230 likes | 475 Views
No Ttulo I da Parte Especial so definidos os crimes que atingem a pessoa humana em seu aspecto fsico ou moral, como ao Estado incumbe a proteo do indivduo, este o ponto de partida de toda a tutela penal. O homem sujeito de direitos e entre estes est o chamado direito de personalidade, e
E N D