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COMITÊ DE BACIA Gestão Participativa e Fortalecimento

COMITÊ DE BACIA Gestão Participativa e Fortalecimento. Barra Bonita 27/03/2009. AS ÁGUAS SÃO MUITAS, INFINITAS. EM TAL MANEIRA É GRACIOSA(A TERRA) QUE, QUERENDO-A APROVEITAR, DAR-SE-Á NELA TUDO; POR CAUSA DAS ÁGUAS QUE TEM. PERO VAZ DE CAMINHA, MAIO DE 1500 . A GESTÃO DAS ÁGUAS.

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COMITÊ DE BACIA Gestão Participativa e Fortalecimento

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  1. COMITÊ DE BACIA Gestão Participativa e Fortalecimento Barra Bonita 27/03/2009

  2. AS ÁGUAS SÃO MUITAS, INFINITAS. EM TAL MANEIRA É GRACIOSA(A TERRA) QUE, QUERENDO-A APROVEITAR, DAR-SE-Á NELA TUDO; POR CAUSA DAS ÁGUAS QUE TEM. PERO VAZ DE CAMINHA, MAIO DE 1500

  3. A GESTÃO DAS ÁGUAS ACONTECE NA BACIA HIDROGRÁFICA É UMA ÁREA QUE CONTRIBUI PARA UM RIO TUDO QUE ENVOLVE ESCOAMENTO DE LÍQUIDO PROVOCARÁ ALTERAÇÕES NO RIO PORTANTO  ESTAMOS, MORAMOS E VIVEMOS EM UMA BACIA HIDROGRÁFICA

  4. BACIA HIDROGRÁFICA • TODAS AS AÇÕES QUE ENVOLVEM O USO DA ÁGUA DEVEM TER UMA BACIA HIDROGRÁFICA COMO UNIDADE DE GERENCIAMENTO, OU COMO ORIGEM DESSA ÁGUA.

  5. HISTÓRICO SÉCULO XVIIIÁGUA TORNA-SE QUESTÃO PÚBLICAA administração portuguesa determinava que: CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – responsabilidade da vila SÉCULO XIXRECURSOS HÍDRICOS ENTROU-AGENDA POLÍTICO/ADMINISTRATIVA. CONSTRUIDAS AS PRIMEIRAS REDES DE ÁGUA E ESGOTAMNTO SANITÁRIO

  6. HISTÓRICO • 1861 – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE PORTO ALEGRE • 1870 – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE SANTOS • 1877 – CONSTITUIDA A Cia. Cantareira de Água e Esgotos – SÃO PAULO – Cia. – DE CARATER PRIVADO. • 1892 – FOI ABSORVIDA PELO ESTADO E CRIADA A Repartição de Serviços Técnicos de Água e Esgoto (RAE)‏

  7. CÓDIGO DAS ÁGUAS • 1907 – ELABORADO PELO JURISTA Alfredo Valladão. TRAMITOU POR TRÊS DÉCADAS. • REVOLUÇÃO DE 30 – Ruptura política e econômica com o ESTADO OLIGÁRQUICO. • CRIADO UM ARCABOUÇO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CENTRALIZADOR PASSA ADMINISTRAR VÁRIOS SERVIÇOS

  8. DÉCADA DE 30 GÊNESE DA POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA Código Florestal  Janeiro/34 Código de Minas  Julho/34 Código de Águas  Julho/34 Código de Pesca  Outubro/38 Parque Nacional de Itatiaia  1937 Parque Nacional de Iguaçu  1939 Parque Nacional da Serra dos Órgãos  1939 Floresta Nacional de Araripe-Apodi  1946

  9. A POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE • CENTRAVA-SE NA ADMINISTARÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS • BASEAVA-SE FUNDALMENTAMENTE • CONTROLE DA EXPLORAÇÃO • E RACIONALIZAÇÃO DO USO • DEFINIÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

  10. RECURSOS HÍDRICOS • DÉCADA DE 80 – REPRESENTA UM NOVO DIVISOR DE ÁGUAS PARA O SETOR. • 1986 – Perspectivas do gerenciamento dos Recursos Hídricos no Estado de S.P. • 1987 – Carta de Salvador • Usos múltiplos da água • Descentralização e participação • Sistema nacional de gerenciamento • Política Nacional de Recursos Hídricos

  11. RECURSOS HÍDRICOS • 1991SÃO PAULO 1O – LEI • 19978/01/97- LEI 9.433 – POLITICA NACIONAL • SÃO PAULO – A LEI 7.663/91 CRIOU: • COMITÊS DOS RIOS PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAI • COMITÊ DO ALTO TIETÊ • JUNHO DE 1996 – COMITÊ DA BACIA DO RIO MOGI-GUAÇU

  12. OS COMITÊS • SÃO COLEGIADOS DEMOCRÁTICOS: • ORGÃOS ESTADUAIS; • MUNICÍPIOS; • SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. • FUNÇÃO – GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

  13. OBJETIVOS DA GESTÃO • EQUILIBRIO ENTRE DEMANDA E DISPONIBILIDADE • PODER PÚBLICO, USUÁRIOS E SOCIEDADE. • PORTANTO A GESTÃO É: • INTEGRADA; • DESCENTRALIZADA; • PARTICIPATIVA

  14. A GESTÃO • INTEGRADA – OCORRE ENTRE DIFERENTES NÍVEIS DE GOVERNO; • DESCENTRALIZADA – A DECISÃO É TOMADA PELO COMITÊ; • PARTICIPATIVA – USUÁRIOS, GOVERNOS, SOCIEDADE CIVIL

  15. COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA No BRASILTrês maiores experiências européiasFRANÇA, HOLANDA, ALEMANHA FRANÇA segunda metade do século XIXConstruir obras de Saneamento Básico algumas preocupações disponibilidade de água  doméstico e industrial abastecimento públicomananciais subterrâneosdisponibilidade insuficiente

  16. PORTANTO preciso recorrer à captação de água superficial Cuja QualidadeInferior à das ÁGUAS Subterrâneas. Resultou na Lei FrancesaGrande Lei das Águas. Objetivo Principalrecuperação da qualidade das águas superficiais • MÉRITOvisão global e integrada dos recursos hídricos em: quantidade, qualidade e uso múltiplo

  17. BRASIL  Lei Nº.9.433, de 08 de Janeiro de 1997 Art. 19 Institui a cobrança como um instrumento da PNRH com os seguintes objetivos reconhecer a água como BEM ECONÔMICO e dar ao usuário uma indicação de seu real VALOR; incentivar a RACIONALIZAÇÃO do uso da água; OBTER RECURSOS FINANCEIROS para:  financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos.

  18. Art. 22 Lei 9.433/97 Os valores arrecadados com a cobrança serão aplicados: PRIORITARIAMENTE na Bacia Hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: • FINANCIAMENTO: • De Estudos, Programas, Projetos e Obras inclusos nos planos de bacias

  19. Resolução CNRH n0 48/2005 Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

  20. ESTADO DE SÃO PAULO Início da discussão – Governo Montoro Previsão da Cobrança – Constituição 1989 Prevista no Art 14 da Lei 7663/91Política Estadual de Recursos Hídricos 1995 Até 1996 – Estudos Técnicos 1997 e 1998 – Amplo Debate nos Comitês Tramitou na Assembléia por 6 anos (1999 até 2005)

  21. ESTADO DE SÃO PAULO • PL 20/1998 – 10 Projeto de Lei do Estado • PL 676/2000 – 20 Projeto de Lei do Estado • Finalmente Aprovada em 29/12/2005 • Lei 12.183 • Decreto 50.667 – Regulamenta a Cobrança pela utilização dos Recurso Hídricos

  22. SANÇÕES InadimplênciaPerda do direito de uso, multa e juros moratórios de 1% ao mês. Informação FalsaMulta e Cassação do Direito de Uso.

  23. GESTÃO • É BASEADA • NOS PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS • QUE • RELACIONAM- SE DIRETAMENTE COM OS PRINCÍPIOS ÉTICOS UNIVERSAIS

  24. ALGUNS PRINCÍPIOS • Oprincípio da dignidade humana, pois não há vida sem água; • O princípio da participação, pois todos os indivíduos precisam estar • envolvidos no planejamento e na administração da água; • O princípio da solidariedade, pois a água confronta os seres humanos • com a interdependência a montante e a jusante; • (Fonte: Selborne, Lord. A ética do uso da água doce).

  25. OBRIGADO JOSÉ CARLOS HORI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL PRESIDENTE DO CBH-MOGI www.jaboticabal.sp.gov.br

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