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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO Impacto do NET/FAP na prática da Medicina do Trabalho JORNADA AMIMT/2008. REFLEXÃO DO TEMA E SUA GESTÃO. AÇÕES DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS. A MEDICINA DO TRABALHO E A DEFINIÇÃO DO NEXO CAUSAL. JURÍDICO E A GESTÃO DA DEFESA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
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NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO Impacto do NET/FAP na prática da Medicina do Trabalho JORNADA AMIMT/2008 REFLEXÃO DO TEMA E SUA GESTÃO • AÇÕES DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS • A MEDICINA DO TRABALHO E A DEFINIÇÃO DO NEXO CAUSAL • JURÍDICO E A GESTÃO DA DEFESA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 ACIDENTE DO TRABALHO: • DIFICULDADE PRÁTICA AGRAVO SOFRIDO NEXO CAUSAL TRABALHO RESOLUÇÃO CFM - 1488/98 – art. 2º II – Estudo epidemiológico Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
PREVIDENCIÁRIAS NETEP índice freqüência gravidade e custo FAP TRABALHISTAS ESTABILIDADE RECOLHIMENTO DO FGTS RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 PONTO FUNDAMENTAL • Caracterização da natureza: • Doença Previdenciária • DOENÇA PROFISSIONAL ou DE NATUREZA OCUPACIONAL / ACIDENTÁRIA Conseqüências Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 DOENÇA PROFISSIONAL ou DE NATUREZA OCUPACIONAL / ACIDENTÁRIA Lei 8213/91 - art. 20: equipara a doença profissional à doença do trabalho. A doença profissional decorre do efetivo labor em específico, enquanto que a doença do trabalho, correlaciona o desempenho do trabalho em condições especiais. Estão estabelecidas nos anexos I e II do Decreto 3048/99 Ergopatias – Tecnopatias – Patologias psíquicas (depressão) Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 DOENÇA PROFISSIONAL ou DE NATUREZA OCUPACIONAL / ACIDENTÁRIA • Lei 8213/91 – art. 21- § 1º - excludentes de doenças do trabalho: • Doença degenerativa, • Inerente a grupo etário, • A que não produza incapacidade laborativa, • a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovadamente de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 DOENÇA PROFISSIONAL ou DE NATUREZA OCUPACIONAL / ACIDENTÁRIA • Lei 8213/91 – art. 21- § 2º - MESOPATIAS: Doenças do trabalho diagnosticadas fora da relação prevista nos incisos I e II do art. 20, resultantes de condições especiais em que o trabalho é executado e está diretamente relacionado. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 DOENÇA PROFISSIONAL ou DE NATUREZA OCUPACIONAL / ACIDENTÁRIA • LEI 8213/99 • Art. 21 – inciso I - “CONCAUSA” = estabelece previsão legal, no caso em que o acidente ou a doença do trabalho NÃO SÃO CAUSAS ÚNICAS que contribuíram de forma direta para a incapacidade ou a morte do segurado, equiparando-se, portanto, ao acidente do trabalho. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 DOENÇA PROFISSIONAL ou DE NATUREZA OCUPACIONAL / ACIDENTÁRIA • LEI 8213/99 • Art. 21 – inciso II - CAUSALIDADE INDIRETA = quando ocorre lesão do segurado no local e horário do trabalho,observando-se o seguinte: • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; • Ato de impudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; • Ato de pessoa privada do uso da razão; • e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 DOENÇA PROFISSIONAL ou DE NATUREZA OCUPACIONAL / ACIDENTÁRIA • LEI 8213/99 • Art. 21. . . • INCISO III – doença proveniente de contaminação acidental, no exercício do trabalho. • INCISO IV – acidente ocorrido fora do local e horário do trabalho, na execução de ordens, prestação espontânea de forma a evitar prejuízo ao empregador, viagem a serviço, in itinere. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL A culpa do empregado NÃO RETIRA a caracterização do acidente do trabalho ou doença profissional, pois é sua obrigação cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho- art. 157- CLT O ATO DOLOSO do empregado de forma objetiva elimina a caracterização do acidente do trabalho ou doença, não podendo assim ser considerado. Compete ao EMPREGADOR provar o ato delituoso ou a ausência de NEXO CAUSAL da patologia que aflige a saúde do trabalhador. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL É OBRIGAÇÃO do empregado – Art. 158 da CLT: • OBSERVAR AS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, COLABORANDO COM SUA APLICAÇÃO • CONSTITUI ATO FALTOSO A RECUSA INJUSTIFICADA DAS INSTRUÇÕES EXPEDIDAS E USO DOS EPI’s. • DEVER DE COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO - CAT Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 Reflexo do conceito legal do NETEP Lei 8213 - artigo 21-A : A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.(acrescido pela lei 11439/06, regulamentado pelo Decreto6.042/07, normatizada pelo IN 31/08 que revogou a IN16/07). Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 Reflexo do conceito legal do NETEP Lei 8213 - artigo 21-A: § 1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.(acrescido pela lei 11439/06, regulamentado pelo Decreto6.042/07, normatizada pelo IN 31/08 que revogou a IN16/07). § 2º A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado ao conselho de recursos da previdência Social.(acrescido pela lei 11439/06, regulamentado pelo Decreto6.042/07, normatizada pelo IN 31/08 que revogou a IN16/07). Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 Reflexo do conceito do NETEP e o legal NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO: trata de RESULTADO ATUARIAL, decorrente de razão de chance, em face ao rol de patologias catalogadas pelo INSS, considerando o trabalho, o agravo, a atividade da empresa e a entidade mórbida segundo o CID. NEXO CAUSAL – é a relação CONCRETA entre a causa e o efeito. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO ≠ NEXO CAUSAL Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 . . . evidências da diferença INSTRUÇÃO NORMATIVA 31- 10/09/2008 ( revogou a IN 16/INSS/PRES – 27/03/2007. ART. 1º - define que o NETEP é ESPÉCIE do NEXO CAUSAL; 3º - Define que o NETEP, poderá ser de natureza causal ouNÃO; Estabelece três espécies: I – Nexo técnico profissional – fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II (Dec. 3048/99), II – Nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho, ou nexo individual decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do §2º do art.20 da lei nº. 8.213/91; III – Nexo técnico epidemiológico previdenciário, aplicável quando houver significância estatística da Associação entre o CID e o CNAE, na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/07 na lista do anexo II do decreto 3048/99. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 . . . evidências da diferença • NR – 7, regulamentado pelo art. 200 da CLT, estabelece o nexo causal, como critério para a perícia médica • NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 09/20 – Ministério Publico do Trabalho da 12ª Região intimando o INSS, a proceder revisão da IN/Inss/Pres nº 31, ABSTENDO-SE de editar instrução normativa que contrarie normas legais e conceitos jurídicos já consagrados, sob pena de medidas judiciais cabíveis. • PARECER DO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA, Nº 001/2007, contestando a metodologia estatística. • “ADIN - CNI” Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 • Reflexos com Recursos Humanos • O prazo para defesa deverá obedecer ao lançamento da GFIP, ou do conhecimento da CRER – (15 DIAS) • O pagamento do FGTS para o afastado, deverá ser feito apenas com orientação do jurídico; • O controle da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da lei previdenciária e jurisprudência trabalhista, com orientação do jurídico; • Tributação da folha de pagamento - FAP com aumento de custo do SAT em até 100%; • Controle sistemático de licenças com até quinze dias e acima deste prazo; • Acompanhamento no site da previdência social dos afastamentos. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 Reflexos com o Jurídico A medicina do trabalho , torna-se fundamental de forma a subsidiar o mérito da impugnação / ação judicial, aplicando o princípio Constitucional da inafastabilidade do judiciário; Fazer as IMPUGNAÇÕES, que obrigatoriamente devem ser acompanhadas de laudos médicos (lacrados); Pedir perícia médica, quesitar com assistência do médico do trabalho, indicar assistente técnico especializado, de forma a preservar o laudo médico anexado à defesa; Requerer o efeito suspensivo da aplicação do efeito do NETEP/FAP. Observar os prazos para Impugnação e Recursos administrativos; No mérito da causa combater a presunção relativa do NETEP, evidenciando o NEXO CAUSAL, face a inversão do ônus da prova. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 Reflexos na MEDICINA DO TRABALHO. Avaliar o NEXO CAUSAL conforme orientação contida na RESOLUÇÃO 1488/98, bem como efetivar o estudo epidemiológico e o ambiente do trabalho; Reconhecer os agravos com nexo causal, independente da avaliação do NETEP e as espécies declinadas nas instruções Normativas; Manter controle efetivo sobre as licenças médicas, abaixo de quinze dias e acima, orientando a Engenharia e segurança do trabalho, para medidas de prevenção coletiva e individual, preservando a saúde do trabalhador. Observar criteriosa anamnese nas avaliações dos exames admissionais, exames periódicos e de retorno médico, mantendo informações detalhadas no dossiê clínico do empregado. Encaminhar para Assistência Social, os casos diagnosticados por acidente do trabalho e/ou doença profissional, para avaliação do programa de reabilitação profissional – cota PNE. Paulo Henrique Monteiro de Barros - Advogado
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO- AMIMT/2008 ENCERRAMENTO É ATO E DEVER DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DE TODOS, A ADOÇÃO DE UM MEIO AMBIENTE DO TRABALHO ÍNTEGRO, HÍGIDO, REFLETINDO OBJETIVAMENTE NA DIGNIDADE DO TRABALHADOR E A PRESERVAÇÃO DE SUA SAÚDE. Paulo Henrique Monteiro de Barros Advogado phmbarros@gmail.com Autorizada divulgação e consulta - Evento AMIMT/2008. Direito Intelectual Reservado para reprodução ou divulgação