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POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. O homem sempre se relacionou com as drogas, quer seja por razões culturais ou religiosas, por recreação ou como forma de enfrentar os problemas, como meio de socialização. Então, o que mudou ?. O consumo (aumento) As conseqüências do uso

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POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

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Presentation Transcript


  1. POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

  2. O homem sempre se relacionou com as drogas, quer seja por razões culturais ou religiosas, por recreação ou como forma de enfrentar os problemas, como meio de socialização ...

  3. Então, o que mudou ? • O consumo (aumento) • As conseqüências do uso • As intervenções das políticas públicas

  4. Há inúmeros fatores envolvidos na cultura do consumo, facilitadores no início e da manutenção do uso de substâncias psicoativas. 4

  5. Definir políticas públicas para álcool e outras drogas, requer: 1. mudanças individuais de comportamento que estão diretamente vinculadas a estratégias globais de diminuição de riscos individuais e nos grupos de pares; 2. a mudança de crenças e normas sociais; 3. ações de informação e prevenção, destinadas à população em geral com vistas a participação comunitária; 4. diversificação e ampliação da oferta de serviços assistenciais

  6. Definir políticas públicas para álcool e outras drogas, requer: 5. adoção de políticas de promoção a saúde que contemplem ações estruturais nas áreas de educação, saúde e de acesso a bens e serviços - em suma, que incluam na agenda a questão do desenvolvimento; 6. discussão das leis criminais de drogas e implementação de dispositivos legais para a eqüidade do acesso dos usuários de álcool e drogas às ações de prevenção, tratamento e redução de danos, de acordo com prioridades locais e grau de vulnerabilidade; 7. revisão da lei que permite demissão por justa causa em empresas que constatam o uso de drogas por funcionários

  7. Determinantes e condicionantes sociais no processo saúde-doença da população Dahlgren e Whitehead

  8. Sujeito de direitos e deveres Integralidade

  9. Garantia de Direitos • Reconhecer o estatuto de sujeito livre e responsável que se singulariza em um processo de socialização complexo e diverso. Reconhecer o plano do singular do sujeito é reconhecer e acolher a diversidade da existência humana em um processo contínuo de produção de si.

  10. Ato de acolher e integralidade • Diretrizética, logo umaposturaqueinstruimodos de organizarosserviços e modos de fazer/operar o cuidado • Valorização da tolerância, com intervenções que evitem julgamento moral sobre os comportamentos (uso de drogas não pode ser barreira para acesso ao serviços); • Não estigmatizaçãoou redução do sujeito a uma situação; • Portas abertas para acolher as necessidades e demandas dos sujeitos, adequando os serviços aos usuários, e não o contrário; ACOLHER EM QUALQUER SERVIÇO PESSOAS QUE VIVENCIAM USOS DE DROGAS É ACOLHER SUAS HISTÓRIAS DE VIDA, ANGÚSTIAS, ANSEIOS, DIFICULDADES E POTENCIALIDADES.

  11. Responsabilização compartilhada • Contração de co-responsabilidades no curso da ação entre osdistintosoperadores das políticas (redes) e distintossujeitosimplicadosna ação trabalhadores/indivíduos/comunidades • Devem-se criar espaços para construção conjunta: canais de articulação abertos com base na lógica da rede ampliada - abordar os casos a partir de sua dimensão territorial. • Parceiros devem compartilhar saberes e construir respostas conjuntas – ate porque elas não estão prontas.

  12. Componentes da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS

  13. LEITOS DE ATENÇÃO E M SAÚDE MENTAL EM HOSPITAL GERAL UNIDADE DE ACOLHIMENTO Serviços diferentes para as diferentes necessidades.

  14. Tratamento processual GARANTIA DOS DIREITOS DE CIDADANIA PARA A EMANCIPAÇÃO

  15. Contatos: saudemental@saude.gov.br (61) 3315 - 9144 Muito Obrigada!

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