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Qualidade Ambiental, Controle e Legislação. André Luiz Depes Zanoti-Advogado, Ambientalista e pós-graduando em Direitos especiais Fabiano Staut-Biólogo e Ambientalista. “A proteção ambiental , abrangendo a preservação da natureza
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Qualidade Ambiental, Controle e Legislação André Luiz Depes Zanoti-Advogado, Ambientalista e pós-graduando em Direitos especiais Fabiano Staut-Biólogo e Ambientalista
“A proteção ambiental, abrangendo a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida humana e a manutenção do equilíbrio ecológico, visa tutelar a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida, bem como uma nova forma de direito fundamental da pessoa humana.” (SILVA, J.A 1998)
MARCOS DA HISTÓRIA MUNDIAL • AGRICULTURA- NORTE DA TURQUIA AO SUL DO EGITO • IRRIGAÇÃO- SUMÉRIOS NA MESOPOTÂMIA • PLATÃO “Qualquer cidade, por menor que seja, divide-se de fato em duas, uma dos pobres, a outra dos ricos” • CRISTO 100 MILHÕES DE PESSOAS • CHEGADA DOS PORTUGUESES AO BRASIL • POPULAÇÃO INDÍGENA É DE 4 MILHÕES • CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA • CONTRABANDO DE RECURSOS NATURAIS, FAUNA E FLORA • 200.000Km ORIGINAIS DE MATA ATLÂNTICA • 1ª CARTA RÉGIA DO BRASIL 10.000 a.C 6.000 a.C 400 a.C Ano 0 1500 d.C 1542
1825 1840 1849 1850 1859 1869 1872 1875 1876 • POPULAÇÃO MUNDIAL 1 BILHÃO DE HABITANTES • IRLANDA- 1 MILHÃO MORREM DE FOME • HENRY WALLACE BATES- 8.000 ESPÉCIES DE PLANTAS E ANIMAIS • D. PEDRO II EDITA A LEI 601- PROÍBE EXPLORAÇÃO FLORESTAL EM TERRAS DESCOBERTAS- PODERES DE APLICAÇÃO ÀS PROVÍNCIAS • “A origem das espécies”- DARWIN- SELEÇÃO NATURAL • “ECOLOGIA”- ERNST HAECKEL (1834-1919) • YELLOWSTONE NATIONAL PARK- EUA • 1ºCICLO ECONÔMICO DO PAU-BRASIL • IDÉIA CRIAÇÃO DOS PARQUES NACIONAIS BANANAIS E SETE QUEDAS- ANDRÉ REBOUÇAS
1890 1891 1896 1905 1914-1918 1917-1920 1920 1923 1934 • 1ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - INGLATERRA (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL) • CONSTITUIÇÃO PROMULGADA • 1º PARQUE DO BRASIL- PARQUE ESTADUAL DA CIDADE DE SP • RELATIVIDADE- ALBERT EINSTEIN- REVOLUÇÃO • 1ª GUERRA MUNDIAL (GUERRA QUÍMICA) • 2ªREVOLUÇÃO INDUSTRIAL - ALEMANHA (ESPECIALIZAÇÃO INDUSTRIAL) • PAU-BRASIL EXTINTO • PRODUÇÃO EM MASSA- HENRY FORD- SÍMBOLO DE CONSUMO • ECOLOGIA NO BRASIL- PROF. FELIX RAWITSCHER • DECRETO 23.793 TRANSFORMA EM LEI O ANTEPROJETO DO CÓDIGO FLORESTAL DE 1931
1ªUNIDADE DE CONSERVAÇÃO- PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA • PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU • 2ª GUERRA MUNDIAL (O PROGRESSO INDUSTRIAL EM PRÓ DO ESFORÇO DE GUERRA) • LONDRES – SMOG – 1600 PESSOAS MORTAS • GUERRA DO VIETNÃ - HIPPYS´S - “PAZ E AMOR” • “NÃO À QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA” • “PRIMAVERA SILENCIOSA”- RACHEL CARSON • WOODSTOCK - CANÇÕES DE PROTESTO • NEIL ARMSTRONG- LUA 1939 1940-1945 1952 DÉC 60 1962 1969
EVOLUÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL DÉCADA MARCO • NÍVEL INTERNACIONAL: • CRIAÇÃO DOS TRÊS COMITÊS TÉCNICOS DA ISO : • 1ª CONFERÊNCIA DA ONU EM ESTOCOLMO/SUÉCIA • PRINCÍPIOS PARA O PROGR DE EDUC. AMBIENTAL PROMOVIDO PELA UNESCO • PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE – PNUMA • NÍVEL NACIONAL: • CRIAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE • CRIAÇÃO DAS AGÊNCIAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE 70
DÉCADA MARCO • NÍVEL INTERNACIONAL: • CRIAÇÃO PELA ONU DA COMISSÃO MUNDIAL SOBRE M.A. E DESENVOLVIMENTO : RELATÓRIO “NOSSO FUTURO COMUM” • SURGIMENTO DAS ONG´S • CONVENÇÂO DE VIENA PARA A PROTEÇÂO DA CAMADA DE OZÔNIO • PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE A CAMADA DE OZÔNIO • CONVENÇÃO DE BASILÉIA(CONTROLE DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS • NÍVEL NACIONAL: • PROMULGADA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA COM UM CAPÍTULO SOBRE M.A. • CRIAÇÃO DO IBAMA 80
DÉCADA MARCO • NÍVEL INTERNACIONAL: • LANÇAMENTO DE NORMAS AMBIENTAIS (FRANÇA, ESPANHA, IRLANDA, HOLANDA, ÁFRICA DO SUL E OUTRAS) • 2ª CONFERÊNCIA DA ONU NO RIO DE JANEIRO - ECO92 • LANÇAMENTO DAS NORMAS NBR ISO 14000 • NÍVEL NACIONAL: • 2ª CONFERÊNCIA DA ONU NO RIO DE JANEIRO • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS • PROJETO TIETÊ • ALTERAÇÃO DA LEI - VALOR DAS MULTAS AMBIENTAIS 90
SERVIÇOS ESSENCIAIS DA CIDADE: COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE LIXO; COLETA SELETIVA E RECICLAGEM; ELETRICIDADE (PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO); ÁGUA (BARRAMENTO, TRATAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DA QUALIDADE, E CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTOS); TELEFONE (ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA, MANUTENÇÃO); SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA; SISTEMA JUDICIAL, PRISÕES; BIBLIOTECAS PÚBLICAS, MUSEUS AUDITÓRIOS; PROTEÇÃO POLICIAL; PROTEÇÃO CONTRA FOGO; PROTEÇÃO CONTRA CALAMIDADES (DEFESA CIVIL); PROTEÇÃO AMBIENTAL (LICENCIAMENTO DE OBRAS, CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE- AR, ÁGUA, RUÍDOS, ETC.);
TRANSPORTE ESCOLAS; CONTROLE E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO; METEOROLOGIA; VIAÇÃO E OBRAS (PLANEJAMENTO MUNICIPAL); AGÊNCIAS DE EMPREGO; ATENDIMENTO AOS POBRES; COMUNICAÇÃO; LAZER, ESPORTE, CULTURA (DIAS, 2000, p. 276)
ÁGUA QUE BEBEMOS: • CAOS MUNDIAL • 1.200.000.000 SEM ÁGUA POTÁVEL • 1.800.000.000 SEM SERVIÇOS ADEQUADOS DE SANEAMENTO • ATIVIDADES HUMANAS QUE PODEM COMPROMETER A QUALIDADE DAS ÁGUAS: • ASSENTAMENTOS HUMANOS • FÁBRICAS • GRANJAS • MATADOUROS • HORTAS • CURRAIS ETC. • PARÂMETROS PARA DETERMINAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS: • FÍSICOS E ORGANOLÉPTICOS • BACTRIOLÓGICO • QUÍMICOS
CONAMA 020/86 RESOLUÇÃO , SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS (POTABILIDADE E BALNEABILIDADE) • ÁGUAS DOCES, SALOBRAS E SALGADAS: • ÁGUAS DOCES: • I Classe Especial • II Classe I • III Classe 2 • IV Classe 3 • V Classe 4
A POEIRA EM SUSPENSÃO NA CIDADE POEIRA: GRÃOS DE PÓLEN, FULIGEM DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS, ESPOROS DE FUNGOS, RESTOS ORGÂNICOS RESULTANTE DE QUEIMADAS,FUMAÇA DE CIGARROS, ETC. M.P.S. (MATERIAL PARTICULADO EM SUSPENSÃO) QUANTIDADE VARIA FATORES BIOFÍSICOS + FLUXO DE VEÍCULOS, FUNCIONAMENTO DAS FÁBRICAS AO LONGO DA SEMANA
QUALIDADE RUIM IDENTIFICAR AS ESTRUTURAS DE PODER DA CIDADE E DETERMINAR PESSOAS, ORGÃOS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE DA QUALIDADE DO AR RESOLUÇÃO CONAMA 003/90 SOBRE POLUIÇÃO DO AR Art. 2º - Para os efeitos desta resolução ficam estabelecidos os seguintes conceitos: I – Padrões Primários de Qualidade do Ar II – Padrões Secundários de Qualidade do Ar
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes Padrões de Qualidade do Ar: I – Partículas Totais em Suspensão; II – Fumaça; III – Partículas Inaláveis; IV – Dióxido de Enxofre; V – Monóxido de Carbono; VI – Ozônio; VII – Dióxido de Nitrogênio • INDICADORES DE QUALIDADE AMBIENTAL: • LÍQUENS
OS CARROS E A POLUIÇÃO DO AR • PORQUE POLUEM TANTO? • 1- COMBUSTÍVEL DE MÁ QUALIDADE • 2- MOTORES SEM CATALISADORES • CARRO LIBERA: • RUÍDOS DAS RODAS, MOTOR, ENGRENAGENS, ETC. • EVAPORAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DO CARBURADOR, CÁRTER E TAMPA DO RESERVATÓRIO • PARTÍCULAS DE BORRACHA DOS PNEUS • CALOR DO ESCAPAMENTO, MOTOR, PEÇAS, ETC. • ATRAVÉS DO ESCAPAMENTO HIDROCARBONETOS ÓXIDOS DE NITROGÊNIO MONÓXIDO DE CARBONO • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986 • OBJETIVA: • REDUZIR NÍVEIS DE EMISSÃO DOS POLUENTES POR VEÍCULOS AUTOMOTORES; • PROMOVER DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NACIONAL;
PROMOVER A MELHORIA DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS COMBUSTÍVEIS; • CRIAR PROGRAMAS DE INSPEÇÃO E • PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O TEMA. ALTERNATIVA: ÁLCOOL FROTA DE VEÍCULOS A ÁLCOOL DA CIDADE DE SÃO PAULO: REDUÇÃO EM 60% EMISSÃO DE GÁS CARBÔNICO
VI - Estabelecer os LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO de poluentes do ar para os motores e veículos automotores novos: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986
POLUIÇÃO SONORA • ECOSSISTEMA URBANO: • AR CONDICIONADOS; • ELÉTRODOMÉSTICOS; • VEÍCULOS; • PRÉDIOS CONSTRUÍDOS COM MATERIAL DE BAIXO COEFICIENTE DE ABSORÇÃO; • ETC. • ACIMA DE 80 dB INTERFERE: • ATIVIDADES NORMAIS COMO DORMIR, DESCANSAR, LER, CONCENTRAR-SE, COMUNICAR-SE, REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE , AUMENTO DA TAXA DE ACIDENTES, ETC. • E PODE PROVOCAR: A CONSTRIÇÃO DOS VASOS SANGUÍNEOS, DILATAÇÃO DAS PUPILAS, CONTRAÇÃO DOS MÚSCULOS, AUMENTO DO BATIMENTO CARDÍACO, ESTREMECIMENTO, TENSÃO EMOCIONAL, ESTRESSE, SURDEZ PROGRESSIVA, ETC.
A PERCEPÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL PRINCÍPIO BIOLÓGICO-PSÍQUICO-SOCIAL SEGUNDO BOYDEN “AS RESPOSTAS DE UM INDIVÍDUO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE VIDA SÃO CONDICIONADAS À PERCEPÇÃO DOS COMPONENTES DO SEU AMBIENTE SOCIAL, RESULTANTE DAS AÇÕES PRÉVIAS ENTRE O AMBIENTE PESSOAL E O GENÓTIPO” RESPOSTA BIOPSÍQUICA A UM FATOR AMBIENTALMENTE DEGRADADO PERCEPÇÃO NÃO PERCEPÇÃO “PRINCÍPIO DA RÃ NA ÁGUA FERVENTE”
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO BIÓLOGO CAPÍTULO I- Dos princípios fundamentais Art.1º - Toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à vida, em toda as suas formas e manifestações, e à qualidade do meio ambiente. Art.2º - O conhecimento, a capacidade e a experiência do Biólogo deverão ser instrumento de utilização permanente para assegurar a defesa do bem comum e garantir a manutenção da qualidade de vida dos processos vitais.
O QUE EU POSSO FAZER: • CUIDAR DO AMBIENTE Á TAREFA DE TODOS • AO FINAL DO DIA, DEVEMOS TER DADO NOSSA CONTRIBUIÇÃO • INFORME-SE SOBRE AS QUESTÕES AMBIENTAIS • ADOTE HÁBITOS COMPATÍVEIS COM O RESPEITO À VIDA • COOPERE – PARTICIPE – ENVOLVA-SE NAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL • EXERÇA OS SEUS DEVERES E DIREITOS DE CIDADÃO • NÃO SE OMITA DIANTE DE UMA AGRESSÃO AO AMBIENTE • RECLAME • DISCUTA • AJA • FAÇA VALOR SEUS DIREITOS • NÃO SEJA RADICAL
INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL • O que é o Direito Ambiental ? • O Direito Ambiental é a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando a proteção do Meio Ambiente para a melhoria das condições de vida como um todo.
O Direito é eclético, pois nos prepara para discutirmos áreas para-jurídicas. Portanto, temos que nos familiarizar com todas as artes e ramos da ciência tais como a Medicina, Pintura, Meio Ambiente, entre outras. • Todavia, para que possamos nos manifestar em qualquer área ou ramo para ou meta-jurídico, temos que ter uma visão ampla e técnica sobre o assunto. Já aprendemos a calcular, administrar, e agora, chegou a hora de virarmos ambientalistas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Todos têm Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado,... Estratégia capaz de preservar e manter os recursos naturais sem esgotá-los. É aquele que responde às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras também responderem as suas próprias necessidades.É o desenvolvimento não predatório.
...bem de uso comum do povo... Passamos da “Res ullium” para a “Res omnium” ...sadia qualidade de vida,... O que é? Qual o conceito de sadia qualidade de vida?
...impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo... Isto é um chamado à população. Mais do que isso, uma convocação à cidadania. É um dever do Estado? Sim! Todavia, com participação da coletividade. Kennedy “Não pergunte o que seu país pode fazer para você. Pergunte o que você pode fazer por seu país”.
...presentes e futuras gerações. Estamos diante da tutela jurídica de gerações que não foram concebidas ainda. Cada palavra deste artigo traz consigo uma conquista. Reflexo de nossa maturidade. Porém, é ingenuidade pensarmos que isto tudo se dará sem que a coletividade se movimente
§ 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; • VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; • VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. • § 2º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS 1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7.347 de 24/07/1985) Lei que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil.
PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS 2) CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605, de 12/02/1998) • A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada com prisão, penas alternativas e multas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões, maltratar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem autorização prévia.
PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS 3) IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) Lei que criou o IBAMA. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS 4) POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Lei 6.938, de 17/01/1981) A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS 5) FAUNA SILVESTRE (Lei 5.197 de 03/01/1967) Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA.Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.
PRINCIPAIS PROFISSÕES AMBIENTAIS Biólogo Advogado Ambiental Auditor Ambiental Cientista Ambiental Geógrafo Consultor Ambiental Contador Ambiental Ecólogo Educador Ambiental Engenharia Ambiental Geólogo Gestor Ambiental Monitor de ecoturismo Químico Ambiental
MEDIDAS JURÍDICAS • AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 129,III da C.F.) Legitimação ativa: Ministério Público, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista, autarquias, pessoas físicas e associações.(art.5º). • AÇÃO POPULAR (art. 5,LXXIII da C.F. e Lei n.º 4.717/65) Legitimação ativa: Qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos.
MEDIDAS JURÍDICAS • AÇÃO CAUTELAR(art. 273, §§ CPC), “Mais vale prevenir um dano ambiental que remediá-lo” Finalidade: Prevenir danos irreversíveis(art. 12 da Lei 7.427/85 Legitimação ativa: Ministério Público, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações.(art.5º e Lei 7.247/85, art. 4º).
MEDIDAS JURÍDICAS • MANDADO DE SEGURANÇA (art. 5º, LXX da C.F.) “Remédio jurídico instituído para a defesa de interesses coletivos” legitimação ativa: . Partido político com representação no congresso . Sindicato ou Associação vigente, legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa de seus membros(que tenham finalidades institucionais a defesa do Meio Ambiente.
MEDIDAS JURÍDICAS • AÇÃO PENAL (Lei 9.605/98) Legitimação ativa: Ministério Público Responsabilidade penal da pessoa jurídica(diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário ) Multa de R$500,00 (quinhentos reais) aR$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária.
COMO FORMAR UMA ASSOCIAÇÃO 1) Reunir pessoas interessadas em formar uma associação e colher suas assinaturas e dados pessoais, num livro de ata, em cuja abertura se especifica o motivo da reunião; 2) Indicar o presidente e diretores do conselho; 3) Estabelecer os estatutos da associação; 4) Efetuar registro em cartório. Para tanto, é necessário apresentar no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos da sua cidade: a)Relação de sócios-fundadores, determinando a sua qualificação profissional, CPF e endereço; b) Ata da assembléia de constituição da Associação; c) Estatutos da Associação; d) Requerimento do presidente da Associação solicitando o registro em cartório da entidade que representa; 5) Publicar os estatutos da Associação no Diário Oficial do Estado 6) Requerer o CNPJ à Receita Federal, solicitando a isenção do pagamento do Imposto de Renda, uma vez que estas Associações são constituídas sem fins lucrativos