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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Escola de Artes, Ciências e Humanidades. ALZHEIMER. Gabriela da Silva Neves Gisele Moura Sousa Madalena Borges Araújo Maria Helena Silveira Tamiko Aragaki Gishitomi Professora Drª. Deusivania Falcão. Aspectos Históricos. Alois Alzheimer (1864 - 1913)
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Escola de Artes, Ciências e Humanidades ALZHEIMER Gabriela da Silva Neves Gisele Moura Sousa Madalena Borges Araújo Maria Helena Silveira Tamiko Aragaki Gishitomi Professora Drª. Deusivania Falcão
Aspectos Históricos Alois Alzheimer (1864 - 1913) descreveu Características básicas da Doença de Alzheimer caso senhora de 51 anos de idade Sra. Auguste D delírio de ciúmes em relação a seu marido • deterioração rápida da memória; • parafasias; meses • apraxia; seguintes • desorientação espacial.
Fatores de Risco • Idade; • Histórico familiar; • Baixa escolaridade; • Lesões cerebrais.
Sintomas • Perda de memória e acentuada confusão mental; • Afeta as áreas da linguagem; • Alterações comportamentais; • Alterações de personalidade; • Locomoção.
Diagnóstico Os critérios de diagnóstico para a Doença de Azheimer são: • Déficits cognitivos e comprometimento; • Descartado os demais tipos de demência; • Não deve ser diagnosticada a Doença de Alzheimer caso os sintomas ocorram apenas durante o delirium.
Exames Rastreio: • Mini-Exame do Estado Mental (MEEM) Os principais exames utilizados são: • Tomografia Computadorizada (TC); • Ressonância Magnética (IRM).
Estágios da Doença 1ª Fase - Inicial • Distração; • Esquecimento freqüente; • Dificuldade em lembrar nomes/palavras; • Dificuldade em aprender novas informações; • Desorientação em espaços não familiares; • Redução nas atividades sociais dentro e fora de casa. Kelly, 2003 apud FALCÃO, D. V. S. Doença de Alzheimer: Um Estudo sobre o Papel das Filhas Cuidadoras e suas Relações Familiares. Universidade de Brasília, 2006.
Estágios da Doença 2ª Fase – Intermediária • Perda das habilidades cognitivas; • Perda marcante da memória; • Deterioração das habilidades verbais; • Diminuição do conteúdo e da variação da fala; • Aumento de distúrbios comportamentais; • Possível surgimento de fenômenos psicóticos. Kelly, 2003 apud FALCÃO, D. V. S. Doença de Alzheimer: Um Estudo sobre o Papel das Filhas Cuidadoras e suas Relações Familiares. Universidade de Brasília, 2006.
Estágios da Doença 3ª Fase - Avançada • Fala monossilábica mais tarde Desaparece • Sintomas psicóticos transitórios • Perda do controle da bexiga e do intestino; • Marcha arrastada; • Movimentos involuntários. Kelly, 2003 apud FALCÃO, D. V. S. Doença de Alzheimer: Um Estudo sobre o Papel das Filhas Cuidadoras e suas Relações Familiares. Universidade de Brasília, 2006.
Quais os Tratamentos? Tratamento Farmacológico: Medicamentos utilizados nas fases inicial a intermediária • Eranz (Donezipil) • Excelon (Rivastigmina) • Reminyl (Galantamina) • Cognex (Tacrina) Efeitos positivos: Cognição, AVDs e comportamento Efeitos adversos: Efeitos gastrintestinais Preocupação: Interação medicamentosa
Quais os Tratamentos? Tratamento Farmacológico: Medicamento utilizado nas fases intermediária a Avançada • Ebix (Memantina) Efeitos positivos: Cognição, comportamento e desempenho global Efeitos adversos: Fraqueza, confusão e dor de cabeça
Quais os Tratamentos? Tratamento Não Farmacológico: • Geriatria / Odontogerontologia; • Reabilitação Cognitiva; • Apoio Psicogerontológico para os cuidadores e familiares; • Atividade Física; • Fisioterapia; • Terapia Ocupacional; • Musicoterapia; • Arte-terapia; • Fonoaudiologia; • Terapia ambiental / Pet-terapia; • Terapia da orientação para a realidade;
Há Prevenção? • Obter novas informações e conhecimentos; • Prática de Atividade Física.
Interdição Jurídica do Idoso Interdição é a proteção que a lei dá ao doente sem condição de cuidar de seus bens, direitos ou negócios. Evita que doentes com ou sem familiares sejam enganados por pessoas que os cercam ou mesmo por seus próprios familiares.
Interdição Jurídica do Idoso • A interdição e nomeação de um curador é declarado pelo juiz. • Processo: advogado, promotor público, perito médico (laudo), exames, atestados médicos e o curador (termo de compromisso). • Registro no Cartório de Registro Civil e publicação no Diário Oficial.
Interdição Jurídica do Idoso • É importante reconhecer o momento adequado para a abertura do processo. • Há casos em que não se faz necessário este processo: • Pela falta de necessidades legais do paciente; • Pela existencia de procuração antes ou no início da doença quando o interditado contava com sua consciência.
Interdição Jurídica do Idoso Serviços de Assistência Jurídica: • No município de São Paulo são disponibilizados serviços de assistência jurídica para a população; • Procuradoria Geral do Estado; • Ordem dos Advogados do Brasil; • Assistência Jurídica de diversas universidades; • O prazo do processo pode levar de 3 a 6 meses.
Referências Bibliográficas • FALCÃO, D. V. S. Doença de Alzheimer: Um Estudo sobre o Papel das Filhas Cuidadoras e suas Relações Familiares. Universidade de Brasília, 2006. • MELO, M. A. & DRIUSSO, P. Proposta Fisioterapêutica para os cuidados de Portadores da Doença de Alzheimer. In: Envelhecimento e Saúde. 13(1): 11-18, 2007. • DSM.IV- disponível em: http://virtualpsy.locaweb.com.br/dsm.php • http://www.abraz.com.br/ • http://www.alzheimer.med.br/alz1.htm • http://www.alzheimermed.com.br/m3.asp?cod_pagina=1032 • http://bases.bireme.br/cgi-bin/wxislind.exe/iah/online/?IsisScript=iah/iah.xis&src=google&base=LILACS&lang=p&nextAction=lnk&exprSearch=411331&indexSearch=ID • http://www.scielo.br/pdf/qn/v26n3/15651.pdf • http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-42301997000100017&script=sci_arttext&tlng=en • http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-60832004000100004&script=sci_arttext