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Sistemáticas Leilões A-5 e A-3 2007. Portaria MME nº 305 / 2006 Publicada no D.O.U. 20/12/2006 Portaria MME nº 91 / 2007 Publicada no D.O.U. 30/05/2007. Apresentação. Objetivo
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Sistemáticas Leilões A-5 e A-3 2007 Portaria MME nº 305 / 2006 Publicada no D.O.U. 20/12/2006 Portaria MME nº 91 / 2007 Publicada no D.O.U. 30/05/2007
Apresentação • Objetivo • Apresentar uma visão geral da sistemática definida por meio da Portaria MME nº 91/2007 a ser utilizada no leilão A-5, objeto do Edital ANEEL nº 001/2007 e no leilão A-3, objeto do Edital nº 002/2007. • Maiores informações constarão no Detalhamento da Sistemática a ser divulgado, e nos treinamentos realizados pela equipe da CCEE.
Características Gerais Exemplo Gráfico
Acesso • O Leilão será realizado via Sistema e com acesso via internet • São de responsabilidade exclusiva dos Proponentes Vendedores a alocação e a manutenção dos meios necessários para a conexão, o acesso ao Sistema e a participação no Leilão, incluindo, mas não se limitando, meios alternativos de conexão e acesso por diferentes localidades
LEILÃO A-5 Produtos • O Leilão A-5 terá duas fases: • A 1ª Fase caracteriza-se pela disputa do Direito de Participação e a 2ª Fase pela disputa com dois produtos independentes não comunicáveis (sem transferência de demanda). • 2ª Fase Hidro • Início do suprimento em 01/01/2012 • Contratação por quantidade • Prazo de duração do contrato: 30 anos • 2ª Fase Termo • Início do suprimento em 01/01/2012 • Contratação por disponibilidade • Prazo de duração do contrato: 15 anos
Preços LEILÃO A-5 • Custo Marginal de Referência para cálculo do UBP: R$141,00/MWh • Preço Inicial do Produto Hidro: R$ 126,00/MWh • Preço Inicial do Produto Termo: R$ 141,00/MWh • Preço Teto para novas UHEs: R$ 126,00/MWh • Preço de Referência das UHEs • AHE Barra do Pomba R$ 120,44/MWh • AHE Cambuci R$ 147,89/MWh Itens 9.2, 9.3 e 9.7 do Edital ANEEL nº 001/2007
LEILÃO A-3 Produtos • A Sistemática do Leilão A-3 será a mesma a ser utilizada para o Leilão A-5, desconsiderando a 1ª Fase (Não haverá disputa por novos empreendimentos Hidro) • 2ª Fase Hidro • Início do suprimento em 01/01/2010 • Contratação por quantidade • Prazo de duração do contrato: 30 anos • 2ª Fase Termo • Início do suprimento em 01/01/2010 • Contratação por disponibilidade • Prazo de duração do contrato: 15 anos
Preços LEILÃO A-3 • Custo Marginal de Referência para cálculo do UBP: R$140,00/MWh • Preço Inicial do Produto Hidro: R$ 124,00/MWh • Preço Inicial do Produto Termo: R$ 140,00/MWh Itens 9.2, 9.6 do Edital ANEEL nº 002/2007
LEILÕES A-5 e A-3 Sistemática • Certame composto por dois produtos: • 1ª Fase (somente para o leilão A-5) • Etapa Inicial • Etapa Contínua • 2ª Fase : Etapa Hidro • Rodadas Uniformes • Rodada Discriminatória • 2ª Fase: Etapa Termo • Rodadas Uniformes • Rodada Discriminatória • 2ª Fase : Ratificação • Somente se um outro empreendimento com UBP estiver atendido e seu preço de venda seja alterado por um redução no custo marginal corrente (CMC) • Término do Certame
LEILÕES A-5 e A-3 • Lances na 1ª Fase (somente leilão A-5): • Etapa Inicial: Empreendedores que aportaram garantia suficiente poderão submeter lance de preço ao qual estão dispostos a vender energia proveniente do empreendimento licitado. Caso a diferença entre o menor preço lance e o segundo menor preço de lance for superior a 5% com relação ao menor, a disputa será encerrada e o empreendedor que submeteu o lance com o menor preço obterá o Direito de Participação do empreendimento. • O preço inicial (R$/MWh) da licitação será determinado pelo menor valor entre o preço teto do produto hidro (definido pelo MME) e o preço de referência do novo empreendimento (definido pela EPE para cada empreendimento)
LEILÕES A-5 e A-3 • Lances na 1ª Fase (somente leilão A-5): • Etapa Contínua: O empreendedor que submeteu o lance com o menor preço e todos aqueles cujos preços de lance estão compreendidos num intervalo de até 5% do menor preço poderão submeter novos lances onde o preço de lance será o menor preço de lance subtraído de um decremento. • A cada novo lance o tempo para inserção de lance será reiniciado. • Esta será encerrada por decurso do tempo de lance. • Será declarado como detentor do direito de participação o empreendedor que oferecer o preço de lance correspondente ao último preço corrente para cada novo empreendimento Hidro
LEILÕES A-5 e A-3 • Término da 1ª Fase - Percentual destinado ao ACR • Ao término da licitação de todos os novos empreendimentos, cada empreendedor detentor de Direito de Participação deverá informar a fração da energia assegurada do novo empreendimento Hidro a ser destinada ao ACR (respeitado o percentual mínimo, independentemente do cronograma de entrada em operação de suas unidades geradoras) • O empreendedor detentor do direito de participação passará a ser considerado como proponente vendedor desse novo empreendimento na 2ª fase do leilão com a totalidade de lotes correspondente à fração destinada ao ACR • Percentual Mínimo para suprimento do ACR: 10%
Preço de Venda - Aplicação do Fator Alfa • Para os Produtos hidro licitados na 1ª fase que negociaram ao término da 2ª fase e que a parcela da energia assegurada for destinada ao ACL, o Preço de Lance deverá ser diminuído de um valor destinado à modicidade tarifária do ACR conforme fórmula abaixo: PV = PL – {V/[(1-x)*EA]} V = FA. x . EA . (Pmarginal - PL) • V - é o valor a ser auferido para favorecer a modicidade tarifária • FA - é o Fator Alfa, conforme definido em Edital • x - é a fração da energia assegurada da usina destinada ao consumo próprio e à venda no ACL • EA – Energia Assegurada expressa em MWmédio • Pmarginal - é o custo marginal resultante do Leilão em R$/MWh • PL – Preço de Lance em R$/MWh
LEILÕES A-5 e A-3 • Lances na 2ª Fase - Etapa Hidro: • Rodadas Uniformes: Os vendedores submetem lance das quantidades que se dispõe a vender com base no Preço de Lance da Rodada • Rodada Discriminatória: Os vendedores submetem lance de preço para a quantidade que haviam ofertado na penúltima Rodada Uniforme. • A Rodada Discriminatória Hidro é iniciada quando em uma Rodada Uniforme a Quantidade Total Ofertada for inferior a Oferta de Referência. • Na hipótese de algum outro empreendimento com UBP estar atendido ao término da Rodada Discriminatória, a negociação do produto será suspensa e os proponentes vendedores não terão acesso à classificação de seus lances. Caso contrário a negociação do produto será encerrada. • Durante a disputa do Produto Hidro o custo marginal corrente (CMC), para efeitos da limitação da diferença de UBP, será o Preço Inicial do Produto Termo (o qual não teve sua negociação iniciada neste momento) .
LEILÕES A-5 e A-3 Lance de Oferta Hidro para Outro Empreendimento com UBP • Para Outro Empreendimento com UBP, o Sistema calculará o Preço de Venda Corrente durante a inserção do Lance de acordo com as equações apresentadas abaixo : PVC = {min[(PL + DifUBP) ; CMC ]} DifUBP= {máx[0;(UBPorig – UBPref)/ (GF * nº hrs. ano)]} • Onde: • CMC – custo marginal corrente • PVC – preço de venda corrente • PL – preço de lance • UBPref – UBP de referência do Leilão • UBP orig – UBP pago na licitação original • GF – garantia física
LEILÕES A-5 e A-3 • Lances na 2ª Fase Termo: • Rodadas Uniformes: Os vendedores submetem lance das quantidades que se dispõe a vender com base no ICB da Rodada. • Rodada Discriminatória : Os vendedores submetem lance de Receita Fixa para a quantidade que haviam ofertado na penúltima Rodada Uniforme. • A Rodada Discriminatória Termo é iniciada quando em uma Rodada Uniforme Termo a Quantidade Total Ofertada for inferior a Oferta de Referência.
LEILÕES A-5 e A-3 Lance de Oferta Termo – Rodada Discriminatória • Após a inserção do Lance de Oferta Termo, o Sistema irá calcular o ICB (R$/MWh) de acordo com a seguinte equação: • CEC - Valor Esperado do Custo Econômico de Curto Prazo: • valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), calculado pela EPE, correspondente ao custo econômico no mercado de curto prazo, resultante das diferenças mensais apuradas entre o despacho efetivo da usina e sua garantia física, para este efeito considerada totalmente contratada. Corresponde ao valor esperado acumulado das liquidações do mercado de curto prazo, feitas com base no Custo Marginal de Operação - CMO, sendo estes limitados ao Preço de Liquidação de Diferença - PLD mínimo e máximo, conforme valores vigentes estabelecidos pela ANEEL. Esse valor também é função do nível de inflexibilidade do despacho da usina e do CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO; • COP - Valor Esperado do Custo de Operação: • valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), calculado pela EPE, correspondente ao CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO multiplicado pela diferença entre a geração da usina termoelétrica em cada mês, para cada possível cenário, e a inflexibilidade mensal da usina termoelétrica, multiplicado pelo número de horas do mês em questão.
LEILÕES A-5 e A-3 Ratificação • Após a Rodada Discriminatória Termo o sistema verifica se houve redução do preço de venda corrente (PVC) de algum outro empreendimento com UBP e se necessário dará início ao período para RATIFICAÇÃO de lance do empreendimento classificado. • Durante o período de RATIFICAÇÃO, o proponentes vendedores que tiveram seu PVC alterado por redução do CMC poderão ratificar ou não o novo preço de venda. • Caso algum outro empreendimento com UBP não ratifique seu lance, o sistema poderá classificar como atendido o lance de um empreendimento que não estava atendido ao término da rodada discriminatória, desde que não haja alteração no CMC do leilão.
RESULTADOS • Os lotes atendidos ao término do leilão implicarão uma obrigação incondicional de celebração do respectivo CCEAR entre cada um dos compradores e vendedores ao respectivo preço de venda final (para OFERTAS HIDRO) ou receita fixa (para as OFERTAS TERMO) associado(a) aos lotes atendidos, observadas as condições de pós-qualificação estabelecidas pela ANEEL. • Os CCEAR’s relativos a OFERTA HIDRO serão celebrados na modalidade “quantidade de energia elétrica” e os CCEAR’s relativos a OFERTA TERMO serão celebrados na modalidade “disponibilidade de energia elétrica”. • O empreendedor que destinar parcela da energia para autoprodução poderá requerer a divisão da concessão em dois regimes: Autoprodução e Produção Independente • O direito de participação dos proponentes vendedores que não efetivaram negócios no leilão será extinto.
Características Gerais Exemplo Gráfico
Fases 1ª Fase 2ª Fase
1ª Fase • Disputa Direito de Participação – Etapa Inicial • Seqüencial para cada Empreendimento Licitado • Oferta de Preço OFERTA HIDRO Preço Preço Teto H2d H2e Lance a H2a Lance b= Lance c H2b H2c Quantidade
Fase/Etapa 1ª Fase Término Etapa Contínua Término Etapa Inicial
1ª Fase • Disputa Direito de Participação – Etapa Inicial • Seqüencial para cada Empreendimento Licitado • Oferta de Preço Menor Preço +5% Mais de um Empreendedor ETAPA CONTÍNUA OFERTA HIDRO Preço Preço Teto H2d H2e Lance a H2a Lance b= Lance c H2b H2c Quantidade
1ª Fase • Disputa Direito de Participação – Etapa Contínua OFERTA HIDRO Preço Decurso Tempo Inserção de Lance Lance b= Lance c H2a H2b H2c Lance a H2a Quantidade Término da 1ª Fase – Empreendedor “a” vencedor
Fase/Etapa 1ª Fase Término Etapa Contínua Término Etapa Inicial
1ª Fase • Disputa Direito de Participação – Etapa Inicial Menor Preço + 5% Nenhum Empreendedor Fim da Disputa OFERTA HIDRO Preço Preço Teto H2a H2c H2d H2e Lance b H2b Quantidade Término da 1ª Fase – Empreendedor “b” vencedor
Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance
2ª Fase • 1ª Rodada Uniforme Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço Dif UBP PI PI H1 H2 H3 H4 Quantidade Quantidade QDEM=800 QOh = 1100 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência
2ª Fase • Demanda Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI PI H1 H2 H3 H4 Quantidade Quantidade ORH 864 QDH 720 QDEM=800 QOh = 1100 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência
2ª Fase • 2ª Rodada Uniforme Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI PI H1 H2 H3 H4 PC H1 H2 H3 H4 Quantidade Quantidade ORH 864 QDH 720 QDEM=800 QOh = 1100 OFERTA > ORH => RODADA UNIFORME HIDRO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente
2ª Fase • 3ª Rodada Uniforme Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI PC H1 H2 H3 H4 PC H1 Quantidade Quantidade ORH 864 QDH 720 QDEM=800 QOh = 1100 OFERTA < ORH => RODADA DISCRIMINATÓRIA HIDRO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente
Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance
2ª Fase • Rodada Discriminatória Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI H4 PC PC H1 H2 H3 H4 H3 H2 H1 Quantidade Quantidade QDH 720 Negociação Hidro Suspensa – Proponentes Hidro não visualizam atendimento QDEM=800 QAH = 900 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente ETAPA TÉRMICA
Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance
2ª Fase • 1ª Rodada Uniforme TERMO ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI T1 T3 T4 T2 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade Quantidade QDH 720 QAH = 900 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente
2ª Fase • Cálculo da Demanda e Oferta de Referência TERMO OFERTA Hidro OFERTA Termo ICB=f(RF,QL) Preço PI T1 T3 T4 T2 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade ORT 96 QDH 720 QAH = 900 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente
2ª Fase • 2ª Rodada Uniforme TERMO ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI T1 T3 T4 T2 PC T1 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade ORT 96 QDH 720 QAH = 900 OFERTA < ORH => RODADA DISCRIMINATÓRIA TERMO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente
Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance
2ª Fase • Rodada Discriminatória TERMO ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PC T4 T3 PC T2 T1 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade QDH 720 QAH = 900 TÉRMINO DO LEILÃO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente
Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance
2ª Fase • RATIFICAÇÃO DE OUTROS EMPREENDIMENTO COM UBP OFERTA Hidro OFERTA Termo Dif UBP ICB=f(RF,QL) Preço Sem Ratificação PC Ratificação T4 T3 PC T2 T1 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade QDH 720 QAH = 900 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente
2ª Fase • RATIFICAÇÃO DE OUTROS EMPREENDIMENTO COM UBP OFERTA Hidro OFERTA Termo ICB=f(RF,QL) Preço NÃO ALTERA CMC PC T4 T3 PC T2 T1 H4 PC H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade QDH 720 QAH = 900 TÉRMINO DO LEILÃO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente
Treinamento • O Treinamento da Sistemática será organizado pela CCEE, a qual informará oportunamente sobre as inscrições.