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Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica. São Paulo, 13 de dezembro de 2006. Carlos Américo Pacheco – IE / Unicamp. Instituições - Regras do jogo + organização do Estado.
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Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica São Paulo, 13 de dezembro de 2006 Carlos Américo Pacheco – IE/Unicamp
Instituições - Regras do jogo+ organização do Estado • ‘instituições’: inúmeros e complexos fatores que moldam o comportamento econômico dos agentes, no contexto de dependência mútua • algumas instituições são amplas e abrangentes, outras são setoriais e localizadas • diferentes arranjos explicam porque certos países saem-se melhor que outros • muitas instituições são necessárias e as instituições efetivas dependem muito do contexto em que se inserem. • detalhes são relevantes - impossível uma análise normativa que identifique as reformas institucionais necessárias para promover o desenvolvimento
Institucionalidade da Política Tecnológica • Herança institucional dos anos 70 • Reformas dos anos 90 (abertura, nova regulação, flexibilização, etc.) • Descompasso entre institucionalidade e política industrial e tecnológica • Novas relações público-privado • Marco legal (compras, encomendas, etc.) Dimensão Institucional – II Conferência de CTI 2001 Livro Verde e Lei de Inovação
Obsolescência da Organização do Estado • Envelhecimento das organizações públicas; • Falta de continuidade da agenda de Reforma do Estado; • Problemas de coordenação e eficiência da ação pública; • Inexistência de mecanismo de avaliação e redesenho das organizações públicas (criar novas organizações e fechar organizações sem sentido)ç • Exemplo da obsolescência do quadro institucional – criação do CGEE e da ABDI. Agenda da Reforma Institucional
Inovação – PPP e Risco • Processo conduzido pelas empresas, ao introduzirem produtos e processos novos para o mercado ou para a própria empresa. • Conjunto de atores e da interação entre eles – externalidades e ambientes de inovação favoráveis e também cooperação entre esses atores –Sistema Nacional de Inovação. • Benchmarking internacional – PPP (OECD) • Políticas orientadas para estimular inovação pressupõem forte interação entre empresas e instituições e entre entes PÚBLICOS E PRIVADOS. RISCO
Agenda Econômica • Questões cada vez mais complexas: • quanto mais relevante a inovação é para a competitividade das empresas • quanto mais relevantes são os ativos intangíveis e o conhecimento • As relações entre atores se desloca da mera presença do Estado na esfera econômica (empresas, etc.) para uma relação mais complexa e sofisticada – intermediada por ativos intangíveis.
Segurança Jurídica - Marcos regulatórios frágeis ou dificuldades operacionais ampliam o risco privado • Biosseguranca – insegurança quanto a pesquisa com Recursos Genéticos e a comercialização de OGMs; • Biodiversidade – insegurança quanto às regras de acesso, exploração econômica e repartição de benefícios; • Medicamentos, produtos agrícolas, etc. – insegurança quanto ao registro e licenciamento; • Propriedade Intelectual – lentidão do processo de concessão de patentes e marcas – Protocolo de Madri; • Fortalecimento da independência e capacidade técnica das Agencias Reguladoras setoriais; • Insegurança Derivada de Falhas dos Marcos Regulatórios: • Lei de Inovação – ineficácia jurídica (patentes, overhead, SPE) • Lei das OS • Lei de Subvenções
Insegurança nas Relações Público-Privado • C&T na Ordem Constitucional (art. 218 e 219) – normas genéricas - descoladas da ordem econômica. • Ordem Econômica na Constituição – papel do Estado: • autorização legislativa para atuação do Estado; • problema crescente - ativos intangíveis como bens econômicos (conhecimento, resultados de pesquisa, licenciamento, etc.). • Ausência de formas jurídicas de parcerias que não PPP (Lei nº 11.079/04 concessão patrocinada ou administrativa). • Novas formas de atuação do Estado – OS, OSCIP, SSA, PPP, etc. – fragilidade do marco regulatório e inadequação para parceria e inovação. • OS – eficiente para atividades públicas organizada sob a forma de contrato de gestão (laboratórios, etc); • OSCIP – mecanismo de organização do terceiro setor; • SSA – para estatal – contribuições sociais ou econômicas; • PPP - concessão patrocinada ou administrativa PPP latu sensu –cooperação pública e privada - Sociedade de Propósito Específico, etc.
Agenda • Agenda Emergencial • “Enforcement” das Leis existentes - Lei de Inovação (ineficácia e insegurança). • Aplicação da Lei de Inovação financiamento público para novos modelos e maior coragem e determinação na aplicação da Lei - SPE. • Articulação entre órgãos de auditoria e controle e entidades publicas e privadas. • Agenda de Médio Prazo • Reforma do Estado • Novas formas de PPP em C&T&I • Fortalecimento dos Marcos Regulatórios Estratégia