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Direito Eletrônico Documento Eletrônico Prova eletrônica Perícia Digital “ Talvez, um futuro não distante, possamos sentar em cortes totalmente virtuais, onde a inteligência artificial , aliada ao grande poder de processamento das máquinas, farão da justiça uma parte do ciberespaço ” (CORRÊA).
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Direito Eletrônico Documento Eletrônico Prova eletrônica Perícia Digital “Talvez, um futuro não distante, possamos sentar em cortes totalmente virtuais, onde a inteligência artificial , aliada ao grande poder de processamento das máquinas, farão da justiça uma parte do ciberespaço” (CORRÊA)
Documento Eletrônico • Conceito: éa representação de um fato concretizada por meio de um computador e armazenado em formato específico (bits e bytes), capaz de ser traduzido ou apreendido pelos sentidos mediante o emprego de programa (software) apropriado. (CASTRO, 2001) • Código Civil • Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. • Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. • Código de Processo Civil (uso de fotos) • Art. 385. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original. • § 1o - Quando se tratar de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo negativo. • § 2o - Se a prova for uma fotografia publicada em jornal, exigir-se-ão o original e o negativo.
Lei dos Registros Públicos ( 6.015/73, art. 127, inciso I , art. 161), • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: • I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; • Art. 161. As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo. • Lei da Micro-filmagem (5.433/68), Bolsa de Valores (Lei 6385/76 e Pareceres Orientativos da CVM nºs 32, 33, 365), Bankfone (Resolução CVM nº 2.817).
Notários e Registradores - (Lei nº 8.935/94 - arts. 6 e 7) • Art. 6º Aos notários compete: • I - formalizar juridicamente a vontade das partes; • II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; • III - autenticar fatos. • Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: • (...) • III - lavrar atas notariais;
3 níveis de documentos eletrônicos • 1º) Cultural (quebra de usos e costumes vistos que papel e originalidade não tem equivalência) • 2º) Técnico (definição de procedimentos, v.g. :documento digital ou digitalizado) • 3º) Jurídico (com a técnica como aliada se preserva a autoria e a integridade , provendo segurança na informação - fé pública, e.g. : até porque muitas vezes o fato de estar no papel e ter autenticação que confere validade jurídica)
Ata Notarial • Conceito: consiste em um instrumento público no qual o tabelião ou preposto autorizado, a pedido de pessoa capaz ou representante legal, materializa fielmente em forma narrativa o estado dos fatos e das coisas, de tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade, consignando em seu livro de notas, com fulcro na Lei 8.935/94
PROVA ELETRÔNICA • Art. 225 do CC:” As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.” • OU SEJA, não há nenhuma lei brasileira que proíba ou vete a utilização de prova eletrônica. Desde que sejam atendidos alguns padrões técnicos de coleta e guarda (evitando sua integridade e o meio empregado)
Código de Processo Civil • Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. • Art. 334. Não dependem de prova os fatos: • (...) • IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (vide assinatura digital dentro do padrão da ICP-Brasil (MP 2.200/01 – aula passada) • Código de Processo Penal • Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo. • Art. 232. Consideram-se documentos quaisquerescritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: • (...) • II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas; • Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. • Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. • Princípio do Livre Convencimento Motivado (CPC e CPP) • Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
ÔNUS DA PROVA ELETRÔNICA – A quem alegar falsidade de documento caberá o ônus da prova (art. 389, I CPC) • Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando: • I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir; • II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. • Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
CUIDADOS • - Deve-se ter muito cuidado com a apreensão de computadores (civil, penal, tributário, família) • - Cuidado em eleger seu assistente técnico (perito forense). • - Perícia (SOMENTE autorizada por lei) • CONCLUI-SE que: • Hoje um e-mail pode ser muito mais forte do que um testemunho oral ou um mero fax (cópia), como para que uma assinatura digital ou biométrica do que apenas um RG ou CPF anotados na mão sem conferência do documento, ou uma foto desatualizada. • - Até o exame de DNA (prova inequívoca – sem dispositivo legal) para alguns não é considerada 100% de certeza!
JUIZ PERITOS ADVOGADO DO RÉU ADVOGADO DO AUTOR EVIDÊN CIAS ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO Fonte: GIOVA (2010)
Tipos de evidências digitais • - HD´s • - Vídeo CFTV • - Catraca eletrônica • - Ponto eletrônico, GPS, Login • - Radiografia digital, audiometria • - Decibelimetro, paquímetro • - E-mail, SMS, VoIP, software • - Pendrive, flash memory • - Controle do carro, semáforo Fonte: GIOVA (2010)
SOFTWARE FORENSE GRANDE QUANTIDADE DE EVIDÊNCIAS Fonte: GIOVA (2010)
VÁRIOS FORMATOS • - Grande quantidade de dados (textos, sons e imagens) armazenados sobre o dia a dia de pessoas. • - Entidades fornecem informações completas e verificáveis sobre os fatos realmente ocorridos. • Analisados por peritos, levam a conclusões objetivas, sem ilações. Fonte: GIOVA (2010)
MUNDO MULTIMÍDIAVOZ SUBSTITUI TEXTO Fonte: GIOVA (2010)
MODIFICADORES DE VOZ Fonte: GIOVA (2010)
ESPIÕES ELETRÔNICOS Fonte: GIOVA (2010)
IMAGENS VS. TEXTOS Fonte: GIOVA (2010)
EVIDÊNCIAS VISUAIS Fonte: GIOVA (2010)
SUPER-RESOLUÇÃO Adição de 50 frames Fonte: GIOVA (2010)
ERROS PERICIAIS • MÉTODOS INCORRETOS • FALTA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS • FALTA DE FERRAMENTAS • FALTA DE TEMPO • ELEVADA COMPLEXIDADE DO MUNDO DIGITAL • DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO • ADOÇÃO DE TÉCNICAS PARA PRESERVAÇÃO DA PRIVACIDADE • BANALIZAÇÃO DAS TÉCNICAS ANTI-FORENSE Fonte: GIOVA (2010)
Situações mais corriqueiras para análise forense • A) Sites invadidos e objetos de fraude: monitoramento e análise dos conteúdos na internet (pode ser via cadastro particular ou falso cadastro) via autorização judicial (mais recomendada). • B) Análise de e-mails: análise do teor de um e-mail, texto, links, imagens e informações de cabeçalho que permitem descobrir, a máquina que enviou a msg., o servidor e o domínio utilizados para armazenar • C) Outros métodos:hacking, engenharia social, instalação de trojans em máquinas suspeitas. Somente via judicial, evitar flagrantes preparados, tocaia ilegal, falsa identidade e técnicos despreparados...
Dúvidas? • Muito obrigado pela atenção!