160 likes | 275 Views
RESÍDUOS SÓLIDOS. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO. A serem adotados pela, União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares.
E N D
RESÍDUOS SÓLIDOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO
A serem adotados pela, União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares política nacional de resíduos sólidos A gestão integrada e O gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos Reunião de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações VISANDO
Planos Municipais Planos Intermunicipais PlanosMicrorregionaise de Regiões Metropolitanas Planos de Gerenciamento de R S os planos de resíduos sólidos PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Planos Estaduais de Resíduo Sólidos
prioridade das ações no manejo de resíduos sólidos ( art. 9 º ) Não Geração Reutilização Tratamento Destinação Final Adequada Redução Reciclagem Reciclagem
acesso aos recursos da união para resíduos sólidos pelos municípios MAIOR PRIORIDADE
a obrigação da implantação da logística reversa Agrotóxicos seus resíduos e embalagem Produtos eletroeletrônicos e seus componentes Pilhas e baterias Pneus Óleos lubrificantes seus resíduos e embalagem Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
logística reversa Atores definidos pela Responsabilidade Compartilhada Implementação da Logística Reversa Quem ? • Acordo setorial, • Termo de compromissos • Regulamento Como ?
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Fabricantes Importadores Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos Distribuidores e Comerciantes Consumidores
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos E decorrentes do ciclo de vida dos produtos
acordo setorial Ato de natureza contratual entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto
a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais FORNECEDOR (COMPONENTES E MATÉRIAS PRIMAS) Reciclagem e Reutilização Responsabilidade Compartilhada Retorno ao mercado Logística Reversa Responsabilidade Compartilhada INDÚSTRIA Logística Reversa Reciclagem e Reutilização Logística Reversa Retorno ao mercado CLIENTE CONSUMIDOR ACORDO SETORIAL
grupos de trabalho do conama CONAMA Grupos de Trabalho em Resíduos Sólidos
a eliminação dos lixões A eliminação dos lixões Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei. Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. § 1o Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
coleta seletiva no âmbito do município A oportunidade de utilização da coleta seletiva domiciliar porta a porta com a participação dos catadores Art. 28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução. Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
Ministério do Meio AmbienteSecretaria de Recursos Hídricos e Ambiente UrbanoDepartamento de Ambiente Urbano
DAU/SRHU/MMA Joaquim Antônio de Oliveira Analista Ambiental Tel.: (61) 2028-2125 joaquim.oliveira@mma.gov.br