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Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial. Módulo 5. Secretarias Judiciais Os Quadros de Pessoal das Secretarias Judiciais. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial. Secretarias Judiciais. Componente humana dos serviços públicos.
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Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Módulo 5 Secretarias Judiciais Os Quadros de Pessoal das Secretarias Judiciais
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Componente humana dos serviços públicos Está previamente fixado, legalmente, quem e em que número neles pode exercer funções com carácter permanente. Quadro de Pessoal
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Quadro de Pessoal Determina o elenco de lugares permanentes do respectivo departamento/secretarias dos tribunais/serviços do MP. Portaria nº721-A/2000, de 5 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação nº9-A/2000 e alterada pela Portaria nº821/2005 de 14 de Setembro
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Quadro de Pessoal Dotação Número de lugares atribuídos ao respectivo quadro. Por categoria Por carreira (dotação global)
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Comarca de Albufeira: Secretaria do Tribunal de Comarca Pessoal: Categorias: Secretário de Justiça.......................1 Telefonista.......................................1 Serviços Judiciais Secção Central e de serviço externo e três secções de processos: Pessoal: Categorias: Escrivão de direito..........................4 Escrivão-adjunto............................11 Escrivão auxiliar............................11 Serviços do Ministério Público Secção Central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: Técnico de justiça principal.............1 Técnico de justiça adjunto................4 Técnico de justiça auxiliar................6 Dotação por categoria
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Tribunal da Relação de Évora: Grupo de pessoal técnico superior Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1ª classe ou técnico superior de 2ªclasse.....................1 Fixa-se o nº de técnicos superiores, independentemente da categoria que detenham. Dotação por carreira
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Os quadros de pessoal das secretarias não são imutáveis. Conjunto de procedimentos legais A criação ou alteração dos quadros de pessoal das secretarias faz-se por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, Administração Pública e justiça.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Categorias-posições que os funcionários ocupam no âmbito de uma carreira, fixada de acordo com o conteúdo, qualificação da função ou funções, referidas a uma escala salarial da função pública.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Carreiras-conjuntos hierarquizados de categorias às quais correspondem funções da mesma natureza a que os funcionários têm acesso de acordo com a antiguidade e o mérito.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Grupos de pessoal –Conjunto de carreiras com certas afinidades profissionais e idênticas exigências habilitacionais.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Funcionários de Justiça – indivíduos nomeados em lugares dos quadros de pessoal das secretarias de tribunais ou de serviços de Ministério Público.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Os funcionários de justiça distribuem-se pelos seguintes grupos de pessoal: • Pessoal oficial de justiça; • Pessoal de informática; • Pessoal técnico-profissional; • Pessoal administrativo; • Pessoal auxiliar; • Pessoal operário;
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais O apoio à tramitação processual é efectuado pelo grupo de pessoal oficial de justiça. • Pessoal oficial de justiça Categoria de secretário de tribunal superior; Categoria de secretário de justiça; A carreira judicial e a carreira dos serviços do MP
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Grupos de Pessoal Funcionário de justiça • Pessoal oficial de justiça; A carreira judicial A carreira dos serviços do MP Escrivão de direito Técnico de justiça principal Técnico de justiça adjunto Escrivão adjunto Técnico de justiça auxiliar Escrivão auxiliar
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Os restantes grupos de pessoal • Pessoal técnico-profissional de arquivo; Na falta de candidatos com os requisitos legalmente previstos, o recrutamento para a categoria de Técnico-profissional de arquivo de 2ª classe pode ser efectuado de entre indivíduos possuidores do 11º ano. A nomeação definitiva depende de aproveitamento em curso de formação específica, a ministrar , durante o período probatório, pela Direcção-Geral de Administração da Justiça.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Os restantes grupos de pessoal • Pessoal auxiliar O EFJ permite lugares de : Oficial-porteiro; Auxiliar de segurança;
Auxiliar de segurança; Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Os restantes grupos de pessoal • Pessoal auxiliar Oficial-porteiro: • Zelar pela segurança e conservação do edifício; • Executar as diversas tarefas inerentes ao serviço de portaria; • Orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação; • Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior;
Auxiliar de segurança; Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Os restantes grupos de pessoal • Pessoal auxiliar Auxiliar de segurança: • Assegurar a vigilância e a segurança das instalações; • Controlar a entrada e a saída das pessoas,verificando os objectos suspeitos de que as mesmas se façam acompanhar; • Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior;
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Grupos de Pessoal Funcionário de justiça • Pessoal oficial de justiça Secretário de tribunal superior Secretário de justiça Escrivão de direito Técnico de justiça principal Lugares de chefia
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais O Preenchimento dos Lugares Os quadros de pessoal das secretarias judiciais contemplam diversos lugares os quais exigem o seu preenchimento. A sua ocupação por funcionário que passa a ser titular do lugar Sujeito activo direitos Sujeito passivo deveres
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Integração; • Transferência; • Transição; • Promoção; • Admissão; • Interinidade; Nº 1 do Artº 3º do EFJ • Permuta; • Comissão de serviço;
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Integração É o preenchimento de lugares do quadro por indivíduos que perderam o lugar de que eram titulares e aguardam colocação em vaga da sua categoria ou de categoria correspondente. Ex: oficiais de justiça que sendo autorizados a desistir da nomeação, passam à situação de disponibilidade;termo da comissão de serviço ou de requisição, quando o funcionário viu o seu lugar de origem ser declarado vago.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Transferência É o preenchimento de um lugar do quadro, pela nomeação de um funcionário titular de lugar idêntico de outra secretaria. Só pode ser requerida decorridos dois anos sobre o inicio de funções, posse ou aceitação do lugar. Entre diversos funcionários que requeiram a transferência, a graduação resulta da classificação de serviço que possuam. Em caso de igualdade, preferem os de maior antiguidade na categoria.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Transição É o preenchimento de um lugar do quadro, pela nomeação de um funcionário titular de lugar de carreira diferente, mas com afinidade de conteúdo funcional, idênticos requisitos habilitacionais e índices de vencimentos correspondentes.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Transição Só pode ser requerida decorridos dois anos sobre o inicio de funções, posse ou aceitação do lugar. É permitida entre as seguintes categorias (Artº 14º EFJ): a) Escrivão de direito e técnico de justiça principal, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria para a qual querem transitar. b) escrivão-adjunto e técnico de justiça adjunto, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria para a qual pretendem transitar ou `*a categoria imediatamente superior àquela, c) Escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar. Entre diversos funcionários que requeiram a transferência, a graduação resulta da classificação de serviço que possuam. Em caso de igualdade, preferem os de maior antiguidade na categoria. Artº 13º nº 2, 3 e 4, por remissão do Artº 14ºnº2 EFJ)
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Promoção É o preenchimento de lugar de acesso de categoria superior àquela de que o funcionário é titular. Requisitos gerais: a) Prestação de serviço efectivo pelo período de três anos na categoria anterior. b) Classificação mínima de Bom na categoria anterior; c) Aprovação na prova de acesso. Artº 9º EFJ
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Promoção Áreas de recrutamento: 1º- Escrivães adjuntos e técnicos de justiça adjuntos – escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliares ; 2º - Escrivães de direito e técnicos de justiça principais – escrivães adjuntos e técnicos de justiça adjuntos; 3º - Secretários de justiça – escrivães de direito e e técnicos de justiça principais possuidores dos requisitos artº 9ºEFJ ou, Oficiais de justiça possuidores de curso superior adequado (Contabilidade e Administração, Direito, Economia, Finanças, Gestão), com 7 anos de serviço efectivo, classificação de muito bom e aprovados na respectiva prova de acesso.(Artº 10º EFJ)
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão É o preenchimento de lugares, em regra na categoria de ingresso, em primeiro provimento: Categorias de ingresso: Escrivão auxiliar Técnico de justiça auxiliar
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Regime regra Indivíduos habilitados com curso de natureza profissionalizante, aprovados em processo de admissão(artº7º,nº1 EFJ)
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Regime regra Curso profissionalizante Portaria nº217/2000, de 11 de Abril Curso de Técnico de Serviços Jurídicos Portaria nº948/99, 27 de Outubro Portaria nº1348/2002, 12 de Outubro Declaração de rectificação nº31-G/2002,de 30 de Novembro
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Regime regra Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.; (Artº29 nº2 do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho)
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Regime regra Prova escrita de conhecimentos Artº21º,nº1 EFJ Incide sobre as matérias ministradas no curso de natureza profissionalizante. Artº21º,nº2EFJ Outros métodos de selecção
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Regime regra Graduação Artº21º,nº2 EFJ Nota obtida na prova escrita de conhecimentos Artº21º,nº4 EFJ Maior idade
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Regime regra Artº21º,nº2 EFJ Graduação Nomeação
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Regime supletivo Artº 8º EFJ Na falta ou insuficiência de possuidores do curso de natureza profissionalizante. Curso de habilitação Artº 23º nº2 EFJ
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça Regime supletivo • Admissão Curso de habilitação 3 fases: Prova de aptidão; Formação em teoria e prática de secretarias dos tribunais; Prova final; Artº 23º nº2 EFJ Graduação
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça Regime supletivo • Admissão Curso de habilitação Graduação A graduação dos candidatos para efeitos de ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça é feita tendo em conta: A data (mais antiga) da realização da prova final; No âmbito de cada prova a graduação resulta da classificação na mesma;em caso de igualdade, pela maior idade. Artº42º nº2e nº4 artº30º EFJ
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Regime regra Regime supletivo Nomeação Faz-se de acordo com as pretensões dos candidatos. Artº42º nº2e nº4 artº30º EFJ
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Regime regra Regime supletivo Vagas não pretendidas Nomeação oficiosa Regime regra Regime supletivo Artº42º nº2e nº4 artº30º EFJ
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Período probatório Destina-se a avaliar a aptidão do funcionário para o respectivo cargo. 1 ano A nomeação definitiva nunca pode ocorrer antes do termo deste período Artº45º nº1EFJ
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Fim Período probatório: 1º O funcionário revelou aptidão para o cargo – é provido definitivamente no lugar; 2º O funcionário não revelou aptidão para o cargo – é exonerado; 3º Ainda não foi possível formular um juízo seguro sobre a aptidão do funcionário para o cargo – prorrogação do período probatório . Artº45º nº2 EFJ
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Admissão Fim Período probatório: Exoneração Nomeação definitiva Director-Geral da Administração da Justiça, mediante parecer do respectivo secretário de justiça. Artº42º nº2e nº4 artº30º EFJ
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Interinidade; É o preenchimento transitório ou temporário de um lugar que se encontra vago e deserto de candidatos detentores dos requisitos de provimento nesse lugar , efectuado no exercício de um poder discricionário da Administração. Em termos gerais desapareceu da função pública
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Interinidade Situações em que é admissível: Sempre que para um lugar de acesso não existir qualquer candidato com os requisitos legais, pode ser nomeado interinamente um funcionário da categoria imediatamente inferior.(Artº43º EFJ) Quando o oficial de justiça graduado para promoção tem pendente processo disciplinar ou criminal, é nomeado interinamente na respectiva vaga até decisão final.(Artº93º nº1 do EFJ)
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • Permuta É a nomeação recíproca e simultânea de funcionários da mesma categoria e carreira ou de categorias em que seja permitida a transição, pertencentes a quadros de pessoal de serviços ou organismos distintos.(Artº 15º EFJ)
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • A comissão de serviço É o preenchimento de um lugar com investidura temporária ou transitória, por um funcionário titular de um outro lugar do quadro com investidura definitiva ou vitalícia.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Modalidades de preenchimento dos lugares das carreiras do pessoal oficial de justiça • A comissão de serviço É aplicável nas seguintes situações: a) Nomeação de pessoal dirigente e equiparado; b) Aos casos expressamente previstos na lei; c) Durante o período probatório, quando o funcionário a nomear em lugar de ingresso já estiver nomeado definitivamente em outra carreira; Artº7º, nº1 Decreto-Lei nº427/89, de 7 de Dezembro
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais O movimento dos oficiais de justiça O preenchimento de lugares das categorias do pessoal oficial de justiça é efectuado, em regra, através dos chamados movimentos dos oficiais de justiça. Os movimentos dos oficiais de justiça Fevereiro Extraordinários Ordinários Junho Novembro Artº 18º EFJ)
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais O movimento dos oficiais de justiça • A candidatura • As fases do movimento • A nomeação • A aceitação (e a posse)
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais O movimento dos oficiais de justiça Requerimento dirigido ao Director-Geral da Administração da Justiça(artº19º nº1): Nos movimentos ordinários, até ao dia 10 do mês anterior ao da realização do respectivo movimento; Nos movimentos extraordinários, no prazo de 10 dias úteis contados desde a data da publicação do respectivo aviso publicado na 2ªsérie do DR.