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IV Reunião Nacional dos Interlocutores da Carteira de Cultura e Entretenimento do Sistema SEBRAE

IV Reunião Nacional dos Interlocutores da Carteira de Cultura e Entretenimento do Sistema SEBRAE CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Parceria UACCS e UAIT Fortaleza (CE) 19 e 20 de agosto de 2008.

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IV Reunião Nacional dos Interlocutores da Carteira de Cultura e Entretenimento do Sistema SEBRAE

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  1. IV Reunião Nacional dos Interlocutores da Carteira de Cultura e Entretenimento do Sistema SEBRAE CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Parceria UACCS e UAIT Fortaleza (CE) 19 e 20 de agosto de 2008

  2. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Objetivo: selecionar, para posterior apoio financeiro, Instituições Cientificas e Tecnológicas (ICTs), para que possam executar projetos de inovação tecnológica, em parceria com Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e Organizações não-governamentais (ONGs) atuantes no segmento de Economia da Cultura. Objetivo específico: apoiar grupo de MPEs no desenvolvimento e implantação de produtos e processos tecnologicamente novos ou com substanciais melhorias tecnológicas do segmento de Economia da Cultura.

  3. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura • Segmentos da Economia da Cultura priorizados • Música (CDs, DVDs, fonogramas, festivais e espetáculos); • • Audiovisual (cinema, TV, animação, conteúdo de internet, jogos eletrônicos, celular, fotografia e novas mídias); • • Manifestações populares (Festas populares, Carnaval, São João, Peão de Boiadeiro, Bumba Meu Boi, Boi Bumbá, Boi de Parintins, batuque, jongo, congadas, folias, caçada da rainha, romarias, manifestações religiosas da cultura afro e afro descendentes, festa do divino e outros); • • Artes cênicas e performáticas (teatro, dança, circo, ópera e mímica).

  4. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Elegibilidade das instituições participantes INSTITUIÇÃO EXECUTORA OU CO-EXECUTORA: Instituição Científica ou Tecnológica ou , Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, pública ou privada sem fins lucrativos, ou outra Organização pública ou privada sem fins lucrativos. INSTITUIÇÃO PROPONENTE: Instituição Cientifica ou Tecnológica (ICT), pública ou privada sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. Poderá ser representada por instituição de apoio criada para tal fim. INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE CO-FINANCIADORA: empreendedores individuais e coletivos (empresas, grupos organizados, associações, ONG, cooperativas, pontos de cultura e outros) formais que atuam no setor de Economia da Cultura. Associações e Cooperativas de Produtores atuantes no segmento da Economia da Cultura serão consideradas como MPE, podendo participar do projeto como intervenientes co-financiadores.

  5. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Seleção das entidades para apoio financeiro 1. Primeira fase: a proponente apresenta uma carta de manifestação de interesse. - título e objetivo do projeto. - escopo em que a entidade atua. - produtos e serviços prestados pela entidade. - disponibilidade de equipe para execução da proposta, em quantidade e qualificação. - disponibilidade de infra-estrutura física compatível com os objetivos do projeto. - portifólio de projetos voltados para o segmento de Economia da Cultura. - investimentos de parceiros locais. 2.Segunda fase: a proponente que tiver sua carta de manifestação de interesse selecionada apresenta seu projeto em atendimento aos objetivos da Carta-Convite.

  6. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura • Características da proposta • Projetos executados por ICTs, públicas ou privadas, em cooperação com grupo de no mínimo, 3 MPE e/ou ONG. • As propostas devem conter solicitação de apoio financeiro de: • - no mínimo, R$ 300.000,00; • - no máximo, R$ 500.000,00. • O valor solicitado para despesas de capital somado ao valor solicitado para despesas operacionais e administrativas, de caráter indivisível não pode exceder ao valor solicitado para despesas correntes.

  7. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura • Recursos financeiros a serem concedidos • Valor total: R$ 4.000.000,00 • - 50% provenientes do FNDCT/Fundos Setoriais (Finep) - 50% recursos do Sebrae • Desse total, 30% deverão ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

  8. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Despesas apoiáveis Despesas Correntes: material de consumo, softwares, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, despesas acessórias com importação, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), capacitação de recursos humanos, passagens, diárias, participação em eventos. Despesas de Capital: equipamento, material permanente e material bibliográfico, obras, instalações civis e reformas em geral necessárias ao desenvolvimento do projeto. Despesas Operacionais e Administrativas: respaldadas na Lei nº 10.973/04, denominada “Lei da Inovação”, até o limite de 5% do valor dos recursos federais solicitados, excluindo o valor de bolsas

  9. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Contrapartidas Será exigida a apresentação de contrapartida da instituição proponente nos convênios que vierem a ser firmados com Estados, Municípios e Distrito Federal, nos seguintes percentuais mínimos e máximos, sobre o valor total aportado pelo FNDCT/Fundos Setoriais: Municípios: - Municípios com até 25.000 habitantes .............................................................. 3-5% - Municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste/ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia/ADA e no Centro-Oeste...................5-10% - Demais Municípios ........................................................................................... 20-40% Estados e Distrito Federal: - Estados e DF localizados nas áreas da ADENE, ADA e Centro-Oeste............. 10-20% - Demais Estados ................................................................................................ 20-40%

  10. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Contrapartidas Quando a proponente for uma instituição privada sem fins lucrativos, deverá ser apresentada contrapartida nos percentuais abaixo, considerando o município onde será executado o projeto. Municípios: - Municípios com até 25.000 habitantes .............................................................. 3-5% - Municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste/ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia/ADA e no Centro-Oeste...................5-10% - Demais Municípios ........................................................................................... 20-40% Entende-se por contrapartida não-financeira recursos humanos (horas de trabalho), insumos necessários ao desenvolvimento dos protótipos, horas de máquinas, material de consumo, hospedagem e transporte dos envolvidos no projeto.

  11. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Julgamento As propostas que receberão apoio financeiro serão selecionados por meio de Análise Técnico-jurídica. As condições para a contratação de cada projeto serão definidas em decisão conjunta FINEP/SEBRAE. Os projetos serão contratados pelo SEBRAE. Para a assinatura dos Convênios, as instituições selecionadas deverão apresentar ao SEBRAE os documentos necessários para a sua celebração, a serem solicitados conforme estabelecido pela FINEP e pelo SEBRAE.

  12. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Prazos

  13. CARTA-CONVITE MCT/SEBRAE/FINEP/Ação Transversal – Economia da Cultura Obrigada! Hulda Oliveira Giesbrecht UAIT Tel: (61) 3348-7487 hulda.giesbrecht@sebrae.com.br

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