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Tecnologia a serviço do Fisco: A nova realidade das empresas brasileiras.

Semana Empresarial ACEDV 14/Julho/2009. Tecnologia a serviço do Fisco: A nova realidade das empresas brasileiras. Prof. Msc. Lúcio F. Marcon. Prof. Lucio F. Marcon. Contador CRC PR-044809/O-8

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Tecnologia a serviço do Fisco: A nova realidade das empresas brasileiras.

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Presentation Transcript


  1. Semana Empresarial ACEDV 14/Julho/2009 Tecnologia a serviço do Fisco: A nova realidade das empresas brasileiras. Prof. Msc. Lúcio F. Marcon

  2. Prof. Lucio F. Marcon Contador CRC PR-044809/O-8 Especialista com mais de 10 anos de experiência em integração de sistemas, arquivos magnéticos e gestão de custos. Assessor e Consultor Contábil, Tributário, de Sistemas, Processos e Gestão, Controladoria e Custos de Empresas atualmente de: Desenvolvimento de Software; Escritórios Contábeis; Lojas de departamentos, Supermercados e Materiais de construção; Agropecuárias; Industrias de Estofados; Lojas de Consertos e reparos. Professor das disciplinas de: Contabilidade de Custos, Agrícola, Trabalhista e Tributária e Planejamento Tributário Fone: (46) 9975-7517 ou e-mail: lucio@unisep.edu.br; lucio@sssistemas.inf.br ou marconsultoria@yahoo.com.br;

  3. Cenário Atual Tecnologias Atuais Dados Sonegação/Fiscalização Formas de Fiscalização Obrigações Acessórias Documentação Fiscal Sintegra/Valida-PR PAF-ECF SPED Nota Fiscal Eletrônica Escrituração Fiscal Digital Escrituração Contábil Digital Sempre ao final de cada bloco abertura para perguntas e explanações. Roteiro do Curso/Palestra

  4. Tecnologias Atuais Automóveis com ABS, Air-Bag, computador de bordo, ignição sem chave, movidos a água, energia solar, energia elétrica (baterias recarregáveis); Celular com câmara de transmissão on-line (3G); GPS; Computador de 7, 8, 9 polegadas; Internet por Energia Elétrica; Pen-drives que armazenam 32, 64, 128 Gb; MP-3, 4, 5, 6, 7, 8, etc; TV Digital;

  5. Tecnologias Atuais Detran (Licenciamento, IPVA, Multas); Eleições (Urna eletrônica, apuração imediata)‏; Compras do Governo (Pregão Eletrônico)‏; BM&F (Pregão Digital - Fim dos “berros”)‏; Certificação Digital (e-CNPJ, e-CPF)‏; NF-e, CT-e;

  6. O fisco nos conhece ou não?

  7. Fiscalização atuante INSS, MTE, Sindicatos; IBAMA, IAP, Vigilância Sanitária, SEAB; Bombeiros, Polícia Militar, Rodoviária; Inmetro, IPEM; CREA, CRC, OAB, COREN; Associações de classe; Receitas Federal, Estadual e Municipal; Consumidores; Etc.

  8. Casos de Sonegação/Fraudes “Bem Comuns” • Venda sem nota; • Venda com “meia nota”; • Venda com “nota calçada”; • Duplicidade de numeração de nota fiscal; • “Compra” de notas fiscais; • Passivo fictício ou saldo negativo de caixa; • Acréscimo patrimonial a descoberto (geralmente do sócio); • Deixar de recolher tributos descontados de terceiros; • Saldo de caixa elevado; • Distribuição disfarçada de lucros; • Doações irregulares; • Desperdícios anormais e sem constância; • Perdas freqüentes originadas pela mesma causa; • Distribuição de Lucros em empresa que gerou prejuízo; Fonte: IBPT

  9. Estudo sobre Sonegação Fiscal no Brasil • Sonegação das empresas brasileiras vem diminuindo, mas ainda corresponde a 25% do seu faturamento; • Em 2000 o índice de sonegação era de 32% e em 2004 era de 39%; • Faturamento não declarado é de R$ 1,32 trilhão; • Tributos sonegados pelas empresas somam R$ 200 bilhões por ano; • Somados aos tributos sonegados pelas pessoas físicas, sonegação fiscal no Brasil atinge 9% do PIB • Cruzamento de informações, retenção de tributos e fiscalização mais efetiva são os principais responsáveis pela queda da sonegação; Fonte: IBPT

  10. Estudo sobre Sonegação Fiscal no Brasil • Contribuição Previdenciária (INSS) é o tributo mais sonegado, seguida do ICMS e do Imposto de Renda; • Indícios de sonegação estão presentes em 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas; • Em valores, a sonegação é maior no setor industrial, seguido das empresas do comércio e das prestadoras de serviços; • Com os novos sistemas de controles fiscais, em 5 anos o Brasil terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e em 10 anos índice comparado ao dos países desenvolvidos. Fonte: IBPT

  11. Formas de Fiscalização Normal (Eventual, sorteio, região, amostragem,etc); Postos Fiscais; Acompanhamento de faturamento, atividade, etc; Denúncias espontâneas; Denúncias por “terceiros” pelo 0800; Operações Conjuntas (algo chama a atenção); Cruzamentos de dados; Notas Falsas ou Clonadas (CNPJ ou AIDF)‏ Necessidade de obter receita para o Governo;

  12. Obrigações Acessórias Fiscais São todas as declarações, guias, formulários, livros, arquivos magnéticos, registros e autenticações exigidas em cumprimento a uma obrigação principal relacionada a tributação como: Cadastros: CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal; Emissão de Documentos Fiscais (Nota, CTRC, Cupom); Escrituração Fiscal e Contábil; E preenchimento de...

  13. Obrigações Acessórias Fiscais Livros e Demonstrações Obrigatórias Livros Registro de Entradas e de Saídas Livros de Apuração do IPI, do ICMS e do ISS Livro Controle da Produção Livro Registro do Inventário Livro de Movimentação de Combustíveis Livros Razão e Diário Demonstração de Resultado e Balanço Patrimonial DLPA e DFC LALUR Livro Caixa Livro Termo de Ocorrências e Registro de Utilização de Documentos Fiscais

  14. Obrigações Acessórias Fiscais Guias, Declarações e Demonstrativos Eletrônicos GIA – Apuração do ICMS GIA-ST – Apuração do ICMS Substitutos Tributários DFC – Declaração Fisco Contábil Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DBF - Declaração de Benefícios Fiscais DCide - Declaração Cide-Combustíveis DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido DE - Demonstrativo de Exportação DIF – Bebidas e Cigarros

  15. Obrigações Acessórias Fiscais DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (inclusive Imunes e Isentas) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias DOI - Declaração de Operações Imobiliárias DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação

  16. Obrigações Acessórias Fiscais Arquivos Magnéticos Sintegra ou Valida-PR DNF DIF SINCO Notas Fiscais SINCO Contábil Manad (INSS)‏ Sistemas Paralelos Sistema Emissor de Documentos Fiscais; Sistemas de Controles: financeiro, produção, estoques, patrimonial, segurança, ponto eletrônico, folha de pagamento;

  17. Outras Obrigações Acessórias Perfil Psicográfico Profissional: PPP; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: PPRA; Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional: PCMSO; Controle Interno de Prevenção de Acidentes: CIPA;

  18. Modelos a serem copiados... Nota Fiscal Paulista (icms x ipva)‏ Nota Fiscal Paulistana (iss x iptu)‏ Substituição Tributária SP x MT Paraná já acionou protocolo de intenções com SP sobre substituição em: Materiais de Construção (Elétrico, hidráulico e acabamento)‏ Eletrodomésticos Confecções Alimentícios.

  19. Documentação Fiscal Nota Fiscal de Venda modelo 1 ou 1-A; PR: Talvez o único estado que ainda permite a emissão para não contribuintes; Nota Fiscal de Venda a consumidor - modelo 2 Cupom Fiscal (ECF)‏ Conhecimento de Transporte Rod. Cargas – modelo 8 Nota Fiscal de Produtor – Modelo 4 Nota Fiscal de Energia – Modelo 6 Nota Fiscal de Telecomunicações – Modelo 22 Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55 Conhecimento de Transporte Rod. Cargas Eletrônico – modelo 57

  20. CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação Entradas e Saídas “do” e “para” o estado, interestadual e exterior: Venda; Compra; Devolução; Transferências; Industrialização; Consignação; Remessas de Conserto, Demonstração, Exposição, Troca, Garantia; Doação, bonificação e brindes; Perdas; Faturamento Antecipado, Venda futura; Aquisição de Energia, Comunicações, Serviços

  21. CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação Exemplos: Operações de saída Dentro do estado 5.102 – Venda de mercadorias 5.152 – Transferência de mercadorias 5.202 – Devolução de compras 5.405 – Venda de mercadoria com substituição tributária 5.915 – Remessa para conserto 5.917 – Remessa para consignação 5.933 – Prestação de serviço com ISS

  22. CST – Código Situação Tributária Tributado Reduzido Isento Diferido Substituído Suspenso

  23. Classificação Fiscal Nomenclatura comum do Mercosul (NCM)‏ Tabela TIPI, Exemplo: 87.03 AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 87.02), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO ("STATION WAGONS") E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA 8703.21.00 - De cilindrada não superior a 1.000cm³

  24. SINTEGRA/VALIDA-PR

  25. Sintegra/Valida-PR: O que é? Arquivo magnético onde toda a movimentação da empresa é enviada ao fisco, dados de documentos fiscais de entrada e saída, bem como todos os dados dos produtos que foram movimentados; O estado tem o saldo anterior, a movimentação do período e o saldo atual do estoque, é só cruzar os dados “A faca e o queijo”; Obrigatório para quem emite Cupom ou Nota Fiscal por sistema eletrônico; Desobrigados apenas quem fatura até 30.000,00 mensais no caso do PR; Os dados devem ser “OBRIGATORIAMENTE” gerados pela empresa, no software do contribuinte;

  26. Sintegra/Valida-PR A geração de alguns dados pelo escritório não tira a responsabilidade do contribuinte; O fisco está bloqueando AIDF e estabelecendo novas sanções; Tanto arquivos irregulares como omissos geram multas se não cumpridos os prazos de exigência; A multa não suspende a exigibilidade; Desde janeiro a SEFAZ/PR publica as pendências tributárias na página da internet; Exigência da guarda por 5 anos dos arquivos magnéticos bem como dados do sistema;

  27. Arquivo Sintegra/Valida-PR Tipo 10 - Identificação do estabelecimento informante; Tipo 11 - Dados complementares do informante; Tipo 50 - Total da Nota Fiscal quanto ao Icms Tipo 51 - Total de Nota Fiscal relativamente ao IPI Tipo 53 – Dados da Nota quanto à substituição tributária; Tipo 54 - Registro de Produtos constantes na Nota Fiscal; Tipo 55 – Dados da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE; Tipo 60 – Dados de Documentos emitidos por Cupom Fiscal Tipo 61 – Dados de Documentos emitidos manualmente Tipo 70 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte ou CTRC Tipo 71 - Informações da carga transportada Tipo 74 - Livro Registro de Inventário Tipo 75 - Código de Produto e Serviço Tipo 90 - Totalização do arquivo

  28. Infrações no Sintegra/Valida-PR XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que: e) deixar de apresentar à repartição fiscal, na forma da legislação, o documento referente à cessação de uso de máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares, ou ainda deixar de fazer a sua escrituração no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências; f) utilizar máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, em desacordo com a legislação tributária; Cada UPF vale hoje R$ 58,18; Multa: R$ 349,08

  29. Infrações no Sintegra/Valida-PR XVII - de 24 (vinte e quatro) UPF/PR, ao sujeito passivo que: a) utilizar, sem a autorização, máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamento similar, ou sistema de processamento de dados, que emita documento fiscal ou cupom que o substitua, ou, ainda, que os utilize em estabelecimento diverso daquele para o qual tenha sido autorizado; b) utilizar máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal ou equipamentos similares sem os lacres de segurança ou rompê-los, sem a observância da legislação; *Multa: R$ 1.396,32

  30. Infrações no Sintegra/Valida-PR XVIII - de 6 (seis) UPF/PR, por dia de atraso, até o máximo de 90 (noventa) UPF/PR, ao contribuinte que, devidamente notificado, não apresentar no prazo estabelecido, os arquivos, respectivos registros ou sistemas aplicativos em meios magnéticos; XIX - de dez UPF/PR, por período de apuração do imposto, ao contribuinte que apresentar os arquivos e respectivos registros em meios magnéticos, em desacordo com a legislação; XX - de vinte UPF/PR, por período de apuração do imposto, ao contribuinte que omitir ou prestar incorretamente as informações em meios magnéticos;

  31. Problemas com o Sintegra/Valida-PR Cadastros errados: Tributações de produtos e mercadorias; CST (código de situação tributária); CFOP (código fiscal de operação e prestação); Gramatura dos Produtos; Contribuintes e consumidores sem CNPJ ou CPF; CNPJ único para várias empresas de um grupo; Inscrição Estadual não validada; Lançamento de Notas erradas: Notas canceladas ou fora de ordem; Numeração trocada; Série não observada; Modelo de Documento Fiscal não informado; Não lançamento de notas de “simples remessa”, energia, telefone e frete;

  32. Problemas com o Sintegra/Valida-PR Estoque digitado após balanço, cadastro divergente do informado no tipo 54 ou 60R; Reutilização de códigos de clientes, fornecedores e produtos ao invés de inativar ou cadastrar um novo; Utilização de produto único “item geral” para venda e compra; Envio direto da empresa sem passar pela validação da contabilidade; Não integração entre o software da empresa com o da contabilidade; ECF não usadas e não baixadas; Equipamentos não geram tipo 60R; Troca de software sem avisar contabilidade e o fisco;

  33. PAF-ECF

  34. PAF – Programa Aplicativo Fiscal (Cláusula 72ª do convênio icms 85/2001)‏ ... V- Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) o programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.

  35. Como funcionava antes: Cada estado determinava como autorizar o uso de um sistema, que arquivos exigiria, de quem e de quando em quando; No PR bastava apresentar o arquivo validado do sintegra com todos os tipos desde que não rejeitado; No PR é um dos poucos senão o único estado brasileiro ainda a permitir o uso de Impressoras Fiscais Matriciais (ECF por agulha); Pernambuco e o DF já utilizam um modelo de rotinas; Alguns estados exigem o cadastro da empresa de software no cadastro do ICMS, o PR não; PAF – Programa Aplicativo Fiscal

  36. Hoje: A forma de credenciamento é padrão em todo país; O PAF será obrigatório para contribuintes usuários de ECF; Documentos auxiliares de Venda (DAV) como pedido, pré-venda, ordem de serviço, orçamento deverão ser controlados pelo sistema, com ordem sequencial e ao final do dia devem ser eliminados se não transformados em VENDA, os vendidos, devem ter seu numero anotado ao comprovante fiscal; Exceto para bares e restaurantes; Irá gerar arquivos magnéticos substitutos do sintegra, em formato criptografado; Estabelece um roteiro de longos testes para validar a comunicação entre o software e a ECF; PAF – Programa Aplicativo Fiscal

  37. Hoje: O registro do software é nacional e não mais por UF; No PR o órgão homologador é o TECPAR; O PR ainda não regulamentou o uso do PAF-ECF, mas a partir de então, não poderá ser usado software sem ser aprovado pelo PAF-ECF; SC iniciaria em 1º/07 foi prorrogado para 1º/10; Só poderão ser utilizadas Impressoras Térmicas (queimam o papel); Obriga as empresas de software a validar anualmente o software ou a cada nova versão; Estabelece punição e sanções aos fabricantes de ECF, e as empresas de software, além de exigir em alguns casos o “aval” do contador; PAF – Programa Aplicativo Fiscal

  38. Com a adoção e uniformização nacional do PAF provavelmente que não serão mais emitidas notas para consumidor final, e para contribuintes somente poderá ser emitida a nota fiscal eletrônica; Está em discussão entre as administradoras de cartões e o Confaz a obrigatoriedade de usar o TEF (transmissão eletrônica de fundos) no caso de vendas em cartão, exigindo ou não a troca dos chamados POS. PAF – Programa Aplicativo Fiscal

  39. SPED

  40. Antes do SPED Evolução do Fisco • Adoção redundante de obrigações acessórias; • Demora em processos e alto custo de fiscalização; • Criação da Super Receita • Necessidade de Reestruturação Tecnológica; • Supercomputador T-Rex; • Software Árpia (ITA e Unicamp).

  41. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital O Sped tem como objetivos, entre outros: • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. Fonte: Receita Federal

  42. Art. 37 da Constituição Federal ... XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ... atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

  43. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Principais Paradigmas: • Do papel para a tela; • Da assinatura com reconhecimento de firma para a certificação digital; • Proteção de conteúdo (arquivos em formato XML com chave MD-5 • Monitoramento 24 horas do FISCO; • Dependência de serviços diretamente da RFB; • Estrutura necessária; • Distanciamento dos contatos, atendimento virtual; • Adeus ao “Jeitinho Brasileiro”.

  44. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Atualmente: • Cadastro Nacional Sincronizado • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)‏ • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)‏ • ECD (Escrituração Contábil Digital)‏ • EFD (Escrituração Fiscal Digital)‏ Futuramente: • CC-e (Carta de correção eletrônica)‏ • E-Lalur (Livro Lalur Digital)‏ • Central de Balanços • E-Folha, E-Imobilizado, E-Benefícios Fiscais, E-Etc.

  45. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Cadastro Nacional Sincronizado O Cadastro Sincronizado Nacional teve início com a Emenda Constitucional nº 42/2003 como resultado de um projeto de Governo e da conseqüente demanda da sociedade por agilização nos procedimentos de abertura, alteração e cancelamento de empresas e tem como objetivos principais: • Simplificação e racionalização dos processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e demais entidades (entes econômicos), com a conseqüente redução de custos e prazos, além da garantia de maior transparência a todo o processo; • Harmonização das informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades entre os convenentes, permitindo que estes atuem com maior eficiência e eficácia.

  46. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica “É um documento emitido earmazenadoeletronicamente, de existênciaapenas digital, com ointuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pelaassinatura digital do emitentee recepção,pelo fisco,antes da ocorrência doFato Gerador.” Fonte: Enat/Encat

  47. É a nota fiscal modelo 1 ou 1-A só que em formato digital. Substitui em todas as operações a tradicional nota impressa em formulário contínuo ou aquela feita a mão quando confeccionada em blocos. Com a adoção (uso) da NF-e não se poderá mais emitir notas fiscais no modelo 1 ou 1-A em formulário ou em blocos, somente a eletrônica. Notas a consumidor final modelo “D”, nota de produtor rural, etc, continuam valendo normalmente. As vendas a consumidor final sugerem neste caso o uso de impressora fiscal modelo ECF para emitir cupom fiscal, o que irá onerar menos a empresa e agilizar o processo de atendimento. Recomenda-se a utilização da NF-e apenas para emissão quando de operações entre contribuintes. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

  48. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • Padronização nacional; • Eliminação de custos de papel, impressão e armazenamento de documentos; • Agilidade na liberação de cargas em trânsito e na recepção de mercadorias; • Dispensa da AIDF e outras obrigações acessórias; • Utilização do DANFE (Via única, papel comum); • Dificultador, inibidor de sonegação; • Opcional as demais empresas e as pilotos projeto SPED;

  49. Quem está obrigado a emitir NF-e e qual é o prazo? Tecnicamente qualquer empresa que realize operações com produtos e mercadorias pode emitir a nota fiscal eletrônica por opção, mas a adesão obrigatória só acontece para os ramos de atividade descritos em protocolo determinado de comum acordo entre as secretarias de fazenda estaduais e federal. Apesar de algumas empresas na prática não estarem com o ramo de atividade descrito na lista de obrigatoriedade ao uso da NF-e, deve-se fazer uma consulta ao cadastro nacional e cadastro estadual de contribuintes (CNPJ e Inscrição Estadual) para validar se pelo número do CNAE (Código Nacional de Atividade Empresarial) não estão dentro da obrigatoriedade. * Para ver o enquadramento consulte o código CNAE C:\Users\Lucio\Desktop\ACEDV\setembro_2009.pdf NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

  50. Obrigatória desde abril/2008: I -fabricantes de cigarros; II - distribuidores de cigarros; III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; IV - distribuidores de combustíveis líquidos; V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR * No MT outras atividades/ramos estão obrigadas deste Setembro/2008. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

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