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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Saúde Animal Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no RS Serviço de Sanidade Agropecuária.
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Saúde Animal Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no RS Serviço de Sanidade Agropecuária CURSO DE TREINAMENTO E RECICLAGEM DE MÉDICOS VETERINÁRIOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS POR ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE REPRODUÇÃO NO RS 2009
I - Médicos Veterinários • Médico Veterinário Oficial: O Fiscal Federal Agropecuário com formação profissional em medicina veterinária ou o médico veterinário do serviço oficial de defesa sanitária animal; • Médico Veterinário Habilitado: O profissional que recebeu delegação de competência do serviço oficial federal para emissão de GTA ou similar; • Médico veterinário responsável técnico: É o médico veterinário responsável pelo controle higiênico-sanitário dos plantéis do estabelecimento avícola, devidamente registrado no MAPA;
II - Estabelecimento Avícola Local onde são mantidas as aves para qualquer finalidade, podendo ser constituído de um ou vários núcleos. • Estabelecimentos de reprodução: classificados segundo sua finalidade e para as espécies de produção: galinhas, marrecos, patos e perus, conforme: • Estabelecimento de linha pura: granja ou núcleo de seleção genética de reprodutoras primárias, importadora, exportadora reprodutora de ovos férteis para a produção de bisavós; • Estabelecimento bisavoseiro: granja ou núcleo de bisavós, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para a produção de avós;’
Estabelecimento avoseiro:granja de avós, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para a produção de matrizes; • Estabelecimento matrizeiro:granja ou núcleo de matrizes, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para a produção de aves comerciais de corte ou de postura comercial; • Estabelecimento matrizeiro de recria: granja ou núcleo de recria de matrizes de 1 dia produtora de aves comerciais de corte e postura. • Estabelecimento de recria: granja ou núcleo de recria de pintinhas de 1 dia de postura comercial até 20 semanas; • Proposta UBA: Estabelecimento de recria de aves comerciais – recria para alojamento próprio: registro estadual e recria para terceiros: registro MAPA.
Estabelecimento incubatório de granjas de linha pura: estabelecimento importador, exportador, e produtor de aves de 1 dia para a produção de bisavós; • Estabelecimento incubatório de bisavoseiros: estabelecimentoimportador, exportador, e produtor de aves de 1 dia para a produção de avós; • Estabelecimento incubatório de avoseiros: estabelecimentoimportador, exportador e produtor de aves de 1 dia para a produção de matrizes; • Estabelecimento incubatório de matrizeiros: estabelecimentoimportador, exportador e produtor de aves de 1 dia de aves de corte e postura comerciais;
Estabelecimento produtor de aves e ovos SPF estabelecimentoimportador, exportador, e produtor de aves de 1 dia para a produção de bisavós; • Estabelecimento produtor de ovos controlados para a produção de vacinas inativadas; • Estabelecimentos avícolas comerciais: • De aves comerciais de corte; • De postura comercial; • Estabelecimento de criação de outras aves não contempladas nas definições anteriores, à exceção de ratitas (outras aves de produção, ornamentais).
III - Estabelecimento Avícola – unidades • Galpão: É a unidade física de produção avícola, caracterizada como unidade de um núcleo, que aloja um grupo de reprodutores, aves de corte ou poedeiras comerciais da mesma idade (exceção das linhas puras de seleção genética) e da mesma espécie; • Núcleo: Unidade física de produção avícola de manejo comum, isolada de outra atividade avícola através de barreiras físicas naturais ou artificiais, composta por um ou mais galpões, que alojam um grupo de aves da mesma espécie e idade. • Lote: Grupo de aves de mesma finalidade, origem e idade, alojado em um ou vários galpões; • Boxes: São divisões físicas dentro de um galpão.
IV- Estabelecimento Avícola - condições • Cadastrado: É aquele que possui um cadastro na unidade de atenção veterinária local (IVZ) do município onde está localizado. Pré-requisito para registro (Art. 9º IN 56/07); • Registrado: É aquele registrado no MAPA (SEFAG/SFA/MAPA conforme determina a Portaria 300 de 16/06/2005). • Certificado: É aquele certificado pelo SEDESA/SFA/MAPA conforme determina as IN 44 de 23/08/01 e IN 78 de 03/11/03;
V- Laboratórios de Diagnóstico • Oficial: É aquele laboratório pertencente à rede do MAPA. • Credenciado: É o laboratório de outras instituições federais, estaduais, municipais ou privados, que tenha sido habilitado e reconhecido pela CGAL/MAPA, para a realização de diagnóstico laboratorial específico. • Privado: É o laboratório pertencente a uma empresa.
Responsável pelo PNSA na SFA-RS Tais Oltramari Barnasque Fone: (51) 3284.9513 Fax: (51) 3284.9512 tais.barnasque@agricultura.gov.br