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PENITÊNCIA, 1

PENITÊNCIA, 1. PRIMEIRA E SEGUNDA CONVERSÃO. CCE 1427 : “ Jesus chama à conversão (...). O baptismo é o lugar principal da conversão primeira e fundamen- tal. Pela fé na Boa Nova e pelo baptismo renuncia-se ao mal e alcança-se a salvação, quer dizer, a remissão

michael
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PENITÊNCIA, 1

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  1. PENITÊNCIA, 1 PRIMEIRA E SEGUNDA CONVERSÃO CCE 1427: “Jesus chama à conversão (...). O baptismo é o lugar principal da conversão primeira e fundamen- tal. Pela fé na Boa Nova e pelo baptismo renuncia-se ao mal e alcança-se a salvação, quer dizer, a remissão de todos os pecados e o dom da vida nova”. Lumen gentium 8: “A chamada de Cristo à conversão continua a ressoar na vida dos cristãos. Esta segunda conversão é tarefa ininterrupta para toda a Igreja que recebe em seu próprio seio os pecadores e que sendo santa ao mesmo tempo que necessitada de purificação constante, busca sem cessar a penitência e a renovação”.

  2. PENITÊNCIA, 2 NATUREZA DESTE SACRAMENTO É um sacramento instituído por Cristo, 1 a modo de juízo, 2 para perdoar, por meio da absolvição sacramental, 3 os pecados cometidos depois do baptismo, 4 ao homem devidamente arrependido 5 6 e que os confessou.

  3. INSTITUIÇÃO PENITÊNCIA, 3 I. Depois da ressurreição: Jn 20, 21-23: “a quem perdoeis os pecados, são perdoados; a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos”. Instituído a modo de juízo: poder de atar ou desatar: faculdade de julgar e de perdoar ou não perdoar. Por isso, o ministro há-de conhecer a causa que julga: o penitente deve dar-lhe a conhecer os seus pecados e as suas disposições mediante a sua confissão.

  4. PENITÊNCIA, 4 ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 1 Compreende dois elementos igualmente essenciais: 1. os actos do penitente: contrição, confissão dos pecados e satisfação. Se não há verdadeiro arrependimento Tão pouco existe o sacramento. Objecto sobre o que versam os actos do penitente = os pecados cometidos depois do baptismo enquanto se detestam ou se querem destruir. 2. a acção de Deus por ministério da Igreja.

  5. PENITÊNCIA, 5 ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 2 Confissão dos pecados: É necessário confessar todos os pecados mortais cometidos depois do baptismo e ainda não manifes- tados na confissão nem perdoados pela absolvição. Podem confessar-se os pecados veniais cometidos depois do baptismo; de todos os pecados, quer veniais quer mortais, posteriores ao baptismo e já absolvidos.

  6. PENITÊNCIA, 6 ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 3 Quanto ao confessor: Núcleo fundamental da absolvição: “Eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. A absolvição deve: 1) ser oral; 2) dar-se ao penitente estando ele presente; 3) ser condicionada só se houver razões graves (dúvida de se o penitente está vivo ou morto, de se tem suficiente uso de razão, ...).

  7. PENITÊNCIA, 7 NECESSIDADE, 1 Recebê-lo, ou ter ao menos a intenção eficaz de recebê-lo, é tãonecessário para todos os que cometeram um pecado mortaldepois do baptismo como o mesmo baptismo para os não baptizados. Por preceito divino, este sacramento obriga, por si mesmo, ao pecador em perigo iminente de morte, e algumas vezes na vida. Ocasionalmente obriga para receber um sacramento de vivos. Por preceito eclesiástico, “todo o fiel que tenha chegado ao uso da razão está obrigado a confessar fielmente os seus peca- dos graves ao menos uma vez ao ano” (CIC 989; CCE 1457). Em sentido estrito, obriga se há pecado mortal. Mas...

  8. PENITÊNCIA, 8 NECESSIDADE, 2 “Quem tenha consciência de achar-se em pecado grave não celebre a missa nem comungue o corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental, a não ser que haja motivo grave e não haja possibilidade de confessar-se; e, neste caso, tenha presente que está obrigado a fazer um acto de contrição perfeito, que inclui o propósito de se confessar quanto antes” (CCE 1457).

  9. EFEITOS PENITÊNCIA, 9 1 Pode perdoar todos os pecados, tanto mortais como veniais. Os veniais podem perdoar-se também com actos de arrependimento fora do sacramento + não se perdoam nem sequer com o sacramento aqueles dos quais não se está arrependido. Se infunde a graça santificante, se se houvesse perdido. 2 Por isso os pecados mortais se perdoam todos ou nenhum. Se perdoa a pena eterna, mas não necessariamente toda a tem- poral. Também revivem os méritos se se houvessem perdido. 3 Graça sacramental: ajuda para se enfrentar com êxito as ten- tações que versem sobre pecados análogos aos confessados.

  10. PENITÊNCIA, 10 ACTOS DO PENITENTE, 1 Sujeito deste sacramento = o baptizado que depois d bap- tismo tenha cometido algum pecado e que é capaz de se arrepender. Os actos do penitente são parte constituinte do sacramento. São três: 1) arrependimento, 2) confissão, 3) satisfação.

  11. ACTOS DO PENITENTE, 2 ARREPENDIMENTO, 1 PENITÊNCIA, 11 = Dor do ânimo e detestação do pecado cometido, juntamente com o propósito de não pecar más. Contrição (perfeita): nasce da caridade. Perdoa os pecados veniais, e também os mortais se unida ao desejo eficaz de se confessar. Atrição (contrição imperfeita): nasce da consideração da fealdade do pecado ou do medo ao castigo. É suficiente para perdoar os pecados mortais só se unida à confissão e absolvição.

  12. PENITÊNCIA, 12 ACTOS DO PENITENTE, 3 ARREPENDIMENTO, 2 O arrependimento (tanto de contrição como de atrição) há-de: - ser interno, - estar baseado em motivos sobrenaturais, - estender-se a todos os pecados mortais mesmo não perdoados, - ser “máximo” (julgar o pecado como o pior mal e estar disposto a sofrer o que seja preciso antes de voltar a cometê-lo).

  13. PENITÊNCIA, 13 ACTOS DO PENITENTE, 4 ARREPENDIMENTO, 3 Para a validade, requer-se o propósito, ao menos implícito, de não pecar mais. O propósito de não pecar há-de ser: - firme: não significa que jamais se cometerá más nenhum pecado. Basta que no momento da confissão se tenha uma decidida vontade de lutar para não o cometer. - eficaz: estar disposto a pôr os meios necessários para não pecar. evitar as ocasiões, querer reparar o dano possível causado a outros. - universal: querer evitar todo o pecado mortal. Se se confessam só pecados mortais já absolvidos ou veniais mesmo não perdoados, se estende aos confessados (todo mortal ou um venial ou tipos de veniais).

  14. ACTOS DO PENITENTE, 5 CONFISSÃO, 1 PENITÊNCIA, 14 = acusação de pecados próprios cometidos depois do baptismo, feita o confessor para que os perdoe. Necessária por preceito divino: sacra- mento instituído por Cristo à maneira de juízo, e não se pode julgar o que se desconhece. Necessária por preceito eclesiástico: já no concilio IV de Latrão (1215).

  15. ACTOS DO PENITENTE, 6 CONFISSÃO, 2 PENITÊNCIA, 15 A confissão deve ser: - simples (sem explicações inúteis) e humilde (para pedir perdão), - feita com intenção recta (e não para impressionar...), - feita para seacusar (não para informar), - veraz (número, espécie e circunstâncias que mudam a espécie dos pecados), - feita com discrição e delicadeza (sem usar palavras escandalosas ou revelando os pecados de outros), - feita oralmente (não por gestos ou por escrito, a não ser em caso de necessidade), - secreta.

  16. PENITÊNCIA, 16 ACTOS DO PENITENTE, 7 CONFISSÃO, 3 A confissão há-de ser íntegra = na medida em que lhe seja possível, o penitente há-de confessar todos os pecados mortais cometidos depois do baptismo e ainda não confessados. Integridade material = de facto todos estes pecados. Não é sempre necessária. Integridade formal = todos os pecados mortais que, vistas as cir- cunstâncias, o penitente deve confessar aqui e agora. É sempre necessária.

  17. PENITÊNCIA, 17 ACTOS DO PENITENTE, 8 CONFISSÃO, 4 Dispensa da integridade material da confissão 1 Impossibilidade física: Ex.: moribundo sem falar; pessoa muda ou que ignora a língua; falta de tempo em perigo de morte; ignorância ou esquecimento invencíveis. 2 Impossibilidade moral: Ex.:escrupulosos; se se pudes-sem seguir graves inconvenientes para o penitente, o confessor ou um terceiro; se se pusesse em perigo a fama do penitente ante outras pessoas por causas extrínsecas à mera confissão (suspeitas, na podendo evitar que outros oiçam, chamando excessivamente a atenção); se pudesse perigar o sigilo sacramental.

  18. ACTOS DO PENITENTE, 9 CONFISSÃO, 5 PENITÊNCIA, 18 PECADOS DUVIDOSOS Se o penitente duvida se fez ou não a acção que é pecado: não há obrigação de confessá-la. É aconselhável que o faça, dizendo que não está seguro (conselhos para o futuro). 1 2 Se está seguro que há pecado, mas não sabe se é grave ou não: deve confessá-lo para sair da dúvida. Se duvida sobre o consentimento ou a advertência: se é frequente e não costuma dar importância ao assunto, deve confessá-lo; senão, não é necessário confessá-lo. 3 Se está seguro que é pecado mortal, mas duvida se já o confessou ou não: deve confessá-lo, a não ser que o motivo da dúvida fosse muito débil. 4

  19. ACTOS DO PENITENTE, 10 SATISFAÇÃO PENITÊNCIA, 19 CCE 1459: “O pecado fere e debilita o próprio pecador, bem como as suas relações com Deus e com o próximo. A absolvição apaga o pecado, mas não remedeia todos as desordens que o pecado causou. Libertado do pecado, o pecador deve todavia recobrar a plena saúde espiritual. Portanto, deve fazer algo mais para reparar os seus pecados: deve ‘satisfazer’ de maneira apropriada ou ‘expiar’ os seus pecados. Esta satisfação chama-se também ‘penitência’”. - O confessor tem que impor a penitência: proporcionada ao número e gravidade dos pecados confessados e à capacidade do penitente. - Para a validade: o penitente deve aceitar a penitência e desejar cumpri-la. Se de facto não a cumpre: o sacramento é válido, mas comete-se pecado.

  20. PENITÊNCIA, 20 MINISTRO, 1 Para administrar validamente, requer-se por direito divino a potestade da ordem sacerdotal e a jurisdição sobre o penitente. A jurisdição é necessária devido à índole judicial do Sacramento da Penitência, pois o juiz só pode julgar aqueles que estão sob a sua jurisdição.

  21. PENITÊNCIA, 21 MINISTRO, 2 A É o Bispo quem faculta ou concede as licenças para ouvir confissões. Em alguns casos, fá-loimplicitamente (penitenciário, pároco) porque estas licenças vão anexas ao ofício. B Quem tiver licança para uma circunscripção eclesiás- tica tem-na automaticamente para todo o mundo. Mas o ordinário do lugar pode limitá-la para os Bispos de outras dioceses (quanto à licitude) e para os presbíteros (quanto à validade). C Em perigo de morte do penitente: todo o presbítero, mesmo sem licenças e mesmo que esteja presente outro sacerdote que as tenha.

  22. PENITÊNCIA, 22 MINISTRO, 3 Não há “pecados reservados”, mas sim “penas eclesiásti-cas”. Podem ser um castigo para reparar a ordem lesada e produzir um horror saudável àquele delito (privação de privilégios ou um cargo, etc.) e levantam-se por dispensa. Ou podem ser medicinais, para a correcção daquele que incorreu nelas (censuras: excomunhão, interdição e suspensão) e levantam-se por absolvição. 1 2 Absolvição de excomunhões reservada ao Sumo Pontífice: 1) profanação da Eucaristia, 2) violência física contra o Papa, 3) ordenação de um bispo sem mandato pontifício, 4) violação do sigilo sacramental, 5) absolver um cúmplice. 3 Perigo de morte: qualquer sacerdote pode absolver de todas as censuras e pecados.

  23. PENITÊNCIA, 23 RITO DESTE SACRAMENTO Actualmente, há três ritos: 1. Rito para a reconciliação de um só penitente: modo habitual de receber o Sacramento. 2. Rito para a reconciliação de diversos penitentes, com confi-ssão e absolvição individual: junto com 1. constitui o único meio ordinário de reconciliação com Deus e com a Igreja. 3. Rito para a reconciliação de muitos penitentes, com confissão e absolvição geral (impõe-se uma penitência com carácter geral). Está feito para casos muito excepcionais. Os fiéis que tenham recebido uma absolvição geral estão obrigados a confessar individualmente, quanto antes, os pecados que lhes foram absolvidos. Não se cumpre, deste modo, o preceito de confessar os pecados graves ao menos uma vez por ano.

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