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Direito Humano à Alimentação Adequada: um direito de todos e todas II Encontro Regional de CONSEAs Florianópolis, 31/08

Direito Humano à Alimentação Adequada: um direito de todos e todas II Encontro Regional de CONSEAs Florianópolis, 31/08 a 02/09 de 2009 . INTRODUÇÃO. No mundo 1 bilhão de pessoas passam fome. Isso lhe incomoda ?. MUNDO: crises. Crise climática e ambiental Crise de alimentos

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Direito Humano à Alimentação Adequada: um direito de todos e todas II Encontro Regional de CONSEAs Florianópolis, 31/08

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Presentation Transcript


  1. Direito Humano à Alimentação Adequada:um direito de todos e todas II Encontro Regional de CONSEAs Florianópolis, 31/08 a 02/09 de 2009

  2. INTRODUÇÃO No mundo 1 bilhão de pessoas passam fome. Isso lhe incomoda?

  3. MUNDO: crises Crise climática e ambiental Crise de alimentos Crise econômica Crise energética Crise valores

  4. Pressupostos dos Direitos Humanos • Traduzem a todo tempo uma utopia. Uma plataforma emancipatória frente às formas de opressão, exclusão, desigualdade e injustiça. • Combinam a capacidade de indignação com o sentimento de esperança. • São uma referência mínima de dignidade (Kant) – “É preciso respeitar a humanidade que há em cada pessoa.” • Surgem como um horizonte moral da humanidade, como um código de princípios e valores universais. • Os Direitos Humanos não são um dado, mas uma construção histórica – Construção e reconstrução (Hanah Arent).

  5. Características dos DH - Universais - Interdependentes - Indivisíveis - Inalienáveis

  6. Características dos DHESC • Visamuma existência digna; sociedade justa e solidaria; a proteção institucional contra todas as formas de desigualdade e injustiça. • Fixamas obrigações do Estado no campo econômico, social, cultural e ambiental para garantir o funcionamento das sociedades. • Condicionamas políticas públicas e os parâmetros de desenvolvimento do país.

  7. INSTRUMENTOS DE GARANTIA E EXIGIBILIDADE DO DHAA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS • Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle (art. 25, par. 1).   

  8. INSTRUMENTOS DE GARANTIA E EXIGIBILIDADE DO DHAA PIDESC (1966 art.11) 1) Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação...E tomarão medidas para assegurar a consecução desse direito...; 2) Os Estados-partes reconhecem o direito fundamental de toda pessoa estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas e programas concretos para realizar o DHAA.

  9. INSTRUMENTOS DE GARANTIA E EXIGIBILIDADE DO DHAA COMENTÁRIO GERAL N.12 (COMITÊ DESC/ONU-1999) • “O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, ininterrupto,à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção.” • O DHAA temduas dimensões indivisíveis : 1) odireito de estar livre da fome, com implementação imediata; 2) o direito à alimentação adequada, mediante estratégias de políticas públicas.

  10. INSTRUMENTOS DE GARANTIA E EXIGIBILIDADE DO DHAA- Nível Nacional - • CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988 (PEC 047/2003 no Congresso) • LEI DE SAN (11.346 de 2006) que cria o SISAN com vistas a assegurar o DHAA (art. 1, 2, 3, 5 e 6) e de Renda Básica de 2005. • Leis estaduais de SAN (MG, MA, RS, DF, BA, PR,AP, PI) e municipais • Criação do CONSEA, dos CONSEAs estaduais/municipais e da Comissão de DHAA no CDDPH • Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional e os fóruns estaduais de SANe entidades de DHAA e SAN • Relatoria Nacional do DHAA e Informes Paralelos DHAA

  11. CONTEÚDO DO DHAA/SAN(Art. 11 do PIDESC, CG12 e LOSAN) • A adequação: às condições sociais, econômicas, culturais, climáticas e ecológicas de cada contexto específico da população; • A sustentabilidade: estar disponível para as atuais e as futuras gerações; • A disponibilidade: em quantidade e qualidade; • A aceitabilidade cultural: respeitar os hábitos e costumes das pessoas; • A acessibilidade: acesso físico e econômico sem interferir na realização dos outros direitos.

  12. OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS • RESPEITAR: o Estado não pode interferir no desfrute e na acessibilidade da população que está no gozo regular deste direito. • PROTEGER: o Estado deve zelar para que terceiros (empresas ou indivíduos) não interfiram ou obstaculizem o desfrute do DHAA das pessoas e grupos vulneráveis. • PROMOVER:o Estado deve implementar um conjunto de políticas públicas que garantam a realização do DHAA. • Finalmente, SATISFAZER/PROVERdiretamente o DHAA, sempre que um indivíduo ou grupo está impossibilitado de recursos à sua disposição. • OBS: O Estado deve empenhar o máximo de recursos, de maneira progressiva

  13. Meios de exigibilidade do DHAA • Meios administrativos: possibilidade de exigir o DHAA junto aos organismos públicos diretamente responsáveis (INCRA, escolas…). • Meios político-administrativos: possibilidade de exigir o DHAA nos organismos de gestão (Executivo) ou organismos de gestão compartilhada (Conselhos de Pol. Públicas) e parlamentares. • Meios políticos: é a ação reivinticatória por parte dos movimentos e organizaçoes sociais (fóruns, redes, relatorias…). • Meios quase judiciais: possibilidade de exigir o DHAA junto a órgãos que não são parte do Poder Judiciário, mas que podem acionar a Justiça para garantir o DHAA (MP, Defensoria Pública). • Meios judiciais:possibilidade de exigir o DHAA perante o juiz ou Tribunal. Por isso é também chamada de Justiciabilidade do DHAA

  14. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL “A SAN consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (CONSAN 2004/2007 e LOSAN 2006, art.3).

  15. SOBERANIA ALIMENTAR “ É o direito dos povos definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população, com base na pequena e média produção, respeitando suas próprias culturas e diversidade dos modos [...] de produção agropecuária, de comercialização e gestão dos espaços rurais...” (Fórum Mundial Soberania Alimentar 2001).

  16. Desafios 1)Trabalhar a complementariedade Direito Humano à Alimentação Adequada Segurança Alimentar e Nutricional Soberania Alimentar VIDA

  17. Desafios 2) Inversão do modelo agrícola vigente, através de um modelo de desenvolvimento sustentável que tenha como base: - a soberania e a segurança alimentar dos povos; - o fortalecimento da agricultura familiar e camponesa; - reforma agrária, associativismo e economia solidária; - o Estado como promotor e fomentador; - o mercado com papel secundário no abastecimento; - regulação sobre a expansão dos monocultivos; - restringir a aquisição de terras por estrangeiros; - política de abastecimento alimentar.

  18. Desafios 3) Mudar nossos hábitos de consumo e intensificar a educação alimentar contra a homogeneização e padronização • Nas escolas • Na sociedade • Nos equipamentos públicos de SAN Educação = produção e consumo Ética do cuidado

  19. Desafios 4) Avançar na implementação do Marco Legal do DHAA • Aprovação da PEC 047/2003 • Criação de LOSANs municipais • Efetividade à CAISAN (três esferas) • Implantação do SISAN e política de SAN • Superação de “uso” político da SAN • Criação e/ou fortalecimento dos CONSEAs e comissões de DHAA

  20. “QUEM TEM FOME, TEM PRESSA!” (Herbert de Souza) OBRIGADO! Irio Luiz Conti irioconti@gmail.com fian@fianbrasil.org.br

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