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C omportamento no Ambiente do Trabalho. TRABALHO. Podemos definir trabalho como qualquer atividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo .
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TRABALHO Podemos definir trabalho como qualquer atividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo. O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. Por isso ele é e sempre foi muito valorizado em todas as sociedades.
Comportamento no Ambiente de Trabalho-OS ERROS • Esquecer que as pessoas têm emoções • Tratar seus superiores de igual para igual • Menosprezar o seu trabalho ou o dos colegas • Deixar para amanhã o que dá para fazer hoje • Não admitir os seus erros • Falta de postura • Falar o que vem a cabeça
A EMPRESA O PAPEL DO GESTOR E AS REGRAS • Atitude de Liderança: O Líder tem o poder de estabelecer relações com a equipe no trabalho, avaliando suas ações, comportamentos, sendo essa relação importante para o desenvolvimento dos ambientes laborais capazes de alto rendimento, pois o sucesso do líder está amplamente centrado na qualidade das relações interpessoais. • Cultura de prevenção: Promove o bem-estar fazendo com que o trabalhador se envolva mais nas discussões e submeta-se a respeitar a prevenção de sua vida e da segurança de seu ambiente de trabalho. • Gerenciamento de Comportamento: Tem como objetivo desenvolver habilidades, identificar os comportamentos inconvenientes, ter domínio dos procedimentos adequados, compreendendo a postura do trabalhador e aperfeiçoar as atitudes para prevenir e corrigir os mesmos.
O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE SEGURANÇA ACARRETA PREJUIZO PARA O EMPREGADOR E O EMPREGADO; EMPREGADOR: PREJUIZOS FINANCEIROS LUCROS CESSANTES MULTAS INVESTIGAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES EMPREGADO: AFASTAMENTO DO TRABALHO REDUÇÃO DO SALARIO APOSENTADORIA PRECOSE DANOS PSICOLOGICOS
DIREITOS DO TRABALHADOR DEVERES DO GESTOR • trabalhar em condições de segurança e saúde; • receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas; • ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores; • receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho a quando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho; • ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho; • acesso gratuito a equipamentos de proteção individual; • realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente; • receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; • afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente; • possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com caráter temporário; • recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho
DEVERES DO TRABALHADOR • cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador; • zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afetados pelo seu trabalho; • utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição; • respeitar as sinalizações de segurança; • cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual; • contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho; • comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas; • contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho; • tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde; • comparecer aos exames médicos; • prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.
DIREITOS DO TRABALHOR E DEVERES DO GESTOR TRABALHAR EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE; Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas; Ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores; Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho a quando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho; Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho; ACESSO GRATUITO A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente; Receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente; Possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário; recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho
EMPRESA HORIZONTAL E VERTICAL • A horizontal consiste num agrupamento de empresas onde um grupo adquire todas as empresas de industrialização de um determinado produto, porém, sem controlar os produtores de matéria-prima. . A vertical são companhias integradas, são unidas através de uma hierarquia e partilham um dono comum.
ASSÉDIO MORAL • Assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica,de forma repetitiva e prolongada e expõe o trabalhador a situações constrangedoras ou humilhantes.
RESPEITO NO AMBIENTE DE TRABALHO • Ao conversar seja discreto • Celular • Ouvir musica • Alimentação • Solícitos um com o outro
Considerações finais • “A riqueza do negócio depende da saúde dos trabalhadores” e define local de trabalho saudável como aquele em que “trabalhadores e gestores colaboram em um processo contínuo de melhoria para proteger e promover a saúde, o bem-estar, a segurança e sustentabilidade do local de trabalho.”. As empresas devem considerar os seguintes fatores:
os custos de prevenção versus os custos resultantes de acidentes; • consequências financeiras das violações jurídicas de leis e normas de segurança e saúde no trabalho • saúde dos trabalhadores como importante patrimônio da empresa • Segurança Comportamental” este nome esta sendo utilizado para definir a concepção de comportamento divulgada em ações de segurança em empresas brasileiras e estrangeiras
Referências bibliograficas www.abqn.com.br www.cairu.br/revista www.comportamento.com.br www.ddsonline.com.br www.stancebrasil.com.br www.webempregos.com.br
As três situações que não voltam -A Fecha lançada -A Palavra mencionada -A Oportunidade perdida -Provérbio Chinês