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PROCEDIMENTOS NO PROCESSO DO TRABALHO. 1. Processo e Procedimento.
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1. Processo e Procedimento “A diferençaespecífica entre o procedimentoemgeral, quepodeounão se desenvolvercomoprocesso, e o procedimentoque é processo, é a presença do elementoque o específica: o contraditório. O processo é um procedimento, masnãoqualquerprocedimento, é o procedimento de queparticipamaquelesquesãointeressados no ato final, de caráterimperativoporelepreparado, masnãoapenasparticipam: participam de uma forma especial, emcontraditório entre eles, porqueseusinteressesemrelaçãoao final sãoopostos.” (GONÇALVES, AroldoPlínio. Técnicaprocessual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992. p. 68)
Para Fazzalari, procedimento é umaatividadepreparatória de um atoimperativo (doutrinaadministrativista); enquantoprocesso– umaespécie de procedimento – realiza, emcontraditório, entre aquelesqueparticipam, osdestinatários do provimentonelepreparado. Desta forma, o processualistaitalianonega a natureza de relaçãojurídica do processo. • “Nãohárelaçãojurídica entre o juiz e a parte, ouambas as partes, porqueelenãopodeexigirdelasqualquerconduta, ou a prática de qualquerato, podendo, qualquer das partes, resolver suasfaculdades, poderes e deveresemônus, aosuportar as consequênciasdesfavoráveisquepossamadvir de suaopinião.” (GONÇALVES, 1992, p. 98-99)
“O procedimento, é assim, a atividadepreparatória do provimentosobre as pretensõessubmetidasaoórgão do PoderJudiciáriopormeiodaação e dadefesa, desenvolvidasegundoumasérie de normasque o tem comoobjeto de disciplina.” (ALMEIDA, CléberLúcio de. Direitoprocessual do trabalho. 2a ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. p. 256) Procedimento–Contraditório–Processo-Provimento • Características dos procedimentostrabalhistas: • Oralidade • Imediação • Concentração • Preclusão.