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MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 109 DE 29.05.2001, SEM FINS LUCRATIVOS, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

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MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

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  1. MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR • CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 109 DE 29.05.2001, SEM FINS LUCRATIVOS, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. • TEM POR OBJETIVO OPERACIONALIZAR, EXECUTAR E ADMINISTRAR PLANOS DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA PROPOSTOS PELOS INSTITUIDORES, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA FEITAS PELOS PARTICIPANTES, SUBORDINANDO-SE ÀS LEIS E NORMAS APLICÁVEIS ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  2. MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR • A MUTUOPREV TERÁ UMA GOVERNANÇA CONSTITUIDA POR: • PREVIC – SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: - ORGÃO REGULADOR E FISCALIZADOR. • CONSELHO DELIBERATIVO: - COMPOSTO POR 06 (SEIS) MEMBROS, SENDO 04 INDICADOS E 02 ELEITOS ENTRE OS PARTICIPANTES. • DIRETORIA EXECUTIVA: - COMPOSTA POR 01 DIRETOR PRESIDENTE, 01 DIRETOR FINANCEIRO E 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE BENEFÍCIOS. • CONSELHO FISCAL: - COMPOSTO POR 03 MEMBROS.

  3. MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR • A MUTUOPREV PODERÁ ADMINISTRAR: - PLANOS DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DE INSTITUIDORES; • INICIALMENTE IRÁ ADMINISTRAR DOIS PLANOS: - PLANO DE BENEFÍCIOS I - INSTITUÍDO PARA OS NOSSOS FAMILIARES; - PLANO DE BENEFÍCIOS II - EXCLUSIVO PARA OS ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO.

  4. MUTUOPREV PLANO DE BENEFÍCIOS II EXCLUSIVO AO ASSOCIADO DA BANESMÚTUO ESTE PLANO É EXCLUSIVO PARA OS ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO COM O OBJETIVO DE PROMOVER O BEM ESTAR SOCIAL DE SEUS ASSOCIADOS, POR MEIO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS; O PLANO DE BENEFÍCIOS II É ESTRUTURADO NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA; O PLANO CONSIDERA DOIS CONCEITOS: - O PAGAMENTO DE DOIS TERÇOS DO VALOR ARRECADADO POR FALECIMENTO ( PECÚLIO) AOS BENEFICIÁRIOS DO PARTICIPANTE QUE VIER A FALECER; E - A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO.

  5. MUTUOPREV – PLANO DE BENEFÍCIOS II EXCLUSIVO AOS ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO • A CONTRIBUIÇÃO MENSAL AO MUTUOPREV – PLANO DE BENEFÍCIOS II SERÁ ATRAVÉS DE COTAS. - O VALOR DA COTA É DE R$ 1,28. TODO JANEIRO DE CADA ANO A COTA SERÁ CORRIGIDA PELO INPC ACUMULADO NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO. • O PLANO DE BENEFÍCIOS II NO QUE SE REFERE AO PAGAMENTO DO PECÚLIO É IDÊNTICO AO CONCEITO DA BANESMÚTUO, OU SEJA: - PARA CADA FALECIMENTO SERÃO COBRADAS 03 COTAS; - DESSAS 03 COTAS – 02 COTAS SERÃO PARA O PAGAMENTO DO PECÚLIO E 01 COTA SERÁ CONTABILIZADA NA CONTA BENEFÍCIO INDIVIDUAL DO PARTICIPANTE PARA FORMAÇÃO DA POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA; - ALÉM DESSAS COTAS O PARTICIPANTE PODERÁ EFETUAR TAMBÉM UMA CONTRIBUIÇÃO EXTRA QUE SERÁ CONTABILIZADA EM SUA CONTA INDIVIDUAL PARA ACRESCER À POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA.

  6. MUTUOPREV – PLANO DE BENEFICIOS IIEXCLUSIVO AOS ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO • EM 2010 A MÉDIA DE FALECIMENTOS FOI DE 14,8 POR MÊS; • COMO A FORMAÇÃO DO PECÚLIO E DA POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA SÃO BASEADOS NO NÚMERO DE FALECIMENTOS E NA COTA, ESTIMAMOS UM CUSTO MENSAL DE: - 02 VEZES R$ 1,28 = R$ 2,56 POR MORTE - 01 VEZ R$ 1,28 = R$ 1,28 POR MORTE - R$ 3,84 MULTIPLICADO POR 15 FALECIMENTOS = R$ 57,60 - DESSE TOTAL: -R$ 38,40 SERÁ REPASSADO AOS BENEFICIÁRIOS DO PARTICIPANTE FALECIDO; -R$ 19,20 SERÁ CONTABILIZADO NA CONTA POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA; -SERÁ CONTABILIZADO TAMBÉM NA CONTA POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA DO PARTICIPANTE, A COTA PARTE DO FUNDO DE RESERVA DA BANESMÚTUO, CUJO VALOR GIRA EM TORNO DE R$ 2.000,00.

  7. MUTUOPREV – PLANO DE BENEFÍCIOS IIEXCLUSIVO PARA OS ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO • ATUARIALMENTE, SE 100% DO QUADRO DE ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO ADERIR AO PLANO, PARA ZERAR O NÚMERO DE PARTICIPANTES DEMORARÁ 40 ANOS. • CONSIDERANDO AS DUAS PREMISSAS (100% DO QUADRO E 40 ANOS) IRÁ OCORRER O SEGUINTE: - AO DIMINUIR O QUADRO DE PARTICIPANTES E O VALOR DO PECÚLIO, NO DECORRER DOS 40 ANOS, A POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA ACRESCIDA DOS RENDIMENTOS FINANCEIROS, MANTERÁ OU AUMENTARÁ O VALOR DO PECÚLIO.

  8. MUTUOPREV PLANO DE BENEFÍCIOS IIEXCLUSIVO PARA OS ASSSOCIADOS DA BANESMÚTUO • EXEMPLO: VAMOS IMAGINAR DUAS CAIXAS D’ÁGUA PECÚLIOS POUPANÇA ASSOCIADO VALOR PECÚLIO 18.822 R$ 48.184,00 16.000 R$ 40.960,00 14.000 R$ 35,840,00 10.000 R$ 25.600,00 5.000 R$ 12.800,00 • ÓBITOS ANO POUPANÇA • R$ 230,40 • R$ 276,48 • 240 R$ 307,20 • ADICIONA-SE A ESSA POUPANÇA • R$ 2.000,00 PROVENIENTE DO FUNDO DE RESERVA DA BANESMÚTUO

  9. MUTUOPREV PLANO DE BENEFÍCIOS IIEXCLUSIVO PARA OS ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO • BENEFICIÁRIOS: - CÔNJUGE; COMPANHEIRO(A); - FILHOS DE QUALQUER CONDIÇÃO. • BENEFÍCIOS DO PLANO: - APOSENTADORIA; E - PENSÃO. • ELEGIBILIDADE PARA REQUERER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA: - APÓS 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO; - AO REQUERER O BENEFÍCIO O PARTICIPANTE OU O BENEFICIÁRIO PODERÃO RESGATAR EM UMA ÚNICA VEZ ATÉ 25% DO SALDO DA CONTA BENEFÍCIO; - A RENDA MENSAL PODERÁ SER PAGA PELO PRAZO DE 120 MESES.

  10. MUTUOPREV PLANO DE BENEFICIOS II EXCLUSIVO PARA OS ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO • DOS INSTITUTOS: • O PARTICIPANTE PODERÁ OPTAR: - PELO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO ( IMPLICA NA CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES BÁSICAS); - PELA PORTABILIDADE (APÓS 06 MESES DE FILIAÇÃO AO PLANO O PARTICIPANTE PODERÁ TRANSFERIR OS RECURSOS DO PLANO PARA OUTRO PLANO OU VICE-VERSA); - RESGATE (APÓS 24 MESES DE FILIAÇÃO AO PLANO, O PARTICIPANTE ATIVO PODERÁ RESGATAR 100% DO SALDO DA CONTA BENEFÍCIO EM UMA ÚNICA VEZ OU EM ATÉ 12 PARCELAS MENSAIS. • EXTRATO - O PARTICIPANTE RECEBERÁ ANUALMENTE EXTRATO COM AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS OCORRIDAS NO PERIODO E O SALDO DA CONTA BENEFÍCIO RESPECTIVA.

  11. MUTUOPREV PLANO DE BENEFÍCIOS IIEXCLUSIVO PARA OS ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO • VANTAGENS AOS PARTICIPANTES: • - Não haverá taxa de carregamento; • - Entidade sem fins lucrativos; • - Benefício fiscal para os investimentos; • - Participação na administração do Plano; • - Transparência nas informações; • - Opção de quanto investir por mês e de prazo para obtenção dos benefícios; • - Liberdade de incluir, substituir e excluir beneficiários; • - Investimentos a longo prazo; • - Permite maior facilidade e redução de custos na transmissão de herança; • - Não há necessidade de aposentar-se pelo INSS para receber os benefícios do Plano; • Na adesão ao Plano será contabilizado na sua conta beneficio o valor de aproximadamente R$ 2.000,00; • O fundo de reserva é constituído em nome do participante.

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