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Universidade Federal do Amazonas “INSTRUMENTOS DE GESTÃO PARA A ORGANIZAÇÃO PÚBLICA” Outubro de 2003 Carlos Leonardo Klein Barcelos (SOF). ORÇAMENTO PÚBLICO 2ª Parte. Tópicos. Instrumentos constitucionais de planejamento e orçamento (LDO e LOA); Reflexos da LRF; Princípios Orçamentários.
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Universidade Federal do Amazonas “INSTRUMENTOS DE GESTÃO PARA A ORGANIZAÇÃO PÚBLICA” Outubro de 2003 Carlos Leonardo Klein Barcelos (SOF) ORÇAMENTO PÚBLICO2ª Parte
Tópicos • Instrumentos constitucionais de planejamento e orçamento (LDO e LOA); • Reflexos da LRF; • Princípios Orçamentários.
O orçamento na CF/88 • 3 Princípios • Recuperação das prerrogativas do legislativo em matéria orçamentária; • Unificação orçamentária; e • Fiscal+seguridade+investimento (estatais) • Integração entre plano e orçamento; • PPA+LDO+LOA
SFPO na CF/88 • Sistema Federal de Planejamento e Orçamento (Prazos – art.35, ADCT) • PL PPA (4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (do mandato eletivo) e devolvido até o encerramento da SL); • PLDO (8,5 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento do 1º período da SL) • PLOA (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento da SL)
LDO na CF/88 Compreenderá: • as metas e prioridades da administração pública; • orientará a elaboração da lei orçamentária anual; • disporá sobre as alterações na legislação tributária; e • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Fonte: Constituição Federal – Art. 165, § 2)
LDO na LC 101 Disporá sobre: • equilíbrio entre receitas e despesas; • critérios e forma de limitação de empenho e movimentação financeira, a ser efetivada nas hipóteses previstas no art. 9º e no art. 31; • normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; • demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (Fonte: Lei Complementar nº 101, de 2000)
PLDO na LC 101 Será integrado por: Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas • metas anuais, (em valores correntes e constantes), relativas a • receitas, • despesas, • resultados nominal e primário e • montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (Fonte: Lei Complementar nº 101, de 2000)
PLDO na LC 101 OAnexo de Metas Fiscaisconterá, ainda: • avaliação documprimento das metasrelativas ao ano anterior; • demonstrativo das metas anuais,instruído commemória e metodologia de cálculoque justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores; • evolução do patrimônio líquido,também nos últimos três exercícios, destacando aorigem e a aplicação dos recursosobtidos com a alienação de ativos; (Fonte: Lei Complementar nº 101, de 2000)
PLDO na LC 101 OAnexo de Metas Fiscaisconterá, ainda: • avaliação dasituação financeira e atuarial: • a)dos regimes geral deprevidência social e própriodos servidores públicos e doFundo de Amparo ao Trabalhador; • b)dos demaisfundos públicoseprogramas estatais de natureza atuarial; • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Fonte: Lei Complementar nº 101, de 2000)
PLDO na LC 101 Será integrada por: Anexo de Riscos Fiscais onde serão avaliados os • passivos contingentese outros riscoscapazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (Fonte: Lei Complementar nº 101, de 2000)
PLDO na LC 101 O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado atéoito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiroedevolvido para sanção até oencerramento do primeiro períododa sessão legislativa. (Fonte: ADCT – Art. 35, § 2º, II)
LOA na CF/88 • Orçamento fiscal • Orçamento da seguridade social • Orçamento de investimento das empresas estatais
Ciclo ampliado da LOA Elaboração Apreciação Execução Avaliação/Reabertura 01/01/2003 01/09/2003 01/01/2004 31/12/2004 31/12/2005
PLOA • É o instrumento de realização das intenções governamentais, consignadas nos demais documentos do sistema orçamentário; • enviado em forma de projeto ao Legislativo até 31/08 de cada ano, deve ser devolvido para sanção até o final da seção legislativa; • O projeto da LOA apresentará: • Mensagem; • Texto do projeto de lei; • Quadros diversos da receita e da despesa distribuídos por ógãos, funções, programas e outras classificações; • Estimativas da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; • Estimativa de contratação e concessão de benefícios de pessoal; • Relação de obras com indícios de regularidades graves; • Demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com o anexo de metas fiscais.
Ciclo ampliado da LOA Elaboração da pro- posta orçamentária anual - LOA Discussão, votação e aprovação da lei orçamentária Controle e avaliação da execução orçamentária Execução orçamentária
Outros balizadores normativos • LRF (LC 101) • Lei 4.320; • Portaria Interministerial 163 (normas gerais de consolidação das contas públicas); • Decretos de compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa; • Portarias complementares como a que estabelece os procedimentos e prazos para os créditos adicionais.
LRF • Principais pontos: • Ajustamento fiscal • Gastos com pessoal; • Dívida pública; • Ciclo eleitoral; • Metas fiscais; • Mecanismos de compensação; • Renúncia fiscal; • Transparência e controle; • Punições fiscais e institucionais.
Princípio Orçamentários • Clássicos ou Tradicionais: • Anualidade • Clareza • Discriminação • Exclusividade • Não afetação das receitas • Prévia autorização • Publicidade • Unidade • Uniformidade • Universalidade
Princípios Orçamentários • Complementares ou Modernos • Equilíbrio • Exatidão • Flexibilidade • Programação • Regionalização
Princípio Orçamentários • Anualidade • Origem inglesa • Fundamento econômico • Previsões confiáveis • Fundamento institucional (anterioridade) • Controle prévio (Legislativo) • (4.320) Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa ... obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Princípio Orçamentários • Clareza • Estrutura • Categorias e elementos que facilitem a compreensão • Expressão das políticas • Não-hermético • Complementar à publicidade • LDO e LRF
Princípio Orçamentários • Discriminação (especificação) • Função controle • Detalhamento • Autorizações específicas (não-genéricas) • (4.320) Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer... • (4.320) Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. • CF/88 inc. vii, art. 167: São vedados... A concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Princípio Orçamentários • Exclusividade • Não conter matéria estranha; • À previsão da receita • À fixação da receita • CF/88 165§ 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio Orçamentários • Não-Afetação das receitas • Sem “carimbo” • Flexibilidade na gestão do caixa • CF/88 inc iv, 167... São vedados • IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8.º;
Princípio Orçamentários • Prévia autorização • Precedida de prévia autorização legislativa; • Desde a Magna Carta (1215) e Bill of Rigts (1688) • CF/88: 150 • É vedado...exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. • Pelo lado da despesa o art. 167 deixa clara a proibição de gastos público sem prévia autorização legislativa. • Mas, e os créditos extraordinários?
Princípio Orçamentários • Publicidade • Validade somente após a publicação • (é princípio constitucional) • Unidade • Cada esfera, Poder e órgão deve obedecer a uma mesma política orçamentária; • Unicidade do caixa • Unidade do documento • (4.320) Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa ... obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. • Orçamento de investimento das empresas estatais?
Princípio Orçamentários • Uniformidade (consistência) • Comparabilidade • Condição de harmonização (SH) • Estrutura estável ao longo dos exercícios • Universalidade • Todas as receitas e todas as despesas • Pelos seus valores brutos • (4.320) Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Princípio Orçamentários • Equilíbrio • Nominal, primário? • Exatidão • Superestimativas • Subestimativas • LDO • Flexibilidade • ARO • Abertura de crédito suplementar (LOA)
Princípio Orçamentários • Programação • Compatibilização entre os instrumentos • Anexo de metas e prioridades • Regionalização • Detalhamento espacial • Complementar à clareza e à especificação • LDO art. 8º § 1 o O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional os projetos de lei orçamentária e de créditos adicionais... com sua despesa regionalizada e discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de despesa. • LDO art. 4º inc.v – Para efeito desta lei, entende-se por: subtítulo, o menor nível da categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização física da ação;