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Novos Rumos. Agenda. Benchmarking Fundamentação legal Principais características do programa Perfil do público-alvo Custos envolvidos e pay-back Melhoria na Gestão. Benchmarking. CHESF BB EMATER-MG SERPRO. Benchmarking CHESF. CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
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Agenda • Benchmarking • Fundamentação legal • Principais características do programa • Perfil do público-alvo • Custos envolvidos e pay-back • Melhoria na Gestão
Benchmarking • CHESF • BB • EMATER-MG • SERPRO
Benchmarking CHESF CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco PIDV - Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário Adesão: 10/06 a 10/07/2013
Benchmarking BB BB – Banco do Brasil PDA - Plano de Desligamento de Aposentáveis Adesão: 24/06 a 12/07/2013 • Destinado aos funcionários já aposentados pelo INSS, ou que já reuniam as condições para solicitar o benefício do INSS, que não exerciam função gratificada ou de confiança no Banco. • Os desligamentos foram efetuados no período compreendido entre 15/07 e 16/08/2013. • O incentivo oferecido correspondeu a uma indenização de três salários.
Benchmarking EMATER-MG EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural PDV - Plano de Desligamento Voluntário Adesão: 01/04 a 30/07/2013 • Destinado aos funcionários já aposentados pelo INSS, ou que já reuniam as condições para solicitar o benefício do INSS, com idade igaul ou superior a 58 anos e com 15 anos ao mais de tempo de serviço na EMATER-MG. • Os desligamentos serão efetuados no período compreendido entre 01/07/2013 a 30/06/2014. • O incentivo oferecido corresponde a 8% (oito por cento) do salário bruto do empregado, para cada ano trabalhado na Empresa, mais Multa de 40% (quarenta por cento) calculados sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios.
PDV 2009 PDV - Plano de Desligamento Voluntário Elegíveis: 24.977 empregados (22% do efetivo da ECT, em março/2009) (32% dos elegíveis (7.922) eram aposentados) Desligamentos: 6.023 (24% dos elegíveis) - Fase I (5.247) e Fase II (776) Custo do Programa (Fases I e II): R$ 443.429.517,28 Payback: 10 meses sem reposição e 11 com reposição Critérios para Adesão: - Ser empregado do quadro de pessoal próprio da ECT; - Estar na situação de ATIVO na data do desligamento; - Atender a pelo menos uma das seguintes condições: 1) Contar na data de desligamento com idade maior ou igual a 50 anos e tempo de ECT maior ou igual a 10 anos; ou 2) Contar na data de desligamento com Tempo de ECT maior ou igual a 30 anos; ou 3) Ser aposentado em atividade – aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade ou especial. Perfil dos participantes: 59 anos de idade, 34 anos de tempo médio de serviço na ECT, 90,7% eram aposentados pelo INSS e 93,8% eram de cargos de nível básico/médio. Incentivo: 20 % do valor do Salário-Base (Referência Salarial) por ano completo de ECT. Maior incentivo: R$ 310.148,22 Menor incentivo: R$ 19.761,25
Fundamentação legal • Decreto nº 3.725/2001 - Estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais onde decreta que compete ao Ministro de Estado, Orçamento e Gestão a aprovação de orçamento aos programas de desligamento de empregados. • Lei nº 9.468/1997 - Programa de Desligamento Voluntário de Servidores Civis do Poder Executivo Federal. • Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 do TST aplicação da Súmula 333 • CLT, art. 477, § 2º • A adesão ao Programa implicará na extinção do Contrato de Trabalho a pedido do empregado inscrito. • Nos termos do § 2º do art. 12. da IN/SRT-03/2002-MTE quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, não é devido o pagamento do Seguro-Desemprego.
Objetivo Valorizar, incentivar e preparar os empregados, em atividade na ECT, já aposentados, para o efetivo encerramento das suas atividades laborais com o seu respectivo desligamento da empresa.
Objetivos específicos • Valorizar o empregado que adere ao programa. • Propiciar novas oportunidades de crescimento para os empregados remanescentes. • Renovar a força de trabalho com aumento da produtividade. • Otimizar a Despesa com Pessoal. Novos Rumos
Novos Rumos (Cronograma) O desligamento do empregado poderá ser postergado em comum acordo no caso de necessidade de complementação do período destinado à etapa de sucessão/substituição. As vagas provenientes do desligamento de Carteiros em distribuição externa, OTTs em atividades de tratamento, Atendentes Comerciais com atuação em guichê, lotados em unidades onde houver comprometimento do processo produtivo, atestado pela VICOP e VIGEP, serão repostas mediante novas admissões. Vigência do Programa até 10/12/2014.
Novos Rumos (Etapas) Etapa Preparação: Consiste na participação não obrigatória dos empregados nos módulos do Programa Escolhas: Foco Temático – Pós Carreira. Etapa Sucessão: Compreende ações de repasse de conhecimento e experiências profissionais dos empregados indicados pela Empresa em razão das atividades que desempenham. A participação dos empregados indicados pela ECT nesta Etapa é condição inescusável para o seu desligamento. Novos Rumos
Novos Rumos (Etapas) Etapa de Preparação: Consiste na participação dos empregados elegíveis no Programa Escolhas: Foco Temático – Pós Carreira. O Programa Escolhas é uma ação corporativa que objetiva proporcionar aos empregados, oportunidades de aprendizado, reflexões e vivências relacionadas aos aspectos pessoal, profissional e pós-carreira, com ênfase na possibilidade de realização de escolhas conscientes e planejamento de vida. Serão realizadas atividades relacionadas à orientação para aposentadoria, de conteúdo informativo e vivencial/emocional, que propiciem o conhecimento (informação), discussão e reflexão sobre os múltiplos aspectos que influenciam na aposentadoria ou no desligamento da Empresa, com ênfase na construção de um Programa de vida para a fase pós-carreira. Temas básicos a serem abordados: Aspectos jurídicos, administrativos e previdenciários; Gestão financeira; Significados e percepções sobre pós-carreira; Fases da vida, com ênfase na Maturidade (necessidades específicas, mudanças pessoais, estilo de vida, saúde preventiva, aspectos emocionais e de espiritualidade); Vínculos afetivos, familiares e sociais; Participação comunitária (trabalho voluntário, grupos sociais e associações, Universidade da Terceira Idade, etc); Desenvolvimento de potencialidades e competências para a concretização de sonhos e metas; Construção de Programa de vida pós-carreira.
Novos Rumos (Etapas) Etapa Sucessão: Fundamental para a gestão do Capital Intelectual e do Conhecimento, compreende ações de repasse de conhecimento e experiências profissionais, mediante as seguintes ações: Mapeamento e descrição detalhada das atividades desempenhadas; Compartilhamento de informações e experiências por meio de palestras, seminários, oficinas, workshops etc; Participação em Comunidades de Conhecimento, utilizando meio virtual para troca de experiências e informações entre pessoas interessadas; Elaboração de conteúdos para cursos na modalidade EaD; Atuação em orientação e aconselhamento, oferecendo suporte na resolução de problemas. Será estabelecido, entre a chefia imediata e o empregado elegível, com assistência da área de Gestão de Pessoas, um plano de sucessão que contemplará as competências a serem desenvolvidas, os métodos adotados e o cronograma para realização. A chefia imediata será responsável pelo acompanhamento da execução e homologação do Plano de Sucessão e o envio ao órgão local de gestão de pessoas.
Critérios de Participação • Ser aposentado em atividade (aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade ou especial) na data do desligamento. • Ter tempo de ECT maior ou igual a 10 anos e idade maior ou igual a 50 anos na data do desligamento. • Estar na situação de ATIVO na data do desligamento. a d e s ã o
Definição dos participantes • A lista de empregados participantes do Programa considerará a pontuação obtida de acordo com o tempo de efetivo serviço na ECT: • 1 ponto para cada dia de serviço na ECT • considerada a data final do período de adesão. • Critérios de Desempate: • Empregado com mais idade. • Empregado aposentado há mais tempo. • A definição da lista de participantes do Programa levará em consideração o orçamento anual destinado pela Empresa para os desligamentos e a pontuação obtida pelo empregado.
Contagem do Tempo de ECT • O tempo de ECT será contado em anos completos a partir da data de admissão até a data do desligamento. • Serão considerados os períodos de afastamento na vigência do contrato de trabalho. • Serão considerados todos os contratos de trabalho com a ECT. • Os intervalos entre contratos de trabalho distintos não serão computados. Novos Rumos
Contagem do Tempo de ECT O tempo de ECT será contado em anos inteiros a partir da data de admissão até a data do desligamento, inclusive os períodos de afastamento na vigência do contrato. Exemplo 1: Data de Admissão: 30/06/1980 Data de Desligamento: 10/10/2014 Tempo de serviço: 34 anos, 3 meses e 20 dias Então, TEMPO DE ECT = 34 anos completos Novos Rumos
Contagem do Tempo de ECT Para os empregados que tem mais de um contrato de trabalho com a ECT, serão somados os períodos correspondentes a cada um dos contratos para a contagem do tempo, totalizando-os em anos completos de ECT. Não será considerado o intervalo entre os contratos de trabalho. Exemplo 2: Data de Admissão 1º contrato com a ECT: 09/11/1985 Data de Desligamento do 1º contrato com a ECT: 27/05/1992 Tempo de ECT do 1º Contrato = 6 anos inteiros, 6 meses e 21 dias Período de 28/05/92 a 04/10/2002 = 0 (zero) não considerado Data de Admissão 2º contrato com a ECT: 05/10/2002 Data de Desligamento do 2º contrato com a ECT: 10/10/2014 Tempo de ECT do 2º Contrato = 12 anos inteiros, 8 meses e 5 dias Então, total de TEMPO DE ECT = 19 anos
Restrições ao desligamento R E S T R I Ç Õ E S • Estar em gozo de estabilidade provisória prevista em lei, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, salvo no caso de renúncia irrevogável, expressa, formal e escrita (quando couber), na presença de duas testemunhas. • Estar em situação de suspensão contratual, salvo no caso de retorno em tempo hábil para o desligamento. • Ter exame médico demissional com resultado “INAPTO”. • Ter sido condenado por decisão transitada em julgado, que determine a perda do emprego público.
Restrições ao desligamento R E S T R I Ç Õ E S O desligamento de empregado em situação de citado e/ou investigado por Comissão de Sindicância e/ou Inquérito no âmbito da ECT e/ou CGU/TCU/Ministério Público ficará condicionado ao resultado final do processo em trâmite desde que não imputada a perda de emprego público, respeitada a vigência do Programa. O empregado que se encontre de licença sem vencimento ou cedido sem ônus a outro Órgão poderá participar do Programa, preenchendo o Termo de Adesão, desde que retorne às suas atividades na ECT até o dia do seu desligamento.
Disposições Gerais Condições irrenunciáveis: a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 90 dias após o retorno da licença maternidade. b) empregado que sofreu acidente de trabalho até 1 ano após o retorno da licença. Condições renunciáveis: a) candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato. b) candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato. c) candidatura do empregado para cargo eletivo desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato. d) Empregado portador do vírus HIV (Cláusula 24 do Acórdão TST–DC–8981-76–2012-5). e) Empregado reabilitado (Cláusula 51 do Acórdão TST–DC–8981-76–2012-5). f) candidatura do empregado a membro do Conselho de Administração, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato.
Valores e vantagens = Verbas Rescisórias + Incentivo Financeiro Importante: sobre o incentivo financeiro não há tributação de FGTS, INSS, Previdência Complementar e Imposto de Renda** **Inciso XX do item 15.2 do Manual da GFIP/SEFIP, aprovado pela IN/MPS/SRP-19/2006 e inciso XIX do Art. 39 do Decreto 3.000/1999. O empregado em atividade e que venha a se aposentar pela ECT permanecerá como beneficiário do PostalSaúde, conforme disposições do MANPES MOD 16.
Verbas rescisórias Direitos Legais e regulamentares: Remuneração até a data do desligamento (saldo de salário), Aviso prévio indenizado (30 dias), Férias, Gratificação de férias (1/3) indenizada(gratificação de férias prevista na Constituição), Gratificação de férias complementar indenizada (complementação da gratificação de férias prevista em Acordo Coletivo de Trabalho), Gratificação de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano do desligamento, Gratificação de Natal relativa ao aviso prévio indenizado, Outras parcelas devidas no ato da rescisão. Descontos legais e regulamentares: Quando couber: Adiantamentos de férias e 13º salário, Débitos com a ECT e outros devidos no ato da rescisão.
Situações especiais • Empregados beneficiados por investimentos com educação: • Cursos concluídos: não haverá reembolso pelo empregado, desde que cumprido o período de carência previsto em cada programa. • Cursos em andamento: ressarcimento integral do valor investido pela ECT, até a data desligamento. Em caso de falecimento de empregado participante do Programa, comprovadamente elegível, fica garantida ao(s) seu(s) sucessor(es) legal(is) a percepção do Incentivo.
Incentivo Financeiro Classes de Tempo de Serviço na ECT (TS)*: Com base na série histórica do PDV/2009, apurou-se que, em média, houve um incentivo de 20 (vinte) Referências Salariais. *Lei nº 9.468/1997 - Programa de Desligamento Voluntário de Servidores Civis do Poder Executivo Federal.
Incentivo Financeiro Exemplo 1: Empregado com 26 anos de tempo de serviço (TS) na empresa e salário igual a R$ 2.675,44 (NM 50) (VR) Com base na série histórica do PDV/2009, apurou-se que, em média, houve um incentivo de 20 (vinte) Referências Salariais. (1) Distribui-se o TS pelas classes. (2) Calcula-se a participação percentual, dividindo o TS em cada classe pelo TS total. (3) Distribui-se 20 RS pela participação percentual. (4) Multiplica-se a Quantidade de RS pelo Incremento de cada classe. (5) Apura-se o total de RS proporcional. Calcula-se o valor do Incentivo multiplicando-se o total proporcional de RS pela RS na data do desligamento. Valor do incentivo = (24,46 x 2.675,44) = R$ 65.445,38
Incentivo Financeiro Exemplo 2: Empregado com 38 anos de tempo de serviço (TS) na empresa e salário igual a R$ 3.819,59 (NM 66) Valor do incentivo = (28,11 x 3.819,59) = R$ 107.350,60
Incentivo Financeiro Exemplo 3: Empregado com 13 anos de tempo de serviço (TS) na empresa e salário igual a R$ 1.274,85 (NM 14) (1) Distribui-se o TS pelas classes. (2) Neste caso, calcula-se a participação percentual, dividindo o TS pelo limite superior da 1.ª classe. Valor do incentivo = (17,33 x 1.274,85) = R$ 22.097,40 Incentivo mínimo é de R$ 30.000,00
Incentivo Financeiro Exemplo 4 (hipotético): Empregado com 54 anos de tempo de serviço (TS) na empresa e salário igual a R$ 13.203,19 (NS 58) Valor do incentivo = (30,45 x 13.203,19) = R$ 401.963,78 Incentivo máximo é de R$ 400.000,00
Elegíveis • Para identificar o Público Elegível, para o biênio 2013/2014, foram considerados os empregados que tem 50 anos ou mais de idade, 10 anos ou mais de tempo de serviço e se encontram nas condições: • Aposentados em atividade, ou • Com condições de adquirir o direito à aposentadoria até a data de 31/10/2014 (considerando somente o tempo de serviço na ECT). 13.847 Aposentados em Atividade (ERP-Populis Julho/2013) 16.029 elegíveis em 31/10/2014 (2.309 com ITF e 450 com GPTF) R$ 199.645.395,00 = Custo total com encargos dos Elegíveis no mês julho/2013.
Elegíveis (projeção) Adoção do Programa em ciclos de 2 anos *Adesão estimada: 7.200
Projeção de Elegíveis Custo com encargos dos elegíveis até 2020: R$ 19.203.280.875,00 Considerados a remuneração até 2020, o limite para contribuição paritária da Empresa ao Postalis e a expectativa de vida para a idade atual dos empregados elegíveis.
Elegíveis por Cargo Fonte: ERP-Populis JUL 2013 e elegíveis na data 31 de outubro de 2014
Elegíveis por Cargo Fonte: ERP-Populis JUL 2013 e elegíveis na data 31 de outubro de 2014
Incentivos por Cargo Considerando todos os elegíveis, têm-se os seguintes Incentivos: Fonte: ERP-Populis JUL 2013
Custos envolvidos Considerando a adesão de 7.200 empregados:
Payback Considerando o cenário de adesão dos 7.200 empregados com mais tempo de serviço e reposição imediata, temos:
Projeção econômica Com uma seleção aleatória dos elegíveis, tem-se a seguinte simulação de custos e economia para 4 ciclos (8 anos): * Em todos os ciclos foram selecionados aleatoriamente 45% dos empregados elegíveis.
Outros impactos • Postalis (Plano BD e PostalPrev) • Contribuições ao INSS • Concurso Público • Melhoria nas Políticas de Gestão de Pessoas
Melhoria na Gestão Estimativas de impacto anual Novos Rumos - R$ 637,8 mi
Melhoria na Gestão Estimativas de impacto anual Novos Rumos - R$ 637,8 mi Reajuste nas Diárias = + R$ 4,6 mi Revisão nos Adicionais = + R$ 22,3 mi Recrut. Internos = + R$ 57,9 mi Outras* = + R$ 107,5 mi Plano de Funções = + R$ 118 mi Tabela Salarial = + R$ 327,4 mi Outras* = Diferencial de Mercado, Adicional de Atividade Estratégica, Reajuste da Tabela de Funções, Remuneração Variável, Atualização do PCCS e Ampliação de Efetivo.
Próximos passos • Apresentação COMEX • Designação de GT (elaboração e implementação) • Elaboração do regulamento do programa • Parecer jurídico sobre o Regulamento • Aprovação interna (Diretoria-Executiva e Conselho de Administração) • Aprovação externa (MC e MPOG) • Aprovação interna de cronograma de implementação (Diretoria-Executiva)