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CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS. 2.2- CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICO-JURÍDICA:. 2.2.1 – EMPRESAS INDIVIDUAIS. 2.2.2- EMPRESAS COLECTIVAS. 2.2.1 -EMPRESAS INDIVIDUAIS.
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CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS 2.2- CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICO-JURÍDICA: 2.2.1 – EMPRESAS INDIVIDUAIS 2.2.2- EMPRESAS COLECTIVAS
2.2.1 -EMPRESAS INDIVIDUAIS 2.2.1.1 – COMERCIANTES EM NOME INDIVIDUAL-empresas de reduzida dimensão. Empresas familiares. O proprietário é muitas vezes o único trabalhador, auxiliado pela família. Responsabilidade ilimitada. 2.2.1.2- ESTABELECIMENTOS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-E.I.R.L. Empresas de reduzida dimensão. Responsabilidade limitada. O capital mínimo obrigatório é de 5 000 Euros, depositado à ordem do empresário, numa conta a C.G.D..
2.2.2 – EMPRESAS COLECTIVAS 2.2.2.1 – SOCIEDADES COMERCIAIS – O objectivo principal é a maximização do lucro 2.2.2.2 – COOPERATIVAS O objectivo principal consiste na satisfação das necessidades comuns dos seus associados.
a) – SOCIEDADES EM NOME COLECTIVO • Empresas de pequena dimensão • Número reduzido de sócios (normalmente 3) • Responsabilidade ilimitada. • Não há limite mínimo de capital • Firma , constituída por nome de sócios, seguido de C.ª. • .
b)-SOCIEDADES POR QUOTAS • Empresas de reduzida e média dimensão • Responsabilidade limitada • Número de sócios : 2 ou mais • Capital dividido em quotas iguais • Capital mínimo : 5 000 € depositado à ordem da empresa numa conta da C.G.D.. Firma contém a sigla “Ld.ª”
c) -SOCIEDADES ANÓNIMAS • Empresas de média e grande dimensão • Capital mínimo: 50 000 € ´Capital dividido em acções. Proprietários do capital =accionistas Responsabilidade limitada Firma contém as iniciais “S.A.”
d) – SOCIEDADES EM COMANDITA • Sócios comanditados – têm responsabilidade ilimitada, trabalham na empresa, representando os interesses dos sócios comanditários • Sócios comanditários – possuem o capital e têm responsabilidade limitada • Firma –possui a sigla “Em comandita”
2.2.2.2 - COOPERATIVAS • Cooperativas de Produção • Cooperativas de Comercialização • Cooperativas de Consumo • Cooperativas de Cultura e Recreativas