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DIREITOS DE VIZINHANÇA - Direito de Construir -

DIREITOS DE VIZINHANÇA - Direito de Construir -. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE DIREITO Rafael Cândido da Silva. DIREITO DE CONSTRUIR. É uma das faculdades compreendidas no jus abutendi O proprietário pode levantar as construções que lhe aprouver .

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DIREITOS DE VIZINHANÇA - Direito de Construir -

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  1. DIREITOS DE VIZINHANÇA- Direito de Construir - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE DIREITO Rafael Cândido da Silva

  2. DIREITO DE CONSTRUIR • É uma das faculdadescompreendidas no jus abutendi • O proprietáriopodelevantar as construçõesquelheaprouver. • Essedireito é limitadoao(s): • Direito de Vizinhança • RegulamentosAdministrativos Regras • I) Vedaçãoaoestilicídio (1.300) • O proprietárionãopoderáconstruir de talmodoqueseutelhadodespejeáguas no prédiovizinho.

  3. Regras (continuação) • II) Abertura de janelas, eirado, terraçoouvaranda • Visãodireta: 1,5m da linhadivisória. (1301) • Visãooblíquaou perpendicular: 75 cm • Permissão: aberturasparaluzouventilação dimensões: 10 cm (largura) x 20 cm (comprimento) e a 2m de altura do piso. • Mesmonestecaso, o proprietáriopodelevantarsuaedificaçãooucontramuro, a qualquer tempo (imprescritível) – 1.302, §único. • III) Construçõesnazona rural – 1.303 • Deverespeitar o limitemínimo de 3m do terrenovizinho.

  4. Regras (continuação) • IV) Direito de madeirar (travejamento) – 1.304 • Noção – cosisteemimitirtravesnaparededivisória. • Requisitos: • a) que o prédiosejaurbano; b) queestejasujeito a alinhamento; c) que a parededivisóriapertençaaovizinho; d) quesuporte a nova construção; e) que o dono do terrenovagoembolse o dono da parededivisória, pagando-lhemeio valor da mesma e do chãocorrespondente, • V) Assentamento da parededivisória – 1.305 • O confinantequeprimeiroconstruirpodeassentar a parededivisóriaatémeiaespessura no terrenocontíguo. • Teráaindadireito de havermeio valor da parededivisória.

  5. Regras (continuação) • VI) Uso da parede-meia1.306 e 1.308 • O condôminopodeusá-la atémeiaespessura, desdequenãoponhaemrisco o prédio. • Deveavisarpreviamente o outrocondômino. • Proibições: • a) nãopode, semconsentimento do outro, fazerobrasquejáexistentes no ladooposto (ex. Armários). • b) nãopodeenconstar à parede-meia do vizinhochaminés, fogões, fornos, ouqualqueraparelhooudepósitosuscetíveis de infiltraçõesouinterferênciasaovizinho, exceto as chaminésordinárias e fogões de cozinha. • V) Alteamento (1.307) • O confinantepodealtear o murodivisório, arcando com as despesas. • Permite-se aooutroadquirir a meação, a qualquer tempo.

  6. Regras (continuação) • VI) Poluição e privação da água (1.309 e 1.3010) • São proibidasquaisquerconstruçõescapazes de poluir, inutilizaroutirar o usoordinário de nascenteoupoço de onde o vizinhoretira as águasindispensáveis. • VII) Obras e segurança do vizinho (1.311) • Proibição de obrascapazes de causardesmoronamentooudeslizamento de terra, ouquecomprometa a segurança, senãoapósrealizadas as obrasacautelatórias. • Dano  indenização, independentemente de culpa  responsabilidadeobjetiva (parágrafoúnico)

  7. Regras (continuação) • VI) Penetração no imóvelvizinho (1.313) • Sempremedianteavisoprévio, para: • a) parareparaçãoouconstrução de sua casa ou do murodivisório; Ex: limpeza de esgotos, goteiras, cercas etc. • b) apoderar-se de coisassuas, inclusive animais. • Responsabilidadeobjetiva (§3º) Prazodecadencial e defesaemjuízo • Prazo: ano e dia (1.302)  após o prazo = servidão • Termoa quo: conclusão da obra • Tutela: nunciação de obra nova; açãodemolitória; danoinfecto.

  8. CONDOMÍNIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE DIREITO Rafael Cândido da Silva

  9. DO CONDOMÍNIO GERAL • Conceito(CMSP) – “é quando a mesmacoisapertence a mais de umapessoa, cabendo a cadaumadelasigualdireito, idealmente, sobre o todo e cadauma de suaspartes”. • Indivisão= aspectoobjetivoemqueumacoisapertence a mais de umapessoa. • Comunhão = aspectosubjetivoemqueháconcorrência de direitosiguaisnamesmacoisa. • Condômino , consorte , coproprietáriooucomunheiro • Coisacomum = é a coisapertencente a mais de umapessoa. • Fração ideal = é a fraçãoque, nacoisaindivisa, corresponde a cadacondômino. Tambémchamada de cota ideal ouquinhão. • Tem a função de: determinar as responsabilidades, direitos e aferição do voto.

  10. NaturezaJurídica do Condomínio • Teoria da Propriedade Integral ou Total • Um sódireito e multiplicidade de sujeitos. • Teoria das PropriedadesPlúrimasParciais • Váriosdireitos (sobre a parte ideal). A reuniãodelas forma o condomínio. • Código Civil  cadacondômino tem a propriedadesobre a coisacomum, delimitadapelodireito dos demaisconsortes.

  11. Classificação do Condomínio • Quanto à origem • ConvencionalouVoluntário • Ex: contrato • Eventual ouacidental • Ex: herança (1.791), doação a mais de umapessoa. • Necessárioou Legal • Ex: comistão e confusão, parede-meia. • Quantoaoobjeto • Universal atingetoda a coisa • Particular  atingepartes. Ex: paredes e tapumes. • Quanto à forma • Pro diviso • Pro indiviso • Quanto à duração • Transitório • Permanente  ex: murosdivísórios

  12. CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO (1.314 a 1.322) • “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”. • São DIREITOS de cadaconsorte: • Usarlivremente a coisa, aofim a que se destina • Reivindicar a coisacomum das mãos de terceiros • Usar dos interditospossessórios (inclusive contra osdemaiscondôminos se for pro diviso) • Alher a parte ideal ougravá-la. • Venda – deveobservar o direito de preferência, se indivisível (504). • Prazo de decadência: 180 dias. • Inobservância do preceito: condôminopodehaverparasi a parte vendida, depositando o preço. • Concorrência de prelação: prefere o quetivermaisbenfeitorias > maiorquinhão. • Hipoteca (1.420, §2º) – se natotalidade, devehaverconsentimento de todos; mascada um podedaremgarantia real a suafração ideal.

  13. DEVERES de cadacomunheiro(1.315 a 1.319) • Despesas de conservaçãooudivisão da coisa • Cadaconsorteconcorrenaproporção do quinhão • Hápresunção de igualdade das partesideais. • Se quisereximir-se, poderenunciar à fração ideal. Nessecasoqualquercondôminopodeassumir as despesas e adquirir a fração ideal. Se ninguém o fizer, a coisaserádividida. • Dívidas • Dívidascontraídasportodos presume-se quecada um se obrigounaproporção dos quinhões • Dívidacontraídapor um embenefício da comunhão  obriga-se pelatotalidadeperante o contratante, masteráação de regresso contra osdemais. • Frutos • Cadacomunheirorespondeaosoutrospelosfrutosquerecebeu da coisacomum e pelodanoquecausou. • Nãoalterar a coisacomum • Sópoderáfazê-lo medianteconsenso dos outros. • Nãodar posse, usoougozo a outrem, semautorização

  14. Divisão (CC, 1.320) • O condomíniovoluntário, pornatureza, é transitório, porrazões de ordemeconômica, social e legal. • Convenção de Indivisão até 5 anos, prorrogáveis • Indivisãoestabelecidaemdoaçãooutestamento • Até 5 anos, semprorrogação. • Emqualquercaso, justificadamente, o juizpodedeterminar a divisão. • Direito de divisão imprescritível • Quando a coisa for divisível • Usucapião? • Pode ser amigávelou judicial • Judicial  Ação de Divisão (CPC, art. 967 a 981) ouInventário (CPC, art. 982 a 1.045) • Despesassãopartilhadasnaproporção dos quinhões • Sentençadeclaratória

  15. Venda da Coisa Comum (CC, art. 1322) • Direito de solicitar a venda imprescritível e basta a vontade de um sóconsorte. • É a soluçãoquando a coisacomum for INDIVISÍVEL e nenhum dos condôminosquiser ADJUDICÁ-LA. • Haverádireito de preferência: • Condôminoprefereaoestranho • Entre oscondôminos, o quetiverbenfeitoriasmaisvaliosas • Nãohavendo, o de maiorquinhão • Se iguais, licitação entre osestranhos e, após, licitação entre oscondôminosparamaiorlanço e adjudicação • Pode ser amigávelou judicial • Se judicial  Rito das “AlienaçõesJudiciais” (CPC, 1.113 e ss.) • O preço é dividido entre oscondôminosproporcionalmente`aosquinhões.

  16. Administração do Condomínio • Casonão se decidapelavenda (unanimidade), à maioria (absoluta) cabedeliberarpelaadministraçãooulocação da coisacomum (1.323) • Maioria é apuradapelo valor dos quinhões (1.325) • Deliberaçõesserãotomadaspelamaioriaabsoluta. • Administração maioriaescolhe o administrador, quepode ser estranhoaocondomínio. • Mandatotácito = o condôminoqueadministrarsemoposição dos outros presume-se representantecomum. • Atos de disposição = deliberaçãoououtorga de poderesespecíficos. • Locação direito de preferência do condômino • Frutos da coisacomum  salvo disposiçãoemcontrário, serãopartilhadosnaproporção dos quinhões.

  17. CONDOMÍNIO NECESSÁRIO • CC, arts. 1.327 a 1.330 • É o condomíniopormeação de paredes, cercas, muros, valasoutapumesdivisórios. • Direito de adquirir a meação • Desacordoemrelaçãoaopreço da obra perito, àsexpesas dos confinantes. • Utilização da obradivisória é subordinada à aquisição da meação, com reembolso de quem a realizou (condiçãosuspensiva)

  18. MATÉRIA DA PROVA (dia23/11/2010) • PERDA DE PROPRIEDADE • DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA • Do Uso Anormal da Propriedade • Das Árvores Limítrofes • Da Passagem Forçada • Da Passagem de Cabos e Tubulações • Das Águas • Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem • Do Direito de Construir • DO CONDOMÍNIO GERAL • Do Condomínio Voluntário • Dos Direitos e Deveres dos Condôminos • Da Administração do Condomínio • DO CONDOMÍNIO NECESSÁRIO

  19. FIM

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