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O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS. Mauro Luís Silva de Souza Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos - Ministério Público do Rio Grande do Sul - Brasil. Inserção Constitucional do Direito à Saúde.
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O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS Mauro Luís Silva de Souza Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos - Ministério Público do Rio Grande do Sul - Brasil
Inserção Constitucional do Direito à Saúde • CF 1988 art. 6º - Sãodireitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, etc... • CF 1988 art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação
Proposta constitucional de Saúde Pública: • CF 1988 art. 198 - Sistema Único de Saúde – SUS • CF 1988 art. 201 – Competências do SUS: Inciso I – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde... Inciso II – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica... Inciso III – Ordenar a formação de recursos humanos Inciso V – incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico
Concretização da Proposta Constitucional • Lei Federal 8080/90 • Art. 2º, § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção proteção e recuperação
O que englobam? • Art. 6º - Estas incluem: Inciso I – execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica Inciso III – Ordenar a formação de recursos humanos Inciso VI – a formulação da política de medicamentos Inciso VII – controle e fiscalização de serviços
O que é vigilância sanitária? • Art. 6º, § 1º - um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde • Inciso I – controla bens de consumo de qualquer forma relacionados à saúde • Inciso II – controla a prestação de serviços relacionados à saúde
Onde está a política de medicamentos? • Lei 8080/90, art. 36 e §§ = Plano de Saúde • Portaria Ministerial 1.318 de 23 de julho de 2002 que estabelece que a dispensação destes deva obedecer aos esquemas diagnósticos e demais parâmetros estabelecidos nos protocolos e diretrizes terapêuticas da Secretaria de Assistência à Saúde = uso racional.
O Papel do Ministério Público • CF 88, art. 129, inciso II • CF 88, art. 197 • CF 88, art. 37 : princípio da eficiência • Lei 7347/85: IC, TAC, ACP • Lei 8429/92: improbidade administrativa