380 likes | 529 Views
Previdência Complementar. Fundacao@anfip.org.br. 26/07/06. Referências: - Contextualização das Reformas e o Sistema Prev. Brasileiro -Regime de Previdência Complementar -Previdência Comp.dos servidores. A REFORMA PREVIDENCIÁRIA. Os modelos : Estrutural
E N D
Previdência Complementar Fundacao@anfip.org.br 26/07/06
Referências: - Contextualização das Reformas e o Sistema Prev. Brasileiro -Regime de Previdência Complementar -Previdência Comp.dos servidores
A REFORMA PREVIDENCIÁRIA • Os modelos: • Estrutural • Sistema público extinto e substituído pelo sistema privado • com contas individuais: Chile, Bolivia,México • -Misto • Novo modelo de contas individuais que complementa o sis- • tema público, que continua existindo: Argentina, Uruguai • -Paramétrica • Mantém as características básicas do sistema atual, com • ajustes:Panamá, Brasil (F.P., idade, redutor etc)
REFORMAS DEFENDIDAS Substituir: • Regimes financeiros de repartição pelos de capitalização • planos de benefícios definidos por planos de contribuição definida • Gestão pública unificada pela gestão descentralizada
Regime Próprio de Previdência Social Histórico (União): • 1938 –IPASE- Instituto de Pensões e aposentadorias dos Servidores • 1952 – Lei 1.711- Estatuto dos Servidores Públicos Federais • a) 1938:IPASE – alíquota de 4% a 7% sobre a remuneração • b) 1952 – Alíquota de 6% sobre os vencimentos para pensão mais um adicional de 1,2% para a saúde • c) 1974 – Reintrodução do regime celetista: 80% dos servidores passaram a contribuir para o RGPS –8 a 10% sobre o teto • d) 1988- RJU com direito a contagem recíproca – não foi feita a compensação financeira entre os regimes e)1993- alíquota de 9 a 11% sobre a remuneração e , em 1997, unificada para 11%
REGIME JURÍDICO REGIME ESTATUTÁRIO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO REGIME CELETISTA ART. 201 DA CF/88 LEIS Nº 8212/91 E 8213/91 RGPS REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA ART. 40 DA CF/88 LEI Nº 9.717/98 RPPS ART. 202 DA CF/88 LC Nº 108 e 109/01 RPC
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA PRIVADA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 2.801,56 Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Administrado pelo governo federal Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) Administrado pelos respectivos governos Administrado pelo INSS CAPITALIZAÇÃO REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS REPARTIÇÃO SIMPLES
ARCABOUÇO JURÍDICO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO NO CONTEXTO DAS REFORMAS • Constituição federal de 1988 • Emenda Constitucional nº 20/1998 • Emenda Constitucional nº 41/2003 • Emenda Constitucional nº 47/2005 • Legislação Básica da Previdência Privada - RGPS - Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e Decreto 3048/99 • Legislação Básica da Previdência Pública - Lei 9.717/98, e Decreto nº 3.788/2001, Portarias nº 4992/99 e Resoluções 3244/04 e ON 03 e 04/04 • Legislação Básica da Previdência Complementar – Lei Complementar 108/01 e Lei Complementar 109/01; Decreto nº 4206/02, resoluções do CMN e CGPC • Compensações Previdenciárias (Lei 9.796/99 e Decreto 3.112/99) • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) • Lei do Emprego Público (Lei 9.962/00)
ART. 202 - C.F. “O Regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por Lei Complementar.” - Pleno acesso às informações - O Plano não integra o contrato de trabalho - Aporte estatal e paridade contributória • Lei Complementar para estado patrocinador • L.C.108 e 109/01
Ação do Estado • Formular a política de previdência complementar • -Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades • -Determinar padrões mínimos de segurança econômico-finan- • ceira e atuarial, com fins de preservar a liquidez, solvência e • o equilíbrio dos planos de benefícios • -assegurar aos participantes e assistidos pleno acesso às infor- • mações • -fiscalizar as entidades, suas operações e aplicar penalidades • -proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos • de benefícios
Previdência Complementar Ordenamento jurídico • Leis 6.435, de 15/07/77 e 8.020/90 Organização inicial do sistema. • -Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001 e regulamentação decorrente. • Órgãos de gestão • Entidades fechadas • -Conselho Deliberativo • -Conselho Fiscal • -Diretoria Executiva Órgãos de Fiscalização -Entidades Fechadas -Regulador e Fiscalizador: CGPC/SPC(MPS) -Diretrizes para aplicações:CMN(MF) -Entidades Abertas -Regulador e Fiscalizador:SUSEP(MF)
Previdência Complementar Entidades Fechadas: personalidade jurídica própria; de caráter privado, sem fins lucrativos, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, operam plano de benefício definido ou contribuição definida ou contribuição variável São qualificadas de acordo com os planos que administram (plano comum ou multiplano) e de acordo com seus patrocinadores ou instituidores (singulares e multipatrocinadas)
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundo de Pensão) -Patrocinador: empresa ou grupo de empresa (U/E/M), que instituam para seus empregados/servidores planos de benefício de caráter previdenciário, através de entidade fechada -Instituidor: pessoa jurídica de caráter profissional/classista -EFPC: Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, com objetivo de operar plano de caráter complementar -Participante: Aquele que adere o plano de benefício -Beneficiário: indicado pelo participante para gozar do benefício -Assistido: parcipante ou seu beneficiário em gozo de benefício
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundo de Pensão) • Filiação facultativa • Constituição de reservas (regime de capitalização) • -Identidade de grupo (vinculo empregatício ou associativo) • -Contrato civil (relação autônomo) • -Poupança previdenciária de longo prazo • - Constituição Federal: Título da Ordem Social(art.202)
Previdência Complementar Entidades abertas: acessíveis a qualquer pessoa física; entidades privadas, com fins lucrativos • Fundos privados : • -FAPI-Fundo de Aposentadoria Programada Individual • PGBL-Plano Gerador de Benefício Livre(IR até 12% da renda) • VGBL-Vida Gerador de Benefício Livre(destinado aos isentos) • -Pouco controle social, sem participação dos • participantes, embora hoje mais fiscalizado • Histórico ainda deixa dúvida quanto à manuten- • ção a longo prazo • Mais fundo financeiro que previdenciário • Serve mais como estímulo de redução de IR
MODALIDADE DE PLANO BENEFÍCIO DEFINIDO - BD: São aqueles em que o benefício é definido, determinável, geralmente relacionado ao salário do empregado/servidor. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD: São aqueles em que o benefício não é definido, mas sim a contribuição, que é acumulada por um certo período, para proporcionar o benefício, ou seja, o benefício é calculado considerando a reserva constituída até o momento da concessão. PLANO MISTO: São aqueles que podem combinar as características dos dois modelos, utilizando uma modalidade para certos tipos de benefício e outra, para outros tipos, podendo ainda combinar regimes financeiros diferentes.
LEI COMPLEMENTAR 109 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar CARACTERIZAÇÃO GERAL - Regime complementar privado, autônomo e facultativo; - Normatização de planos de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável - - Planos de benefícios poderão ser instituídos por instituidores (pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores) e patrocinadores (empresas Privadas ou entidades da Administração Pública).
Vesting Institutos Obrigatórios e acessíveis na cessação do vínculo empregatício Portabilidade Resgate Autopatrocínio VESTING:Benefício Proporcional Diferido em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo, como instituidor, antes da aquisição de direitos. PORTABILIDADE: Transferência do direito acumulado para outro plano, quando há cessação de vínculo, cumprida a carência. RESGATE: Totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontado o custeio administrativo. AUTOPATROCÍNIO: É garantida a faculdade de o participante manter sua contribuição e do patrocinador no caso de perda da remuneração
LEI COMPLEMENTAR 108 Dispõe sobre a relação entre os entes estatais e suas EFPC CARACTERIZAÇÃO GERAL - Regra de paridade: aplicação compulsória, mas não absolutamente garantida - Aplicação subsidiária das regras gerais da L.C. 109 – Art. 2º da LC 108 - Carência mínima para benefício: 05 (cinco) anos - Benefício complementar dependente do benefício do regime previdenciário básico para planos de benefício definido - não autônomo - Contribuição normal limitada a 1x1 - Contribuição extraordinária do participante, facultativa, sem contrapartida do patrocinador
ORGANIZAÇÃO DAS EFPC - Organizadas como fundação ou sociedade civil - Conselho Deliberativo , Conselho Fiscal e Diretoria Executiva - Conselho Deliberativo no máximo 06 (seis) membros, com mandato de 04 (quatro) anos - Conselho Fiscal no máximo 04 (quatro) membros, com mandato de 04 (quatro) anos - Representação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores - Renovação de mandatos (parcial) a cada 02 (dois) anos
ORGANIZAÇÃO DAS EFPC - Diretoria: no máximo 06 (seis) membros - requisitos de experiência, qualificação, idoneidade - Mandato da Diretoria: fixado no Estatuto da entidade - Patrocinador indica o Presidente do Conselho Deliberativo e participantes e assistidos, o presidente do Conselho Fiscal, ambos com voto de qualidade - Representante dos participantes e assistidos nos Conselhos: eleitos diretamente
Política de investimento (Resoluções CMN 3121/3305) • Linhas prudenciais: macro-segmentos de aplicação • Renda Fixa: até 100% (com sublimites) • Renda variável : até 50% (com sublimites) • -Imóveis: até 14%; em 2009, até 8% • -Empréstimos e Financiamentos imobiliários aos • Participantes: até 15% • -Política de investimentos atrelado aos compromis- • sos atuariais • Envolvimento dos órgãos estatutários • Otimização da auditoria independente e da custódia • -Aprimoramento do conceito de risco
Os úmeros do SistemaTotal de Patrocinadores: 2.037 Total de Fundos de Pensão: 370 Total de Participantes: 6,27 milhões Patrimônio Total: R$ 321,55 bilhões Investimentos em Renda Fixa: R$ 185,89 bilhões Investimentos em Renda Variável: R$ 90,15 bilhões Investimentos Imobiliários: R$ 11,66 bilhões
Fundos de pensão previstos na Reforma da Previdência • FUNDOS PÚBLICOS(?) (Natureza Pública) • AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES PÚBLICAS • FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO Parág.15, art.40: O regime de previdência complementar de que trata o parág 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo,observado o disposto no art.202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contri- buição definida.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES • Projeto de Lei: • Para servidor titular de cargo efetivo, após a data • da criação da entidade (EFPC) • Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário • Projeto de iniciativa do poder executivo • Atuais servidores mediante prévia e expressa opção • Poderá haver uma entidade para cada poder • Convênio de adesão entre o patrocinador(ente • Público) e entidade(EFPC)
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES • Projeto de Lei: • Natureza Jurídica: Fundação, sem fins lucrativos, • de natureza pública e com personalidade jurídica de • direito privado • -Natureza Pública:princípios da moralidade, publici- • dade, economicidade e da eficiência • -Autonomian administrativa, financeira e gerencial, • com finalidade de administrar e executar plano de • benefícios de caráter previdenciário
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES • Projeto de Lei: • Regulada e fiscalizada pelo MPS, porém a insti- • tuição ou alteração, com prévia manifestação dos mi- • nistérios da Fazenda e Planejamento(ente federal) • -Estrutura organizacional:CD, CF e DE • -Recursos garantidores:contribuição do patrocinador, • participantes e assistidos • Plano de benefícios:Contribuição Defenida • -Previsão da contribuição do patrocinador: 6% • -Poderá haver contribuição adicional
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES • Projeto de Lei: • Entidade poderá contratar com seguradora, seguro • específico, para cobertura de riscos atuariais decor- • rentes de invalidez ou morte
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES • Serviço passado: • Benefício proporcional(Benefício especial), quando da elegibilidade do benefício • -Benefício proporcional será proporcional `a diferença • entre o salário do regime próprio de previdência social • e o teto do mesmo regime • -Razão do tempo de contribuição e o tempo exigido para aposentadoria(35/30 anos) • -Taxa de juros real de 4% e IPCA • -Contagem de reserva para benefício especial:somente • no serviço público federal
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES • Serviço passado: • Valor do Benefício Especial(VBE): • RATP x (1 + ΔIPCA) x (1 + i) • VBE =--------------------------------------- • ES • Onde: • RATP: reserva aparente do tempo passado • IPCA: variação do Índice de Preços ao Consumidor-Amplo • i : taxa de juros real de 4% ao ano • ES: Expectativa de sobrevida
FIM OBRIGADO!!!