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Ministério de Minas e Energia. X CONGRESSO BRASILEIRO DE ENERGIA “A Universalização do Acesso à Energia” Rio de Janeiro, 26 a 28 de outubro de 2004. ENERGIAS ALTERNATIVAS RENOVÁVEIS SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS. Laura Porto lporto@mme.gov.b Diretora de Energias Renováveis e Meio Ambiente.
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Ministério de Minas e Energia X CONGRESSO BRASILEIRO DE ENERGIA “A Universalização do Acesso à Energia” Rio de Janeiro, 26 a 28 de outubro de 2004 ENERGIAS ALTERNATIVAS RENOVÁVEIS SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS Laura Porto lporto@mme.gov.b Diretora de Energias Renováveis e Meio Ambiente
Ministério de Minas e Energia • PERSPECTIVAS • no Novo Modelo • Desafios • SITUAÇÃO ATUAL • Estrutura de Oferta Brasileira • Tecnologias disponíveis • Custos • Potencial • Vantagens comparativas • Configurações • Marcos Legais • PROINFA • LUZ PARA TODOS • Outros incentivos
Ministério de Minas e Energia MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA • % de Renováveis • Mundo: 14% • OCDE: 6%
Ministério de Minas e Energia MATRIZ DE ENERGIA ELÉTRICA 6.06% 8.71% 1.51% Hidro – 68,360 MW 2.07% Gás – 8,448 MW 2.73% Petróleo – 5,880 MW 0.03% 70.47% Carvão – 1,461 MW Nuclear – 2,007 MW Biomassa – 2,644 MW 8.42% Eólica - 29 MW Importação – 8,170 MW TOTAL: 97.000 MW Fonte : MME. Ago/04
Ministério de Minas e Energia BRASIL TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS PARA O MERCADO • Eólica • Solar • Biomassa Canavieira / Arroz / Madeira/ Biogás de aterro • Pequenas Centrais Hidrelétricas
Ministério de Minas e Energia CARACTERÍSTICAS TÉCNICO-ECONÔMICAS Fonte: MME. Base: Outubro, 2004.
Ministério de Minas e Energia EÓLICO Potencial Indicativo : 143.000 MW Projetos autorizados : 6.601 MW* SOLAR Potencial de Aplicação: 100 MWp (em projetos de pré-eletrificação) PCH BIOMASSA Inventariado : 9.794 MW Projetos autorizados : 3.936 MW * Potencial Técnico sucro-alcooleiro : 3.852 MW Arroz e papel celulose : 1300 MW Projetos autorizados : 1.772 MW * *Fonte ANEEL, set/04 POTENCIAL
Ministério de Minas e Energia VANTAGENS COMPARATIVAS DAS EARs • Social • Contribuição à erradicação de pobreza com a criação de novas oportunidades locais de empregos • Solução de cunho regional - diversidade pelo País • Tecnológico • Ampliação da indústria nacional • Transferência de tecnologia • Capacitação e formação de técnicos • Estratégico • Rapidez de implantação em larga escala • Complementaridade energética sazonal- biomassa (SE/ S) e eólica (NE) • Descentralização da produção de energia • Diversificação da matriz energética e de agentes • Alternativa para Expansão da Universalização
Ministério de Minas e Energia VANTAGENS COMPARATIVAS DAS EARs (cont.) • Meio Ambiente • Redução de impactos ambientais negativos associados ao emprego de combustíveis fósseis • Potencial ambiente de negócios – Certificados Verde e de Emissão de Carbono • Técnico-econômico • Imensa disponibilidade no País com baixo ou nenhum custo de combustível • Geração próxima ao centro de carga: redução de perdas, melhoria níveis de tensão , melhor controle de reativos e harmônicos • Custo evitado na transmissão- saturação de LTs e LDs • Unidades de menor porte: melhor ajuste à variação da demanda e á baixa densidade • Custo operacional e de investimento em moeda nacional • Aproveitamento econômico dos insumos locais, fomentando a geração de emprego e o recolhimento de impostos
Ministério de Minas e Energia Fonte: Goldemberg
Ministério de Minas e Energia CONFIGURAÇÕES DE SISTEMAS DE EARs Sistemas Isolados -em geral, utilizam alguma forma de armazenamento de energia (através de baterias ou na forma de energia potencial gravitacional), exceto no caso dos sistemas para irrigação onde toda a água bombeada é diretamente consumida; Sistemas Híbridos -apresentam mais de uma fonte de energia como, por exemplo, turbinas eólicas, geradores a biomassa, módulos fotovoltaicos, entre outras, são por isso mais complexos e exigem um controle de todas as fontes para que haja máxima eficiência e otimização dos fluxos energéticos na entrega da energia para o usuário. Em geral, são empregados em sistemas de médio porte destinados a atender um número maior de usuários; Sistemas Interligados à Rede -não necessitam de sistemas de armazenamento de energia pois toda a geração é entregue diretamente à rede elétrica. Estes sistemas representam uma fonte complementar ao sistema elétrico de grande porte ao qual estão interligados.
Ministério de Minas e Energia MARCOS LEGAIS • Lei n.º 9.648/98 : estabelece incentivos às fontes alternativas renováveis de energia que substituam geração termelétrica a derivado de petróleo em sistema elétrico isolado • Lei no 9991/00: cria a obrigatoriedade de investimentos por parte de concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor elétrico em P&D • Lei no 10.438/02: cria o PROINFA e a CDE, posterga a RGR e a CCC e garante a universalização dos serviços de energia elétrica
Ministério de Minas e Energia PROINFAPrograma de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PLANO DE APOIO DA ELETROBRÁS MARCOS: CLAROS E ESTÁVEIS PLANO DE APOIO DO BNDES
Ministério de Minas e Energia PROINFA: 2.527 MW JÁ CONTRATADOS
Ministério de Minas e Energia PROINFA: 2.527 MW JÁ CONTRATADOS
Ministério de Minas e Energia PROINFA: 2.527 MW JÁ CONTRATADOS
Ministério de Minas e Energia PROINFA RESULTADOS ESPERADOS • SOCIAL • Intensa geração de empregos durante a operação e construção (150 mil postos de trabalho diretos e indiretos, sem considerar aqueles de efeito renda – Fonte: MME/BNDES) • TECNOLÓGICO • Ampliação da indústria nacional (R$ 4 bilhões na indústria de equipamentos e materiais – Fonte: ABDIB) • ESTRATÉGICO • Complementaridade energética sazonal (Eólica no Nordeste - cada 100 MW-médios economizam 40 m3/s na cascata do Rio São Francisco – Fonte: CHESF) • AMBIENTAL • Potencial ambiente de negócios – Certificados Verde e de Redução de Emissão de Carbono (Emissão evitada de 2,5 milhões de tCO2/ano –Fonte: UNIFACS) • ECONÔMICO • Investimento privado da ordem de R$ 8,6 bilhões e faturamento anual na ordem de R$ 1,6 bilhão – Fonte: MME
Ministério de Minas e Energia PROGRAMA LUZ PARA TODOS • Meta de atender 2,5 milhões de consumidores até 2008, considerando: • Atendimento Descentralizado • Onde for a única opção • Onde o custo com transmissão for superior ao de instalação de uma unidade geradora • No Sistema Isolado • Sub-rogação da CCC para fontes alternativas de energia elétrica se apresenta como alternativa mais econômica para o Programa • Até 90% do valor da cobertura do combustível • Até 75% do valor do empreendimento
Ministério de Minas e Energia OUTROS INCENTIVOS DA LEI 10.438/02 • Desconto na Tarifa de Uso de Sistema de Transmissão e Distribuição(art. 26 da lei 9.427/96 com redação dada pelo art. 17 da lei 10.438/02) • Percentual de redução de 50% incidindo da produção ao consumo da energia comercializada • Participação das PCHs no MRE (art. 26 da lei 9.427/96 com redação dada pelo art. 17 da lei 10.438/02) • Comercialização da energia com consumidor ou conjunto de consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 kW com possibilidade de complementação de até 49% da energia média produzida por outras fontes(art. 26 da lei 9.427/96 com redação dada pelo art. 8º da lei 10.762/02) • Sub-Rogação da CCC para fontes alternativas de energia elétrica(art. 11 da lei 9.648/98 com redação dada pelo art. 18 da lei 10.438/02 e pelo art. 11 da lei 10.84804)
Ministério de Minas e Energia DA LEI. no 10.848/04 • Art. 2o As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento, o qual, observadas as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo, disporá sobre: • I - mecanismos de incentivo à contratação que favoreça a modicidade tarifária; • II - garantias; • III - prazos de antecedência de contratação e de sua vigência; • IV - mecanismos para cumprimento do disposto no inciso VI do art. 2o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, acrescido por esta Lei; • V - condições e limites para repasse do custo de aquisição de energia elétrica para os consumidores finais; • VI - mecanismos para a aplicação do disposto no art. 3o, inciso X, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, por descumprimento do previsto neste artigo. • ..............
Ministério de Minas e Energia DA LEI. no 10.848/04 (cont.) • § 5o Os processos licitatórios necessários para o atendimento ao disposto neste artigo deverão contemplar, dentre outros, tratamento para: • I - energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes; • II - energia proveniente de novos empreendimentos de geração; e • III - fontes alternativas. • .............. • § 8o No atendimento à obrigação referida no caput deste artigo de contratação da totalidade do mercado dos agentes, deverá ser considerada a energia elétrica: • I - contratada pelas concessionárias, pelas permissionárias e pelas autorizadas de distribuição de energia elétrica até a data de publicação desta Lei; e • II - proveniente de: • a) geração distribuída, observados os limites de contratação e de repasse às tarifas, baseados no valor de referência do mercado regulado e nas respectivas condições técnicas; • b) usinas que produzam energia elétrica a partir de fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, enquadradas na primeira etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA;
Ministério de Minas e Energia DO DECRETO no 5.163/04 • Concessionárias, permissionárias e autorizadas poderão contratar geração distribuída, observados os limites de : • Contratação: montante total da energia contratada proveniente de geração distribuída não poderá exceder a 10% da carga do agente de distribuição; e • Repasse integral: até o Valor Anual de Referência
Ministério de Minas e Energia DESAFIOS • Levantar os potenciais energéticos nos sistemas- isolado e interligado • Aprofundar as externalidades positivas e internalizá-las na análise econômico-energética • Absorver tecnologia ao nível de 100% • Desenvolver mercados de certificados : verde e de redução de emissão • Adequar-se ao Novo Modelo Energético: modicidade tarifária e confiabilidade