1 / 44

Sistemáticas Leilões A-5 e A-3 2007

Sistemáticas Leilões A-5 e A-3 2007. Portaria MME nº 305 / 2006 Publicada no D.O.U. 20/12/2006 Portaria MME nº 91 / 2007 Publicada no D.O.U. 30/05/2007. Apresentação. Objetivo

minor
Download Presentation

Sistemáticas Leilões A-5 e A-3 2007

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Sistemáticas Leilões A-5 e A-3 2007 Portaria MME nº 305 / 2006 Publicada no D.O.U. 20/12/2006 Portaria MME nº 91 / 2007 Publicada no D.O.U. 30/05/2007

  2. Apresentação • Objetivo • Apresentar uma visão geral da sistemática definida por meio da Portaria MME nº 91/2007 a ser utilizada no leilão A-5, objeto do Edital ANEEL nº 001/2007 e no leilão A-3, objeto do Edital nº 002/2007. • Maiores informações constarão no Detalhamento da Sistemática a ser divulgado, e nos treinamentos realizados pela equipe da CCEE.

  3. Características Gerais Exemplo Gráfico

  4. Acesso • O Leilão será realizado via Sistema e com acesso via internet • São de responsabilidade exclusiva dos Proponentes Vendedores a alocação e a manutenção dos meios necessários para a conexão, o acesso ao Sistema e a participação no Leilão, incluindo, mas não se limitando, meios alternativos de conexão e acesso por diferentes localidades

  5. LEILÃO A-5 Produtos • O Leilão A-5 terá duas fases: • A 1ª Fase caracteriza-se pela disputa do Direito de Participação e a 2ª Fase pela disputa com dois produtos independentes não comunicáveis (sem transferência de demanda). • 2ª Fase Hidro • Início do suprimento em 01/01/2012 • Contratação por quantidade • Prazo de duração do contrato: 30 anos • 2ª Fase Termo • Início do suprimento em 01/01/2012 • Contratação por disponibilidade • Prazo de duração do contrato: 15 anos

  6. Preços LEILÃO A-5 • Custo Marginal de Referência para cálculo do UBP: R$141,00/MWh • Preço Inicial do Produto Hidro: R$ 126,00/MWh • Preço Inicial do Produto Termo: R$ 141,00/MWh • Preço Teto para novas UHEs: R$ 126,00/MWh • Preço de Referência das UHEs • AHE Barra do Pomba R$ 120,44/MWh • AHE Cambuci R$ 147,89/MWh Itens 9.2, 9.3 e 9.7 do Edital ANEEL nº 001/2007

  7. LEILÃO A-3 Produtos • A Sistemática do Leilão A-3 será a mesma a ser utilizada para o Leilão A-5, desconsiderando a 1ª Fase (Não haverá disputa por novos empreendimentos Hidro) • 2ª Fase Hidro • Início do suprimento em 01/01/2010 • Contratação por quantidade • Prazo de duração do contrato: 30 anos • 2ª Fase Termo • Início do suprimento em 01/01/2010 • Contratação por disponibilidade • Prazo de duração do contrato: 15 anos

  8. Preços LEILÃO A-3 • Custo Marginal de Referência para cálculo do UBP: R$140,00/MWh • Preço Inicial do Produto Hidro: R$ 124,00/MWh • Preço Inicial do Produto Termo: R$ 140,00/MWh Itens 9.2, 9.6 do Edital ANEEL nº 002/2007

  9. LEILÕES A-5 e A-3 Sistemática • Certame composto por dois produtos: • 1ª Fase (somente para o leilão A-5) • Etapa Inicial • Etapa Contínua • 2ª Fase : Etapa Hidro • Rodadas Uniformes • Rodada Discriminatória • 2ª Fase: Etapa Termo • Rodadas Uniformes • Rodada Discriminatória • 2ª Fase : Ratificação • Somente se um outro empreendimento com UBP estiver atendido e seu preço de venda seja alterado por um redução no custo marginal corrente (CMC) • Término do Certame

  10. LEILÕES A-5 e A-3 • Lances na 1ª Fase (somente leilão A-5): • Etapa Inicial: Empreendedores que aportaram garantia suficiente poderão submeter lance de preço ao qual estão dispostos a vender energia proveniente do empreendimento licitado. Caso a diferença entre o menor preço lance e o segundo menor preço de lance for superior a 5% com relação ao menor, a disputa será encerrada e o empreendedor que submeteu o lance com o menor preço obterá o Direito de Participação do empreendimento. • O preço inicial (R$/MWh) da licitação será determinado pelo menor valor entre o preço teto do produto hidro (definido pelo MME) e o preço de referência do novo empreendimento (definido pela EPE para cada empreendimento)

  11. LEILÕES A-5 e A-3 • Lances na 1ª Fase (somente leilão A-5): • Etapa Contínua: O empreendedor que submeteu o lance com o menor preço e todos aqueles cujos preços de lance estão compreendidos num intervalo de até 5% do menor preço poderão submeter novos lances onde o preço de lance será o menor preço de lance subtraído de um decremento. • A cada novo lance o tempo para inserção de lance será reiniciado. • Esta será encerrada por decurso do tempo de lance. • Será declarado como detentor do direito de participação o empreendedor que oferecer o preço de lance correspondente ao último preço corrente para cada novo empreendimento Hidro

  12. LEILÕES A-5 e A-3 • Término da 1ª Fase - Percentual destinado ao ACR • Ao término da licitação de todos os novos empreendimentos, cada empreendedor detentor de Direito de Participação deverá informar a fração da energia assegurada do novo empreendimento Hidro a ser destinada ao ACR (respeitado o percentual mínimo, independentemente do cronograma de entrada em operação de suas unidades geradoras) • O empreendedor detentor do direito de participação passará a ser considerado como proponente vendedor desse novo empreendimento na 2ª fase do leilão com a totalidade de lotes correspondente à fração destinada ao ACR • Percentual Mínimo para suprimento do ACR: 10%

  13. Preço de Venda - Aplicação do Fator Alfa • Para os Produtos hidro licitados na 1ª fase que negociaram ao término da 2ª fase e que a parcela da energia assegurada for destinada ao ACL, o Preço de Lance deverá ser diminuído de um valor destinado à modicidade tarifária do ACR conforme fórmula abaixo: PV = PL – {V/[(1-x)*EA]} V = FA. x . EA . (Pmarginal - PL) • V - é o valor a ser auferido para favorecer a modicidade tarifária • FA - é o Fator Alfa, conforme definido em Edital • x - é a fração da energia assegurada da usina destinada ao consumo próprio e à venda no ACL • EA – Energia Assegurada expressa em MWmédio • Pmarginal - é o custo marginal resultante do Leilão em R$/MWh • PL – Preço de Lance em R$/MWh

  14. LEILÕES A-5 e A-3 • Lances na 2ª Fase - Etapa Hidro: • Rodadas Uniformes: Os vendedores submetem lance das quantidades que se dispõe a vender com base no Preço de Lance da Rodada • Rodada Discriminatória: Os vendedores submetem lance de preço para a quantidade que haviam ofertado na penúltima Rodada Uniforme. • A Rodada Discriminatória Hidro é iniciada quando em uma Rodada Uniforme a Quantidade Total Ofertada for inferior a Oferta de Referência. • Na hipótese de algum outro empreendimento com UBP estar atendido ao término da Rodada Discriminatória, a negociação do produto será suspensa e os proponentes vendedores não terão acesso à classificação de seus lances. Caso contrário a negociação do produto será encerrada. • Durante a disputa do Produto Hidro o custo marginal corrente (CMC), para efeitos da limitação da diferença de UBP, será o Preço Inicial do Produto Termo (o qual não teve sua negociação iniciada neste momento) .

  15. LEILÕES A-5 e A-3 Lance de Oferta Hidro para Outro Empreendimento com UBP • Para Outro Empreendimento com UBP, o Sistema calculará o Preço de Venda Corrente durante a inserção do Lance de acordo com as equações apresentadas abaixo : PVC = {min[(PL + DifUBP) ; CMC ]} DifUBP= {máx[0;(UBPorig – UBPref)/ (GF * nº hrs. ano)]} • Onde: • CMC – custo marginal corrente • PVC – preço de venda corrente • PL – preço de lance • UBPref – UBP de referência do Leilão • UBP orig – UBP pago na licitação original • GF – garantia física

  16. LEILÕES A-5 e A-3 • Lances na 2ª Fase Termo: • Rodadas Uniformes: Os vendedores submetem lance das quantidades que se dispõe a vender com base no ICB da Rodada. • Rodada Discriminatória : Os vendedores submetem lance de Receita Fixa para a quantidade que haviam ofertado na penúltima Rodada Uniforme. • A Rodada Discriminatória Termo é iniciada quando em uma Rodada Uniforme Termo a Quantidade Total Ofertada for inferior a Oferta de Referência.

  17. LEILÕES A-5 e A-3 Lance de Oferta Termo – Rodada Discriminatória • Após a inserção do Lance de Oferta Termo, o Sistema irá calcular o ICB (R$/MWh) de acordo com a seguinte equação: • CEC - Valor Esperado do Custo Econômico de Curto Prazo: • valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), calculado pela EPE, correspondente ao custo econômico no mercado de curto prazo, resultante das diferenças mensais apuradas entre o despacho efetivo da usina e sua garantia física, para este efeito considerada totalmente contratada. Corresponde ao valor esperado acumulado das liquidações do mercado de curto prazo, feitas com base no Custo Marginal de Operação - CMO, sendo estes limitados ao Preço de Liquidação de Diferença - PLD mínimo e máximo, conforme valores vigentes estabelecidos pela ANEEL. Esse valor também é função do nível de inflexibilidade do despacho da usina e do CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO; • COP - Valor Esperado do Custo de Operação: • valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), calculado pela EPE, correspondente ao CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO multiplicado pela diferença entre a geração da usina termoelétrica em cada mês, para cada possível cenário, e a inflexibilidade mensal da usina termoelétrica, multiplicado pelo número de horas do mês em questão.

  18. LEILÕES A-5 e A-3 Ratificação • Após a Rodada Discriminatória Termo o sistema verifica se houve redução do preço de venda corrente (PVC) de algum outro empreendimento com UBP e se necessário dará início ao período para RATIFICAÇÃO de lance do empreendimento classificado. • Durante o período de RATIFICAÇÃO, o proponentes vendedores que tiveram seu PVC alterado por redução do CMC poderão ratificar ou não o novo preço de venda. • Caso algum outro empreendimento com UBP não ratifique seu lance, o sistema poderá classificar como atendido o lance de um empreendimento que não estava atendido ao término da rodada discriminatória, desde que não haja alteração no CMC do leilão.

  19. RESULTADOS • Os lotes atendidos ao término do leilão implicarão uma obrigação incondicional de celebração do respectivo CCEAR entre cada um dos compradores e vendedores ao respectivo preço de venda final (para OFERTAS HIDRO) ou receita fixa (para as OFERTAS TERMO) associado(a) aos lotes atendidos, observadas as condições de pós-qualificação estabelecidas pela ANEEL. • Os CCEAR’s relativos a OFERTA HIDRO serão celebrados na modalidade “quantidade de energia elétrica” e os CCEAR’s relativos a OFERTA TERMO serão celebrados na modalidade “disponibilidade de energia elétrica”. • O empreendedor que destinar parcela da energia para autoprodução poderá requerer a divisão da concessão em dois regimes: Autoprodução e Produção Independente • O direito de participação dos proponentes vendedores que não efetivaram negócios no leilão será extinto.

  20. Características Gerais Exemplo Gráfico

  21. Fases 1ª Fase 2ª Fase

  22. 1ª Fase • Disputa Direito de Participação – Etapa Inicial • Seqüencial para cada Empreendimento Licitado • Oferta de Preço OFERTA HIDRO Preço Preço Teto H2d H2e Lance a H2a Lance b= Lance c H2b H2c Quantidade

  23. Fase/Etapa 1ª Fase Término Etapa Contínua Término Etapa Inicial

  24. 1ª Fase • Disputa Direito de Participação – Etapa Inicial • Seqüencial para cada Empreendimento Licitado • Oferta de Preço Menor Preço +5% Mais de um Empreendedor ETAPA CONTÍNUA OFERTA HIDRO Preço Preço Teto H2d H2e Lance a H2a Lance b= Lance c H2b H2c Quantidade

  25. 1ª Fase • Disputa Direito de Participação – Etapa Contínua OFERTA HIDRO Preço Decurso Tempo Inserção de Lance Lance b= Lance c H2a H2b H2c Lance a H2a Quantidade Término da 1ª Fase – Empreendedor “a” vencedor

  26. Fase/Etapa 1ª Fase Término Etapa Contínua Término Etapa Inicial

  27. 1ª Fase • Disputa Direito de Participação – Etapa Inicial Menor Preço + 5% Nenhum Empreendedor Fim da Disputa OFERTA HIDRO Preço Preço Teto H2a H2c H2d H2e Lance b H2b Quantidade Término da 1ª Fase – Empreendedor “b” vencedor

  28. Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance

  29. 2ª Fase • 1ª Rodada Uniforme Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço Dif UBP PI PI H1 H2 H3 H4 Quantidade Quantidade QDEM=800 QOh = 1100 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência

  30. 2ª Fase • Demanda Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI PI H1 H2 H3 H4 Quantidade Quantidade ORH 864 QDH 720 QDEM=800 QOh = 1100 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência

  31. 2ª Fase • 2ª Rodada Uniforme Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI PI H1 H2 H3 H4 PC H1 H2 H3 H4 Quantidade Quantidade ORH 864 QDH 720 QDEM=800 QOh = 1100 OFERTA > ORH => RODADA UNIFORME HIDRO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente

  32. 2ª Fase • 3ª Rodada Uniforme Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI PC H1 H2 H3 H4 PC H1 Quantidade Quantidade ORH 864 QDH 720 QDEM=800 QOh = 1100 OFERTA < ORH => RODADA DISCRIMINATÓRIA HIDRO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente

  33. Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance

  34. 2ª Fase • Rodada Discriminatória Hidro ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI H4 PC PC H1 H2 H3 H4 H3 H2 H1 Quantidade Quantidade QDH 720 Negociação Hidro Suspensa – Proponentes Hidro não visualizam atendimento QDEM=800 QAH = 900 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente ETAPA TÉRMICA

  35. Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance

  36. 2ª Fase • 1ª Rodada Uniforme TERMO ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI T1 T3 T4 T2 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade Quantidade QDH 720 QAH = 900 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente

  37. 2ª Fase • Cálculo da Demanda e Oferta de Referência TERMO OFERTA Hidro OFERTA Termo ICB=f(RF,QL) Preço PI T1 T3 T4 T2 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade ORT 96 QDH 720 QAH = 900 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente

  38. 2ª Fase • 2ª Rodada Uniforme TERMO ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PI T1 T3 T4 T2 PC T1 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade ORT 96 QDH 720 QAH = 900 OFERTA < ORH => RODADA DISCRIMINATÓRIA TERMO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente

  39. Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance

  40. 2ª Fase • Rodada Discriminatória TERMO ICB=f(RF,QL) OFERTA Hidro OFERTA Termo Preço PC T4 T3 PC T2 T1 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade QDH 720 QAH = 900 TÉRMINO DO LEILÃO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente

  41. Fase/Etapa 2ª Fase Etapa Hídrica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Etapa Térmica Rodadas Uniformes Rodada Discriminatória Ratificação de Lance

  42. 2ª Fase • RATIFICAÇÃO DE OUTROS EMPREENDIMENTO COM UBP OFERTA Hidro OFERTA Termo Dif UBP ICB=f(RF,QL) Preço Sem Ratificação PC Ratificação T4 T3 PC T2 T1 H4 PC H3 H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade QDH 720 QAH = 900 Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente

  43. 2ª Fase • RATIFICAÇÃO DE OUTROS EMPREENDIMENTO COM UBP OFERTA Hidro OFERTA Termo ICB=f(RF,QL) Preço NÃO ALTERA CMC PC T4 T3 PC T2 T1 H4 PC H2 H1 Quantidade QDT 80 Quantidade QDH 720 QAH = 900 TÉRMINO DO LEILÃO Legenda: ICB = Índice Custo Benefício QD = Quantidade Demanda do Produto PI = Preço Inicial OR = Oferta de Refência PC = Preço Corrente

  44. Treinamento • O Treinamento da Sistemática será organizado pela CCEE, a qual informará oportunamente sobre as inscrições.

More Related