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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil. Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí. Benefícios Fiscais no Comércio Exterior. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual;
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual; Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; IV - produtos industrializados; § 3º - O imposto previsto no inciso IV: III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. Art. 237 - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior EXPORTAÇÃO O despacho de Exportação de mercadorias não é sujeito a Tributação de IPI, PIS e COFINS. O que não significa que a mercadoria exportada não tenha incidência de tributos
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior Créditos de tributos na exportação IPI No caso de exportação de bens não tributáveis para fins de IPI, não existe direito ao crédito deste tributo. No caso de exportação de bens tributáveis, sujeitos a alíquota zero ou isentos do IPI, existe a possibilidade do exportador creditar o IPI incidente nos insumos e solicitar o ressarcimento do tributo junto a RFB.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior Créditos de tributos na exportação PIS e COFINS O exportador que optou pela tributação do IRPJ na modalidade lucro real tem a faculdade de apurar o crédito destes tributos relativo aos insumos incorridos nos produtos exportados e solicitar o ressarcimento a RFB.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS ADMISSÃO TEMPORÁRIA, TRANSITO ADUANEIRO DAC, DAF, DEPOSITO ESPECIAL, DEPOSITO FRANCO/ LOJA FRANCA DRAWBACK ENTREPOSTO ADUANEIRO EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA RECOF/RECOM/REPETRO/REPEX ALC/ZFM/EIZOF ZPE
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior DRAWBACK O drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão, isenção ou restituição dos tributos incidentes nos produtos utilizados no processo produtivo de bem exportado, a exportar ou a fornecer. O regime de drawback poderá ser concedido à operação que se caracterize como: transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento oureacondicionamento.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior DRAWBACK - RESTRIÇÕES O regime não será concedido para importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio; exportação ouimportação de mercadoria suspensa ou proibida, operações conduzidas em moedas não conversíveis e petróleo e seus derivados (artigo 64 da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010).
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior DRAWBACK - MODALIDADES. Suspensão: consiste na suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após o beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior DRAWBACK - MODALIDADES. Isenção:consiste na isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado;
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior DRAWBACK - MODALIDADES. Restituição: consiste na restituição dos tributos pagos na importação de mercadoria posteriormente exportada, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o seu detalhamento.Assemelha-se à modalidade de isenção, mas no caso a empresa não tem interesse em importar o material para reposição, sendo que cabe o pedido de restituição sobre os tributos pagos originalmente.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior DRAWBACK VERDE E AMARELO “Drawback Verde-Amarelo”, criado em 2008, consiste na a suspensão do IPI, PIS e COFINS, nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime. O Drawback Verde-Amarelo abrange importações, com o tratamento conferido pelo Decreto-Lei 37/66 e Decreto nº 6.759/2009, e aquisições no mercado interno, para incorporação em produto a ser exportado.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior ENTREPOSTO ADUANEIRO Permite a suspensão do pagamento dos impostos incidentes na Importação, por um ano, prorrogável em situações especiais até o limite de três anos. A admissão de mercadoria no regime se dá através de registro de Declaração de Importação – Admissão em Entreposto Aduaneiro, no Siscomex, instruído com a via original do conhecimento de transporte e a fatura comercial pro-forma.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior ENTREPOSTO ADUANEIRO Na Exportação, permite a suspensão do pagamento dos impostos, e o direito a utilização dos benefícios fiscais relativos a exportação, antes do efetivo embarque das mercadorias ao exterior. Nesta modalidade, o prazo é de até 180 dias.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA Permite a exportação de mercadorias, sem cobertura cambial, destinadas a feiras, exposições, congressos, eventos científicos ou comerciais, espetáculos, eventos artísticos e culturais, competições e eventos esportivos,execução de contrato de arrendamento operacional, aluguel, empréstimo ou prestação de serviços no exterior, prestação de assistência técnica a produtos exportados, e atividades temporárias de interesse da agropecuária.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO Permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior, com posterior reimportação do produto resultante, com o pagamento dos tributos sobre o valor agregado ao bem
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior O Regime opera com a suspensão dos tributos devidos na exportação e na reimportação, e tem prazo de um ano, prorrogável por período não superior a dois anos, havendo a possibilidade de concessão de prorrogação da permanência do bem por até cinco anos no exterior, em casos especiais. Juntamente com o registro de exportação (RE) as empresas exportadoras deverão encaminhar requerimento a repartição fiscal de sua jurisdição ou do ponto de fronteira em que os bens sairão para o exterior.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior ADMISÃO TEMPORÁRIA Permite a importação, em caráter temporário, sem cobertura cambial e com suspensão de tributos, de bens adequados à finalidade para a qual foram importados e utilizáveis em conformidade com o prazo de permanência e com a finalidade do ato concessivo. O prazo de permanência é fixado pela autoridade aduaneira, em até três meses, prorrogável uma única vez, por igual período.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior Admissão Temporária Utilização Econômica Poderão ser submetidos ao regime, com pagamento dos impostos respectivos, proporcionalmente ao tempo de permanência no País, os bens destinados à prestação de serviços ou à produção de outros bens. Neste caso, o prazo de permanência do bem será o mesmo do contrato de arrendamento operacional, aluguel, empréstimo ou prestação de serviços.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior EX TARIFÁRIO O ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital, de informática e telecomunicação. Consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Esse regime possibilita o aumento da inovação tecnológica, a garantia de um nível de proteção à industria nacional de bens de capital e produz um efeito multiplicador de emprego e renda na economia nacional.
Benefícios Fiscais no Comércio Exterior A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer Comitê de Análise de ex-tarifários, que se baseia nos seguintes critérios para concessão do mérito O regime dos ex-tarifários está regulamentado pela Resolução Camex nº 35, de 22/11/2006, que explicita os requisitos e procedimentos para aplicação do regime de ex-tarifário