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Encontro de Diretores das FATECs e ETEs. Gestão e Execução de Convênios no âmbito do Centro Paula Souza Equipe de Convênios 2005. Objetivos.
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Encontro de Diretores das FATECs e ETEs Gestão e Execução de Convênios no âmbito do Centro Paula Souza Equipe de Convênios 2005
Objetivos 1.Propiciar aos Diretores e pessoal da Administração Central conhecimentos que lhes permitam executar as atividades de elaboração, gestão e execução de convênios com segurança. 2. Disciplinar e aperfeiçoar procedimentos que tornem mais ágeis os contatos e fluxo de comunicação entre os partícipes. 3. Subsidiá-los na elaboração dos Planos de Trabalho, juntada e encaminhamento de documentos. 4. Sensibilizá-los da importância das Parcerias
A regra dos 7 pontos (Princípios jurídico-administrativos) 1. Observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 2. Representatividade 3. Finalidade 4. Gratuidade do Ensino Público (Inciso IV, Art.206 da CF) 5. Afetação dos bens públicos 6. Regularização 7. Procedimentos comuns
Representatividade CEETEPS (pessoa jurídica de direito público interno) é representada judicial e extrajudicialmente pelo Diretor Superintendente (art. 12, inc. I do Regimento do CEETEPS)
Poder de Representação As unidades de Ensino do CEETEPS não possuem personalidade jurídica própria Convênios, contratos e outros ajustes somente podem ser celebrados pelo e em nome do CEETEPS
Finalidade (Arts. 3º, 4º - inc. III, 39 e 40 do Dec. 17.027 de 19/5/81) Articulação, realização e desenvolvimento da educação técnica e tecnológica Realização de cursos, estágios e programas, visando ao aprimoramento da formação técnica Extensão de serviços para o desenvolvimento tecnológico da comunidade Articulação com outras instituições
Formalização das Parcerias Termo de Cooperação e Protocolo de Intenções – ajustes preparatórios da celebração de convênios: são destituídos de obrigações Instrumentos Legais (Lei 8.666/93 Decreto Estadual nº 40.722/96) Convênio – instrumentos para execução de serviços de interesse recíproco em regime de mútua colaboração. Prevê repasse de recursos e necessidade de Plano de Trabalho. Os partícipes contribuem para a mesma finalidade. Contrato – As partes têm interesses diversos e opostos. Há a idéia da contraprestação
Quem participa do Convênio? Podemos citar como exemplo : Prefeitura, Empresas, Instituições Públicas e Privadas, figurando como a CONCEDENTE, ou seja, o órgão responsável pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. A FAT( quando partícipe) e o CEETEPS, figurando como a CONVENENTE, ou seja, aquela que estará pactuando a execução do objeto do convênio. Que pode ser também a responsável direta pela execução do objeto do convênio. Podemos ter ainda outros participantes do Convênio que poderão atuar como EXECUTOR, INTERVENIENTE etc. OBS.: Quem participa do Convênio, como o nome já diz, são os PARTÍCIPES.
Convêniosno âmbito do CEETEPS • INSTALAÇÃO DE CLASSES DESCENTRALIZADAS (Del. CEE 06/99) • REALIZAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICO-EDUCACIONAIS E SOCIAIS • REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS (LF 6.494/77 – Del.CEETEPS 76 de 27/5/2002 – delegação) • APM (cursos extracurriculares – Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores) (inciso VI do Art. 4º do Estatuto Padrão) • COOPERATIVA-ESCOLA (Del. CEETEPS nº 17 de 14/09/94, art. 3º) Objeto do Convênio inserido no campo de atuação funcional do CEETEPS (ensino – pesquisa – extensão)
Convênios em vigência Fonte: Banco de Dados do CEETEPS – 20/7/05
O que é necessário para participar de um Convênio? • A instituição interessada encaminha à Diretora Superintendente a proposta de convênio em forma de Ofício ou Projeto. • O Setor de Convênios abre processo e elabora uma minuta do instrumento, contendo as cláusulas que demonstrarão de forma clara as condições em que se dará a execução do objeto desejado. • O Proponente com auxílio da FATEC/ETE elabora o Plano de Trabalho em consonância com Objeto do Convênio (descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter) e encaminha documentação.
Fluxograma Composto o Processo, APDE/Setor de Convênios informa e encaminha ao GDS. GDS envia à Procuradoria Jurídica (dá parecer) e retorna ao GDS. GDS envia ao Conselho Deliberativo, para aprovação. Setor de Convênios providencia assinaturas e publica Início do Convênio
Plano de Trabalho • Quais informações são indispensáveis no Plano de Trabalho? • Razões que justifiquem a celebração do convênio; • Descrição completa do objeto a ser executado; • Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; • Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; • Cronograma financeiro; • Cronograma de desembolso; • Acompanhamento, controle e avaliação do projeto
EQUIPE DE CONVÊNIOS Antônio Augusto Covello Fernanda Maris Pinheiro Luiz Alberto Agasi Rita de Cássia Tonon Oliveira Viviane Soranso dos Santos (apoio operacional) Contatos com o Setor de Convênios Nossos telefones: 3327-3124 (fax)/3021/3132; Nosso e-mail: convenio@centropaulasouza.com.br . Nosso endereço: Prédio da Alfredo Pujol, 3º andar, sala 23-H.