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Programa Primeira Energia julho /2006. O que é a Forluz. Entidade fechada de previdência complementar (“fundo de pensão”) cujos participantes são empregados ou ex-empregados de suas patrocinadoras :Cemig, Cemig-D, Cemig-GT, Gasmig, Sá Carvalho, Infovias e Forluz. Dois objetivos:
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Programa Primeira Energia julho/2006
O que é a Forluz • Entidade fechada de previdência complementar (“fundo de pensão”) cujos participantes são empregados ou ex-empregados de suas patrocinadoras:Cemig, Cemig-D, Cemig-GT, Gasmig, Sá Carvalho, Infovias e Forluz. • Dois objetivos: • Oferecer planos previdenciários. • Administrar plano de saúde. • 9º maior fundo de pensão do Brasil, 1º de Minas. • Ativos de R$6,4 Bilhões. • Atuação dos participantes na gestão; governança • corporativa e ética.
Três Aspectos Importantes • Separação Forluz x Patrocinadoras. • Separação Previdência x Saúde. • A hora é agora: • Saúde: nunca se sabe quando será preciso. • Previdência: quanto mais cedo melhor.
Apresentação sobre o Plano Misto de Benefícios Previdenciários – Plano B
Plano Misto de Benefícios Previdenciários (Plano B) Membros: • Patrocinadoras • Participantes • Beneficiários • São pessoas inscritas pelo participante parafins de percepção dos benefícios de Renda Continuada por Morte e Auxílio-Reclusão.
Quem poderá ser seu beneficiário? • Pai / Mãe • Cônjuge / Ex-cônjuge / Companheiro(a) • Filhos até 24 anos ou inválidos de qualquer • idade(enteado e tutelado). Lembre-se: esses beneficiários são inscritos para efeito de benefícios previdenciários. para ter direito a assistência médica os critérios são outros.
Plano Misto de Benefícios Previdenciários (Plano B) Conta de Aposentadoria • Conta Individual • Contribuição Mensal Obrigatória • Contribuição Mensal Adicional • Contribuição Eventual Facultativa • Conta Patronal • Contribuição Mensal Obrigatória (paritária à contribuição básica do Participante)
Exemplo Salário Real de Contribuição = R$ 2.000,00 Contribuição Forluz • Participante: R$ 92,52 • [(2.000,00 x 0,10) – 107,48] • Patrocinadora: R$ 92,52 - 64,76 para a conta do participante - 27,76 para o Fundo de Risco
Contas de Aposentadoria – Plano B • Alteração Anual por opção do Participante • Agente Administrador da Conta (Forluz ou Instituições Financeiras por ela selecionadas) • Perfil de Investimentos (Conservador, Moderado, Agressivo – Forluz tem somente o Conservador) • Nível de Contribuição (50, 75, 100, 125, 150%) • Disponibilizado mensalmente no Portal Corporativo • Rentabilidade Forluz • Extrato da Conta
Contas de Aposentadoria – Plano B • Administrador • Forluz • Alfa • Citibank • Sudameris • Unibanco • Perfil • Conservador • Moderado • Agressivo
Plano Misto de Benefícios Previdenciários – Plano B Benefícios para participantes: • Melhoria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Especial, Idade – MAT • Melhoria de Aposentadoria por Invalidez – MAI • Abono Anual – AA • Benefícios para beneficiários: • Renda Continuada por Morte – RCM • Auxílio-Reclusão – AR • Abono Anual – AA
Melhoria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (MAT) • Benefício Antecipado: • efetuar o requerimento • mínimo de 120 meses de filiação • ter no mínimo 25 anos de contribuição (M) e 30 (H) • estar desligado das Patrocinadoras • Benefício Vinculado à Aposentadoria: • efetuar o requerimento • mínimo de 120 meses de filiação • estar aposentado pelo INSS • estar desligado das Patrocinadoras
Melhoria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (MAT) • Tipos de MAT • MAT vitalícia sem conversão em RCM • MAT vitalícia com conversão em RCM • MAT temporária durante 10, 15 ou 20 anos • - Em qualquer das opções o participante poderá resgatar à vista até 25% do valor de sua Conta de Aposentadoria
Melhoria de Aposentadoria por Invalidez (MAI) • Condições para recebimento do benefício: • efetuar o requerimento • mínimo de 12 meses de filiação • estar aposentado por Invalidez pelo INSS • estar desligado das Patrocinadoras • participante deve se submeter à perícia médica, avaliada por perito indicado pela Forluz, para constatar a Invalidez
Renda Continuada por Morte (RCM) • Beneficiários • Cônjuge, ex-cônjuge, filhos (até 24 anos) ou inválidos de qualquer idade, pais, companheiro(a), cônjuge e ex-cônjuge • Valor da RCM será rateado entre os beneficiários em partes iguais • Participantes Assistidos: RCM equivale a um % do último benefício recebido como assistido • Obs: Opção de alteração de beneficiário de participante assistido, com recálculo do benefício
Renda Continuada por Morte (RCM) • Beneficiários de Participante Ativo • Cota familiar de 75% do valor da prestação que teria direito, se na data de seu falecimento entrasse em gozo de MAI (exceto Participante em BPD) • Valor da RCM será rateado entre os beneficiários em partes iguais • Se o participante tiver optado pelo BPD, o valor da RCM será obtido multiplicando-se o FCA correspondente à idade dos beneficiários inscritos pelo valor acumulado na Conta de Aposentadoria
Desligamento sem direito à benefício • Não estar aposentado pelo INSS ou não ter tempo mínimo • Resgate Conta Individual + a parte da Patrocinadora (0,30% por mês vínculo empregatício limitado a 90%) • Portabilidade do saldo para outro plano de previdência complementar • Permanência no Plano, com direito ao BPD (Benefício Proporcional Diferido) • Permanência no Plano, exercendo o Autopatrocínio (Contribuição Parte Participante + Parte Patrocinadora e a Despesa Adm.)
Futuro seguro e tranqüilo para você e sua família 1- Aposentadoria e Pensão a- Baixo valor pago pelo INSS. b- Benefício no caso de invalidez. c- Seus Beneficiários tem direito a uma Renda Continuada por Morte - RCM. 2- Poupança: a– A Patrocinadora é sua parceira na formação de umapoupança.
Regime de Tributação nos Fundos de PensãoPROGRESSIVO X REGRESSIVO
Característica BásicaA escolha da nova tributação será aplicada somente sobre os benefícios previdenciários complementares.Portanto, durante a atividade nada será modificado.
Breve Histórico • Até 2004, aplicava-se nos Fundos de Pensão uma única forma de Tributação de IR (chamado Regime Progressivo).
Breve Histórico Regime Progressivo • Ex: Benefício de R$ 3.000,00 Cálculo do IR: (R$3.000,00 x 27,5%) – R$502,58 = R$ 322,42 MAIOR BENEFÍCIO, MAIOR IR.
Breve Histórico • Em dezembro de 2004, o Governo Federal, buscando o incentivo à poupança de longo prazo, criou uma nova forma de tributação do Imposto de Renda (chamado Regime Regressivo) através da Lei 11.053.
Breve Histórico Regime Regressivo • Ex: Benefício de R$ 3.000,00 (participante ficou 15 anos na CEMIG) Cálculo do IR: R$ 3.000,00 x 10% = R$ 300,00 MAIOR TEMPO DE PERMANÊNCIA, MENOR IR.
O participante deve escolher qual será o regime de tributação aplicado no benefício complementar previdenciário. Progressivo ou Regressivo?
Diferença dos Regimes Regressivo Maior tempo, menor tributação. Progressivo Maior benefício, maior tributação.
Será aplicado a todos que não fizerem a opção. Resgates 15% Inclusive para pagamentos inferiores a R$1.257,12. Regime Progressivo
Regime das Alíquotas Regressivas: Abrangência: resgates e benefícios. Tributação exclusiva na fonte: Não integra o ajuste (cálculo do imposto complementar ou restituição) na DIRF. Regime Regressivo
Regime das Alíquotas Regressivas: Forma de Cálculo do Prazo de Acumulação = tempo decorrido entre aporte de recursos no plano e o pagamento relativo ao resgate ou ao benefício. Regime Regressivo
Regime Regressivo • Regime das Alíquotas Regressivas: Opção: • Novos participantes: último dia útil do mês subseqüente ao ingresso. • Termo de Opção – modelo disponível no portal. • Apresentação à entidade de previdência complementar em duas vias.
Tempo que falta para a aposentadoria. Necessidade de resgate da Conta de Aposentadoria em caso de demissão. Faixa Salarial. Expectativa de Crescimento Salarial. Usar a planilha disponível no portal. Cada caso é um caso! OPÇÃO DEFINITIVA. Como Tomar a Decisão
Contatos • Em caso de dúvidas sobre Previdência, entre em contato com a Fundação através de: • Telefone: 0800-309009 ou 3339-6700 • E-mail: atendimento@forluz.org.br • Site: www.forluz.org.br
Características • Programa administrado pela FORLUZ, destinado a cobrir integral ou parcialmente despesas com assistência à saúde de seus participantes e dependentes. • Custeado pelas Patrocinadoras (Cemig, Cemig D, Cemig GT, Forluz, Gasmig e Infovias) e Participantes (Ativos e Assistidos). • Baseado em rede credenciada. • Abrange Minas Gerais. Reciprocidade em outros Estados.
Subprogramas O Prosaúde Integrado compõe-se de: • Subprograma Referência de Assistência à Saúde (PRAS). • Subprograma de Garantias Especiais (PGE).
Referência (PRAS) • Divide-se em 2 segmentos: • Ambulatorial. • Hospitalar com Obstetrícia.
Ambulatorial (PRAS) • Consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo CFM – Conselho Federal de Medicina. • Exames diagnósticos comprovadamente prescritos, em número ilimitado, reconhecidos pelo CFM. • Procedimentos terapêuticos básicos, comprovadamente prescritos em número ilimitado. • Procedimentos ambulatoriais de urgência, resultantes de acidentes pessoais, complicações no processo gestacional, comprovadamente necessário. • Não há teto de gasto nem limite de utilização, exceto • por abuso ou não enquadramento em critérios.
Ambulatorial (PRAS) • Cobre 100% do preço de tabela dos procedimentos de valor igual ou maior que R$100,00 portanto, exames de alta complexidade terão cobertura integral na rede conveniada. • Exemplo: Tomografia R$205,00 Cobertura R$205,00 Co-participação R$ 0,00
Ambulatorial (PRAS) • Cobre 75% do preço de tabela dos procedimentos de valor inferior a R$100,00. • Exemplos: Raio X do tórax R$55,00 Cobertura R$41,25 Co-participação R$13,75 Consulta R$33,60 Cobertura R$25,20 Co-participação R$ 8,40
Ambulatorial (PRAS) • Consultas – Livre Escolha. • Reembolsa 75% do valor LPP. • Exemplos: Valor Gasto R$150,00 Valor Reembolso R$ 25,20 Valor Gasto R$ 40,00 Valor Reembolso R$ 25,20
Hospitalar com Obstetrícia (PRAS) • Compreende: • Internações. • Cirurgias. • Cobre 100% do preço de tabela, portanto, a cobertura é integral para honorários médicos e estabelecimentos conveniados. • Exige autorização prévia (exceto urgências e emergências). • Pode exigir perícia.
Hospitalar com Obstetrícia (PRAS) • Internações clínicas e cirúrgicas. • Internações decorrentes de urgência ou emergência. • Tratamento de transtornos psiquiátricos. • Atendimentos obstétricos relacionados à gestação e aos partos normais, cesarianas e complicações. • Procedimentos decorrentes de 1(uma) tentativa completa de inseminação artificial ou reversão contraceptiva, por participante. • Cirurgias realizadas em regime ambulatorial.
Hospitalar com Obstetrícia (PRAS) • Atendimentos em regime de pronto socorro. • Atendimentos em regime de hospital-dia. • Transplantes. • Cirurgias reparadoras, visando a recuperação da capacidade funcional do órgão. • Cirurgias plásticas mamárias, em decorrência de patologias malígnas e de origem traumática. • Cirurgias refrativas através de “Excimer laser” e “Lasik”, conforme critérios da Administradora.
Coberturas Excluídas do PSI • Procedimentos experimentais ou não reconhecidos pelo CFM. • Medicamentos não registrados pela ANVISA. • Procedimentos para fins estéticos, rejuvenescimento, condicionamento físico, musculação ou emagrecimento, inclusive medicamentos para os mesmos fins. • Cirurgias plásticas não reparadoras.
Garantias Especiais (PGE) • Destinado a cobrir parcialmente despesas relacionadas à assistência à saúde dos participantes e dependentes. • Medicamentos. • Psicologia, Fonoaudiologia. • Odontologia. • Óculos e lentes de contato, de grau. • Cirurgias não acobertadas pelo PRAS. • Cobertura de 80% para medicamentos e 50% para os demais itens. • Teto familiar anual de R$1.062,40 corrigido em janeiro pelo IGP-M.
Garantias Especiais (PGE) • Teto extra de R$775,23 corrigido em janeiro pelo IGP-M, para medicamentos de uso continuado em determinadas patologias. • Tuberculose ativa; • Doença mental incapacitante; • Cegueira; • Paralisia irreversível e incapacitante; • Cardiopatia grave; • Doença de Parkinson; • Espondilite anquilosante; • Nefropatia grave; • Osteite deformante; • Contaminação por radiação; • Hepatopatia grave.
Usuários(PSI) • Participantes Patrocinados: empregados e diretores das patrocinadoras e assistidos pela Forluz (aposentados e pensionistas). • Participantes Autopatrocinados: ex-empregados (não assistidos pela Forluz), por prazo determinado. • Dependentes. • Dependentes Especiais.
Dependentes (PSI) • Cônjuge ou companheiro (a). • Filhos e enteados até 21 anos ou 24, se universitários. • Filhos inválidos de qualquer idade. • Tutelados. Os enteados têm que ser dependentes econômicos do participante.
Dependentes Especiais (PSI) • Filhos, enteados e netos até 30 anos. • Menores sob guarda. • Obs: pagam contribuição individual.