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Novo Plano de Contas e os Novos Demonstrativos Contábeis. Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF. Última Atualização: 16/06/2010 . O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade. Brasil.
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Novo Plano de Contas e os Novos Demonstrativos Contábeis Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF Última Atualização: 16/06/2010
O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade... Brasil “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca
Histórico e Antecedentes 1986 2000 2008 2009 1964 Lei 4320/64 LRF NBC T SP MCASP
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Lei 4320/64 “Título IX – Da Contabilidade Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
O Regime de Competência na LRF • “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... • II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” • Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação - CASP Ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidadee as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (item. 3) Fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item. 4) (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. Órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público. Patrimônio Público (Item 5) CONCEITO OBJETIVO ABRANGÊNCIA ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO OBJETO
Orçamentárias Financeiras Patrimonial A Contabilidade Agregando Valor...... Cumprimento Integral da Lei
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO PARA OS ENTES E ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO Novo Plano de Contas e Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público 2011 Facultativo 2014 Consolidação Nacional com novo padrão de Contabilidade do Setor Público 2013 Obrigatório União Estados e DF Municípios 2012 Obrigatório União Estados e DF 2010 Facultativo 9
ASPECTOS GERAIS DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO 10
Motivação do Plano de Contas Único Nacional Consolidação das Contas Públicas LRF Art. 51: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público Por que adotar um Plano de Contas para todo o Setor Público ? PADRONIZAÇÃO LRF Art. 48, III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Transparência 11
Motivação do Plano de Contas Único Nacional Instrumento do Contador E onde encontra-se essa padronização? PCASP Melhora da Comunicação 12
Componentes de um Plano de Contas ATIVO PASSIVO PL Receitas Patrimoniais Despesas Patrimoniais Controles Diversos Atos Potenciais Controles Orçamentários Custos 14
Atual Plano de Contas da União ATIVO PASSIVO ATIVO PL PASSIVO COMPENSADO COMPENSADO PL Variações Patrimoniais Aumentativas Variações Patrimoniais Aumentativas Despesas Orçamentárias Receitas Orçamentárias Variações Patrimoniais Diminutivas Variações Patrimoniais Diminutivas Resultado Diminutivo do Exercício Resultado Aumentativo do Exercício Controles Diversos Compensado Compensado Atos Potenciais Controles Orçamentários Custos 15
Novo Plano de Contas ATIVO PASSIVO ATIVO PASSIVO PL PL Variações Patrimoniais Diminutivas Variações Patrimoniais Aumentativas Variações Patrimoniais Variações Patrimoniais Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Controles Orçamentários Controles Orçamentários Controles Devedores Controles Credores Atos Potenciais Atos Potenciais Administração Financeira Administração Financeira Dívida Ativa Dívida Ativa Riscos Fiscais Riscos Fiscais Custos Custos Outros Controles Outros Controles 16
Lógica do Registro Contábil 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Credor Devedor 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 – Custos 7.9 – Outros Controles 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 8.9 – Outros Controles 17
Lógica do Registro Contábil 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 18 Composição Patrimonial Contas Patrimoniais 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Resultado Patrimonial Contas de Resultado 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Orçamentária Contas Orçamentárias 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 – Custos 7.9 – Outros Controles 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 8.9 – Outros Controles Atos Potenciais Controle Custos Contas de Controle
Lógica do Registro Contábil 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido Contabilidade Patrimonial /Regime de Competência 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contabilidade Orçamentária / Regime “misto” 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 – Custos 7.9 – Outros Controles 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 8.9 – Outros Controles 19
Lógica do Registro Contábil 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido Informações de Natureza Patrimonial D D D C C C 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Informações de Natureza Orçamentária 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 – Custos 7.9 – Outros Controles 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 8.9 – Outros Controles Informações de Natureza Típica de Controle 20
Natureza da Informação Patrimônio Público e suas Variações qualitativas e quantitativas Patrimonial Orçamentária Planejamento e execução orçamentária Funções típicas de controle, atos potenciais, Administração Financeira e informações adicionais Controle Apurar e demonstrar os custos dos serviços públicos prestados Custos Atos potenciais, identificar os compromissos futuros e os riscos assumidos Compensação Administração Financeira Programação financeira e outros controles de administração do caixa 21
Comparação Modelos Atual e Novo • Modelo Atual x Modelo Novo Lançamentos dentro de classes de mesma natureza de informação Lançamentos dentro do mesmo subsistema 22
Execução Orçamentária e Patrimonial D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível D 6.2.2 Crédito Empenhado a liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago D 3.3.2 Variação Patrimonial Diminutiva - Serviços C 2.1.3 Fornecedores (F) D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar D 2.1.3 Fornecedores (F) C 1.1.1 Caixa e equivalente caixa (F) Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” Reconhecimento do passivo na liquidação Execução da despesa Reconhecimento do passivo Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” Empenho Pagamento Liquidação Dotação Pagamento 23
Execução Orçamentária e Patrimonial D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago D 1.2.3 Ativo Imobilizado C 2.1.3 Fornecedores (F) D 2.1.3 Fornecedores (F) C 1.1.1 Caixa e equivalente caixa (F) D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” Reconhecimento do passivo antes da liquidação Execução da despesa Reconhecimento do passivo Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” Empenho Pagamento Em Liquidação Liquidação Dotação Pagamento 24
Execução Orçamentária e Patrimonial D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 2.1.3 Fornecedores (P) C 2.1.3 Fornecedores (F) D 5.2.2 Dotação Adicional C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível D 2.1.3 Fornecedores (F) C 1.1.1 Caixa e equivalente caixa (F) D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação D 3.3.2 Variação Patrimonial Diminutiva - Serviços C 2.1.3 Fornecedores (P) Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” Reconhecimento do passivo “Sem suporte orçamentário” Execução da despesa Reconhecimento do passivo (permanente) Reconhecimento do passivo (financeiro) Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” Em Liquidação Liquidação Pagamento Dotação Empenho Pagamento 25
NOVOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS 26
Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público • - Atualizará os anexos da Lei 4320/64; • Organizará e publicará o Balanço Consolidado das Contas Nacionais. • Editar normas gerais para Consolidação das Contas Nacionais; • Promover a Consolidação Nacional; • Atualizar os anexos da Lei 4320/64. Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda (extinto) Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS DEMONSTRAÇÕES - Portaria específica da Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria nº 749, de 15/12/09 que altera os anexos da Lei 4.320/64) ; - Publicação do Manual das Demonstrações Contábeis (Portaria nº 751, de 16/12/09 que aprova o volume V do MCASP);
Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público MANUAL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO SETOR PÚBLICO (Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis) - Observar os dispositivos legais (Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/00); - Observar as disposições do Conselho Federal de Contabilidade (princípios fundamentais de contabilidade / NBC T 16);
Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público OBJETIVOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO SETOR PÚBLICO - Cumprir integralmente a legislação vigente; - Apoiar o processo de tomada e prestação de contas; - Apoiar a tomada de decisão da administração; - Compor os instrumentos de transparência da gestão fiscal; - Dar meios para o controle social;
LEI 4320/64 e ANEXOS NBCT 16.6 / 2008 E PORT STN N. 749 / 2009 Balanço Orçamentário Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstração dos Fluxos de Caixa Demonstração do Res. Econômico Demonstração das Mutações no PL
Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público MANUAL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (VOLUME V DO MCASP) DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstração do Fluxo de Caixa Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido DEMONSTRAÇÃO FACULTATIVA Demonstração do Resultado Econômico
Balanço Orçamentário – estrutura atual Veja abaixo a estrutura antiga do balanço orçamentário - anexo antigo da Lei 4.320/64:
Balanço Patrimonial: nova estrutura Visão Lei 4320/64 Compensações
Demonstração das Variações Patrimoniais – estrutura atual • O atual modelo da DVP aduz o enfoque orçamentário à demonstração, ao separar as variações em decorrentes/independentes da execução orçamentária:
DVP – Nova estrutura (continua...)
DVP – Nova estrutura (continuação...)