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SEMINÁRIO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais Ministério Público do Paraná Rosa Moura rosamoura@ipardes.pr.gov.br IPARDES/SEDU Observatório das Metrópoles Setembro, 2010. Aspectos Conceituais.
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SEMINÁRIO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais Ministério Público do Paraná Rosa Moura rosamoura@ipardes.pr.gov.br IPARDES/SEDU Observatório das Metrópoles Setembro, 2010
Aspectos Conceituais Função social da propriedade urbana Direito à moradia Direito à cidade
As terras que não cumprem sua função social devemser desapropriadas para fins de reforma agrária ou urbana. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade, expressas no Plano Diretor, assegurando bem estar, justiça social e desenvolvimento das atividades econômicas. Função Social da Propriedade
Política Urbana – Constituição 1988 Objetivo ordenar funções sociais da cidade, cumprindo a função social da propriedade, e garantir o bem estar dos habitantes Principal instrumento: Plano Diretor Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (no Paraná, para todos os municípios – Lei Estadual 15.229/2006
Instrumentos da Política Urbana • A serem utilizados sobre terrenos não-edificados, sub-utilizados ou não utilizados, segundo princípio da sucessividade: • parcelamento e edificação compulsórios • IPTU progressivo no tempo • desapropriação de terrenos com pagamento em títulos da dívida pública • (Regulamentados no Estatuto da Cidade)
Lógicas da apropriação do solo urbano Pautada na mercantilização do espaço e da moradia Financiada sob condições bancárias Altamente especulativa Resultado Segregação socioespacial
Assentamentos informais, favelas, periferias em áreas distantes, precariamente atendidas por serviços e infraestruturas, ocupação ilegal do solo. Ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis, com prejuízos à população e ao ambiente; pobres tornam-se “inimigos” do meio ambiente (mas...esse é o lugar que lhes cabe), “Invisibilidade” e “desconhecimento” da dimensão dessa ocupação. Segregação socioespacial
Direito à moradia Todos têm direito a um lugar adequado para viver, a uma moradia segura e confortável, localizada em ambiente saudável, que promova a qualidade de vida dos moradores e da comunidade (HABITAT II).
Violação do direito Apesar da centralidade da habitação, poucos direitos humanos têm sido tão frequentemente violados quanto o direito à moradia. Representação ideológica da cidade: aplicação da lei de acordo com as circunstâncias; ilegalidade admitida do loteamento fechado; simbologia de legalidade ou de ilegalidade.
Paraisópolis - SP Vidigal - RJ
2005 FONTE: UN-HABITAT
Taxa de Pobreza – RMC 2000 FONTE: IBGE
Ocupações Irregulares – RMC - 1997 FONTE: COMEC
Favelas e loteamentos irregulares Rio de Janeiro e São Paulo
“a pobreza constroi o desastre urbano” (Mike Davis, 2006) • “mais que a pobreza, a insegurança e instabilidade são os grandes problemas de nossas ‘cidades inacabadas’ ” (Queiroz Ribeiro, 2007) • Pecarização do emprego • Ilegalidade na ocupação do solo • Despejos forçados • Vulnerabilidade socioambiental • Cidadania e consumo: urbs / polis Instabilidade Caracas
Condições de moradia adequada Entende-se como moradia adequada, a existência de um espaço digno para habitação, compatível com o número de moradores, em condições de acessibilidade, proteção, estabilidade e durabilidade estruturais, iluminação e ventilação suficientes, infra-estrutura que inclua serviços de abastecimento de água, saneamento, eletricidade, coleta de lixo, arruamento, localização adequada e acesso aos serviços sociais básicos (HABITAT II).
INDICADORES DE DIREITO À MORADIA ADEQUADA Água canalizada por rede geral 1992 Adensamento excessivo 2007 100% 30% N NE SE S CO BR (urb) N NE SE S CO BR (urb) Esgotamento por rede ou fossa séptica Ônus excessivo de aluguel 100% 5% N NE SE S CO BR (urb) N NE SE S CO BR (urb) Assentamentos informais Coleta direta ou indireta de lixo 9 mil 100% cortiço sem teto favela irregulares N NE SE S CO BR (urb) FONTE: IBGE – PNAD (IPEA)
Indicadores de direito à moradia adequada Déficit habitacional - 2007 Paraná 272.542 (total) 240.825 (urbano) 86,8% em famílias renda até 3 s.m. RM Curitiba 91.444 85.007 80,3% em famílias renda até 3 s.m. RMC/PR 33,5% 35,3% Domicílios vagos e em construção - 2007 Paraná 396.518 273.015 RM Curitiba 92.333 80.740 FONTE: FJP
A moradia é um dos direitos humanos fundamentais, que se realiza no direito de acesso à cidade, entendido como um bem coletivo, por parte das populações (HABITAT II) Direito à cidade
Vulnerabilidade No modelo de urbanização crescente, a ação dos fenômenos naturais se agrava na combinação urbanização / pobreza / meio ambiente. A associação entre falta de regulação de uso e ocupação do solo, iniquidadesocioespacial e rápido crescimento urbano, em contexto de pobreza, é a causa de grandes problemas e provoca os mais sérios elementos de risco. (DOUGLAS Y GILBERT, 2004) Rio Yantzé Chungking - China
Espaços vulneráveis As condições sociais (culturais/tecnológicas) tornam ou não o risco um desastre. (GARCÍA-TORNEL, 1984) Conhecimento e acesso a um aporte tecnológico adequado podem livrar as populações de situações de risco ou de perigo, evitando os desastres. Morro do Bumba – Niterói - 2010
Espaços fortificados Flórida Maringá Recriação da comunidade: muros visíveis e invisíveis que apartam e ameaçam.
Espaços desiguais Curitiba Angola Áreas “luminosas” e áreas “opacas”. Tempos “velozes” e tempos “lentos”. (Santos, 1996)
Reforma Urbana • Processo de democratização do espaço urbano, por meio do combate à especulação imobiliária e à segregação socioespacial • A luta pela Reforma Urbana busca tornar nítidas as causas estruturais dos problemas urbanos • Defende o direito à cidade, a função social da propriedade e a gestão democrática do espaço urbano
A cidade enquanto espaço de resistência • Relegada a participação no processo decisório, o caráter democratizante do Estatuto da Cidade ou os Planos Diretores “participativos” podem sucumbir diante da prática empresarial. • Se antes se lutava por um Direito que garantisse o planejamento e a gestão participativos, agora há que voltar a luta na busca de uma mobilização emancipatória das forças da sociedade. • “Direitos sem instrumentos são direitos inexistentes, da mesma forma que instrumentos sem sujeitos sociais são folhas ao vento.” • (Torres Ribeiro, 2001)