentimentos (Tribunal Waitangi, NZ; Comissão de Verdade e Reconciliação, AS)

  24. Do individual ao coletivo, do conflito à sua prevenção: um caminho para a justiça social e para a democracia • Identificação das raízes dos problemas individuais e de sua recorrência na comunidade • Apropriação dos problemas pela comunidade e estímulo a ações preventivas e resolutivas • Quantificação de dados na especificação das políticas públicas à realidade de cada comunidade: o papel do poder público (Prefeitura, Estado e Sistema de Justiça)

  25. Justiça restaurativa: transformação de perspectivas, de estruturas, de pessoas

  26. Justiça e educação: parceria para a cidadania Um projeto de justiça restaurativa. São Caetano do Sul/SP

  27. Desafios interinstitucionais de responsabilização e inclusão social de adolescentes em conflito • Sistemas de Justiça e Educacional hierárquicos e excludentes no modo de resolução de conflitos • Tensão entre os Sistemas na busca de disciplina e garantia ao direito à educação(exclusão x inclusão) • Punições estigmatizantes • Resistência ao recebimento pelas escolas de adolescentes envolvidos com a Justiça • Reduzidos índices de parceria entre escola, Conselho Tutelar e Justiça (tanto na resolução de conflitos individuais como no enfrentamento de questões coletivas)

  28. Um objetivo comum e três eixos de intervenção • Promoção da autonomia e da emancipação como um desafio comum entre justiça e educação: conquista de sentido para as regras e apropriação da justiça como valor de convivência • Os círculos restaurativos: responsabilização individual, familiar e comunitária para a superação do conflito • Revisão de valores compartilhada: facilitação de mudanças educacionais e ressignificação das instâncias judiciais. A busca de uma educação mais justa e de uma justiça mais educadora • A articulação da rede secundária de atendimento ao enfrentamento das questões de violência nas escolas: revisão de práticas e pesquisa-ação

  29. Os resultados depois de um ano e meio de projeto • Reversão do ciclo de violência com a criação de espaços comunitários de resolução de conflitos em todas as escolas da rede pública estadual, uma municipal e em um espaço comunitário em Nova Gerty • 98% de acordos alcançados, 95% de acordos cumpridos, compatíveis com estatísticas internacionais • Mais de 500 pessoas atendidas em círculos restaurativos • Reuniões mensais de rede, presididas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com identificação das falhas do fluxo de atendimento e desenvolvimento de novas estratégias de ação • Amplo questionário construído coletivamente para mapeamento de situações de violência, da adequação dos meios de resolução de conflitos, da formação de grupos de pertencimento e de políticas públicas de/para/com adolescentes e jovens

  30. Visão geral de dinâmicas da emergência da violência

  31. Visão geral de estratégias de inversão da dinâmica Promoção de pertencimento, participação e sentido nas relações inter-pessoais

  32. Restaurando justiça na família e na vizinhança: uma parceria entre justiça e comunidade Bairro Nova Gerty/São Caetano do Sul

  33. A violência doméstica e os conflitos de vizinhança • Conflitos de base que afetam as várias dimensões da vida: individual, familiar, social, do trabalho. Tensão entre privacidade e repercussão pública do conflito • Demandam respostas sistêmicas, que envolvam todos • Exigem uma outra postura por parte do poder público para promover relações de respeito entre as pessoas • Coloca desafios para o bom atendimento das necessidades de segurança, de cuidado de pessoas fragilizadas(como idosos, deficientes e minorias em geral) e para o desenvolvimento de crianças e adolescentes

  34. Os desafios do atendimento da violência doméstica e dos conflitos de vizinhança • segundo a OMS, 30% das mulheres da capital são vítimas de violência doméstica; • cerca de 60% dos atendimentos de rua da polícia militar voltam-se para esses conflitos; • Segundo o MEC e MDS, os fatores de insucesso do bolsa família são devidos, em maior parte, a violência doméstica e urbana; • Impasses no atendimento pelo PSF • Limitações do atendimento pela justiça

  35. Um novo ator social: o facilitador de justiça • Pessoas da comunidade devidamente capacitadas na facilitação do encontro e da construção de soluções adequadas por quem estiver envolvido direta ou indiretamente em conflitos • Respeito à diversidade da comunidade: sócio-cultural, de gênero, idade, raça, religião, condição social e orientação sexual • Apartidarismo • Canal de comunicação da comunidade com o poder público no encaminhamento dos fatores recorrentes na causação de conflitos na comunidade

  36. Um novo espaço social: os círculos restaurativos e comunitários Espaço de: • diálogo, de aprendizado de escuta e de fala respeitosa • horizontalidade = ninguém julga ninguém • não-violência e de observância da lei • valorização da comunidade, de seus atores, valores e possibilidades • cooperação e de apoio mútuo (participação de pessoas de confiança de quem se envolve em conflitos para sua solução coletiva) • construção de novas possibilidades coletivas e/ou comunitárias de vida • sigilo e de respeito à privacidade e intimidade dos envolvidos • Abertura ao atendimento de outros conflitos da comunidade, não abarcados pelas escolas

  37. A parceria do poder público com a comunidade: as portas de entrada e as alianças para a ação • Plantão permanente dos facilitadores de justiça para atendimento da comunidade: possibilidade da procura espontânea. Sábados, das 9 às 17h, Escola Padre Alexandre Grigoli • identificação dos casos pelo PSF e polícia e apresentação das várias possibilidades de resolução dos conflitos, inclusive pelos círculos restaurativos e comunitários • Possibilidade de envolvimento de grupos de suporte (alcoolismo, drogadição, apoio à família), de apoio e mobilização afirmativas (de gênero, afro brasileiros e indígenas, idosos, GLBT...) e de profissionais • Possibilidade de recebimento pela Justiça e de encaminhamento dos casos da Justiça para a comunidade

  38. Os resultados depois de 2 meses de projeto • 24 pessoas capacitadas como facilitadoras de justiça • Cerca de 20 casos resolvidos • Comunidade se mobilizando por sua segurança e bem-estar • Abertura a novos casos, início de nova fase com a criação da Vara de Crimes contra Criança e dos Juizados de Violência Doméstica • Perspectivas de ampliação a outros bairros segundo avaliação de dados por instituições parceiras (polícia civil, militar, guarda, saúde e assistência social)

  39. Curso de extensão em Justiça Restaurativa Escola Paulista da Magistratura

  40. Objetivos • Preparar recursos humanos para o exercício profissional, para a pesquisa e para a implementação de projetos de justiça restaurativa; • Atender às necessidades específicas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais com atuação em justiça restaurativa nos diversos campos de atuação; • Estimular a pesquisa científica na área da justiça restaurativa e a reflexão sobre suas condições de implementação no Estado; • Auxiliar na aproximação e na integração pessoal e operacional dos profissionais com atuação em justiça restaurativa nas diversas áreas, permitindo uma ação integrada e complementar; • Viabilizar o debate e a confrontação das idéias e das posturas dos profissionais com atuação em justiça restaurativa, com o propósito de contribuir com a permanente revisão e o aperfeiçoamento da base ética, filosófica e jurídica e da qualidade operacional necessária ao efetivo cumprimento da ordem jurídica em vigor.

  41. Estrutura curricular em quatro módulos • Marcos históricos, conceituais e fundamentos ético-políticos da justiça restaurativa • A prática da Justiça Restaurativa: implicações institucionais • Justiça restaurativa numa perspectiva macrossistêmica • Metodologia da Pesquisa Cientifica, elaboração, coordenação e avaliação de projetos

  42. Marcos históricos, conceituais e fundamentos ético-políticos da justiça restaurativa • Insumos para auxiliar na concepção de um sistema de justiça restaurativa e a uma compreensão mais aprofundada das referencias teórico-conceituais que marcam este novo modelo de resolução de conflitos. • Processo sócio-histórico: práticas precursoras e fundantes da justiça restaurativa; • Pequeno panorama: a Justiça Restaurativa no mundo e no Brasil; • Sua principiologia: a mudança do paradigma da resolução do processo para a resolução de conflitos; • Eixos valorativos; metodologia; procedimentos e técnicas; • Conceitos chaves; • Os atores centrais na Justiça Restaurativa; • Dimensões do sistema; • Distinções entre justiça restaurativa, terapêutica e retributiva

  43. A prática da Justiça Restaurativa: implicações institucionais • Diversidade da aplicação da Justiça Restaurativa no sistema de justiça e o seus embasamentos criminológicos e sócio-políticos; • Dinâmica e extensão de conflitos e adequação procedimental. • O caráter diversório da justiça restaurativa e espaços alternativos e/ou complementares de resolução de conflitos. • Justiça restaurativa e processo judicial: momentos de emergência da resolução restaurativa e relação com o processo (condições, efeitos, controle de cumprimento). • As várias dinâmicas procedimentais de resolução de conflitos e campos de incidência. • As várias concepções sobre os sujeitos envolvidos e possibilidades de participação da comunidade na resolução dos conflitos. • Compatibilidades incompatibilidade entre as técnicas

  44. Justiça restaurativa numa perspectiva macrossistêmica • Justiça Restaurativa e Práticas Restaurativas; • As especificidades da aplicação procedimentos restaurativos em diversos espaços institucionais (escola; polícia; justiça juvenil; justiça criminal, com foco em conflitos de violência doméstica; execução de medidas em meio-aberto ou de penas restritivas de direitos; unidades de internação e penitenciárias): • Lógica restaurativa em modelos protetivos na infância e na resolução de macroconflitos coletivos. • Justiça restaurativa numa perspectiva de rede: a processualidade do empoderamento; integração e complementaridade de iniciativas

  45. Metodologia da Pesquisa Cientifica, elaboração, coordenação e avaliação de projetos • Instrumentalizar para a promoção da capacidade de construção de conhecimento e formação de competência inovadora: • Estudo das relações entre ciência, filosofia, formas de conhecimento e sua produção; • Metodologia de desenvolvimento de projetos sociais; • Estratégias de articulação e de coordenação de projetos e de programas; • Critérios de avaliação de projetos de justiça restaurativa

  46. Metodologia • Aulas teóricas expositivas • Leitura de textos nacionais e estrangeiros • Discussão de casos • Dramatização (role playing) • Visitas a projetos • Acompanhamento de trabalhos

  47. O quadro comparativo de técnicas • Círculos de paz – EUA e Canadá • Zwelethemba – África do Sul • Wagga wagga - Austrália • Family group conference – NZ • Mediação vítima-ofensor - EUA

  48. As questões mestras investigativas 1 • Contexto: local de surgimento e aplicação • Contexto: político no momento do surgimento • O que: objetivo e referencial principiológico • O que: base teórica: concepção de conflito/crime e estratégias de resolução de conflito • Para quem: população alvo • Para quem: tipo de conflito • Para quem: delimitação da comunidade • Para quem: quem pode facilitar o círculo

  49. As questões mestras investigativas 2 • Para que: resultado esperado • Quando e onde: quadro comunitário e/ou institucional • Quando e onde: momento de incidência da técnica • Quando? Duração • Como: concordância para participar • Como: condições para encaminhamento • Como: etapas do processo • Como: dinâmica do círculo (pontos organizadores) • Como: estrutura da aplicação (rígida ou flexível) • Como: sujeito focado • Como: papel da comunidade

  50. 2007 Desafios de aprimoramento dos projetos de justiça restaurativa em São Caetano do Sul

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