1 / 46

REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO 31/03/2011

AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP. Apresentação ao Conselho de Orientação de Energia. REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO 31/03/2011. ZEVI KANN Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização

mimir
Download Presentation

REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO 31/03/2011

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP Apresentação ao Conselho de Orientação de Energia REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO 31/03/2011 ZEVI KANN Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado

  2. Vetor Gás Natural Canalizado • Comparação de Condições de Atendimento • Realizações do Período Regulado pela CSPE/ARSESP • Comparação Regras de Concessão • Estruturação da Regulação no Estado de São Paulo • Regulamentos ARSESP • Abertura do Mercado de Gás Natural SP - REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO Sumário

  3. Concessões no Estado de São Paulo • Base Legal • Lei Estadual nº 9.361, de 05/07/1996 - Programa Estadual de Desestatização • Licitação de Alienação do controle acionário da COMGÁS com outorga de nova concessão - Contrato assinado em 31/05/1999; • Licitação e Outorga de Concessão à GBD - Contrato assinado em 10/12/1999 ; • Licitação e Outorga de Concessão à GNSP - Contrato assinado em 31/05/2000. • Metas Mínimas Obrigatórias estabelecidas por 10 anos • Metas Renovadas a cada 5 anos por ocasião das Revisões Tarifárias • Critérios para Metas Mínimas • Consideram a descentralização e expansão de parques industriais. Vetor Gás Natural

  4. Indústria de Rede • Universo de Atuação da Regulação • A ARSESP regula somente os serviços de distribuição de gás canalizado; • O atendimento de usuários por caminhões de GNC não é regulado pela ARSESP. • Benefícios do Atendimento por Rede de Gás Canalizado • Confiabilidade e Segurança; • Impactos positivos na rede viária - eliminação de congestionamentos; • Vantagens Ambientais - Redução nas emissões por caminhões. • Atendimento por Segmentos: Equivalência Energética • Residencial: 1 milhão de usuários equivalem ao deslocamento mensal de 1 milhão de botijões pela rede viária; • Industrial: 15 milhões de m3/dia equivalem ao deslocamento diário de 1.150 caminhões tanque pela rede viária. Vetor Gás Natural

  5. Concessionárias de Distribuição - Fatos Relevantes Comparação Atendimento

  6. Concessionárias de Distribuição - Fatos Relevantes Comparação Atendimento

  7. Comparativo de Concessionárias de Distribuição Comparação Atendimento Fonte: ABEGAS/Concessionárias Dados referente a 2009

  8. Desempenho das Concessionárias de Distribuição (Mm3/dia) Comparação Atendimento Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011

  9. Preços de Gás Natural Canalizado Comparação Atendimento Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011

  10. Comparativo Tarifas Segmento Residencial (16 m3/mês - US$/MMBtu) Rio de Janeiro São Paulo Comparação Atendimento Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011

  11. Comparativo Tarifas Segmento GNV (US$/MMBtu) Rio de Janeiro São Paulo Comparação Atendimento Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011

  12. Comparativo Tarifas Segmento Industrial por Faixas (US$/MMBtu) Rio de Janeiro 20.000 m3/dia Rio de Janeiro 50.000 m3/dia São Paulo 20.000 m3/dia São Paulo 50.000 m3/dia Comparação Atendimento Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011

  13. São Paulo - Evolução do Volume de Gás Distribuído (103m3/dia) Realizações no Período Regulado

  14. São Paulo - Situação Atual do Sistema de Distribuição de GN • Companhia de Gás de São Paulo S/A - COMGÁS • 950.000 consumidores - 6.700 Km de redes de distribuição • 68 Municípios Atendidos - 06 previstos 2010-2014 • Gás Brasiliano Distribuidora S/A - GBD • 6.994 consumidores - 755 km de redes de distribuição • 11 Municípios Atendidos - 08 previstos 2010-2014 • Gás Natural São Paulo Sul S/A - GNSPS • 31.484 consumidores - 1.331 Km de redes de distribuição • 20 Municípios Atendidos - 02 previstos 2010-2014 Realizações no Período Regulado

  15. São Paulo - Investimentos Realizados/Previstos (R$.milhões) Realizações no Período Regulado

  16. Comparação de Regras de Concessão Tipo da Concessão Regras de Regulação da Concessão Prazos / Exclusividade

  17. Comparação de Regras de Concessão Investimento Regras de Regulação da Concessão Tarifas

  18. Comparação de Regras de Concessão Tarifas - Revisão Regras de Regulação da Concessão Tarifas - Revisão (Margem)

  19. MM = P + K MM = P + K MM = P + K (R$/m 3 ) 3 (R$/m ) MM MM = P = P + K + K MM MM = P = P + K + K t t t MM MM = P = P + K + K t t t t t t (R$/m (R$/m 3 3 ) ) 3 3 (R$/m (R$/m ) ) t t t t t t t t t t t t t t t t t t P P = Valor da MM Inicial (P = Valor da MM Inicial (P ) ) P P = Valor da MM Inicial (P = Valor da MM Inicial (P ) ) t t 0 0 t t 0 0 atualizada até o ano t atualizada até o ano t atualizada até o ano t atualizada até o ano t P = Valor da MM Inicial (P ) P = Valor da MM Inicial (P ) t 0 t 0 P P = P = P [1+(VP [1+(VP – – X)] X)] P P = P = P [1+(VP [1+(VP – – X)] X)] P P = P = P [1+(VP [1+(VP – – X)] X)] atualizada até o ano t atualizada até o ano t t t t t - - 1 1 t t t t - - 1 1 t t t t - - 1 1 Índice de Índice de Fator de Fator de Índice de Índice de Fator de Fator de Inflação (%) Inflação (%) Eficiência (%) Eficiência (%) Inflação (%) Inflação (%) Eficiência (%) Eficiência (%) P = P [1+(VP – X)] P = P [1+(VP – X)] P = P [1+(VP – X)] t t - 1 t t - 1 t t - 1 Índice de Fator de Índice de Fator de Inflação (%) Eficiência (%) Inflação (%) Eficiência (%) P P = proposto pela concessionária, 0 0 avaliado e aprovado pela ARSESP Comparação de Regras de Concessão Tarifas - Revisão Regras de Regulação da Concessão Tarifas - Revisão

  20. Comparação de Regras de Concessão Aquisição de Gás Regras de Regulação da Concessão Penalidades

  21. PRODUÇÃO IMPORTAÇÃO ANP TRANSPORTE City gate Qualidade do gás natural DISTRIBUIÇÃO ARSESP Estado CONSUMIDORES Gás Canalizado - Competências na Regulação Gás Canalizado - Regulação

  22. Estado de São Paulo - Modelo de Regulação • Contrato de Concessão com regras claras e com viabilidade de aplicação a longo prazo: • Exclusividade • Tarifas • Revisão tarifária • Penalidades • Qualidade • Direitos e deveres • Critério de expansão • Metas mínimas obrigatórias • Aprovação de contratos de suprimento • Questões relacionadas à concessão Estruturação da Regulação

  23. Estado de São Paulo - Modelo de Regulação • Agência Reguladora: • Condições técnicas, econômicas e autonomia nas decisões • Estabilidade nas regras • Visão de mercado • Produção regulatória eficiente • Instância de atendimento de reclamação • Mediação • Fiscalização técnica, econômico-financeira, comercial Estruturação da Regulação

  24. Estado de São Paulo - Modelo de Regulação Regulação do Mercado - Princípios I • Desenvolvimento do Mercado • Margens semelhantes entre as concessionárias nos primeiros cinco anos; • Liberdade para o concessionário estabelecer preços de gás competitivos (permitido desconto); • Proteger os consumidores cativos de preços abusivos, por meio de Preços Tetos; • Remunerar o concessionário por investimento em redes novas; • Incentivos e participação financeira das regiões interessadas - mercados distantes; • Autorizar preços tetos desequalizados para mercados distantes e por prazos definidos; • Revisão de segmentos e criação de novos periodicamente; • Possibilidade de autorizações para implantação de sistemas propano-ar em regiões distantes, por prazo determinado para captação do mercado. Estruturação da Regulação

  25. Estado de São Paulo - Modelo de Regulação Regulação do Mercado - Princípios II Exclusividade • Sistema de Distribuição: • Durante todo o prazo de concessão • Comercialização a usuários Residenciais e Comerciais: • Durante todo o prazo de concessão • Comercialização aos demais usuários: • Critério: por rede / citygate prazo de 12 anos • Limite : 20 anos do Contrato de Concessão • Expansão e Metas Obrigatórias - Investimento • Obrigação da concessionária de expandir a rede de distribuição e cumprir metas em prazos definidos, • Extensão mínima de rede, substituição de medidores e ramais, renovação de redes existentes, conexão de novos usuários. Estruturação da Regulação

  26. Estado de São Paulo - Modelo de Regulação Regulação Econômica • Aprovação prévia da ARSESP de todos os contratos de aquisição de gás e transporte; • Aprovação da ARSESP de todos os contratos de fornecimento acima de 500.000 m³/mês (grandes usuários); • Limitação do repasse aos usuários dos preços do gás e do transporte quando excessivos: • preços de aquisição; • custo e condições das alternativas viáveis de suprimento da concessionária; • preços de aquisição do gás repassados a outros usuários finais por outras concessionárias; • Obrigações contratuais de “take or pay” e “ship or pay” não podem ser repassadas às tarifas. • Pass through - Mecanismo de apuração de conta gráfica Estruturação da Regulação

  27. Estado de São Paulo - Modelo de Regulação Segmentos de Usuários • Matéria Prima. • Gás Natural Veicular. • Transporte Público. • Frotas. • Interruptível. • Gás Natural Comprimido - GNC • Gás Natural Liquefeito - GNL • Residencial. • Residencial - Medição Coletiva • Comercial. • Industrial. • Termoelétrica. • Cogeração. Estruturação da Regulação

  28. Deliberações sobre Revisão Tarifária • PRINCIPAIS CONDICIONANTES • Os pressupostos e diretrizes básicas para realização das Revisões Tarifárias estão previstos nos Contratos de Concessão. • Os Contratos de Concessão prevêem revisões tarifárias ao final de cada período de 5 (cinco) anos, denominado ciclo, sendo que o primeiro deles iniciar-se-á no dia da assinatura de cada Contrato e encerrar-se-á no último dia do 5º (quinto) ano, os demais, numerados seqüencialmente, serão subseqüentes ao ciclo inicial. A revisão tarifária compreende o nível e a estrutura, bem como alterações de segmentos e classes das tarifas vigentes. Regulamentos ARSESP

  29. Deliberações sobre Revisão Tarifária Deliberações ARSESP 39, 44 e 46, de 26-01-09, 16-02-09, 20-02-09 e 17-03-09 • Dispõem sobre o Processo de Revisão Tarifária das concessionárias de distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, definindo cronograma inicial de eventos e metodologia para estabelecimento da nova estrutura tarifária a ser aplicada às concessionárias de distribuição de gás natural canalizado no Estado de São Paulo. COMGÁS Deliberação ARSESP 42, de 16-02-09 • Dispõe sobre Valor do Custo Médio Ponderado do Capital a ser aplicado na Revisão Tarifária da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás. Deliberação ARSESP 63, de 29-05-09 • Dispõe sobre os resultados da revisão tarifária e das tabelas de tarifas aplicáveis pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. Houve redução média das margens em 9,8%, criou-se o Segmento Alto Fator de Carga, com incentivos aplicados às unidades usuárias industriais com consumo mensal superior a 500.000 m3/mês e que superem o fator de carga de 0,90, calculado ao longo do ano - 1% desconto adicional por ponto percentual acima de 90% fator de carga. Estabelecimento de regras para usuários livres. Regulamentos ARSESP

  30. Deliberações sobre Revisão Tarifária GÁS BRASILIANO Deliberações ARSESP 83 e 88, de 13-08-09 e 04-09-09 • Dispõem sobre as atividades e métodos de cálculo da taxa de custo médio ponderado de capital a serem aplicados ao Processo de Revisão Tarifária da concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A. Deliberação ARSESP 112, de 09-12-09 • Dispõe sobre os resultados da Revisão Tarifária e das Tabelas de Tarifas aplicáveis pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD). Resultou numa redução média das margens tarifárias em 20 %. Regulamentos ARSESP

  31. Deliberações sobre Revisão Tarifária GÁS NATURAL SPS Deliberação ARSESP 116, de 17-12-09 • Dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas no Processo de Revisão Tarifária da concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A. Deliberação ARSESP 119, de 08-02-10 • Dispõe sobre a Taxa do Custo Médio Ponderado do Capital a ser aplicado na Revisão Tarifária da concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A. Resultou em uma redução da Margem Máxima Média em 38% - no segmento industrial: Redução de margem: 28,94% a 39,14%. Regulamentos ARSESP

  32. Deliberação sobre Suprimento por Leilões • Deliberação ARSESP 165 de 24-08-2010 • Volumes adquiridos em leilões de curto prazo terão seus custos de gás e transporte repassados a clientes elegidos sob condições especiais e em ofertas públicas (exemplo: GNV e blocos expressivos a clientes de grande porte); • Usuários interessados em adquirir volumes de gás em leilões poderão propor à concessionária em formulários específicos; • Sobras do repasse dos leilões de curto prazo poderão acrescer o montante ofertado ao mix dos demais clientes da concessionária; • Volumes adquiridos em leilões de curtíssimo prazo terão como destinação repasse ao mix para ajuste de preço e a usuários previamente cadastrados pelas concessionárias; • As margens tarifárias aplicáveis aos contratos de curto e curtíssimo prazo são as mesmas dos contratos de longo prazo vigentes • Após 10.12.2010, com a entrada do gás de leilões no mix da Comgás, clientes industriais com consumo superior a 1milhão de m3/mês tiveram uma redução média de tarifa de 11%. Regulamentos ARSESP

  33. Deliberação sobre GNC/GNL em Redes Locais • Deliberação ARSESP 211 de 03-03-2011 • Estabelece critérios de autorização de projetos para atendimento de municípios por Gás Natural Comprimido - GNC ou Gás Natural Liquefeito - GNL, desde que o mesmo disponha de rede local; • Cada autorização terá prazo determinado - este prazo poderá ser eventualmente reavaliado pela ARSESP durante a operação; • O custo de compressão/transporte/descompressão ou liquefação/transporte/regaseificação poderá não ser repassado; • Caso não seja repassado à rede local, será autorizada uma parcela compensatória adicional ao custo do mix/transporte de todos usuários da área de concessão; • Este repasse será aplicado na ocasião da edição das Deliberações Tarifárias; • O gás para fins de GNC ou GNL será sempre o da concessionária da área onde se situa a rede local; • As tarifas aplicáveis a usuários das redes locais serão iguais a dos demais usuários da concessionária. Regulamentos ARSESP

  34. Aspectos Contratuais da Comercialização Abertura do Mercado de Gás Canalizado • As Concessionárias têm exclusividade por 30 anos na comercialização de Gás a usuários residenciais e comerciais. • Excluídos os usuários residenciais e comerciais, a Comgás tem exclusividade para a comercialização de Gás por um período de doze anos (até 31/05/2011) e a Gás Brasiliano e a Gas Natural têm exclusividade a partir da operação das redes de cada citygate por 12 anos, limitado a 20 anos da data da assinatura do Contrato de Concessão, o que ocorrer primeiro. • Os usuários que desejarem se tornar livres devem se manifestar com uma antecedência mínima de dois anos (obedecidas as pré-condições). • As minutas das Deliberações Correspondentes estarão Disponibilizadas para Consulta Pública no início de abril/2011 e deverão estar concluídas e vigentes até 31/03/2011. Abertura do Mercado de Gás

  35. São Paulo - Novo Modelo de Organização da Distribuição Abertura do Mercado de Gás

  36. Aspectos Contratuais da Comercialização • Separação das Atividades (Unbundling) • Cronograma da abertura (Timing) • Contratações no Mercado Livre e Mercado Regulado • Autorização do Comercializador • Introdução da Concorrência - Acesso aberto não discriminatório • TUSD - Tarifa por Uso do Sistema de Distribuição Abertura do Mercado de Gás

  37. Aspectos Contratuais da Comercialização • Medição: • continuará sob a responsabilidade da Distribuidora, já que esta possui os ativos e o know-how para a operação de redes e instalações do Sistema • Faturamento: • Faturamento separado: o usuário compra o serviço de forma desagregada, isto é, negocia o Gás e o Transporte com um Comercializador e o serviço de uso da rede com o Distribuidor. Abertura do Mercado de Gás

  38. Cronograma de Abertura - Aplicação Comgás Condições iniciais para entrada no Mercado Livre: • Aplica-se a usuários com consumo mensal de pelo menos o equivalente a 300.000 m3,na média do ano calendário de 2010 • Os volumes a serem liberados, no terceiro ciclo tarifário, não deverão exceder 30% do volume total vendido a usuários Não R e Não C no ano calendário de 2010, exceto no primeiro ano no qual o limite será 10%; • Na próxima Revisão Tarifária será avaliada a conveniência da extensão das condições anteriores; • Usuários que se conectem a rede, após 31/05/2011, poderão ser livres, desde que os correspondentes contratos tenham um patamar mínimo equivalente a 300.000 m³/mês; • Usuários conectados após 31/12/2009, em vista da impossibilidade de cálculo da média dos volumes de forma completa no ano de 2010, será considerado o disposto nos correspondentes contratos e, • Os auto-produtores e auto-importadores de gás, estabelecidos na Lei nº 11.909 - Lei do Gás e também as unidades termoelétricas com consumo mínimo contratual equivalente a 300.000 m³/mês, nas questões não conflitantes com a regulação sobre o assunto, serão tratados como usuários livres, não sendo aplicáveis, a estes potenciais usuários, os limites estabelecidos para o volume total destinado ao mercado livre. Abertura do Mercado de Gás

  39. Regras para os Usuários se Tornarem Livres Oitava Subcláusula da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão: “Os usuários que desejarem tornar-se usuários livres, a partir da data de encerramento do período de exclusividade, nos termos da Sétima Subcláusula desta Cláusula, devem se manifestar com uma antecedência mínima de dois anos” Abertura do Mercado de Gás

  40. Regras para os Usuários se Tornarem Livres • O pré-aviso de 2 anos, não alcança: • usuários que venham a celebrar contratos depois da data de abertura do mercado, e • os aditivos de prazos de contratos em vigor que sejam efetuados após a abertura do mercado. • Eventuais aditivos de prazo aos contratos vigentes a serem firmados entre 31/05/2009 e 31/05/2011 não alterarão a data vigente de vencimento do contrato para fins de pré-aviso de dois anos, ou seja, o usuário deve cumprir o prazo vigente do contrato e, na extensão do prazo contratual, poderá se tornar usuário livre desde que tenha se manifestado com o pré-aviso de dois anos antes. Abertura do Mercado de Gás

  41. Regras para os Usuários se Tornarem Livres • Novos contratos ou contratos com novos usuários assinados entre 31/05/2009 e 31/05/2011: • devem atender ao pré-aviso de dois anos para os usuários se tornarem livres; • não devem condicionar o cumprimento do período de pré-aviso de dois anos ao prazo de encerramento contratual; • nestes casos, o usuário somente poderá se tornar livre quando cumpridos, no mínimo, dois terços do prazo contratual. Abertura do Mercado de Gás

  42. Principais Diretrizes da Atividade de Comercialização • Comercializador compra gás e transporte, para revendê-lo a usuários livres • Livre negociação de preços e condições contratuais • Comercializador pode exercer a atividade em todo o Estado • O Comercializador deve ser pessoa jurídica • O Comercializador afiliado à Concessionária deve ter separação legal e operativa das suas atividades. • O exercício da Atividade da Comercialização requer Autorização da ARSESP • Previsto um Registro de Comercializadores • Pagamento da Taxa de Fiscalização e Controle correspondente ao exercício da atividade Abertura do Mercado de Gás

  43. Concessionária Comercializadora - Condicionantes Operacionais • A Concessionária poderá ter um Comercializador afiliado para fornecer gás e transporte a usuários no Mercado Livre • A Concessionária não poderá compartilhar ou proporcionar informação a sua Comercializadora vinculada ou à Comercializadora do grupo societário ou membro deste, que implique em vantagem para a Comercializadora em relação a outros Comercializadores no Mercado Livre. • A Comercializadora não poderá compartilhar membro algum da sua diretoria ou de seus funcionários com aqueles da Concessionária para o desenvolvimento das suas atividades. • A Comercializadora terá total independência operativa da Concessionária, não podendo compartilhar instalações com esta última. Abertura do Mercado de Gás

  44. Obrigações do Comercializador • Cumprimento da Regulação vigente • Aplicação de Boas Práticas Comerciais: no momento de oferecer o Serviço, o Comercializador deve cumprir com os seguintes requerimentos: • Identificar-se corretamente ante o usuário:razão social, nome e sobrenome da pessoa de contato, domicílio, telefone e outros • Informar ao usuário seus direitos e obrigações, sobre as características do Serviço oferecido e as condições de prestação • Capacitar seus funcionários e representantes • Manifestar independência do Distribuidor de gás: . Durante o trato comercial com o cliente, o Comercializador não pode transmitir de forma confusa sua relação com o Distribuidor. Em caso de pertencer ao mesmo grupo econômico, não pode ter um nome ou imagem corporativa similar ao Distribuidor, e deve expressamente manifestar a independência no fornecimento dos Serviços • Celebrar um Contrato de Venda de Gás com o usuário Abertura do Mercado de Gás

  45. Obrigações do Comercializador - final • Informação. Manutenção e Divulgação. Confidencialidade da Informação: em relação aos clientes, em relação ao Distribuidor e outros Comercializadores, em relação à Autoridade Regulatória. • Registro de Contratos: o Comercializador deve manter registros de todos os contratos celebrados com Produtores, Transportadores, Distribuidores e Usuários, e os conservar durante pelo menos 5 anos após o encerramento do contrato. • Atenção e Resolução de Reclamações/Conflitos: O prazo de resolução às reclamações do usuário deve estar ajustado à disciplina das normas do Distribuidor e poderá incluir a possibilidade de mediação. • Difundir normas de Segurança na prestação do Serviço: o Comercializador deverá capacitar-se adequadamente para colaborar, no que corresponde a suas obrigações, durante situações de emergência na provisão do Serviço. Abertura do Mercado de Gás

  46. ZEVI KANN E-mail: zevikann@sp.gov.br Avenida Paulista, 2.313 - 3º ANDAR 01311-300 - SÃO PAULO – SP Telefone: 3293 5105

More Related