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SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS: Uma abordagem Prática sobre a NR 33

SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS: Uma abordagem Prática sobre a NR 33. Apresentação para o G.S.O. Grupo de Saúde Ocupacional Itumbiara – GO 23 de fevereiro de 2007. Rua: Bacaetava, 289 – Brooklin 04705-010 - São Paulo – SP Tel.: (11) 5533-6045 - Fax: (11) 5532-0286

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SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS: Uma abordagem Prática sobre a NR 33

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  1. SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS: Uma abordagem Prática sobre a NR 33 Apresentação para o G.S.O. Grupo de Saúde Ocupacional Itumbiara – GO 23 de fevereiro de 2007

  2. Rua: Bacaetava, 289 – Brooklin 04705-010 - São Paulo – SP Tel.: (11) 5533-6045 - Fax: (11) 5532-0286 E-mail: survibra@uol.com.br / site: www.ssdb.com.br

  3. O que é espaço confinado? A definição de espaço confinado pode variar de um lugar para outro, mas é comum se dizer que espaço confinado tem as seguintes características: . É enclausurado ou parcialmente enclausurado; . Possui entradas e saídas limitadas ou restritas; . Não é designado para a ocupação humana contínua.

  4. Normativa Brasileira sobre Espaços Confinados: • NR 18.20(Condições de trabalho na construção civil) • NBR 14.787/01: Espaço confinado – Prevenção de acidentes,procedimentos e medidadas de proteção. • NR 33 (ex-NR 31 Proposta): Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

  5. Única Norma que tratava do assunto em 1999:NR 18 – Condições de trabalho na construção civil18.20. Locais confinados 18.20.1.Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia , explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber: a) treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco; b) nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades sem a utilização de EPI adequado; c) a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados; d) ………..

  6. NR 33 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Publicada no D.O.U. em 27/12/2006 Coordenador do GT da NR 33: Sérgio Augusto Letizia Garcia Auditor Fiscal do Trabalho – DRT/RS

  7. Estrutura da NR 33: 1. Objetivo e Definição2. Responsabilidades a. Empregador b. Trabalhadores3. Gestão de Segurança e Saúde a. Medidas Técnicas b. Medidas Administrativas c.  Medidas Pessoais4. Capacitação5. Emergência e Salvamento 6. Disposições Finais

  8. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados(cf. NR 33) • A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, devendo incluir medidas técnicas, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

  9. Exemplos de Espaços Confinados na industria Sucro-alcooleira: • Picadores; • Difusores; • Caldeiras; • Pre-evaporadores; • Dornas de fermentação; • Tanques de armazenamento; • Esteiras (pontos enclausurados); • Tubulações; • Poço da balança; • Sistemas de efluentes

  10. Exemplo de Cadastro e Avaliação, (Trabalho efetuado pela Survival Systems numa Usina Hidro-Elétrica) Listagem dos espaços confinados: • 1. Reservatório móvel de tratamento de óleo; • 2.1 / 2.2 / 2.3 / 2.4 Tanque de Ar – Óleo; • 3.1 / 3.2 / 3.3 / 3.4 Tanque de Ar comprimido; • 20.2 Caixa de Água Potável • Etc. Localização na planta e Caracterização

  11. 33.1Objetivo e definição Estabelecer requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

  12. A OSHA (Occupational Safety and Health Administration) distingue: Espaços Confinados que Requerem Permissão de Entrada (Permit-Required Confined Spaces) vs. Espaços Confinados que Não Requerem Permissão de Entrada (Non-Permit Required Confined Spaces)

  13. A normativa brasileira não faz essa distinção

  14. 33.1.2Definição Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

  15. Riscos (dentre outros) a serem considerados: • Elétricos; • Ruídos; • Animais; • Animais Peçonhentos; • Frio e calor extremo; • Luminosidade; • Configurações; • Poeiras explosivas; • Engofamento; • Rampas, deslizes e quedas; • Radiações • Máquinas Hidráulicas e Pneumáticas • Fluxo de Sólidos • Lama e incrustações • Afogamento;

  16. 33.3.2.c) Antecipar, reconhecer, avaliar e controlaros riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) nos espaços confinados

  17. 33.2Responsabilidades 33.2.1 Cabe ao Empregador Indicar formalmente um responsável técnico pelo cumprimento da Norma; Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade; Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

  18. 33.2.1 Cabe ao Empregador Implementar a gestão em SST em espaços confinados, por medidas técnicas, administrati- vas, pessoais e de emergência e salvamento; Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores; Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da PET;

  19. 33.2.1 Cabe ao Empregador Interromper o trabalho em caso de suspeição de condição de riscos grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados;

  20. 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores Colaborar com a empresa no cumprimento da NR; Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

  21. 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entradaas situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam de seu conhecimento; Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados;

  22. 33.3Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados;

  23. 33.3.2 Medidas Técnicas Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; Antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) nos espaços confinados;

  24. 33.3.2 Medidas Técnicas Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; Avaliar a atmosfera nos espaços confinados para verificar se as condições de entrada são seguras e manter estas condições durante toda a realização dos trabalhos Proibir a ventilação com oxigênio puro

  25. 33.3.3 Medidas Administrativas Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive os desativados, e respectivos riscos; Definir medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado; Manter sinalização permanente junto à entrada espaço confinado, cfme. Modelo do Anexo I

  26. 33.3.3 Medidas Administrativas Implementar procedimento de trabalho para espaço confinado; Adaptar o modelo de PET e Trabalho, previsto no Anexo II, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da PET;

  27. 33.3.3 Medidas Administrativas Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da PET; Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; Manter arquivados os procedimentos e as PETs por 5 anos;

  28. 33.3.3 Medidas Administrativas Disponibilizar os procedimentos e PET para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho; Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando osdeveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

  29. 33.3.3 Medidas Administrativas Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada; Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise do risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido; A PET é valida somente para uma entrada;

  30. 33.3.4 Medidas Pessoais Capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres,riscos e medidas de controle; É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada;

  31. 33.3.4 Medidas Pessoais O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco;

  32. 33.3.4 Medidas Pessoais O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de vigia; (Mas o Vigia não pode desempenhar a função de Supervisor de Entrada) Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrem em em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET;

  33. 33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação; A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 horas e ser realizada dentro do horário de trabalho Os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação a cada 12 meses;

  34. 33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados Os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas; A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho; Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto;

  35. Anexo ISinalização para identificação deespaço confinadoAnexo II PET(Permissão de Entrada e Trabalho) Anexo IIIGlossário

  36. 33.4Emergência e Salvamento O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados; O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar; A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco;

  37. 33.5Disposições Gerais São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados; É VEDADA a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO

  38. Modalidades de Treinamento: Atendendo à diversidades das necessidades do mercado, a Survival Systems dispõe das seguintes modalidades: • Cursos COM o Simulador MIRT e todos seus equipamentos (Serviço Completo); e • Cursos SEM o Simulador MIRT (Serviço Básico)

  39. VAMOS LUTAR PARA QUE OS ESPAÇOS CONFINADOS VIREM ESPAÇOS SEM FINADOS Muito obrigado Carlos Barbouth E-mail: survibra@uol.com.br (11) 5686-7032

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